Atestado de funcionamento dos bombeiros em SC: quem precisa e quem é dispensado
ESEditora Suitebras · · leitura de 13 min

A vistoria do corpo de bombeiros antecede o alvará.
Em Santa Catarina, o Corpo de Bombeiros emite o chamado atestado de vistoria para funcionamento — o documento que a prefeitura exige antes de liberar o alvará da empresa. A sigla AVCB, que a internet repete, é de São Paulo; aqui o nome é outro. E há um caso em que o atestado nem é exigido: quem opera a partir de um endereço fiscal entra na faixa de baixo risco da regulamentação estadual e fica dispensado. Este guia explica quem precisa do atestado, quem é dispensado, qual é a taxa estadual e o passo a passo da solicitação no sistema e-SCI do CBMSC.
O que é o atestado de funcionamento
O atestado é o documento que confirma que a edificação cumpre as normas estaduais de segurança contra incêndio e pânico. Sem ele, a prefeitura não libera o alvará de funcionamento da empresa.
Em Santa Catarina existem quatro modalidades de atestado: para construção, reforma ou ampliação; para habite-se (ao fim da obra); para funcionamento (para operar); e de regularização para funcionamento (para imóvel ainda em processo de regularizar). Este guia foca no atestado para funcionamento, o que a empresa precisa pra operar.
Ele vale pra edificação inteira (o prédio) ou pra uma empresa dentro de uma edificação já regular. No segundo caso — típico de quem aluga uma sala ou um box em um escritório virtual — o pedido é bem simples, porque a empresa se vincula ao Registro da Edificação (RE) do prédio, que já foi vistoriado.
Quem precisa e quem é dispensado
Empresas que operam de fato em imóvel próprio ou alugado precisam do atestado — comércio, serviço, indústria, escolas, hospitais, edifícios residenciais multifamiliares. A regra geral é: o imóvel tem de ser vistoriado, e a empresa que o ocupa se vincula a essa vistoria.
Três ressalvas da dispensa
A dispensa é da atividade da empresa, não do prédio. O edifício onde funciona o escritório virtual continua tendo de estar regular perante o Corpo de Bombeiros — e isso é obrigação de quem responde pelo imóvel, não do inquilino. Edifício regular + atividade de baixo risco = tudo em dia.
A dispensa não exime a empresa de cumprir as normas de segurança. O imóvel segue passível de fiscalização a qualquer momento, de ofício ou por denúncia.
A dispensa é de enquadramento: ela vale pra quem realmente opera no escritório virtual. Quem contrata o endereço mas atua em outro lugar é classificado pelo que acontece onde opera — e é lá que a fiscalização aparece.
A classificação de risco em Santa Catarina
| Grau de risco | O que é | O que o CBMSC exige |
|---|---|---|
| Risco baixo | Entre outras hipóteses, a atividade desenvolvida em escritório virtual ou espaço de coworking (art. 2º, III, “h”); comércio ou indústria em residência unifamiliar de até 200 m² e no máximo um empregado; condomínio residencial horizontal com até seis unidades | Nada: as atividades de baixo risco ficam dispensadas dos atestados do CBMSC (art. 4º) |
| Risco moderado | Edificação com até 750 m² de área construída, até três pavimentos e lotação inferior a 100 pessoas em boates e clubes sociais, ou 200 nas demais reuniões de público (art. 2º, IV) | Atestado concedido antes da regularização completa, para que a atividade já possa ser exercida (art. 5º) |
| Risco médio | Tudo o que não se enquadra nos riscos baixo, moderado e alto (art. 2º, V) | Atestado pelo procedimento comum, com PPCI ou RPCI conforme o imóvel |
| Alto risco | Depósito, manuseio, fabricação ou comércio de substâncias radioativas, inflamáveis classe I acima de 1.000 L em área interna, tóxicas ou explosivas, artefatos pirotécnicos e munições; ou ocupação com carga de incêndio acima de 2.280 MJ/m² (art. 2º, VI) | Atestado antes do funcionamento; e a prefeitura não pode conceder alvará provisório (Lei nº 16.157/2013, art. 2º, parágrafo único) |
O Registro da Edificação (RE)
O RE é o número que identifica cada edifício nos sistemas do CBMSC. Todos os atestados emitidos pras empresas instaladas em um prédio ficam vinculados ao RE dele. É o "atestado principal" ao qual todos os outros se penduram.
Exemplo prático: a Unidade da Suitebras em Itajaí fica no quarto andar do Edifício The Office Business Center. O edifício é regular perante o CBMSC — tem RE emitido, o atestado de vistoria para habite-se e, em dia, o atestado para funcionamento, renovado anualmente. É responsabilidade de quem responde pelo edifício manter essa regularidade; a empresa (como a Suitebras Itajaí) só se vincula ao RE do prédio.
Com o RE do edifício em dia, cada empresa instalada no prédio puxa o atestado dela em minutos pelo sistema do CBMSC — sem vistoria no local.
Passo a passo no e-SCI
Pra quem precisa pedir o atestado — porque a prefeitura exigiu, porque a atividade não é de baixo risco ou porque a empresa quer tê-lo em mãos — o processo é totalmente eletrônico, pelo sistema e-SCI do CBMSC.
Passo 1: Cadastro
Acesse o site oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) e procure pela seção de serviços de segurança contra incêndio. O login do e-SCI passa pela plataforma e-Bombeiro, que concentra todos os serviços da corporação. O acesso é feito com CPF — do sócio da empresa ou do contador.

Sistema e-SCI: https://esci.cbm.sc.gov.br/
Passo 2: Cadastrar a empresa
Clique em "Minhas Empresas" e inicie o cadastro informando o CNPJ.

Passo 3: Vincular ao imóvel
Depois de cadastrar a empresa, você precisa vinculá-la ao imóvel. Se o endereço é um edifício, o vínculo é com o RE (Registro da Edificação). Se você já tem o número do RE, basta informá-lo. Se não tem, dá pra pesquisar pelo endereço (rua e cidade).

Dica: se a busca pelo número do imóvel não retornar nada, tente só pelo nome da rua.

No resultado da busca, você vê o endereço, o nome do edifício e o número do RE. Por exemplo: RE8047000733A, Edifício Juma, Rua Marechal Floriano Peixoto, 55. Localizado o imóvel, clique em "Vincular Empresa".
Passo 4: Abrangência de utilização
Selecione a modalidade de uso do imóvel pela empresa.

No caso da empresa que ocupa uma sala ou um box em um edifício já vistoriado, a opção correta é:
"A EMPRESA OCUPA APENAS UMA OU ALGUMAS ÁREAS DENTRO DE UM ÚNICO BLOCO"
Passo 5: Área específica de utilização
Descreva a área ou o bloco que a empresa ocupa dentro do imóvel. É aqui que se designa o endereço individual da empresa dentro do prédio — o número do box deve bater com o número descrito no contrato de endereço fiscal. Isso importa porque o atestado é emitido especificamente para aquele box.

Passo 6: Atividade ou tipo de utilização
Agora você define o tipo de utilização do imóvel pela empresa. No caso de escritório virtual, a opção correta é "escritório". Clique na barra de pesquisa, digite "escritório" e selecione.

Clique no botão verde pra confirmar a seleção. Essa informação não é cosmética: é ela que posiciona a atividade na classificação de risco do regulamento estadual.
Passo 7: Perguntas gerais
Depois de selecionar a atividade, o sistema faz uma série de perguntas sobre a ocupação do imóvel. Lembre-se: a sua empresa não realiza atividades operacionais no endereço fiscal, só o uso cadastral e o recebimento de correspondência. As respostas precisam refletir isso: ocupação mínima e "não" nas perguntas sobre instalações e riscos. Responder por alto aqui é arriscado — informação inverídica em processo autodeclaratório é infração gravíssima.
Pergunta 1: Responda 1 pessoa.

Pergunta 2: Responda Zero.

Pergunta 3: Responda Não.

Pergunta 4: Responda Zero.

Pergunta 5: Responda Zero.

Pergunta 6: Responda Não.

Concluída essa etapa, o atestado é emitido na hora. O boleto da Taxa de Prevenção contra Sinistros, quando devida, também sai pelo sistema.
Documentos necessários
Pra pedido simplificado (empresa que se vincula ao RE do prédio), bastam números de registro:
• O CPF do solicitante (sócio ou contador);
• O RE do edifício;
• Dados da empresa;
• O pagamento da Taxa de Prevenção contra Sinistros, quando devida — o Microempreendedor Individual (MEI) é isento;
• Cadastro ativo no sistema e-SCI.
Imóveis de maior complexidade exigem projeto técnico e vistoria presencial — nesse caso, o processo passa pelo PPCI (Plano de Prevenção e Combate a Incêndio) ou pelo RPCI (Relatório de Prevenção), elaborado por profissional habilitado e com registro no conselho.
Quanto custa
Quem é isento: o Microempreendedor Individual (MEI), os poderes estaduais e as pessoas jurídicas filantrópicas e sem fins lucrativos listadas em lei. A isenção é automática — não é pedida por telefone.
Renovação
A renovação do atestado é anual. É responsabilidade de quem responde pelo imóvel (não do inquilino que ocupa uma sala) solicitar a renovação do atestado para funcionamento pelo e-SCI, a cada ano. O regulamento não abre exceção por grau de risco — o que varia é a exigência do atestado em si, não o prazo de renovação.
O efeito prático da renovação: a validade do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura fica condicionada ao prazo de validade do laudo do Corpo de Bombeiros. Em outras palavras, atestado vencido pode gerar alvará vencido.
Habite-se e atestado de funcionamento não são a mesma coisa
Muitos empreendedores confundem os dois, e vale separar. O habite-se é municipal — ele certifica que a construção foi concluída conforme o projeto aprovado e que o imóvel pode ser ocupado. É o que viabiliza a averbação da edificação na matrícula.
O atestado de funcionamento é estadual, do Corpo de Bombeiros, e olha pra operação do imóvel: certifica que os sistemas de prevenção e combate a incêndio seguem funcionando enquanto a atividade acontece. Ele é renovado todo ano; o habite-se é único.
Há uma ordem obrigatória entre eles do lado do CBMSC: o atestado de vistoria para funcionamento só é expedido depois do atestado de vistoria para habite-se (que é a peça de segurança contra incêndio da conclusão da obra). Na prática, o habite-se municipal costuma vir antes do atestado para funcionamento, mas o pré-requisito legal é entre os dois atestados do próprio Corpo de Bombeiros.
O que acontece se o atestado não for pedido ou renovado
Deixar de solicitar a vistoria para funcionamento no prazo, depois de notificado, é infração administrativa classificada como levíssima — multa fixa de R$ 500,00. A escala completa das multas vai de levíssima (R$ 500) até gravíssima (até R$ 160.000 nos casos de embaraço à atuação do CBMSC ou má-fé; teto normal de R$ 40.000). A reincidência majora a multa em 20% a cada nova ocorrência, e os valores são reajustados em janeiro pelo IPCA do ano anterior.
Antes da multa, em regra, vem a notificação: o CBMSC lavra um Auto de Fiscalização, identifica as exigências e fixa prazo (até 180 dias) pra correção. A multa só sai se o prazo não for cumprido. Pagar a multa não exime o estabelecimento de cumprir a exigência; o atestado só sai depois de o problema ser corrigido.
Em caso de grave risco à vida ou ao patrimônio, a medida não é multa — é interdição parcial ou total do imóvel, que pode vir com ordem de evacuação imediata. Cabe pedido de suspensão ao Diretor de Segurança Contra Incêndio do CBMSC em cinco dias úteis.
Detalhe que passa despercebido e custa advertência: deixar de afixar o atestado em local visível ao público é infração punível com advertência.
Contato do CBMSC
Pra esclarecer dúvidas ou obter mais informações:
• E-mail (dúvidas gerais): cbae@cbm.sc.gov.br
• Telefone (Assessoria de Imprensa): (48) 98843-4427
• Emergência: 193
O e-SCI foi desenvolvido pra concentrar o atendimento dos serviços de segurança contra incêndio: funcionamento, habite-se, análise de projetos, autos de fiscalização e de infração, verificação da veracidade de atestados e consulta às instruções normativas do CBMSC.

Perguntas Frequentes
O que é o atestado de funcionamento do Corpo de Bombeiros?
É o documento que o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina concede quando verifica a regularidade do imóvel perante as normas de segurança contra incêndio e pânico. O nome oficial é atestado de vistoria para funcionamento, e é dele que a prefeitura faz depender o alvará de funcionamento da empresa.
Qual é a diferença entre o habite-se e o atestado de funcionamento?
O habite-se é municipal e atesta a conformidade da construção para ocupação do imóvel — é único, só sai no fim da obra. O atestado de funcionamento é estadual, do Corpo de Bombeiros, e acompanha a operação do imóvel enquanto ela acontece — é renovado todo ano. O CBMSC exige um pré-requisito interno: o atestado para funcionamento só é expedido depois do atestado para habite-se do próprio Corpo de Bombeiros.
Quais documentos são necessários pra solicitar o atestado?
Pra empresa que se vincula a um imóvel já vistoriado, bastam números de registro: CPF do solicitante, Registro da Edificação (RE) do prédio e dados da empresa. Projeto da edificação e laudos técnicos entram quando o pedido é do próprio imóvel e o caso exige PPCI ou RPCI. Soma-se a Taxa de Prevenção contra Sinistros, quando devida — da qual o MEI é isento.
Empresa em endereço fiscal precisa de vistoria dos bombeiros?
Em regra, não. A regulamentação estadual classifica como atividade de baixo risco quem opera em escritório virtual ou coworking, e as atividades de baixo risco são dispensadas dos atestados do CBMSC. Quando a empresa pede o atestado mesmo assim, ele sai sem vistoria no local, porque a empresa se vincula ao RE do edifício, que já foi vistoriado. A dispensa não dispensa a segurança do imóvel: o prédio continua passível de fiscalização.
AVCB e atestado de funcionamento são a mesma coisa?
São documentos equivalentes com nomes diferentes, em estados diferentes. AVCB é a sigla usada em São Paulo (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). Em Santa Catarina a lei não usa essa sigla — chama de atestado. Se um documento catarinense aparecer identificado como AVCB, vale desconfiar: o que o CBMSC emite é atestado.
De quanto em quanto tempo o atestado é renovado?
Anualmente. A responsabilidade é de quem responde pelo imóvel, não do inquilino. A validade do alvará municipal fica atrelada à validade do atestado — atestado vencido pode gerar alvará vencido.
Quanto custa o atestado de funcionamento?
Minha atividade é de baixo risco. A prefeitura ainda pode exigir alvará?
A classificação de baixo risco dispensa de atos públicos de liberação de atividade econômica — e o alvará entra nessa lista. Mas quem classifica o risco pra fins de alvará é a legislação específica do município (ou, na falta dela, a estadual, e por último a federal). A classificação pro atestado do CBMSC é só pro atestado do CBMSC; a classificação do município pode ser outra. Vale conferir na prefeitura.
O Corpo de Bombeiros pode interditar a empresa?
Pode, quando constatar grave risco por descumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico. A interdição é parcial ou total, tem caráter preventivo e pode vir com ordem de evacuação imediata. Cabe pedido de suspensão ao Diretor de Segurança Contra Incêndio do CBMSC em cinco dias úteis, e a desinterdição ocorre depois de corrigidas as causas.
A Suitebras emite o atestado dos bombeiros?
Não. O atestado é concedido pelo CBMSC, e só por ele. O que a Suitebras fornece é o endereço: uma sala comercial em edifício que mantém a própria regularidade perante o Corpo de Bombeiros, com Registro da Edificação ativo.
Edifício residencial precisa de atestado dos bombeiros?
Multifamiliar, sim. A lei estadual alcança as edificações em geral e exclui apenas as residências unifamiliares (casa isolada), que ficam sujeitas a ações educativas e preventivas. Em condomínio residencial horizontal existe uma faixa de baixo risco: até seis unidades conjugadas ou afastadas.


