O que é freelancer: vantagens, desvantagens e o que a lei exige
SBSuitebras Blog · · leitura de 24 min

Freelancer sem CNPJ paga imposto como pessoa física.
Freelancer é o profissional que presta serviços por conta própria, por projeto, para um ou mais clientes, sem vínculo de emprego com quem o contrata. O rótulo é simples; as consequências no Brasil não são — quanto se paga de INSS, se a ocupação pode ser MEI, o que acontece quando a relação deixa de ser de prestação de serviço e passa a ser de emprego. Neste artigo você encontra o que é um freelancer, as vantagens e as desvantagens, como encontrar trabalho, quanto custa cada forma de se formalizar e qual é o dispositivo de lei que sustenta cada resposta.
Principais conclusões
- O freelancer é um trabalhador autônomo: presta serviços por projeto, para mais de um cliente, e não é empregado enquanto faltar algum dos elementos do art. 3º da CLT — serviço de natureza não eventual, subordinação ao contratante e pagamento de salário.
- Atuar como pessoa física ou abrir CNPJ é a primeira decisão de quem vira freelancer. O Microempreendedor Individual (MEI) paga valor fixo mensal e emite nota fiscal, mas só alcança quem auferiu receita bruta de até R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior e exerce uma das ocupações autorizadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
- A gestão eficiente de projetos e finanças, com a capacitação contínua por meio de cursos online, sustenta a carreira de freelancer: garante organização, competitividade e previsibilidade de renda. Redes sociais e plataformas de freela ajudam a achar cliente, mas não substituem o controle do caixa.
- Como pessoa física, o freelancer é segurado contribuinte individual e contribui com 20% sobre o salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 21). Os 11% que aparecem na nota fiscal vêm da dedução do art. 30, § 4º, da mesma lei; os 5% do MEI e o plano reduzido do art. 21, § 2º, são outra coisa, e custam o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação.
O que é um freelancer?
Um freelancer é um trabalhador autônomo que presta serviços por projeto, sem vínculo de emprego com quem o contrata. Diferentemente do empregado, ele trabalha por conta própria: assume o risco do negócio, escolhe os projetos e os clientes e responde pelo resultado que entrega.

Daí vêm a autonomia e a flexibilidade: o freelancer ajusta horários e local de trabalho conforme a própria agenda e o prazo combinado com o cliente. Em troca, assume o que o empregado não assume — a busca por trabalho, a negociação do preço, o recolhimento dos próprios tributos e a contribuição previdenciária, que ninguém desconta em folha por ele.
A palavra freelancer veio do inglês e é composta por “free” (livre) e “lancer” (lança), referindo-se aos mercenários medievais que ofereciam seus serviços de combate a quem pagasse mais. Com o tempo, o termo passou a designar qualquer profissional que trabalha de forma independente, sem vínculo de emprego.
A diferença entre o freelancer e o empregado está no contrato. O freelancer é contratado para um projeto específico, com começo e fim, e a relação se encerra quando o serviço é entregue e pago. Parcerias longas acontecem, mas cada projeto é um contrato novo: não há jornada fixada pelo contratante, nem direção da rotina de trabalho por quem paga.
O freelancer também costuma atender vários clientes ao mesmo tempo e receber por projeto. A renda diversificada protege contra a perda de um cliente, mas cobra controle de prazos: cada entrega tem data própria, e atrasar uma compromete a reputação que traria a próxima.
Vantagens e desvantagens de ser freelancer
Ser freelancer tem vantagens claras. A primeira é definir os próprios horários e trabalhar no ritmo que render mais, desde que o prazo combinado seja cumprido. A segunda é a variedade: projetos diferentes, em áreas diferentes, formam um portfólio que costuma convencer mais do que um currículo linear.
O freelancer também escolhe as tarefas e os clientes com quem quer trabalhar — autonomia que o emprego raramente oferece. A versatilidade de funções é outro atrativo: quem alterna entre projetos acumula experiência em frentes que, dentro de uma empresa, ficariam em departamentos separados.
As desvantagens pesam na mesma medida. A renda mensal é incerta e varia com a quantidade de clientes e de trabalho disponível. E o freelancer não tem os direitos que a CLT garante ao empregado — férias remuneradas, 13º salário, FGTS, aviso prévio —, porque recebe pelo serviço entregue, e não por um contrato de trabalho. Trabalhar em casa ainda cobra disciplina: sem ninguém por perto, a distração custa prazo.
Para reduzir esse risco, é preciso organização financeira e reserva para os meses fracos. Contribuir para a Previdência Social é parte da conta, não um detalhe: é a contribuição que abre direito aos benefícios do INSS, da aposentadoria ao salário-maternidade e aos benefícios por incapacidade. Seguro privado cobre o que a Previdência não cobre, mas não substitui a contribuição.
Pessoa física ou pessoa jurídica: qual é a melhor opção?
Ao decidir se tornar freelancer, uma das primeiras decisões é atuar como pessoa física ou abrir uma pessoa jurídica. Pessoa física é o indivíduo, titular de direitos e deveres desde o nascimento. Pessoa jurídica é a empresa, inscrita no CNPJ, com patrimônio e obrigações próprios — e é essa inscrição que permite emitir nota fiscal como empresa e contratar com quem só aceita fornecedor com CNPJ.
Ser freelancer não é uma forma de contrato prevista em lei; é o nome que o mercado dá a quem presta serviço por projeto, no escritório do cliente ou em Home office.
A diferença prática está nas obrigações. A pessoa jurídica recolhe tributos próprios, entre eles o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), em valor que depende do regime tributário escolhido. Nas empresas optantes pelo Simples Nacional, o IRPJ é calculado sobre a receita bruta e já vem somado no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), junto com os demais tributos do regime.
Para muitos freelancers, abrir uma empresa como Microempreendedor Individual (MEI) resolve a formalização pelo caminho mais barato: dá CNPJ, inscrição, nota fiscal e uma guia mensal de valor fixo. Mas o regime tem duas condições que não dependem da vontade de ninguém — um limite de receita e uma lista de ocupações autorizadas —, e é por elas que a decisão começa.
O que separa o freelancer do empregado
A palavra freelancer não aparece na lei trabalhista, mas a fronteira que ela sugere aparece. O art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei nº 5.452/1943) considera empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. O art. 2º define o empregador como a empresa que, “assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”. São esses os elementos do vínculo de emprego: pessoa física, serviço não eventual, subordinação e salário.
Quando eles aparecem juntos, a relação é de emprego, e o art. 9º da CLT declara nulos de pleno direito “os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação”. O parágrafo único do art. 3º fecha uma saída comum: “Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual” — um projeto criativo não escapa da regra por ser criativo.
O freelance é, por definição, o oposto desse arranjo: serviço por projeto, para mais de um cliente, sem direção da rotina por quem paga e com o risco do negócio por conta de quem presta. Este guia não recomenda substituir um emprego por contrato de freelance: são relações jurídicas diferentes, e o que decide o enquadramento é o conjunto dos fatos, não o nome dado ao contrato.
Quanto o freelancer paga de INSS
Como pessoa física, o freelancer é segurado contribuinte individual da Previdência Social, e a alíquota está no art. 21 da Lei nº 8.212/1991: “A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição” (redação da Lei nº 9.876/1999). O número de partida é esse — 20% —, e não os 11% que aparecem em nota fiscal nem os 5% do MEI.
Os 11% têm duas origens, e nenhuma delas é alíquota geral. A primeira: quando o serviço é prestado a uma empresa, é ela que desconta e recolhe a contribuição do prestador (Lei nº 10.666/2003, art. 4º), e o art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/1991 permite deduzir da contribuição mensal 45% da contribuição da empresa “efetivamente recolhida ou declarada”, com a dedução “limitada a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição”. Vinte por cento menos até nove é o que sobra como 11%.
A segunda origem é o art. 21, § 2º, I: 11% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, para quem “trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado”. A condição está no caput do parágrafo e muda tudo: ela vale “no caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição”. É um plano mais barato porque entrega menos.
O preço dessa exclusão está no § 3º do mesmo artigo: quem contribuiu pelo plano reduzido e depois quiser contar aquele tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição tem de complementar a diferença entre o percentual pago e os 20%, com juros, calculada “sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada”. A complementação, portanto, compra o tempo que ficou de fora — ela não aumenta o valor do benefício.
Há ainda uma obrigação que pega justamente quem está começando. Pelo art. 5º da Lei nº 10.666/2003, o contribuinte individual que recebeu de pessoas jurídicas, no mês, menos do que o limite mínimo do salário de contribuição “é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal”. O mês fraco não suspende a contribuição: ele transfere a diferença para o próprio segurado.
MEI: quem pode entrar e quanto custa
O MEI é a formalização mais barata e também a mais condicionada. O art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, na redação da Lei Complementar nº 188/2021, considera MEI quem “tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais)”, seja optante pelo Simples Nacional, não esteja impedido de optar e seja empresário individual na definição do art. 966 do Código Civil ou exerça as atividades descritas nos §§ 4º-A e 4º-B do mesmo artigo. No ano de início de atividade o limite é proporcional: R$ 6.750,00 multiplicados pelo número de meses entre o início da atividade e o fim do ano-calendário, contando fração de mês como mês inteiro (§ 2º, na redação da Lei Complementar nº 155/2016).
Em troca, o MEI “recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, valor fixo mensal” (art. 18-A, § 3º, V), e a parcela previdenciária desse valor é de 5% do limite mínimo do salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, “a”). Esses 5% estão dentro do mesmo § 2º citado acima: valem com a exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, que só volta mediante a complementação do § 3º — a que compra tempo, e não valor de benefício.
A segunda condição é a que mais surpreende, porque não está na lei: há ocupações que não podem ser MEI, e a lista não é do Congresso. O art. 18-A, § 4º-B, entrega a decisão ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que “determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho”. A lista em vigor é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
A consequência prática é que a resposta pode mudar sem que a lei mude: basta uma resolução do CGSN. Só entre 2024 e 2025 o Anexo XI foi alterado duas vezes, pela Resolução CGSN nº 178, de 3 de dezembro de 2024, e pela Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025. Antes de contar com o MEI, confira a sua ocupação na versão vigente do anexo, e não em lista copiada de blog.
Se o MEI não serve: ME, EPP e o fator R
Quem não cabe no MEI — por faturar mais ou por exercer ocupação fora do anexo — abre microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Dentro do Simples Nacional, aparece então o cálculo que decide a conta do ano inteiro: a relação entre a folha de salários e a receita bruta, conhecida como fator R, define por qual anexo o serviço é tributado.
A direção depende da atividade, e é aqui que a maioria dos textos erra. O art. 18, § 5º-I, XII, da LC nº 123/2006 alcança as “outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV” — é a regra residual, e ela parte do Anexo V. Essas atividades passam ao Anexo III quando a razão entre folha e receita for “igual ou superior a 28%” (§ 5º-J). As listadas no § 5º-D fazem o caminho inverso: partem do Anexo III e caem para o Anexo V quando a razão for “inferior a 28%” (§ 5º-M, II).
Dois detalhes decidem se a conta fecha. A razão não é do mês: considera “os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração” (§ 5º-K). E a folha de salários inclui “as retiradas de pró-labore” (§ 24) — por isso uma empresa de um sócio só, sem nenhum empregado, pode alcançar o patamar pela própria retirada, desde que a retirada seja real e esteja declarada.
Este guia não publica percentual de alíquota do Simples Nacional, de propósito. O art. 519 da Lei Complementar nº 214/2025 manda os Anexos I a V da LC nº 123/2006 vigorarem “com a redação dos Anexos XVIII a XXII desta Lei Complementar”, e o art. 544, III, põe essa mudança em vigor em 1º de janeiro de 2027. Alíquota publicada hoje já nasce com data de validade: a conta exata, com o anexo certo, é trabalho de contador.
Como encontrar trabalho como freelancer
Conseguir os primeiros projetos é a parte mais difícil da transição, e existem plataformas especializadas que reduzem esse atrito. No Brasil, plataformas como Workana, 99Freelas, Vibbra e Rock Content intermedeiam o contato entre freelancers e clientes, com regras próprias de publicação, contratação e pagamento.

Além das plataformas especializadas, as redes sociais ampliam o alcance de quem está começando — e um perfil que mostra trabalho entregue vale mais do que um que apenas anuncia serviços. LinkedIn, Facebook e X (antigo Twitter) servem para divulgar projetos e conversar com quem contrata. Grupos e fóruns da sua área de atuação costumam ser onde as oportunidades circulam antes de virar anúncio.
Outra dica valiosa é investir em cursos online. Eles ajudam a aprimorar habilidades e a aumentar a competitividade no mercado, e as plataformas oferecem trilhas que se adaptam ao seu ritmo e às suas necessidades profissionais. Algumas opções conhecidas incluem:
Certificado nenhum substitui portfólio, mas curso curto resolve lacuna específica — a ferramenta que o cliente pede, o idioma que trava a proposta, a parte financeira que ninguém ensina a quem trabalha por conta própria.
A importância do marketing digital para freelancers
No mercado digital, estar achável é parte do trabalho. Uma presença online consistente aumenta a visibilidade do freelancer e é o que leva o cliente a procurá-lo, em vez do contrário.

As redes sociais são o caminho mais curto para isso, desde que o perfil mostre trabalho e não apenas disponibilidade. Vale manter presença onde os seus clientes já estão:
- LinkedIn, para o histórico profissional e o contato com quem contrata
- Facebook, pelos grupos de área, onde circulam as primeiras oportunidades
- X (antigo Twitter), para acompanhar e entrar na conversa do seu setor
- Instagram, quando o trabalho é visual e o portfólio cabe em imagem
O marketing de conteúdo é outra estratégia poderosa. Criar e compartilhar conteúdo útil para o seu público-alvo atrai e envolve clientes potenciais, porque demonstra domínio do assunto antes da primeira conversa. Esse conteúdo pode ir para um blog, para as redes sociais ou direto para uma lista de e-mails.
Vale também cuidar das áreas-chave do seu site, como as páginas “Fale Conosco”, “Sobre nós”, “Página inicial”, “Portfólio” e as categorias: é por elas que o visitante decide se entra em contato. Demonstrar autoridade e experiência nas conversas de networking reforça a mesma reputação por outro caminho.
Gestão de projetos e tarefas
A gestão de projetos e tarefas é habilidade essencial para o freelancer, que acumula o trabalho técnico com o faturamento, os prazos e a comunicação com o cliente. Sem supervisão por perto, a disciplina é o que mantém a entrega no dia combinado.
Existem ferramentas que organizam isso, e vale escolher uma só e usá-la de verdade. Por exemplo:
- O Trello usa o modelo Kanban: quadros, listas e cartões que representam as tarefas e avançam de coluna conforme o trabalho anda.
- O Asana organiza o trabalho em equipe e permite acrescentar tarefas, listar pendências e acompanhar o progresso de cada entrega.
- O Monday reúne tarefas, lembretes e eventos de calendário em um só lugar, com espaço para colaborar com parceiros do projeto.
Qualquer uma delas resolve o essencial: saber o que está em aberto, para quem e até quando. O ganho não vem da ferramenta, e sim de registrar tudo em um lugar só.
Definir objetivos claros ajuda a transformar intenção em plano. Listar as tarefas do dia e ordená-las por prioridade é prática simples e eficaz para garantir que as atividades importantes sejam concluídas dentro dos prazos combinados.
Cursos online e capacitação
A capacitação contínua é o que mantém o freelancer competitivo: o cliente contrata quem resolve o problema de hoje, com a ferramenta de hoje.

Entre os motivos para começar por um curso online, estão:
- Estudar sem sair de casa, encaixando as aulas entre as entregas
- Acesso a certificações e treinamentos pela tela do computador
- Flexibilidade de horários, que combina com agenda de projeto
- Variedade de opções, do curso curto e pontual à formação longa
São vantagens que pesam para quem precisa se aprimorar sem parar de faturar.
Empresas e clientes valorizam quem busca qualificação, porque isso demonstra comprometimento e vontade de crescer. Para o freelancer, o conhecimento novo é diferencial competitivo na proposta: justifica o preço pedido e abre a porta de projetos maiores.
Escolher bem a modalidade é parte do resultado, porque curso que não cabe na rotina não termina. Os de curta duração costumam render mais a quem trabalha por projeto: dá para aplicar o que foi aprendido já na entrega da semana seguinte.
Propostas e negociação de preços
Elaborar propostas claras é a base para conseguir projetos como freelancer. Um contrato bem definido registra escopo, prazo, forma de pagamento e o que acontece se alguma das partes não cumprir — e é o documento que protege os dois lados. Ao buscar freelas, a qualidade da proposta pesa mais do que a quantidade de envios.
Aprender a precificar evita a desvalorização do trabalho. O preço do freelancer não é o salário de um empregado dividido por horas: tem de cobrir os meses fracos, os dias sem projeto, a contribuição previdenciária e os tributos do CNPJ, quando há. Demonstre o valor da entrega em vez de discutir apenas o número, e justifique o preço pelo resultado que o cliente leva.
Lidar com objeções faz parte. Escute o cliente até o fim antes de responder e não negocie consigo mesmo, baixando o preço antes de ouvir a objeção real — que muitas vezes é prazo, escopo ou forma de pagamento, e não valor. Quando o desconto é inevitável, troque-o por algo: prazo maior, escopo menor, parte do pagamento adiantada.
Segurança e pagamentos
Receber com segurança é parte do serviço. Dentro do Brasil, Pix e transferência bancária são rápidos e baratos; a transferência internacional é a que costuma sair mais cara, entre tarifa e conversão de moeda. Cartão de crédito e de débito funcionam, mas exigem um intermediário de pagamento e custam uma porcentagem de cada transação.
No Brasil, PagSeguro e Mercado Pago estão entre as opções mais usadas para receber online. O PayPal é popular pela facilidade e cobra taxa por transação; para pagamento internacional, serviços como o Wise são procurados pela conversão de moeda mais previsível. Compare a tarifa e o prazo de liberação antes de escolher, porque em projeto pequeno a taxa come a margem.
O depósito em conta garantia, conhecido como escrow, destaca-se pela segurança: o cliente deposita o valor antes do início e ele é liberado ao freelancer na entrega, o que reduz o risco das duas pontas. Combinar no contrato o meio de pagamento, o prazo e o comprovante é o que evita a cobrança difícil depois.
Construindo uma rede de contatos
Networking é das estratégias mais produtivas para o freelancer, e a menos imediata. Uma rede profissional traz indicação, que é a fonte de trabalho mais barata que existe: não custa anúncio nem proposta. Eventos do setor, conferências e encontros online são onde essa rede se forma.

Manter as conexões feitas ao longo da carreira importa mais do que aumentá-las. Cliente antigo que volta e colega que indica são o que sustenta a agenda nos meses em que a prospecção não rende.
Redes como o LinkedIn servem exatamente para isso: manter contato ativo com quem já trabalhou com você, mostrar o que está sendo entregue e permanecer visível para quem contrata, sem depender de estar procurando trabalho no momento.
Resumo
Ser freelancer combina liberdade com responsabilidade. A flexibilidade de horários, a autonomia na escolha de projetos e a possibilidade de atuar em áreas diferentes são atrativos reais. Em contrapartida, a renda é instável e os direitos que a CLT garante ao empregado não existem: férias, 13º salário e FGTS saem do próprio preço, ou não saem de lugar nenhum.
Para dar certo, é preciso tratar a atividade como negócio: presença digital, gestão de projetos, capacitação contínua, rede de contatos e, antes de tudo, a decisão de enquadramento. Pessoa física contribuindo com 20% sobre o salário de contribuição, MEI com valor fixo mensal e limite de R$ 81.000,00 por ano, ou ME e EPP no Simples Nacional com o fator R a calcular — cada caminho tem um custo diferente, e começar sem fazer essa conta é o erro mais caro da transição.
Perguntas frequentes
O que é um freelancer?
Freelancer é o trabalhador autônomo que presta serviços por projeto, para um ou mais clientes, sem vínculo de emprego. Ele define como e quando executa o trabalho, responde pelo resultado e assume o risco do próprio negócio.
Na prática, a modalidade permite escolher projetos variados e montar um portfólio que mostra o que já foi entregue — o argumento de venda mais forte de quem trabalha por conta própria. Em troca, a prospecção, a cobrança e a contribuição previdenciária passam a ser tarefas suas.
Quais são as vantagens de ser freelancer?
Flexibilidade de horários, autonomia na escolha de projetos e a possibilidade de atender vários clientes e áreas ao mesmo tempo. Some-se a isso o portfólio variado e um teto de ganho que não depende de faixa salarial: quem entrega mais, e melhor, pode cobrar mais.
É melhor ser freelancer como pessoa física ou jurídica?
Depende do faturamento e da ocupação. Como pessoa jurídica, você emite notas fiscais de empresa, pode optar pelo Simples Nacional e atende clientes que só contratam com CNPJ; em troca, assume obrigações acessórias e um custo fixo mensal. Como pessoa física, não há CNPJ a manter, mas a contribuição previdenciária é de 20% sobre o salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 21) e o imposto de renda incide pela tabela progressiva. Faça a conta dos dois cenários com um contador antes de decidir.
Como encontrar trabalho como freelancer?
Pelas plataformas especializadas — Workana, 99Freelas e Rock Content, entre outras —, pelas redes sociais e pela indicação de quem já trabalhou com você. Diversifique as fontes: depender de um canal só é o que faz a agenda sumir quando esse canal muda as regras.
Quais são os métodos de pagamento recomendados para freelancers?
Dentro do Brasil, Pix e transferência bancária resolvem a maioria dos casos, e PagSeguro e Mercado Pago intermedeiam quando o cliente quer pagar com cartão. Para o exterior, PayPal e Wise são os mais usados. Compare a tarifa e o prazo de liberação, e registre no contrato o meio combinado e a data de pagamento.
Freelancer precisa pagar INSS?
Como contribuinte individual, sim, e a contribuição é obrigação do próprio segurado: 20% sobre o salário de contribuição (Lei nº 8.212/1991, art. 21). Quando o serviço é prestado a uma empresa, ela desconta e recolhe (Lei nº 10.666/2003, art. 4º), e a dedução do art. 30, § 4º, é o que faz aparecer o percentual de 11%. Existe plano com alíquota reduzida sobre o limite mínimo, mas ele exclui a aposentadoria por tempo de contribuição, salvo complementação com juros (art. 21, §§ 2º e 3º).
Freelancer pode ser MEI?
Depende da ocupação e do faturamento. O limite é de R$ 81.000,00 de receita bruta no ano-calendário anterior (LC nº 123/2006, art. 18-A, § 1º, na redação da LC nº 188/2021), e as ocupações autorizadas são as que o CGSN determina (art. 18-A, § 4º-B), hoje no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Como o anexo é alterado por resolução — duas vezes só entre 2024 e 2025 —, a resposta pode mudar sem que a lei mude. Confira a ocupação na versão vigente antes de contar com o regime.
Freelancer tem direito a férias, 13º salário e FGTS?
Não, porque esses direitos são do empregado, e empregado é quem se encaixa no art. 3º da CLT. O freelancer recebe pelo serviço entregue e, no lugar das verbas trabalhistas, precisa embutir no preço a reserva para os períodos sem projeto e a contribuição previdenciária. Se os elementos do vínculo estiverem presentes, o caso deixa de ser freelance — e aí a discussão é de relação de emprego, não de contrato de prestação de serviço.
Trabalhar para o mesmo cliente todo mês gera vínculo de emprego?
A frequência, isolada, não decide. O art. 3º da CLT exige, somados, serviço de natureza não eventual, dependência em relação ao contratante e pagamento de salário; o art. 2º atribui ao empregador a direção da prestação pessoal de serviços. Cliente recorrente que contrata entregas, e não dirige a rotina de trabalho, é cliente. Quando os elementos aparecem juntos, o art. 9º da CLT declara nulos os atos praticados para afastar a aplicação da Consolidação, e o nome dado ao contrato não altera o resultado.


