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Escritório Virtual

Como montar um escritório de advocacia virtual: o que a lei exige

ESEditora Suitebras · · leitura de 38 min

Homem de terno usando notebook, com o símbolo luminoso de uma balança da justiça acima

Escritório virtual de advocacia esbarra nas regras da OAB.

Pra quem tem CNPJ ativo e endereço fiscal em dia, o conteúdo abaixo é referência direta. A regra está escrita: a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia podem ter como sede, filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na lei e no Código de Ética e Disciplina. Este guia mostra o que vem depois dessa permissão: onde a sociedade se registra e por que ela não vai à junta comercial, o que o contrato social precisa dizer sobre o endereço, que estrutura o dever de sigilo exige de um escritório que funciona fora de uma sede própria, e o que a norma de publicidade da advocacia permite e proíbe na hora de divulgar o trabalho.

Principais Conclusões

  • Na advocacia, investir em tecnologia é antes de tudo cumprir o dever de sigilo. A lei protege o escritório ou local de trabalho, os instrumentos de trabalho e a correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativas ao exercício da profissão — e violar sigilo profissional sem justa causa é infração disciplinar.

Como fazer o planejamento inicial?

O primeiro passo para montar um escritório de advocacia virtual é elaborar um planejamento estratégico sólido. Esse planejamento permite que o escritório defina um caminho claro para alcançar seus objetivos e ajuda a organizar ações e recursos de maneira eficiente. Dentro dele cabe definir missão, visão e valores, que orientam as decisões diárias e sustentam o crescimento a longo prazo. Há, porém, uma decisão que precede todas as outras e que não é de marketing: atuar como advogado inscrito na OAB, pessoa física, ou constituir sociedade. São regimes diferentes, com documentos, custos e obrigações diferentes, e boa parte do que vem depois depende dessa escolha.

Além disso, o planejamento deve ser flexível, permitindo ajustes conforme as mudanças no mercado e nas necessidades do escritório. Para um diagnóstico estratégico sólido, que servirá de base para o desenvolvimento do plano, são fundamentais:

  • Uma análise de mercado detalhada
  • A identificação de concorrentes
  • O uso de ferramentas como a Matriz SWOT, que ajudam a identificar forças, fraquezas, oportunidades e ameaças, essenciais para a criação de um planejamento eficaz.

A metodologia 5W2H é outra ferramenta útil para estruturar um plano de ação. Ela aborda questões cruciais como:

  • O que deve ser feito
  • Por que
  • Onde
  • Quando
  • Quem
  • Como
  • Quanto custará

Implementar uma estratégia de avaliação de desempenho também ajuda, porque permite monitorar o progresso do escritório e facilita a definição de metas. Vale escolher indicadores que você consiga apurar sem esforço — prazos cumpridos, tempo de resposta ao cliente, casos por área — e revisá-los em intervalo fixo, em vez de acompanhar muitos números que ninguém lê.

Com um planejamento bem estruturado, o escritório de advocacia virtual estará preparado para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades do mercado digital. E convém registrar desde já o que separa este assunto do de qualquer outra empresa: o uso de escritório virtual e de coworking pela advocacia não depende de tendência de mercado nem de tolerância da fiscalização. Está escrito em dois lugares — no Estatuto da Advocacia, quanto à sede, à filial e ao local de trabalho, e no Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, quanto a não haver infração ético-disciplinar no exercício da advocacia em locais compartilhados.

Que regularização jurídica é exigida?

Os passos da regularização, na ordem em que costumam ser cumpridos, são estes:

  • Estar inscrito na OAB: o Estatuto reserva o exercício da advocacia e a denominação de advogado aos inscritos na Ordem, e lista os requisitos da inscrição.
  • Inscrever a sociedade e cada um de seus estabelecimentos no CNPJ antes do início das atividades, como determina a norma de cadastro federal.
  • Ter contrato social com os elementos exigidos pelo Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal da OAB, entre eles o endereço em que a sociedade irá atuar.
  • Adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que se soma ao sigilo profissional da advocacia e não o substitui.

Declaração de dirigente não é norma, e neste ponto existe norma escrita. O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB diz que não caracteriza infração ético-disciplinar o exercício da advocacia em locais compartilhados — os coworkings — e veda, no mesmo dispositivo, a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhe o mesmo espaço. Ressalva duas coisas como permitidas: afixar placa indicativa no espaço físico em que a advocacia é desenvolvida e veicular a informação de que a atividade profissional é desenvolvida em local de coworking. É provimento do Conselho Federal, editado com apoio no Estatuto — não é lei, e é assim que deve ser citado.

A escolha do endereço fiscal aparece em dois cadastros que não se confundem. No cadastro da Receita Federal, a norma define estabelecimento como o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades. No registro da sociedade de advogados, quem recebe os atos constitutivos é o Conselho Seccional da OAB, conforme o Provimento nº 112/2006. São dois endereços declarados a dois órgãos, com finalidades diferentes, e a seção seguinte volta a isso.

Registro na OAB, e não na Junta Comercial

O registro na OAB é o que dá existência jurídica ao escritório, e não apenas um carimbo de regularidade. A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. O Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal detalha que o registro de constituição e o arquivamento das alterações contratuais são feitos perante esse Conselho Seccional, mediante prévia deliberação dele ou do órgão a que ele delegar a atribuição. Decidir os pedidos de inscrição e manter o cadastro dos inscritos são competências privativas do Conselho Seccional.

Abertura de CNPJ

A inscrição no CNPJ é obrigação de cadastro, e não um benefício a conquistar. A norma obriga todas as entidades domiciliadas no Brasil a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos, antes do início de suas atividades. Para a sociedade de advogados, o documento que instrui o pedido é o ato constitutivo já registrado no Conselho Seccional da OAB — não há registro de junta comercial a apresentar, porque a norma proíbe. O conceito de estabelecimento abrange o local privado ou público, edificado ou não, móvel ou imóvel, próprio ou de terceiros, físico ou virtual, onde a entidade exerce suas atividades. A norma recomenda que o estabelecimento virtual faça preferencialmente a opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico, por onde a Receita cientifica o contribuinte de atos administrativos, notificações e intimações.

Com o CNPJ, a sociedade passa a ter cadastro próprio para emitir nota fiscal, abrir conta bancária em nome dela e recolher tributos sobre a parcela da receita que efetivamente lhe couber, excluída a que for transferida a outros advogados ou a sociedades que atuem em parceria no atendimento do cliente. O que o CNPJ não faz é mudar a natureza da sociedade: ela continua sendo sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, ou sociedade unipessoal de advocacia, e continua sujeita ao Código de Ética e Disciplina por força do próprio Estatuto. Promessa de benefício fiscal automático não se sustenta aqui: o regime tributário depende da atividade, do faturamento e da opção feita, e isso se decide com o contador, sobre os números do caso concreto.

O que a lei exige do endereço do escritório de advocacia?

Esta é a parte em que a advocacia se separa das demais atividades, e é por isso que ela ganha seção própria. Para a maioria das empresas, a pergunta sobre o endereço é uma pergunta de cadastro: serve para o CNPJ? Para a advocacia há uma segunda pergunta, que vem antes dessa, e quem responde é o Estatuto da Advocacia.

O Estatuto da Advocacia, no dispositivo que trata do espaço, diz o seguinte: a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia podem ter como sede, filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas nesta Lei e no Código de Ética e Disciplina.

Três expressões desse parágrafo decidem o assunto. Compartilhado autoriza o coworking e o escritório compartilhado. Com outros escritórios de advocacia ou empresas deixa claro que o espaço não precisa ser ocupado só por advogados. E desde que respeitadas as hipóteses de sigilo diz qual é a condição imposta: não é metragem, não é exclusividade da sala, não é placa na porta — é sigilo.

O sigilo é a condição, e ele tem dispositivo próprio

O Estatuto assegura a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, dos seus instrumentos de trabalho e da sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. O Código de Ética e Disciplina impõe o dever de guardar sigilo dos fatos de que o advogado tome conhecimento no exercício da profissão, e acrescenta que esse sigilo é de ordem pública, independendo de solicitação de reserva feita pelo cliente, presumindo-se confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente. Violar sigilo profissional sem justa causa é infração disciplinar.

Traduzido para a escolha do espaço, o que a norma cobra é concreto. Um lugar em que a conversa com o cliente, presencial ou por videochamada, não seja ouvida por terceiros. Guarda de documentos e de mídia que não fique acessível a quem divide o andar. E correspondência que chegue fechada a quem é o destinatário. Uma sala de reunião reservável e com isolamento resolve a primeira exigência; armário com chave e disco cifrado resolvem a segunda; uma cláusula clara sobre recebimento e manuseio de correspondência resolve a terceira. São essas as perguntas que o contrato do prestador precisa responder, e não a metragem do prédio.

O endereço do advogado não é o mesmo que o da sociedade

O Estatuto manda fazer a inscrição principal no Conselho Seccional em cujo território o advogado pretende estabelecer o seu domicílio profissional, e define domicílio profissional como a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. Também obriga à inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios o advogado passe a exercer habitualmente a profissão, considerada habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Exige requerer a transferência da inscrição em caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa. E, para a filial da sociedade, manda averbar o ato de constituição no registro da sociedade e arquivá-lo no Conselho Seccional onde ela se instalar, ficando os sócios obrigados à inscrição suplementar.

Reunindo tudo, são quatro registros, e cada um tem o seu órgão:

O que se registraOndeDispositivo
Inscrição do advogado, pessoa físicaConselho Seccional da OAB do domicílio profissionalLei nº 8.906/1994, arts. 8º e 10
Atos constitutivos da sociedade de advogados ou da sociedade unipessoal de advocaciaConselho Seccional da OAB em cuja base territorial a sociedade tiver sedeLei nº 8.906/1994, art. 15, § 1º; Provimento nº 112/2006, art. 7º
Filial da sociedadeAverbação no registro da sociedade e arquivamento no Conselho Seccional onde se instalarLei nº 8.906/1994, art. 15, § 5º
Sociedade e cada estabelecimento, no CNPJReceita FederalIN RFB nº 2.119/2022, arts. 4º e 5º
Junta comercial ou cartório de registro civil de pessoas jurídicasProibido para sociedade que inclua a advocacia entre suas finalidadesLei nº 8.906/1994, art. 16, § 3º

Que infraestrutura tecnológica é necessária?

A tecnologia é o que sustenta um escritório de advocacia digital e, nesta profissão, ela responde primeiro a uma exigência jurídica, antes de responder a uma meta de produtividade. O Estatuto assegura a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, dos seus instrumentos de trabalho e da sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia. Essa proteção pressupõe que o escritório a exerça: equipamento, rede e armazenamento precisam ser organizados de modo que o acesso ao que é sigiloso seja identificável e controlado, e não compartilhado por conveniência.

Além disso, coworkings e escritórios virtuais oferecem uma infraestrutura que o escritório não precisa montar: endereço comercial, recebimento e guarda de correspondência, atendimento telefônico e salas de reunião reserváveis. Na advocacia, o valor dessa estrutura é operacional, e ela tem um limite de divulgação que convém conhecer desde já: o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB veda, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, às qualidades ou à estrutura física do escritório. A sala serve para trabalhar e para receber o cliente; ela não serve de argumento de propaganda.

Investir em tecnologia facilita a rotina do escritório e, mais do que isso, é o que permite cumprir o dever de sigilo em um escritório que funciona fora de uma sede própria. A seguir, discutiremos os equipamentos essenciais e os softwares de gestão jurídica necessários. Vale repetir aqui o limite do parágrafo anterior, porque é justamente nesta parte que ele costuma ser atropelado: escolher um endereço bem localizado é decisão de operação e de conveniência para o cliente, não um atributo a ser anunciado — a norma de publicidade da advocacia fecha essa porta no Provimento nº 205/2021.

A disponibilidade de salas e de salas de reunião em coworkings é o que torna o modelo compatível com a condição de sigilo: é nelas que a conversa com o cliente acontece sem ser ouvida por terceiros. Como o Código de Ética e Disciplina presume confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente, a pergunta a fazer ao prestador é objetiva: a sala tem isolamento acústico, é reservável com antecedência e o acesso a ela é controlado?

Equipamentos Essenciais

Os principais equipamentos necessários para um escritório de advocacia virtual incluem:

  • Computador
  • Monitor
  • Microfone
  • Webcam

O investimento inicial em equipamento varia demais para caber em um número único: depende de o escritório atender por videochamada com frequência, de o advogado trabalhar com dois monitores, de haver ou não digitalização de acervo. Em vez de um valor, use um critério. O equipamento precisa sustentar audiência por videoconferência sem queda de áudio ou de imagem, e precisa permitir que o que é sigiloso fique cifrado, com acesso controlado e registrado. Preço de computador e de periférico muda a cada trimestre; a exigência de inviolabilidade dos instrumentos de trabalho não muda.

Softwares de Gestão Jurídica

Os softwares de gestão jurídica ajudam na automação de processos, permitindo que advogados se concentrem em tarefas mais estratégicas. Centralizar informações em um software jurídico facilita a gestão e o acesso a dados importantes.

Como organizar e gerir o escritório?

A gestão correta impacta diretamente na operação do escritório virtual, permitindo operar de forma mais produtiva. Ferramentas digitais são essenciais para a organização e eficiência das atividades diárias em um escritório de advocacia.

Além disso, criar e gerenciar endereços de e-mail profissional (@seudominio) e perfis em redes sociais fortalece a presença digital do escritório. Há uma regra de forma que vale para todos esses canais: o Estatuto torna obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, e veda anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia, ou usar a expressão "escritório de advocacia", sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou do número de registro da sociedade de advogados na OAB.

Ferramentas de Produtividade

Um escritório de advocacia virtual depende de recursos tecnológicos adequados para seu funcionamento eficaz. Equipamentos essenciais incluem:

  • Computadores
  • Uma internet confiável
  • Plataformas de videoconferência
  • Armazenamento em nuvem.

Softwares como Google Drive e Trello são úteis para manter a organização de documentos e atribuições. A adoção de tecnologias e ferramentas de organização pode aumentar a produtividade e eficiência na gestão de um escritório digital.

Fluxo de Trabalho

Um fluxo de trabalho bem definido ajuda a evitar erros e atrasos, aumentando a eficiência nas operações do escritório jurídico. As etapas do fluxo de trabalho incluem:

  • Planejamento
  • Revisão
  • Identificação de problemas
  • Melhoria contínua para otimizar os processos.

Agendas eletrônicas, como Google Agenda, ajudam a centralizar compromissos e prazos, evitando esquecimentos. Definir uma agenda clara para atendimentos presenciais ajuda a manter a organização do escritório virtual.

Que estratégia digital adotar?

Definir uma estratégia digital para um escritório de advocacia virtual aumenta a acessibilidade e organiza a presença on-line. Ao definir o público-alvo de um escritório digital, pesa mais a combinação entre as áreas do Direito em que se atua e os problemas concretos que essas pessoas enfrentam do que qualquer recorte demográfico genérico — é essa combinação que decide o assunto do conteúdo e a linguagem dele.

O home office se consolidou como alternativa viável para advogados, o que torna essencial organizar um espaço próprio e produtivo dentro de casa, com conforto e com condições de trabalho. Há um ponto jurídico que costuma passar despercebido nessa escolha: o Estatuto manda fazer a inscrição principal no Conselho Seccional em cujo território o advogado pretende estabelecer o seu domicílio profissional, e define domicílio profissional como a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

Uma identidade visual bem definida ajuda o cliente a reconhecer o escritório e a encontrar a informação de que precisa. Investir em tecnologia, por sua vez, é o que garante uma operação segura num escritório de advocacia digital — segura no sentido que a profissão dá à palavra, que é o do sigilo, e não apenas no de evitar perda de arquivo.

Marketing Jurídico Online

O marketing jurídico é permitido, e isso está escrito em norma: o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB diz que é permitido o marketing jurídico, desde que exercido de forma compatível com os preceitos éticos e respeitadas as limitações impostas pelo Estatuto da Advocacia, pelo Regulamento Geral, pelo Código de Ética e Disciplina e pelo próprio provimento. O site profissional é o lugar natural dessa divulgação, e nele as informações sobre os serviços devem estar apresentadas com clareza, junto com as formas de contato. O que o site não pode deixar de trazer é o nome e o número de inscrição na OAB, ou o número de registro da sociedade, por força do Código de Ética e Disciplina.

A diretriz de conteúdo também está escrita. O Código de Ética e Disciplina, aprovado pela Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da OAB, diz que a publicidade profissional do advogado tem caráter meramente informativo e deve primar pela discrição e pela sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros, é infração disciplinar, e valer-se de agenciador de causas remunerado com parte dos honorários é infração do mesmo dispositivo. Por isso a abordagem que resta é a do conteúdo informativo: explicar o problema jurídico, em vez de oferecer o serviço. Compartilhar os artigos do blog nas redes sociais amplia o alcance desse conteúdo.

O que a norma de publicidade proíbe, item a item

As vedações não dependem de interpretação: estão listadas. O Provimento nº 205/2021 veda, na publicidade profissional, a referência direta ou indireta a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação de clientes; a divulgação de informação que possa induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade; o anúncio de especialidade para a qual não se tenha título certificado ou notória especialização; a utilização de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação; e a distribuição indiscriminada de brindes, cartões de visita, material impresso e digital ou apresentações de serviços em locais públicos, presenciais ou virtuais, salvo em eventos de interesse jurídico.

Há três proibições que atingem em cheio o escritório montado em espaço compartilhado. O mesmo provimento veda, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, às qualidades ou à estrutura física do escritório, e proíbe a ostentação de bens. Não permite vincular os serviços advocatícios a outras atividades, nem divulgá-los em conjunto, salvo a de magistério. E, depois de dizer que o exercício da advocacia em local compartilhado não caracteriza infração ético-disciplinar, veda a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhe o mesmo espaço — ressalvando a afixação de placa indicativa no espaço físico em que a advocacia é desenvolvida e a veiculação da informação de que a atividade profissional é desenvolvida em local de coworking.

A mesma proibição aparece em outros dois lugares, o que mostra que ela não é detalhe. O Código de Ética e Disciplina veda a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre umas e outras. E o próprio Estatuto veda a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. Na prática: dividir o espaço com uma contabilidade ou uma consultoria é permitido; anunciar os dois serviços na mesma peça não é.

O Anexo Único do Provimento nº 205/2021 trata do caso que mais aparece hoje. A aquisição de palavra-chave, a exemplo do Google Ads, é permitida quando responsiva a uma busca iniciada pelo potencial cliente e desde que as palavras selecionadas estejam em consonância com os ditames éticos, sendo proibido o uso de anúncios ostensivos em plataformas de vídeo. O cartão de visitas deve conter o nome ou nome social do advogado, o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade, se ele integrar uma, e pode trazer telefone, endereço físico ou eletrônico e QR code. O chatbot é permitido para facilitar a comunicação, sem afastar a pessoalidade do serviço.

E o que é permitido também está escrito, e é mais do que o folclore sugere. O Código de Ética e Disciplina admite referir títulos acadêmicos, distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, instituições jurídicas de que o advogado faça parte, as especialidades a que se dedica, o endereço, o e-mail, o site, a página eletrônica, o QR code, o logotipo e a fotografia do escritório, o horário de atendimento e os idiomas em que o cliente poderá ser atendido. Também admite o patrocínio de eventos e publicações de caráter científico ou cultural, e submete a publicidade na internet às mesmas diretrizes do capítulo. Provimento e Código de Ética são normas do Conselho Federal da OAB, editadas com apoio no Estatuto: não são lei, e é assim que convém citá-las.

Identidade Visual e Proposta de Valor

Investir na identidade visual, portanto, é decisão de clareza antes de ser decisão de estética. Um site bem estruturado ajuda quem já procura o escritório a entender o que ele faz e como falar com ele. Vale escrever a diferença que a norma impõe, porque ela é sutil e custa caro: tornar-se encontrável e informativo é permitido; incitar diretamente à contratação não é. O Provimento nº 205/2021 define a publicidade sóbria, discreta e informativa como a divulgação que, sem ostentação, torna público o perfil profissional e as informações atinentes ao exercício profissional, sem incitar diretamente ao litígio judicial, ao administrativo ou à contratação de serviços, vedada a promoção pessoal.

Como atender o cliente a distância?

No escritório de advocacia digital, diversos serviços podem ser prestados on-line, como consultoria e assessoria jurídicas, atendimento por videochamada e acompanhamento remoto de processos. As atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas de advocacia, e a consultoria e a assessoria podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, independendo de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. Uma das vantagens do modelo remoto é atender pessoas de qualquer lugar, o que conversa com o direito de exercer a profissão em todo o território nacional, assegurado no Estatuto.

Manter um networking ativo facilita a chegada de novos casos por indicação, reduz o esforço de prospecção e ajuda a manter um bom relacionamento com clientes e colegas. A diferença entre isso e o que a norma proíbe está em quem toma a iniciativa: o Estatuto veda angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros, e é a oferta de serviço, não a indicação espontânea, que cai nessa vedação.

Comunicação Eficiente

Para uma comunicação eficaz com clientes e parceiros, considere as seguintes estratégias:

  • Utilizar uma linguagem simples e acessível para que os clientes compreendam sua situação legal.
  • Personalizar a comunicação digital, fazendo referência a conversas anteriores, para reforçar os laços com ex-clientes e parceiros.
  • Adotar estratégias de acompanhamento consistentes para manter interações e nutrir relacionamentos, mesmo sem encontros presenciais.

Acompanhamento Pós-Atendimento

Retorno periódico, acompanhamento de casos e envio de conteúdos úteis são práticas que mantêm o relacionamento depois que o atendimento termina. O acompanhamento pós-atendimento é o que fideliza o cliente e sustenta a indicação, e pode ser organizado por meio de ferramentas tecnológicas que facilitam a comunicação e o registro dos contatos — desde que o conteúdo enviado seja informativo, e não oferta de serviço.

Investir em acompanhamento contínuo traz os seguintes benefícios e práticas:

  • Aumenta a satisfação do cliente.
  • Eleva a probabilidade de recomendações.
  • É essencial para o crescimento do escritório virtual.
  • Utilizar CRM (Customer Relationship Management) e outras ferramentas digitais pode otimizar esse processo.
  • Garante que nenhum cliente seja esquecido.

Como fazer networking virtual?

O networking virtual permite que advogados construam relacionamentos significativos, mesmo à distância, focando em conexões com interesses comuns. Isso gera oportunidades de negócios e amplia a rede de contatos profissionais. Ambientes virtuais oferecem a vantagem de acessar uma ampla gama de profissionais que podem não estar disponíveis em eventos presenciais.

Participar de conferências, webinars e grupos de discussão online são maneiras eficazes de se conectar com outros profissionais e trocar experiências. A seguir, discutiremos a participação em eventos online e a manutenção de relacionamentos.

Participação em Eventos Online

Esses eventos proporcionam oportunidades para interagir com outros profissionais da área, trocando experiências e estabelecendo parcerias. A participação constante em eventos online pode maximizar as oportunidades de networking no setor jurídico.

Manutenção de Relacionamentos

Manter contato com ex-clientes e parceiros fortalece a rede de relacionamento e amplia as oportunidades de negócio. A indicação é a forma mais comum de chegada de novos casos na advocacia e também a que menos tensiona a norma, porque parte do cliente e não de uma oferta do escritório — o que o, IV proíbe é angariar ou captar causas. A utilização de e-mails personalizados, mensagens em redes sociais e reuniões virtuais periódicas ajuda a manter esses laços ativos.

Além disso, compartilhar atualizações relevantes e conteúdos informativos com sua rede de contatos mantém o escritório na mente das pessoas e pode gerar novas oportunidades de negócio. Manter uma presença ativa e constante é chave para um networking bem-sucedido.

Quanto custa e quanto investir?

O investimento inicial para estabelecer um escritório de advocacia digital varia conforme o que já existe e o que precisa ser comprado, e por isso não há um valor nacional que sirva de referência honesta. O que dá para listar são as rubricas: equipamento, software de gestão, identidade visual e site, contrato de endereço ou de coworking e as obrigações da própria inscrição profissional. Em cidades como São Paulo, a oferta de coworkings e de escritórios virtuais é ampla, o que alarga a faixa de preço em vez de estreitá-la, e permite escolher por localização e por serviço incluído.

A seguir, detalharemos os custos iniciais e os custos mensais para manter o escritório virtual.

Investimento Inicial

Os custos iniciais reúnem a constituição e o registro da sociedade, a compra de equipamento e as obrigações da inscrição profissional. Uma delas tem fonte certa e por isso merece ser dita com precisão: a anuidade da OAB não tem valor nacional, porque fixar, alterar e receber as contribuições obrigatórias, os preços de serviços e as multas é competência privativa de cada Conselho Seccional. Consulte o valor no site da sua Seccional, em vez de adotar um número visto em outro estado. Quanto ao endereço, a faixa praticada no mercado de escritório virtual e de endereço fiscal vai de R$ 50 a R$ 500 por mês, conforme o que o plano inclui.

Outras despesas iniciais incluem a aquisição de softwares de gestão e de ferramentas de comunicação, além do registro de domínio e da construção do site. Investir nesses recursos é o que dá ao escritório uma operação organizada desde o primeiro mês, e evita o retrabalho de migrar acervo e endereço de e-mail depois que os clientes já se acostumaram com eles.

Custos Mensais

Os custos mensais de manter um escritório virtual se concentram em quatro linhas: internet de alta velocidade, softwares e ferramentas de gestão, o plano de endereço ou de coworking e a anuidade profissional, quando dividida em parcelas. A única dessas linhas com faixa de mercado conhecida é a do endereço: de R$ 50 a R$ 500 por mês, conforme o plano inclua apenas o endereço e a correspondência ou também atendimento telefônico e horas de sala de reunião. As demais variam por operadora, por fornecedor e por Conselho Seccional, e quem responde por elas é o orçamento de cada escritório.

Quais as vantagens do escritório virtual?

Um escritório virtual bem estruturado reduz custo fixo e ajuda a produtividade, porque elimina deslocamento e encurta o tempo entre a demanda e a resposta. A gestão no ambiente virtual precisa ser mais explícita do que a de um escritório físico: o que no corredor se resolveria numa conversa, aqui precisa estar escrito em algum lugar. Para quem trabalha melhor sem as interrupções típicas de um escritório compartilhado o dia inteiro, o modelo costuma funcionar bem.

Advogados que utilizam escritórios virtuais podem atender a clientes de qualquer local, aumentando sua acessibilidade. A seguir, discutiremos a redução de custos e a flexibilidade de horários como principais vantagens desse modelo.

Redução de Custos

Os escritórios virtuais reduzem os custos operacionais em comparação a uma sede própria. Com um escritório virtual, o advogado deixa de ter aluguel de sala, condomínio, contas de consumo e manutenção do espaço, e passa a pagar um plano mensal mais o uso eventual de sala de reunião. A diferença entre as duas contas é o que sustenta o modelo, e ela muda de tamanho conforme a cidade.

Não há uma porcentagem única de economia a declarar, porque ela depende do aluguel que se deixaria de pagar, que varia por cidade e por metragem, e do plano contratado. O cálculo honesto é o de subtração: levante o que uma sede própria custaria por mês na sua praça, some condomínio, contas de consumo e manutenção, subtraia o plano de endereço ou de coworking e o uso de sala de reunião, e compare. A faixa de R$ 50 a R$ 500 por mês dá o lado conhecido da conta; o outro lado é o aluguel comercial da sua cidade, e esse você precisa levantar.

Flexibilidade de Horários

As maiores vantagens dos escritórios de advocacia virtuais são:

  • Flexibilidade de horários, que permite um melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
  • Eliminação de despesas fixas, que aumenta a lucratividade.
  • Controle financeiro mais eficiente, possibilitando a redução de gastos pelos advogados.

A liberdade de tempo proporcionada pelo escritório virtual possibilita que os advogados administrem suas agendas de forma mais flexível, atendendo clientes em horários mais convenientes para ambas as partes. Isso resulta em uma maior satisfação do cliente e em um melhor desempenho profissional.

Resumo

Montar um escritório de advocacia virtual exige planejamento, registro no lugar certo, tecnologia à altura do sigilo e uma estratégia digital que caiba na norma de publicidade da profissão. O que separa este assunto do de qualquer outra empresa está em três dispositivos. O Estatuto admite sede, filial ou local de trabalho em espaço de uso individual ou compartilhado, desde que respeitado o sigilo. O mesmo Estatuto faz a sociedade nascer com o registro no Conselho Seccional da OAB e fecha a porta da junta comercial. E o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal diz que exercer a advocacia em local compartilhado não é infração ético-disciplinar, ao mesmo tempo em que veda divulgar a advocacia junto com a atividade de quem divide o espaço. Atendidos esses três pontos, o modelo virtual é uma forma legítima de exercer a profissão — e o resto é operação.

Onde seguir, por situação

Este guia trata da advocacia. Para o tema e os casos vizinhos, veja escritório virtual, endereço fiscal, CNPJ advogado e home office.

Perguntas Frequentes

Como iniciar na advocacia digital?

Comece pelo que a lei exige, antes de escolher ferramenta: estar inscrito na OAB, com a inscrição principal feita no Conselho Seccional do território em que você pretende estabelecer o domicílio profissional, que a norma define como a sede principal da atividade de advocacia. Resolvido isso, decida entre atuar como pessoa física ou constituir sociedade, monte a estrutura de tecnologia pensando no sigilo, e só então cuide de site, conteúdo e presença digital, dentro dos limites do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Planejamento estratégico, gestão jurídica e bom relacionamento com o cliente entram em cima dessa base, e não no lugar dela.

Quais são os principais passos para montar um escritório de advocacia virtual?

O caminho é este: inscrição na OAB em dia; decisão entre atuar como advogado pessoa física ou constituir sociedade; havendo sociedade, contrato social com os elementos exigidos pelo Provimento nº 112/2006 — entre eles, o endereço em que ela irá atuar — e registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da sede, que é o que lhe dá personalidade jurídica; inscrição no CNPJ antes do início das atividades; contratação do endereço ou do coworking, conferindo se a estrutura permite cumprir o sigilo exigido; investimento em tecnologia e em gestão; e, por fim, a estratégia digital. Contabilidade entra quando houver sociedade e obrigações acessórias a cumprir.

Quanto custa montar um escritório de advocacia virtual?

Não há um valor único, e convém desconfiar de quem publicar um. As rubricas são conhecidas: equipamento, software de gestão, site e identidade visual, o plano de endereço ou de coworking e a anuidade profissional. Só a do endereço tem faixa de mercado conhecida: de R$ 50 a R$ 500 por mês, conforme o que o plano inclui. A anuidade não tem valor nacional, porque fixá-la é competência privativa de cada Conselho Seccional — consulte a sua. As demais rubricas dependem do que você já tem e do que precisa comprar, e é por isso que o planejamento financeiro se faz com orçamentos na mão, e não com uma média.

Quais são as vantagens de um escritório de advocacia virtual?

Um escritório de advocacia virtual reduz custo fixo, dá flexibilidade de horário e permite atender clientes de qualquer lugar, o que conversa com o direito de exercer a profissão em todo o território nacional, assegurado pelo Estatuto. Duas ressalvas honestas: a atuação habitual em outro estado exige inscrição suplementar, considerada habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano; e a vantagem só se sustenta se o espaço contratado permitir cumprir o sigilo que o Estatuto impõe como condição.

Quais documentos são necessários para abrir um CNPJ?

Para inscrever uma sociedade de advogados no CNPJ, o documento central é o ato constitutivo já registrado no Conselho Seccional da OAB, acompanhado dos dados dos sócios e do endereço do estabelecimento. Não há registro de junta comercial a apresentar, porque a lei proíbe para sociedade que inclua a advocacia entre suas finalidades. A obrigação de se inscrever, e de inscrever cada estabelecimento antes do início das atividades, está na norma de cadastro federal, que define estabelecimento como o local físico ou virtual onde a entidade exerce suas atividades. A lista exata de documentos e a forma de envio seguem o procedimento da Receita Federal vigente na data do pedido.

A OAB permite escritório de advocacia virtual ou em coworking?

A lei permite, e a norma de ética confirma. O Estatuto diz que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia podem ter como sede, filial ou local de trabalho espaço de uso individual ou compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas, desde que respeitadas as hipóteses de sigilo previstas na lei e no Código de Ética e Disciplina. E o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB afirma que não caracteriza infração ético-disciplinar o exercício da advocacia em locais compartilhados. O que permanece com o Conselho Seccional é aprovar o registro dos atos constitutivos — então, antes de assinar, pergunte à sua Seccional o que ela exige.

Sociedade de advogados se registra na Junta Comercial?

Não. A lei proíbe o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. O registro é feito no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial a sociedade tiver sede, e é esse registro que lhe dá personalidade jurídica. O Provimento nº 112/2006 do Conselho Federal descreve o procedimento, que abrange o registro de constituição e o arquivamento das alterações contratuais.

O que é a sociedade unipessoal de advocacia?

É a figura que o Estatuto criou para o advogado que quer uma pessoa jurídica sem ter sócio: os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. A denominação é obrigatoriamente formada pelo nome do titular, completo ou parcial, com a expressão "Sociedade Individual de Advocacia". Ela pode resultar da concentração, por um advogado, das quotas de uma sociedade de advogados, independentemente das razões da concentração. E o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia — a pessoa jurídica não é escudo.

Posso dividir o mesmo endereço com uma empresa de outro ramo?

Dividir, sim: a lei fala expressamente em "espaço compartilhado com outros escritórios de advocacia ou empresas". O que não se pode é divulgar os dois serviços juntos. O Provimento nº 205/2021 veda a divulgação da atividade de advocacia em conjunto com qualquer outra atividade ou empresa que compartilhe o mesmo espaço, ressalvadas a placa indicativa no espaço físico em que a advocacia é desenvolvida e a informação de que a atividade é desenvolvida em local de coworking. A mesma vedação está no Código de Ética e Disciplina e no Estatuto da Advocacia.

Posso anunciar que o escritório fica em um endereço de prestígio?

Não, e esse é um erro frequente em quem vem de outro mercado. O Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB veda, na publicidade ativa, qualquer informação relativa às dimensões, às qualidades ou à estrutura física do escritório, e proíbe a ostentação de bens. O endereço em si pode constar da publicidade, porque o Código de Ética e Disciplina o arrola entre os elementos admitidos — o que não entra é o adjetivo: informar onde fica é permitido, elogiar o prédio não é.

Advogado autônomo precisa de CNPJ e de contrato social?

O Estatuto da Advocacia não obriga ninguém a constituir sociedade: a lei diz que os advogados podem reunir-se em sociedade simples ou constituir sociedade unipessoal. Quem atua como pessoa física não tem contrato social para registrar, e o que lhe cabe é manter a inscrição na OAB, com os requisitos legais, e o domicílio profissional no Conselho Seccional do território em que atua. Quanto ao CNPJ, a obrigação alcança as entidades arroladas no Anexo da norma de cadastro federal — confira com o contador se o seu caso está lá, antes de abrir um cadastro que depois precisará ser mantido e baixado.

O que perguntar ao prestador de escritório virtual antes de assinar?

Pergunte o que a norma cobra, e não o que o folheto oferece. Há sala de reunião reservável, com isolamento acústico e acesso controlado, para a conversa com o cliente? Como a correspondência é recebida, quem a manuseia e ela chega fechada ao destinatário? Há guarda física com chave para documento em papel? O contrato autoriza expressamente o uso do endereço como sede da sociedade e descreve esse endereço como ele vai constar do contrato social, que o Provimento nº 112/2006 exige? Por quanto tempo o endereço fica garantido, e o que acontece se o prédio mudar de operador? São perguntas sobre sigilo e sobre permanência, que são as duas coisas de que a inscrição da sociedade depende.

Preciso de inscrição suplementar para atuar em outro estado?

Depende da habitualidade, e a lei define o que é isso. O Estatuto obriga à inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios o advogado passe a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Se a mudança de domicílio profissional for efetiva, a norma manda requerer a transferência da inscrição, e não a suplementar. Contratar um endereço em outro estado, por si só, não cria nem dispensa nenhuma dessas obrigações: quem as desencadeia é onde a atividade acontece, porque a norma define domicílio profissional como a sede principal da atividade de advocacia.

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