Imposto CBS: o que é, alíquota e quando passa a valer
ESEditora Suitebras · · leitura de 12 min

A CBS substitui PIS e Cofins na reforma tributária.
O essencial sobre a CBS
- Pra quem tem CNPJ ativo e endereço fiscal em dia, o conteúdo abaixo é referência direta. A CBS é uma contribuição federal não cumulativa que substitui o PIS e a Cofins. A não cumulatividade não vem da base de cálculo, que é o valor da operação, e sim do crédito: quem compra apropria o valor que foi destacado na nota e extinto na etapa anterior.
O que é o Imposto CBS?
A CBS, ou Contribuição Social sobre Bens e Serviços, é parte da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada. Suas características principais são:
- Substitui o PIS, a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep, que se extinguem a partir de 2027 (ADCT)
- Elimina a cumulatividade, o efeito cascata em que o tributo pago numa etapa entrava no preço da etapa seguinte
A base legal da CBS é o. Dois parágrafos do mesmo completam o quadro: o permite que a alíquota da contribuição seja fixada em lei ordinária, e o determina que a CBS não integra a sua própria base de cálculo nem a do Imposto Seletivo, do IBS, da Cofins e do PIS.
Um ponto-chave da Reforma Tributária relacionado à CBS é a transição para um sistema mais simples e transparente, que corre em etapas de 2026 a 2033 e exige atenção das empresas em cada uma delas.
Além de simplificar a apuração, a Reforma Tributária elimina a cumulatividade. Onuncia o princípio da neutralidade, pelo qual o IBS e a CBS devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica.
Além da CBS, a Reforma Tributária criou o IBS, no lugar do ICMS e do ISS, e o Imposto Seletivo, previsto, da Constituição. O IPI não desaparece: a partir de 2027 suas alíquotas caem a zero, exceto para os produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ADCT).
Quando a CBS será implementada?
A CBS já está em vigor. A produz efeitos desde 1º de janeiro de 2026 para a maior parte dos seus dispositivos. Em 2026, porém, o ano é de teste: a alíquota é de 0,9% e fica dispensado o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação.
A transição para o novo sistema tributário segue este calendário:
| Quando | O que acontece | Onde está na norma |
|---|---|---|
| 2026 | A CBS é cobrada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota estadual de 0,1%, mas fica dispensado o recolhimento de quem cumprir as obrigações acessórias. O que for recolhido é compensado com o PIS e a Cofins devidos. Quem é dispensado continua obrigado a pagar o PIS e a Cofins integralmente. As alíquotas de teste não se aplicam a optante pelo Simples Nacional. | LC nº 214/2025, arts. 343, 346 e 348, caput, incisos I e III, e §§ 1º e 2º; ADCT, art. 125 |
| 2027 | A CBS passa a ser cobrada integralmente. O PIS, a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep são extintos. As alíquotas do IPI caem a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O IBS e a CBS entram no regime único do Simples Nacional. | ADCT, art. 126; LC nº 214/2025, arts. 517, 542 e 544, inciso III, na redação da LC nº 227/2026 |
| 2027 e 2028 | A alíquota da CBS fixada pela União é reduzida em 0,1 ponto percentual. O IBS é cobrado a 0,05% estadual e 0,05% municipal. | LC nº 214/2025, arts. 344 e 347; ADCT, art. 127 |
| 2029 a 2032 | As alíquotas do ICMS e do ISS são reduzidas a nove décimos, oito décimos, sete décimos e seis décimos, ano a ano, e os benefícios fiscais desses impostos caem na mesma proporção. | ADCT, art. 128 |
| 2033 | O ICMS e o ISS são extintos e o novo sistema fica completo. | ADCT, art. 129 |
Esse escalonamento existe para que as empresas tenham tempo de ajustar sistemas, contratos e preços. Cada etapa tem data certa na Constituição, e é por ela que se planeja — não por previsão de mercado.
Durante a transição, atualizar o ERP e o software fiscal é tarefa de prazo, não de oportunidade. O documento fiscal eletrônico precisa destacar a CBS, porque é dele que sai o crédito do adquirente (e). Sem o destaque correto na nota, o cliente perde crédito — e o problema volta como reclamação comercial.
Alíquota da CBS: qual é o valor?
Entidade sem fins lucrativos também não fica automaticamente fora da CBS. A imunidade, alcança partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, desde que cumpram cumulativamente os requisitos Código Tributário Nacional, e não se estende às compras que essas entidades fazem. Serviço de saúde, por si, entra na redução de 60%, e não numa isenção.
Como calcular o imposto CBS?
Não integram a base de cálculo o montante da própria CBS e do IBS, o IPI, os descontos incondicionais, os reembolsos de operações por conta e ordem ou em nome de terceiros e a contribuição de iluminação pública. De 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, também ficam fora da base o ICMS, o ISS, a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep — a regra que evita a sobreposição durante a transição.
O crédito é o que faz da CBS um tributo sobre o consumo, e não sobre o faturamento. O contribuinte do regime regular apropria o crédito quando o débito da operação em que é adquirente é extinto, no valor destacado no documento fiscal de aquisição. Crédito de CBS não se compensa com débito de IBS, nem o contrário, e não há crédito em bem ou serviço de uso ou consumo pessoal.
Compra feita de optante pelo Simples Nacional também gera crédito: o norma diz isso expressamente. Mas o crédito depende de nota — a apropriação está condicionada à comprovação da operação por documento fiscal eletrônico idôneo — e tem de ser estornado se o bem adquirido perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio. Controle de documento fiscal passa a valer dinheiro.
Diferença entre CBS e IBS
Diferem na competência e no destino da arrecadação: a CBS é de competência da União, enquanto o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal. Dizer que o IBS é dos Estados e dos municípios é impreciso: a competência é dos três em conjunto, e a administração do imposto cabe ao Comitê Gestor do IBS. O ICMS, esse sim, é imposto estadual, e será extinto em 2033.
O Imposto Seletivo (IS) é o terceiro tributo da reforma, previsto, da Constituição e instituído. Incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, identificados por código da NCM/SH e por serviço nodo mesmo artigo.
Impacto da CBS na Zona Franca de Manaus
- A indústria incentivada recebe créditos presumidos de IBS e de CBS nas operações que destinem ao território nacional bem material que ela própria produziu na região, projeto econômico aprovado (na redação).
- Esses créditos presumidos só começam a valer em 1º de janeiro de 2027, porque é essa a data de produção de efeitos.
Imposto Seletivo: o complemento da CBS
A administração e a fiscalização do Imposto Seletivo são da Receita Federal do Brasil, e o contencioso administrativo segue o. O regulamento do imposto é editado pelo chefe do Poder Executivo da União. O IPI, que o Imposto Seletivo substitui em parte, tem a eventual perda de repasse a Estados e Municípios compensada pela União a partir de 2027.
Split payment: o recolhimento na liquidação financeira
Conformidade tributária: o que muda na fiscalização
A acrescentou à o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), destinado a integrar os regimes de conformidade tributária do IBS e da CBS, com o objetivo declarado de promover segurança jurídica, previsibilidade e transparência na relação entre as administrações tributárias e os contribuintes. A adesão é voluntária, depende de critérios objetivos previstos em regulamento e o programa é disciplinado por ato conjunto do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
E é trabalho de gente, não apenas de sistema. Quem classifica a operação no momento de emitir a nota define a alíquota aplicável, o regime de tributação e o crédito que o cliente vai poder aproveitar. Treinar a equipe fiscal e contábil custa menos do que corrigir classificação errada depois que o adquirente já perdeu o crédito.
Como a CBS pode influenciar o meio ambiente?
O vetor ambiental da reforma está sobretudo no Imposto Seletivo, que alcança bens e serviços prejudiciais ao meio ambiente. Na CBS, o incentivo é indireto e vem dos regimes diferenciados: a Constituição determina a manutenção de regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, com tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis (acrescentado pela Emenda Constitucional nº 132/2023).
A CBS não é o “imposto do pecado”. Esse apelido cabe ao Imposto Seletivo, que é o tributo desenhado para onerar o que faz mal à saúde e ao meio ambiente e que incide uma única vez, sem crédito. A CBS é geral: incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços em qualquer setor. Confundir os dois leva a decisão errada de preço e de planejamento.
Como preparar sua empresa para a CBS
Em 2026 há um detalhe que poupa trabalho a quem é optante pelo Simples Nacional: as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam às operações desses contribuintes. A conta do regime único continua como está, e a preparação é para 2027.
Conciliar diariamente as notas fiscais emitidas e recebidas com os valores apurados deixa de ser zelo e passa a ser necessidade. E há uma janela que só existe neste ano: em 2026, se a fiscalização lavrar auto de infração por descumprimento das obrigações acessórias do IBS e da CBS, o sujeito passivo é intimado a suprir a omissão em 60 dias, e o atendimento à intimação extingue a penalidade imposta (§§ 3º e 4º, acrescentados).
Consequências da CBS para o consumidor
Resumo
Em resumo: a CBS é uma contribuição federal que substitui o PIS e a Cofins, instituída com base, da Constituição. A base de cálculo é o valor da operação, e não o valor agregado; a neutralidade da cadeia vem do crédito. Em 2026 a alíquota é de 0,9% e o recolhimento está dispensado de quem cumpre as obrigações acessórias; em 2027 a cobrança passa a valer e o PIS e a Cofins se extinguem; em 2033 o ICMS e o ISS acabam.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre CBS e IBS?
A diferença está na competência, não na mecânica: a base de cálculo e o mecanismo de crédito são os mesmos. A CBS substitui o PIS e a Cofins e é de competência da União; o IBS substitui o ISS e o ICMS e é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e o Distrito Federal .
O que significa CBS?
CBS é a sigla de Contribuição Social sobre Bens e Serviços, como está. Tecnicamente é contribuição, não imposto, embora seja muito chamada de “imposto CBS”. É de competência da União, substitui o PIS, a Cofins e a contribuição para o PIS/Pasep e forma, junto com o IBS, o IVA dual brasileiro.
O que é o imposto CBS?
É a contribuição federal sobre o consumo criada pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a Cofins, com base, da Constituição e instituída. Incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços, tem como base de cálculo o valor da operação e é não cumulativa pelo crédito.
Quando a CBS será implementada?
Qual é a alíquota da CBS?
A CBS já acabou com o PIS e a Cofins?
Ainda não. Em 2026 o PIS e a Cofins continuam valendo e sendo pagos integralmente — inclusive por quem está dispensado de recolher a CBS, porque o é expresso em manter essa obrigação. A extinção acontece a partir de 2027, por força, do ADCT, e os dispositivos do PIS e da Cofins são revogados, com efeitos em 1º de janeiro de 2027 (na redação).
A CBS incide sobre o valor agregado?
Não. A base de cálculo da CBS é o valor da operação, como diz o — o valor integral cobrado pelo fornecedor, não a diferença entre o preço de venda e o custo dos insumos. O efeito de tributar apenas o que se agrega vem de outro lugar: do crédito, pelo qual o adquirente apropria o valor da CBS destacado na nota de compra depois que o débito daquela operação foi extinto. Base ampla com crédito, não base estreita.
Quem é optante pelo Simples Nacional paga CBS?
Em 2026, não: as alíquotas de teste do IBS e da CBS não se aplicam às operações de quem é optante pelo Simples Nacional. A partir de 1º de janeiro de 2027, o IBS e a CBS passam a integrar o regime único, porque a lei complementar os incluiu, com efeitos nessa data. O optante que preferir pode apurar e recolher os dois pelo regime regular, em opção exercida por semestre e irretratável para cada período.
Profissão regulamentada tem alíquota reduzida de CBS?
Algumas têm. O reduz em 30% as alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços por dezoito profissões nominalmente listadas, que exerçam atividade intelectual de natureza científica, literária ou artística submetida à fiscalização de conselho profissional. A lista é fechada: quem não está nela não tem a redução. E há requisitos — para pessoa jurídica, os sócios precisam ter habilitação ligada ao objeto social, não pode haver sócio pessoa jurídica e os serviços da atividade-fim têm de ser prestados pelos próprios sócios.
Como funciona o split payment da CBS?
A CBS é o imposto do pecado?
Não. O apelido cabe ao Imposto Seletivo, instituído com base, da Constituição, que incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, uma única vez e sem direito a crédito. A CBS é um tributo geral sobre o consumo: incide sobre operações onerosas com bens ou com serviços em qualquer setor. São tributos com funções opostas — um arrecada de forma neutra, o outro foi feito para desestimular consumo.
Qual a diferença entre alíquota zero, isenção e imunidade na CBS?
A diferença aparece no crédito. Na alíquota zero, os créditos das operações anteriores são mantidos — é o caso dos produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos listados no Anexo I. Na operação isenta ou imune, quem compra não pode apropriar crédito. A imunidade vem da Constituição e alcança, entre outros, partidos políticos, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos que cumpram os requisitos Código Tributário Nacional, sem se estender às compras feitas por essas entidades ( e §§ 3º e 4º).
O que acontece se a empresa não recolher a CBS em 2026?
A dispensa do recolhimento em 2026 não é automática: ela vale para o sujeito passivo que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação. Quem deixa de cumpri-las perde a dispensa. Há, porém, uma válvula criada: se for lavrado auto de infração por descumprimento dessas obrigações acessórias, o sujeito passivo é intimado a suprir a omissão em 60 dias contados da intimação, e o atendimento à intimação extingue a penalidade imposta (§§ 3º e 4º).


