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Registro de marca e patente no INPI: o que a lei garante

ESEditora Suitebras · · leitura de 20 min

Sigla INPI em letreiro neon rosa cercada de ícones luminosos sobre fundo roxo

Marca registrada é a única que se defende sem discussão.

Pra quem tem CNPJ ativo e endereço fiscal em dia, o conteúdo abaixo é referência direta. O registro de marca é feito no INPI. Quer entender como registrar sua marca ou patente no Brasil? Quem concede as duas coisas é o INPI, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, e as regras não estão num manual de serviç, É ela que define o que é marca, o que é patente, quais são os requisitos de cada uma e por quanto tempo cada registro vale. Este artigo reúne o que a lei garante, o que o INPI mudou na cobrança dos seus serviços e onde as duas coisas não se confundem.

O que o INPI concede, e com base em qual lei

O INPI é o órgão federal que examina e concede os direitos de propriedade industrial no Brasil. Fica no Rio de Janeiro, recebe pedidos de todo o país e trabalha sobre um texto só: a, a Lei da Propriedade Industrial, cujoiz que ela regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Com foco em soluções inovadoras, o INPI digitalizou o pedido, o acompanhamento e a decisão. Hoje o depósito é eletrônico, o andamento se acompanha na Revista da Propriedade Industrial e a decisão é publicada ali. Isso muda a forma de pedir, não o que se pede: os requisitos, os prazos e as hipóteses de recusa continuam sendo os, e sistema novo não cria nem retira direito.

O ponto de partida, porém, é saber o que se quer proteger. Marca, patente e desenho industrial são três regimes diferentes, com requisitos diferentes e prazos diferentes — e é aí que boa parte dos pedidos começa errada.

O que levar deste artigo

  • A protege coisas diferentes por caminhos diferentes. Oista a concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, o registro de desenho industrial, o registro de marca, o registro para jogos eletrônicos, e ainda a repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal.

Marca, patente e desenho industrial: três regimes diferentes

A Lei da Propriedade Industrial diz como a proteção se efetua, e a lista é fechada: concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, concessão de registro de desenho industrial, concessão de registro de marca, repressão às falsas indicações geográficas, repressão à concorrência desleal e, mais recentemente, concessão de registro para jogos eletrônicos.

São caminhos distintos para coisas distintas, e confundi-los é o erro mais comum de quem chega ao INPI: pedir patente de um nome, ou registro de marca de uma máquina. Vale separar antes de gastar.

Patente: invenção e modelo de utilidade

Oixa três requisitos para a invenção, e os três ao mesmo tempo: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Novidade é não estar compreendida no estado da técnica; atividade inventiva é não decorrer de maneira óbvia do que já se conhece; aplicação industrial é poder ser fabricada ou utilizada em qualquer tipo de indústria.

O modelo de utilidade é outra coisa, e o define: objeto de uso prático, ou parte dele, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, e que resulte em melhoria funcional no seu uso ou na sua fabricação. É a melhoria funcional de algo que já existe, não a criação de algo inédito.

A titularidade está: ao autor de invenção ou de modelo de utilidade é assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade. O permite que ela seja requerida pelos herdeiros ou sucessores do autor, pelo cessionário ou por quem a lei, o contrato de trabalho ou o de prestação de serviços indicar; o presume legitimado o requerente, salvo prova em contrário; e o garante que o inventor seja nomeado e qualificado, podendo pedir que a nomeação não seja divulgada.

E se duas pessoas inventam a mesma coisa de forma independente? Oão premia quem inventou primeiro: assegura o direito de obter a patente a quem provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação. No Brasil, a data que conta é a do depósito — e o acrescenta que a retirada de depósito anterior, sem produção de qualquer efeito, dá prioridade ao depósito imediatamente posterior.

Marca: o que pode ser, e quais são as três espécies

O traz três espécies, com finalidades diferentes: marca de produto ou serviço, usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa; marca de certificação, usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (II); e marca coletiva, usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade (III).

Desenho industrial: a aparência, não a função

Daí a pergunta certa diante de um produto novo: o que você quer proteger é como ele funciona, ou como ele parece? Se é a função, o caminho é patente de invenção ou modelo de utilidade. Se é a aparência, é desenho industrial. Às vezes são os dois, em pedidos separados — e o nome do produto, que não é nem um nem outro, é marca.

Os prazos de vigência, lado a lado

O que se protegePrazoContado daProrrogaçãoDispositivo
Patente de invenção20 anosdata do depósitonão háart. 40
Patente de modelo de utilidade15 anosdata do depósitonão háart. 40
Registro de desenho industrial10 anosdata do depósito3 períodos de 5 anos (até 25 anos)art. 108
Registro de marca10 anosdata da concessãoperíodos iguais e sucessivos, sem limiteart. 133

A tabela guarda duas diferenças que mudam o planejamento. A primeira é de onde se conta: patente e desenho industrial contam da data do depósito, e a marca conta da data da concessão. Como o exame leva tempo, a patente perde vigência enquanto espera; a marca, não.

A nova tabela de retribuições e os descontos

A tabela de retribuições do INPI foi atualizada em 2025, depois de mais de uma década sem reajuste geral. A mudança veio pela Portaria GM/MDIC nº 110, de 5 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2025, e a tabela completa com os descontos foi instituída pela Portaria INPI/PR nº 10, de 9 de maio de 2025. A vigência começou em 7 de agosto de 2025, com dois grupos de serviços entrando depois, em 20 de setembro e em 20 de dezembro de 2025.

O desenho dos descontos é o que mais interessa a quem vai depositar. Pelo resumo oficial publicado pelo INPI, há redução de 100% em serviços de entrada de pedido para a pessoa física hipossuficiente inscrita no Cadastro Único e para a pessoa com deficiência com registro na Referência da Pessoa com Deficiência do Governo Federal. E há redução de 50% para microempresa, microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, para empresa simples de inovação, para instituição científica, tecnológica e de inovação, para entidade sem fins lucrativos e para órgão público, quando trate de ato próprio.

Duas ressalvas vêm junto com o desconto. A primeira: os 100% não valem para a tabela inteira, e sim para uma lista de códigos de serviço de entrada de pedido. A segunda: o enquadramento precisa estar no cadastro antes da emissão da guia de pagamento, porque é o cadastro que o sistema lê. Conferir o enquadramento antes de pagar evita o pedido que cai por retribuição insuficiente.

O que o INPI faz além de examinar pedidos

No dia 30 de junho de 2025, o INPI apresentou o funcionamento do instituto aos magistrados aprovados no 18º concurso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Rio de Janeiro, com a participação de cinco juízes e juízas de Angola. Foram apresentadas as atribuições do órgão, o processamento dos pedidos, o planejamento estratégico e as estatísticas de propriedade intelectual. Vale o registro de método: evento de formação não cria nem muda regra, e quem decide o que é registrável continua sendo a lei.

A juíza federal Márcia Nunes, do TRF2, destacou na ocasião a importância da propriedade intelectual na vida cotidiana e a necessidade de o Brasil avançar no conhecimento do tema, lembrando que em muitos países ele é ensinado desde a infância. O presidente do INPI, Júlio César Moreira, defendeu levar esse conhecimento a toda a sociedade e reforçou a cooperação com a Justiça Federal.

O instituto mantém ainda cursos, publicações e a sua Academia, com material gratuito sobre marcas, patentes, desenhos industriais e contratos de tecnologia. É um bom lugar para aprender o vocabulário antes de depositar. Mas o que decide um pedido é a lei e o exame técnico, não o curso: o certificado de participação atesta que você estudou, não que o seu pedido será deferido.

O que mudou na cobrança, serviço por serviço

O reajuste não foi linear. A nova tabela criou códigos para serviços que não existiam, mudou a nomenclatura de outros e zerou alguns — entre eles, segundo o resumo oficial do INPI, a expedição do certificado de registro de marca e o primeiro decênio de vigência, que passaram a ser emitidos automaticamente e sem custo para os pedidos deferidos a partir da data indicada para esses códigos.

Os serviços de marca que mudaram de valor por classe entraram em 20 de setembro de 2025; a automação equivalente em patentes, com a expedição da carta-patente sem custo, entrou em 20 de dezembro de 2025. A escalonagem existiu porque cada etapa dependia de ajuste nos sistemas eletrônicos do INPI.

Nada disso é definitivo, e aqui vale a regra que abre este artigo: o valor da retribuição não está. Quem o fixa é ato administrativo, e ato administrativo muda sem aviso ao leitor. Antes de emitir a guia, confira o valor na página de precificação dos serviços do INPI, e anote a data em que consultou.

Quem fixa o preço dos serviços do INPI

A não traz valor nenhum. Oiz que, para os serviços previstos nela, será cobrada retribuição, cujo valor e processo de recolhimento serão estabelecidos por ato do titular do órgão da administração pública federal a que estiver vinculado o INPI.

É por isso que a tabela muda por portaria, e não por lei — e é por isso que nenhum artigo, inclusive este, serve de fonte de preço. O valor vigente está na página de precificação dos serviços do INPI, e é lá que se confere antes de emitir a guia.

A mesma lógica vale para a lista de códigos com desconto e para as condições de enquadramento: são definidas em ato do INPI e do ministério a que ele se vincula. O que a lei garante é a existência da cobrança e a competência para fixá-la; quanto custa hoje é pergunta para a fonte oficial, com a data da consulta anotada.

Cooperação internacional: o que ela muda para quem deposita

Em 23 de outubro de 2024, em Singapura, o INPI e o Instituto de Propriedade Intelectual de Singapura (IPOS) assinaram um memorando de entendimento em propriedade intelectual, durante um workshop sobre estratégias de PI para negócios organizado pela Embaixada do Brasil e pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). Pelo lado brasileiro assinou o presidente do INPI, Júlio César Moreira.

O resultado mais visível do acordo é uma série de guias de negócios do IPOS traduzidos para o português e adaptados à realidade brasileira, publicados no portal do INPI. O memorando prevê também troca de informações sobre valoração de ativos de propriedade intelectual e oportunidades de internacionalização da Academia do INPI.

Memorando de entendimento, porém, não é tratado e não cria direito para quem deposita. Quem quer proteção fora do Brasil depende dos tratados em vigor aqui: a norma alcança o pedido vindo do exterior depositado por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil, e manda aplicar as disposições desses tratados em igualdade de condições. O registro feito no Brasil assegura uso exclusivo no território nacional; proteção em outro país se pede naquele país.

Serviços e sistemas do INPI

Entre os sistemas, os mais usados por quem deposita são o e-Marcas e o e-Patentes, que fazem o peticionamento eletrônico e a consulta ao processo. Por eles saem também o certificado de registro de marca e a carta-patente, hoje em formato eletrônico.

Vale saber onde a publicação importa. Oiz que os atos do INPI nos processos administrativos de propriedade industrial só produzem efeitos a partir da publicação no órgão oficial, salvo as exceções que ele próprio lista. É a publicação na RPI que faz o prazo correr — não o e-mail de aviso, que é cortesia do sistema.

Como pedir o registro de uma marca

O pedido de marca é eletrônico e segue uma sequência fixa. Antes dela há duas decisões que nenhum sistema toma no seu lugar: qual sinal você vai registrar e em qual classe de produto ou serviço, porque a proteção fica limitada ao que foi pedido.

  • Escolha a classe e a especificação dos produtos ou serviços, de preferência pela lista pré-aprovada, que custa menos e está menos sujeita a exigência.
  • Reúna o documento do titular e, se a marca for figurativa ou mista, a imagem do sinal no formato exigido pelo sistema.

Feitas essas escolhas, o caminho dentro do sistema é este:

  • Acesse o sistema e-Marcas e emita a guia de recolhimento do serviço de pedido de registro, conferindo antes o seu enquadramento para o desconto.
  • Preencha o formulário do pedido, com a classe, a especificação dos produtos ou serviços e, se a marca for figurativa ou mista, a imagem do sinal no formato exigido.
  • Acompanhe o andamento na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e na consulta à base de marcas, onde cada despacho aparece com o seu código.

O que a lei não deixa registrar como marca

  • sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tenha relação com o produto ou serviço a distinguir, salvo se revestido de suficiente forma distintiva — é o que barra registrar “padaria” para uma padaria;
  • letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva (II);
  • sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda (VII) — slogan puro não é marca;
  • cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo (VIII);
  • reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação (V);
  • nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores (XV);
  • obra literária, artística ou científica, e os títulos protegidos por direito autoral, quando suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular (XVII);
  • termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir (XVIII);
  • reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação (XIX);
  • a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou do acondicionamento, ou aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico (XXI);
  • objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro (XXII).

Do outro lado do balcão há duas proteções reforçadas, que convém conhecer antes de escolher um nome parecido com o de alguém grande. Ossegura à marca registrada no Brasil considerada de alto renome proteção especial em todos os ramos de atividade — exceção à regra de que a marca vale apenas na sua classe. E oá proteção especial à marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade, nos termosis (I) da Convenção da União de Paris, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil, podendo o INPI indeferir de ofício o pedido que a reproduza ou imite.

Patentes: requisitos, exame e o sistema em implantação

O INPI mantém um projeto de automação do fluxo de patentes, o BPMS, sigla de sistema de gestão por processos. O escopo previsto no plano de ação do instituto inclui portal de serviços ao usuário, controle automatizado do fluxo dos pedidos e das patentes e processos de negócio automatizados, em implantação gradual. É projeto em andamento, não sistema concluí, o plano de ação de 2025 situa a implementação integral até 2027.

O que não depende de sistema são os requisitos. O é curto e taxativo: é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Falta um dos três, não há patente — e quem decide isso é o exame técnico, à vista do estado da técnica.

E há o requisito que a pressa atropela: a divulgação anterior destrói a novidade. Mostrar a invenção em feira, artigo ou rede social antes de depositar pode tirar dela exatamente o que a lei exige. Entre falar e depositar, deposite primeiro.

Prazo de exame: o que a lei fixa e o que ela não fixa

Esta é a pergunta que todo depositante faz, e a resposta honesta decepciona: a não fixa prazo para o INPI examinar e decidir. Oraz apenas uma regra residual — não havendo estipulação expressa na lei, o prazo para a prática do ato será de 60 dias — e ela governa o ato da parte, não a duração do exame.

O que o registro protege, e contra quem

Transparência e consulta pública

A transparência tem função prática no sistema de propriedade industrial: é ela que permite a terceiro saber o que já foi pedido e reagir a tempo. O presidente do INPI, Júlio César Moreira, tem defendido levar o conhecimento sobre propriedade intelectual a toda a sociedade, e o instituto publica dados abertos, estatísticas, relatórios de gestão e os seus planos de ação.

Pavilhão de vidro iluminado em azul, com painéis digitais flutuando ao redor e pessoas no interior
O pedido, o acompanhamento e a decisão são todos eletrônicos.

Para quem deposita, o que mais importa é a consulta pública. As bases do INPI mostram pedidos e registros de marca, de patente, de desenho industrial e de indicação geográfica, com titular, classe, data de depósito e cada despacho já publicado. É o lugar de verificar, antes de investir num nome, se ele já pertence a outra pessoa.

Automação: o que já é automático

A automação mais concreta dos últimos anos está na expedição de documentos. Com a nova tabela, segundo o resumo oficial do INPI, o certificado de registro de marca e o primeiro decênio de vigência passaram a ser emitidos automaticamente e sem custo para os pedidos deferidos a partir da data indicada para esses códigos de serviço; a expedição da carta-patente em formato eletrônico seguiu o mesmo caminho na etapa de dezembro de 2025.

A conclusão prática, para quem vai depositar, é modesta e útil: o sistema ficou mais rápido para emitir, consultar e publicar. O que não ficou mais fácil é atender aos requisitos — e é ali que os pedidos se perdem.

Resumo

O INPI de hoje é mais eletrônico e, para alguns públicos, mais barato do que era antes de 2025: a Portaria GM/MDIC nº 110/2025 atualizou a tabela de retribuições, a Portaria INPI/PR nº 10/2025 instituiu os descontos de 100% e de 50% e parte das expedições passou a ser automática e sem custo. Isso é verificável, está em fonte oficial e tem data.

Perguntas frequentes

Quais são os descontos do INPI na nova tabela de retribuições?

Como acompanhar o status do pedido de registro de marca?

Pela Revista da Propriedade Industrial (RPI) e pela consulta à base de marcas do INPI, onde cada despacho aparece com o seu código. A RPI é o que importa juridicamente: oiz que os atos do INPI nesses processos só produzem efeitos a partir da publicação no órgão oficial. A notificação por e-mail é conveniência do sistema e não substitui o acompanhamento da revista — se o aviso falhar, o prazo corre do mesmo jeito.

O que é o BPMS, o sistema de gestão de processos de patentes do INPI?

É o projeto do INPI de automação do fluxo de patentes, que combina gestão por processos com a contratação de um sistema automatizado (BPMS). O escopo previsto no plano de ação do instituto inclui portal de serviços ao usuário, controle automatizado do fluxo dos pedidos e das patentes e processos de negócio automatizados, em implantação gradual, com conclusão integral prevista até 2027. É projeto de gestão: ele não altera requisito de patenteabilidade nem prazo de vigência, que estão na lei.

Como a automação beneficia o registro de marcas no INPI?

Quais serviços o INPI oferece para proteger propriedade intelectual?

O INPI concede patente de invenção e de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marca e registro para jogos eletrônicos, e à propriedade industrial pertencem também a repressão às falsas indicações geográficas e à concorrência desleal. As indicações geográficas se registram nas condições que a lei manda o INPI estabelecer. O instituto recebe ainda o registro de programa de computador e o de topografia de circuito integrado, regidos por leis próprias. Direito autoral sobre obra literária, musical ou audiovisual não é com ele.

Qual é a diferença entre marca e patente?

São regimes diferentes da mesma lei. A marca é um sinal distintivo visualmente perceptível que identifica produto ou serviço, e o seu registro vale 10 anos contados da concessão, renováveis indefinidamente. A patente protege uma solução técnica: invenção, que precisa de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, ou modelo de utilidade, que precisa de nova forma ou disposição com ato inventivo e melhoria funcional. A patente de invenção vale 20 anos e o modelo de utilidade 15, contados do depósito e sem prorrogação. Nome de produto é marca; como o produto funciona é patente.

Por quanto tempo vale uma patente no Brasil?

Por quanto tempo vale o registro de uma marca, e dá para renovar?

Quais sinais não podem ser registrados como marca?

Quem usa uma marca há anos sem registrar tem algum direito?

Patente ou desenho industrial: qual escolher para o formato de um produto?

Quanto tempo o INPI leva para conceder uma marca ou uma patente?

Registrar marca no INPI protege em outros países?

Não. A lei assegura o uso exclusivo em todo o território nacional — e só nele. Para proteção no exterior, o caminho passa pelos tratados em vigor no Brasil, que a norma manda aplicar em igualdade de condições, e pelo pedido feito no país de destino ou pela via internacional que ele aceite. A regra trata do inverso: o pedido vindo do exterior depositado aqui por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil.

Quanto custa registrar uma marca ou uma patente no INPI?

O nome da empresa registrado na Junta Comercial já é marca?

O que acontece se eu não pagar a retribuição depois do deferimento?

Quem tem direito à patente quando duas pessoas inventam a mesma coisa?

Quem depositou primeiro. Ossegura o direito de obter a patente a quem provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação. Não há, no texto da lei, prêmio para quem inventou antes e guardou a ideia. O acrescenta que a retirada de depósito anterior, sem produção de qualquer efeito, dá prioridade ao depósito imediatamente posterior.

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