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Tesouro Direto: como investir em títulos públicos

SBSuitebras Blog · · leitura de 31 min

Cofre blindado aberto com barras de ouro empilhadas no interior

Emprestar para o governo é o investimento de menor risco do país.

O Tesouro Direto é o programa do Tesouro Nacional que vende títulos da dívida pública federal a pessoas físicas pela internet. Este guia explica o que é cada título em oferta, como se compra e se vende, quanto custa a taxa de custódia, como incidem o imposto de renda e o IOF, e de onde vem a garantia do pagamento — que é do próprio emissor, a União, e não do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Uma nota de método antes do conteúdo: este guia é informativo e não constitui recomendação de investimento. Ele descreve regras, custos e tributos do programa, com a fonte de cada número, para que o leitor possa conferi-los. A adequação de qualquer aplicação a um caso concreto depende de informações que um artigo não tem e se avalia com profissional habilitado.

Principais conclusões

  • O Tesouro Direto, criado em 2002, vende títulos da dívida pública federal a pessoas físicas pela internet; quem honra o pagamento é o Tesouro Nacional, emissor dos títulos, e não o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
  • Há cinco títulos em oferta — Tesouro Selic, Tesouro Prefixado, Tesouro IPCA+, Tesouro RENDA+ e Tesouro EDUCA+ —, que se distinguem pelo indexador da remuneração, pela data de vencimento e pela forma de pagamento do resgate.
  • O Tesouro Nacional recompra os títulos em todos os dias úteis, ao preço de mercado do dia, e a compra mínima é de 0,01 título, ou 1% do preço de um título, de modo que o aporte inicial em reais acompanha o preço do papel escolhido.

Como funciona o programa do Tesouro Nacional

O Tesouro Direto é um programa do Tesouro Nacional que vende títulos da dívida pública federal a pessoas físicas pela internet. Foi criado em 2002 para abrir ao investidor individual um mercado que até então era de instituições financeiras e de fundos de investimento. Comprar um título público é emprestar dinheiro à União: o investidor paga o preço do título no dia da compra e recebe do Tesouro Nacional, no vencimento, o valor acertado naquele momento.

As aplicações no Tesouro Direto são honradas pelo próprio Tesouro Nacional, que é o emissor dos títulos. Essa garantia não vem do Fundo Garantidor de Créditos: o FGC garante créditos que o investidor tem contra instituições financeiras associadas, e um título público federal é dívida direta da União, não crédito contra banco. Por isso não há, aqui, teto de R$ 250.000,00 por conglomerado nem de R$ 1.000.000,00 em quatro anos a observar, como há em depósito a prazo — o que resta é o risco de crédito do emissor soberano em moeda nacional.

O programa oferece títulos com indexadores e vencimentos diferentes, e o Tesouro Nacional se compromete a recomprar qualquer um deles nos dias úteis, dentro do horário de negociação. É isso que se chama liquidez diária: o investidor não precisa esperar o vencimento para receber o dinheiro. O preço da recompra, porém, é o de mercado do dia, que pode ser maior ou menor do que o preço pago na compra.

Os títulos se diferenciam, em primeiro lugar, pelo que determina a remuneração: a taxa Selic, uma taxa fixa combinada na compra, ou a variação do IPCA somada a uma taxa fixa. Essa escolha, e não o nome comercial do produto, é o que define a oscilação de preço a que o investidor fica exposto antes do vencimento.

Quem pode investir e quanto é possível aplicar

O Tesouro Direto é operado pelo Tesouro Nacional e permite que a pessoa física compre títulos públicos sem intermediário que decida por ela: a escolha do título é do investidor. Quanto se pode aplicar está escrito nas regras do programa. A compra tem de ser múltipla de 0,01 título — isto é, 1% do preço de um título — e há um teto de R$ 2.000.000,00 por pessoa a cada mês, considerado sobre a carteira adquirida no período, que pode ser ampliado nos meses de vencimento ou de pagamento de juros de títulos já em carteira (Tesouro Direto, Regras e Regulamento, consultado em 12/10/2026).

O que torna o programa acessível é o tamanho da fração mínima de compra, de 0,01 título. Desde a possibilidade de começar com valores baixos até o teto mensal de R$ 2.000.000,00, o Tesouro Direto atende o investidor que aplica dezenas de reais e o que aplica centenas de milhares. A comparação com a poupança, que o programa costuma atrair, tem uma régua legal: o art. 12, inciso II, da Lei nº 8.177/1991 manda a caderneta render a taxa referencial (TR) mais 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%, e TR mais 70% da meta da Selic mensalizada nos demais casos. Com a meta em 13,75% ao ano em outubro de 2026 (Banco Central, série SGS 432), vale a primeira hipótese, cerca de 6,17% ao ano antes da TR — e é contra esse número, não contra uma impressão, que a remuneração de cada título se compara.

O que é o Tesouro Direto

O Tesouro Direto é o canal pelo qual o Tesouro Nacional vende títulos da dívida pública federal diretamente a pessoas físicas, pela internet, desde 2002. Quem compra fica com um título registrado em seu próprio CPF na B3, por meio de um agente de custódia — a corretora ou o banco em que o cadastro foi feito. As características que definem o programa são:

  • A aplicação mínima é de 0,01 título, ou 1% do preço de um título, de modo que o valor mínimo em reais acompanha o preço do papel escolhido no dia da compra.
  • As aplicações são honradas pelo Tesouro Nacional, emissor dos títulos — e não pelo FGC, que garante créditos contra instituições financeiras associadas.
  • O risco de crédito é o da União em moeda nacional, referência que o mercado doméstico usa para precificar os demais emissores de renda fixa.

Os títulos se diferenciam em três dimensões: o indexador da remuneração, a data de vencimento e o fluxo de pagamento — se há juros semestrais ou se tudo é pago de uma vez. Nenhuma combinação elimina a oscilação de preço antes do vencimento: ela é menor no Tesouro Selic, cuja remuneração se acumula dia a dia, e maior nos títulos de taxa fixa e de prazo longo, que são remarcados a mercado todos os dias.

Principais tipos de títulos públicos disponíveis

Em outubro de 2026 o programa oferece cinco títulos. Os três primeiros se distinguem pelo indexador da remuneração; os dois últimos, Tesouro RENDA+ e Tesouro EDUCA+, têm a mesma indexação ao IPCA, mas pagam o resgate em parcelas mensais, em vez de um valor único no vencimento.

Miniatura de um homem de terno diante de um grande símbolo de porcentagem coberto de musgo, entre pilhas de moedas
Selic, prefixado e IPCA+ atendem a prazos e objetivos diferentes.

Os títulos em oferta são o Tesouro Selic, o Tesouro Prefixado, o Tesouro IPCA+, o Tesouro RENDA+ e o Tesouro EDUCA+. As seções seguintes descrevem o que remunera cada um, o que acontece com o preço antes do vencimento e qual taxa de custódia incide em cada caso.

Tesouro Selic

O Tesouro Selic tem a remuneração atrelada à taxa Selic, que se acumula dia a dia na posição do investidor. Suas características são:

  • Risco de crédito da União em moeda nacional, o mesmo dos demais títulos do programa.
  • Recompra pelo Tesouro Nacional em todos os dias úteis, dentro do horário de negociação.
  • Remuneração atrelada à taxa Selic, apurada e acumulada dia a dia.
  • O preço oscila pouco porque a remuneração é pós-fixada: ela se acumula no tempo, em vez de depender da reprecificação de uma taxa fixa combinada na compra.
  • A venda antecipada se dá a preço de mercado; por ser pós-fixado, o Tesouro Selic varia de preço muito menos do que os títulos de taxa fixa.
  • Taxa de custódia da B3 de 0,20% ao ano, com isenção para o estoque de até R$ 10.000,00 por CPF em Tesouro Selic; acima desse valor, a taxa incide apenas sobre o excedente (B3, tabela de tarifas do Tesouro Direto, consultada em 12/10/2026).
  • A venda pode ser pedida nos dias úteis, das 9h30 às 18h; o resgate solicitado até as 13h fica disponível no mesmo dia, e o pedido feito depois das 13h, a partir das 13h do dia útil seguinte.

Duas ressalvas de mérito sobre esse título. A primeira: o Tesouro Selic não protege o poder de compra por construção. Ele acompanha a taxa Selic, que é taxa de juros nominal; o rendimento real só é positivo se a Selic do período superar a inflação do período, e isso é resultado observado depois, não garantia contratada na compra. Proteção contratada contra a inflação é característica dos títulos indexados ao IPCA. A segunda: a isenção de taxa de custódia vale até R$ 10.000,00 por CPF, somados os saldos em Tesouro Selic de todas as contas do mesmo titular, e não por conta ou por corretora.

Tesouro Prefixado

O Tesouro Prefixado tem a taxa de juros definida no momento da compra, o que fixa em reais o valor a receber no vencimento. É um valor nominal: o investidor sabe quantos reais vai receber, mas não quanto esses reais vão comprar, porque a inflação do período não entra na conta. A previsibilidade, portanto, é de valor de face, e só se realiza se o título for mantido até a data de vencimento.

Na venda antes do vencimento, valem as seguintes regras:

  • O preço é o de mercado do dia, calculado pela taxa negociada naquele momento: se as taxas de juros subiram desde a compra, o preço cai, e a venda pode devolver menos do que foi aplicado.
  • O Tesouro Nacional recompra o título em qualquer dia útil, dentro do horário de negociação, sem prazo de carência; o que as regras do programa suspendem é o resgate nos dois dias úteis anteriores ao pagamento de juros, à amortização e ao vencimento.
  • O resultado da venda antecipada pode ser inferior ao valor aplicado, e o imposto de renda incide sobre o rendimento apurado na venda, pela alíquota correspondente ao prazo efetivamente decorrido.

Em resumo, o Tesouro Prefixado troca a oscilação da taxa pela oscilação do preço: quem leva o título ao vencimento recebe exatamente a taxa contratada na compra, e quem vende antes recebe o que o mercado estiver pagando naquele dia. O critério verificável, aqui, é a coincidência entre a data de vencimento do título e a data em que o dinheiro será necessário.

Tesouro IPCA+

A remuneração do Tesouro IPCA+ tem duas partes: a variação do IPCA no período e uma taxa fixa, combinada na compra e expressa na forma “IPCA + x% ao ano”. A parte fixa é o juro real contratado, isto é, o que o investidor ganha acima da inflação. Esse juro real se confirma se o título for mantido até o vencimento; antes disso, a parte fixa é remarcada a mercado todos os dias, e o preço de venda pode ficar abaixo do valor aplicado mesmo com o IPCA acumulado a favor.

A palavra “sempre” não cabe aqui, e é o engano mais comum a respeito desse título: o rendimento acima da inflação está contratado para a data de vencimento, não para cada dia do caminho. Há duas versões em oferta — uma que paga tudo no vencimento e outra com juros semestrais —, e a diferença entre elas é o fluxo de caixa, não o grau de proteção contra a inflação. O imposto de renda, por sua vez, incide sobre o rendimento apurado em reais, que inclui a parcela correspondente à variação do IPCA, e não apenas sobre o juro real.

Tesouro RENDA+

O Tesouro RENDA+ é um título público federal indexado ao IPCA, voltado à formação de renda complementar na aposentadoria. Tem duas fases: a de acumulação, em que o investidor aporta até a data escolhida na compra, e a de conversão em renda, em que o título paga 20 anos de parcelas mensais corrigidas pela inflação (Tesouro Direto, página do Tesouro RENDA+, consultada em 12/10/2026). A taxa de custódia da B3 é de 0,00% para quem mantém o título até o vencimento e para rendas mensais de até seis salários mínimos; acima desse limite, incide 0,10% ao ano sobre o excedente.

Tesouro EDUCA+

O Tesouro EDUCA+ é um título público federal indexado ao IPCA, estruturado para acumular recursos destinados a despesas futuras de educação. O investidor forma a reserva ao longo da fase de acumulação e, a partir da data de conversão escolhida na compra, recebe parcelas mensais que podem custear mensalidades escolares, cursos, materiais ou qualquer outra despesa educacional. A taxa de custódia da B3 é de 0,00% para quem mantém o título até o vencimento e para rendas mensais de até quatro salários mínimos; acima desse limite, incide 0,10% ao ano sobre o excedente (B3, tabela de tarifas do Tesouro Direto, consultada em 12/10/2026).

Garantia, liquidez e acesso: o que o programa oferece

As aplicações no Tesouro Direto apresentam as seguintes características objetivas:

  • São honradas pelo Tesouro Nacional, emissor dos títulos: o risco de crédito é o da União em moeda nacional, que o mercado doméstico usa como referência para precificar os demais emissores de renda fixa.
  • Não existe piso em reais fixado por norma: a regra é que a compra seja múltipla de 0,01 título, ou 1% do preço de um título, de modo que o valor mínimo em reais varia conforme o papel e conforme o dia.
  • Toda a operação é feita pela internet, na plataforma do agente de custódia ou no aplicativo oficial do programa, e os títulos ficam registrados no CPF do investidor na B3.
Cofre de banco com a porta blindada aberta, revelando maços de cédulas empilhados no interior
É o investimento de menor risco de crédito do país: quem deve é o Tesouro.

As aplicações têm liquidez diária: o Tesouro Nacional recompra os títulos em todos os dias úteis, no horário de negociação. Liquidez diária, porém, não é preço garantido — o que se recebe é o preço de mercado daquele dia. Entre os títulos em oferta, o Tesouro Selic é o que oscila menos de preço, porque a remuneração pós-fixada se acumula dia a dia; os de taxa fixa e vencimento longo são os que oscilam mais.

A oferta de títulos com indexadores e vencimentos diferentes permite montar carteiras com perfis distintos de exposição a juros e a inflação. Qual combinação cabe em um caso concreto depende de dados que um artigo não tem — a data em que o dinheiro será usado, a situação tributária do investidor e a tolerância dele à oscilação de preço — e essa avaliação é de profissional habilitado.

Custos e tributos do Tesouro Direto

O artigo até aqui tratou do que o programa paga. Esta seção trata do que ele cobra, que é a parte mais frequentemente omitida: a taxa de custódia da B3, a taxa do agente de custódia, o imposto de renda e o IOF. Nenhum desses números é escolha do investidor, e todos são públicos.

Taxa de custódia da B3

A B3 custodia os títulos e cobra por isso a taxa de custódia, de 0,20% ao ano sobre o valor dos títulos, provisionada diariamente na posição do investidor a partir da liquidação da compra. Ela não é cobrada em parcela separada: é descontada na venda antecipada, no vencimento da posição e nos pagamentos de juros semestrais, o que ocorrer primeiro. As isenções variam de título para título, e é o quadro abaixo que vale.

TítuloTaxa de custódia da B3Isenção
Tesouro Selic0,20% ao ano sobre o excedenteEstoque de até R$ 10.000,00 por CPF, somadas todas as contas do mesmo titular
Tesouro Prefixado0,20% ao ano, pro rataNão há
Tesouro IPCA+0,20% ao ano, pro rataNão há
Tesouro RENDA+0,10% ao ano sobre o excedenteTítulo mantido até o vencimento e renda mensal de até 6 salários mínimos
Tesouro EDUCA+0,10% ao ano sobre o excedenteTítulo mantido até o vencimento e renda mensal de até 4 salários mínimos

Fonte: B3, tabela de tarifas do Tesouro Direto, consultada em 12/10/2026. A taxa de custódia é da B3 e incide em qualquer agente de custódia; a taxa que a corretora ou o banco cobra pelo serviço é outra, é definida por cada instituição e se soma a esta. Como o percentual e as faixas de isenção já mudaram ao longo da vida do programa, qualquer número de taxa de custódia só vale com a data em que foi conferido — inclusive os deste quadro.

Imposto de renda: a tabela regressiva

O rendimento dos títulos públicos é tributado na fonte pela tabela regressiva do imposto de renda, e o fundamento é uma cadeia de dois dispositivos. O art. 5º da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, sujeita à incidência do imposto de renda na fonte “os rendimentos auferidos em qualquer aplicação ou operação financeira de renda fixa ou de renda variável”. O art. 1º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, fixa para esses rendimentos quatro alíquotas, decrescentes com o prazo da aplicação.

Prazo da aplicaçãoAlíquota de IRDispositivo
Até 180 dias22,5%Lei nº 11.033/2004, art. 1º, I
De 181 a 360 dias20%Lei nº 11.033/2004, art. 1º, II
De 361 a 720 dias17,5%Lei nº 11.033/2004, art. 1º, III
Acima de 720 dias15%Lei nº 11.033/2004, art. 1º, IV

O prazo que define a alíquota é o decorrido entre a aplicação e o resgate, e não o prazo até o vencimento do título: quem vende um título de dez anos depois de quatro meses é tributado a 22,5%. A base de cálculo é o rendimento apurado em reais, de modo que, nos títulos indexados, a parcela correspondente à variação do IPCA também é tributada. O recolhimento é feito na fonte pelo agente de custódia, que entrega o informe de rendimentos.

Uma dúvida que um leitor de 2026 traz com razão: a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, substituiria as quatro faixas por uma alíquota única de 17,5%. Ela não foi convertida em lei e teve a vigência encerrada, de modo que a tabela regressiva do art. 1º da Lei nº 11.033/2004 continua sendo a que se aplica. Quem encontrar a alíquota de 17,5% apresentada como regra geral está lendo texto escrito sobre uma medida provisória que caducou.

IOF nos resgates feitos antes de 30 dias

Há ainda o imposto sobre operações financeiras. Pelo art. 32 do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, a alíquota é de 1% ao dia sobre o valor resgatado, limitada a um percentual do rendimento conforme a tabela do anexo do decreto, que começa em 96% no primeiro dia e cai dia a dia até 0% no trigésimo. Na prática, o IOF alcança apenas o resgate feito nos primeiros 30 dias da aplicação, e zera no trigésimo dia — não “depois” dele. Ele incide antes do imposto de renda, sobre a mesma base de rendimento.

Por que o FGC não entra nesta conta

É o erro de mérito mais comum em texto sobre Tesouro Direto, e vale separar as duas coisas. O Fundo Garantidor de Créditos garante créditos que o investidor tem contra instituições financeiras associadas: o Regulamento do FGC, anexo II à Resolução CMN nº 4.222/2013, limita em R$ 250.000,00 o total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada ou contra todas as instituições do mesmo conglomerado financeiro, e em R$ 1.000.000,00 o total contra o conjunto das associadas, a cada quatro anos consecutivos.

Um título público federal não é crédito contra banco: é dívida direta da União, e o devedor é o Tesouro Nacional. Por isso o FGC não cobre título público — e por isso também não há teto de R$ 250 mil nem de R$ 1 milhão a observar no Tesouro Direto. Dizer que o programa é “garantido pelo FGC” troca o devedor por outro, e dizer que “não tem garantia porque o FGC não cobre” troca ausência de seguro por ausência de devedor. O risco que de fato existe é o de crédito do emissor soberano em moeda nacional, mais o risco de preço da venda antecipada, que é outro assunto e está na seção da marcação a mercado.

Como comprar e vender títulos públicos

O caminho da compra, da abertura de conta à liquidação, tem estas etapas:

  • Escolher um agente de custódia habilitado: a corretora ou o banco em que os títulos ficarão registrados.
  • Fazer o cadastro no agente de custódia, que é também o que habilita o acesso ao Tesouro Direto.
  • Transferir os recursos para a conta do agente de custódia — por Pix ou transferência bancária, conforme a instituição — e lançar a ordem de compra dentro do horário de negociação.

Feito o cadastro, a compra se dá em duas etapas: a transferência do valor da conta corrente para a conta do agente de custódia e a ordem de compra do título escolhido. As ordens lançadas em dia útil, das 9h30 às 18h, usam os preços e as taxas do momento da transação.

As ordens são lançadas no aplicativo ou no site do agente de custódia, e também no aplicativo oficial do Tesouro Direto. Fora do horário de negociação — das 18h às 5h, nos fins de semana e nos feriados —, os preços exibidos são apenas referência, e a operação agendada é executada pelos preços de abertura do dia útil seguinte; das 5h às 9h30 o sistema fica em manutenção.

A venda segue o mesmo caminho digital, pelo site ou pelo aplicativo. O prazo de liquidação está nas regras do programa: o resgate pedido em dia útil, das 9h30 às 13h, fica disponível a partir das 13h do mesmo dia; o pedido feito das 13h às 18h, e o agendado fora do horário, ficam disponíveis a partir das 13h do dia útil seguinte. O site do programa também oferece conteúdo acessível em Libras.

Marcação a mercado na venda antecipada

A marcação a mercado é a reprecificação diária dos títulos do Tesouro Direto. Quem vende antes do vencimento recebe o preço de mercado do dia, e não o valor que constava do extrato na véspera. Esse preço vem da taxa a que o título é negociado naquele momento: taxas em alta derrubam o preço dos títulos já emitidos, e taxas em queda o elevam. Daí resultarem ganho ou perda na venda antecipada, e é por isso que o valor no extrato oscila mesmo em um título cujo pagamento no vencimento está contratado.

É o que distingue o título público de um depósito a prazo sem liquidez: o pagamento no vencimento está contratado, mas o valor de mercado antes dele varia todos os dias. As duas coisas convivem, e confundi-las é a origem da maior parte das surpresas com o extrato.

Quando o investidor decide vender um título antes do vencimento, o preço que receberá é o da marcação a mercado daquele dia. Por isso a trajetória das taxas de juros importa para quem pode precisar do dinheiro antes: alta na taxa reduz o preço dos títulos já emitidos, e queda na taxa o aumenta. O efeito é tanto maior quanto mais longo o vencimento e quanto maior a parcela prefixada da remuneração.

A venda é lançada na plataforma da instituição em que o investidor tem conta, que atua como agente de custódia e é a responsável por repassar a ordem e creditar o valor. Na venda antecipada, a taxa de custódia da B3 devida até aquela data é descontada do valor recebido.

Em resumo: a marcação a mercado não é risco de crédito, e sim o preço da liquidez. O investidor pode sair antes do vencimento justamente porque existe um preço de recompra em todos os dias úteis — e esse preço é o de mercado, que pode estar acima ou abaixo do que ele pagou. Quem leva o título ao vencimento recebe a taxa contratada na compra e não é afetado pelo caminho que o preço fez até lá.

Tesouro Direto pelo aplicativo do Nubank

Os usuários podem gerenciar seus investimentos em Tesouro Direto diretamente pelo aplicativo do Nubank, que funciona como agente de custódia: é por ele que as ordens são lançadas e é nele que o investidor acompanha a posição. A relação com o Tesouro Direto, porém, não muda conforme a instituição escolhida — o título é o mesmo, emitido pelo Tesouro Nacional e registrado no CPF do investidor na B3, e a taxa de custódia de 0,20% ao ano é da B3, devida em qualquer agente. O que varia de uma instituição para outra é a taxa própria que ela cobra pelo serviço e os recursos da plataforma.

Comparar instituições pelo custo é possível com um dado objetivo: a taxa que cada agente de custódia cobra pelo serviço, informada pela própria instituição, que se soma à taxa de custódia da B3. É esse número que se confere antes de abrir conta, na data da abertura, porque ele muda com o tempo — e não a impressão de que uma plataforma seja mais barata que outra.

Vale a ressalva de método: o título comprado é idêntico em qualquer agente de custódia. O Tesouro Nacional é o emissor, a B3 faz a custódia e cobra por ela 0,20% ao ano, e a instituição entra como intermediária que repassa ordens. Por isso a comparação entre plataformas se faz por dois itens verificáveis — a taxa própria que cada agente cobra e os recursos do aplicativo —, que cada investidor pondera conforme o próprio uso.

Ferramentas oficiais e onde conferir os dados

O site do programa mantém o simulador “Meu título ideal”, que projeta o resultado de um aporte conforme o título, o prazo e a taxa vigente no momento da consulta. O simulador é projeção, não promessa: ele aplica a taxa do dia ao prazo informado e, nos títulos indexados ao IPCA, depende de uma hipótese de inflação futura que ninguém conhece de antemão.

O site publica também as séries que permitem conferir o que o simulador projeta: preços e taxas dos títulos, histórico de preços e taxas, rentabilidade acumulada e o calendário de pagamento de juros. São dados do próprio Tesouro Nacional, e é por meio deles que se verifica qualquer número a respeito do programa, inclusive os que circulam em artigos.

Aplicativo oficial do Tesouro Direto

O aplicativo oficial do Tesouro Direto é gratuito e permite lançar compras e vendas, agendar operações e consultar o extrato da posição. Ele opera sobre a conta do agente de custódia em que o investidor é cadastrado, e não substitui esse cadastro: a conta na instituição continua sendo o caminho do dinheiro.

O agendamento é útil justamente por causa do horário de negociação: ordens lançadas fora da janela das 9h30 às 18h dos dias úteis são executadas pelos preços de abertura do dia útil seguinte. Agendar é, portanto, registrar a intenção; o preço só se conhece quando a ordem é executada.

B3: tarifas, custódia e extrato

O endereço b3.com.br é o site da B3, que faz a custódia dos títulos do Tesouro Direto e cobra por isso a taxa de 0,20% ao ano. É lá que estão a tabela de tarifas do programa, com a isenção própria de cada título, e o extrato da posição custodiada no CPF do investidor. Conferir esse extrato na B3, e não apenas no aplicativo do agente de custódia, é o modo de verificar que os títulos estão registrados no nome de quem comprou.

Resumo

O Tesouro Direto vende títulos da dívida pública federal a pessoas físicas pela internet desde 2002. O pagamento é honrado pelo Tesouro Nacional, emissor dos títulos — garantia que não vem do FGC e não tem teto em reais —, e a oferta reúne cinco títulos que se distinguem pelo indexador da remuneração, pela data de vencimento e pela forma de pagamento do resgate.

A compra mínima é de 0,01 título e o teto é de R$ 2.000.000,00 por CPF a cada mês. Há liquidez diária, com recompra pelo Tesouro Nacional nos dias úteis, ao preço de mercado do dia. Os custos são a taxa de custódia da B3, de 0,20% ao ano, com as isenções próprias de cada título, mais a taxa que o agente de custódia cobrar; os tributos são o imposto de renda, pela tabela regressiva de 22,5% a 15%, e o IOF, nos resgates feitos antes de 30 dias.

Três critérios verificáveis organizam a escolha entre os títulos, no lugar de uma recomendação: a data em que o dinheiro será necessário, comparada à data de vencimento do título; o indexador da remuneração, que determina a que oscilação o preço fica exposto antes do vencimento; e o custo total, somando a taxa de custódia da B3, a taxa do agente e a alíquota de imposto de renda do prazo pretendido. Os números de cada um desses itens estão publicados pelo Tesouro Nacional e pela B3, e é neles que se confere qualquer afirmação a respeito do programa — inclusive as deste texto.

Repetindo o que está na abertura, porque é o ponto mais importante deste texto: nada aqui é recomendação de investimento, e nenhuma das afirmações acima diz que um título é melhor do que outro. O que o guia faz é reunir as regras do programa, os custos e os tributos, cada um com a fonte e a data em que foi conferido, de modo que o leitor verifique por conta própria e discuta o caso dele com profissional habilitado.

Perguntas frequentes

O que é o Tesouro Direto?

O Tesouro Direto é o programa do Tesouro Nacional que vende títulos da dívida pública federal a pessoas físicas pela internet, em funcionamento desde 2002. Comprar um título é emprestar dinheiro à União, que paga o valor combinado na data de vencimento. Os títulos ficam registrados no CPF do investidor na B3, e o acesso se dá por um agente de custódia — a corretora ou o banco em que o cadastro é feito.

Quais são os principais tipos de títulos disponíveis no Tesouro Direto?

São cinco. O Tesouro Selic é remunerado pela taxa Selic, acumulada dia a dia. O Tesouro Prefixado tem taxa fixa definida na compra. O Tesouro IPCA+ paga a variação do IPCA mais uma taxa fixa. O Tesouro RENDA+ e o Tesouro EDUCA+ também são indexados ao IPCA, mas pagam o resgate em parcelas mensais, em vez de um valor único no vencimento. A diferença que mais importa entre eles é o indexador, porque é ele que determina a oscilação do preço antes do vencimento.

Como posso começar a investir no Tesouro Direto?

O caminho tem quatro etapas: escolher um agente de custódia habilitado, fazer o cadastro nele, transferir os recursos para a conta da instituição e lançar a ordem de compra do título escolhido. A ordem tem de ser múltipla de 0,01 título, ou 1% do preço de um título, e o horário de negociação é das 9h30 às 18h dos dias úteis; fora dele, a operação agendada é executada pelos preços de abertura do dia útil seguinte.

Quais são as vantagens de investir no Tesouro Direto?

Quatro características objetivas, em lugar de vantagens afirmadas: o pagamento é honrado pelo Tesouro Nacional, emissor dos títulos, sem teto em reais; há recompra pelo Tesouro em todos os dias úteis, ao preço de mercado do dia; a compra mínima é de 0,01 título, com teto de R$ 2.000.000,00 por CPF ao mês; e a taxa de custódia da B3 é de 0,20% ao ano, com isenção até R$ 10.000,00 por CPF em Tesouro Selic. O que nenhuma dessas características faz é eliminar a oscilação de preço antes do vencimento.

Como funciona o processo de venda de títulos públicos?

A venda é pedida no site ou no aplicativo do agente de custódia, ou no aplicativo oficial do programa, e o preço é o de mercado daquele dia, calculado por marcação a mercado. O resgate solicitado em dia útil das 9h30 às 13h fica disponível a partir das 13h do mesmo dia; o pedido feito das 13h às 18h, e o agendado fora do horário, a partir das 13h do dia útil seguinte. O resgate fica suspenso nos dois dias úteis anteriores ao pagamento de juros, à amortização e ao vencimento.

O Tesouro Direto é garantido pelo FGC?

Não. O Fundo Garantidor de Créditos garante créditos contra instituições financeiras associadas, com teto de R$ 250.000,00 por conglomerado e de R$ 1.000.000,00 em quatro anos. Um título público federal é dívida direta da União, e não crédito contra banco: quem honra o pagamento é o Tesouro Nacional, emissor do título. Por isso o FGC não alcança o Tesouro Direto e, também por isso, não há teto em reais a observar na aplicação.

Qual é a taxa de custódia do Tesouro Direto?

A B3 cobra 0,20% ao ano sobre o valor dos títulos, provisionada diariamente e descontada na venda antecipada, no vencimento ou no pagamento de juros, o que vier primeiro. O Tesouro Selic é isento até o estoque de R$ 10.000,00 por CPF, somadas as contas do mesmo titular, e a taxa incide só sobre o excedente. Tesouro RENDA+ e Tesouro EDUCA+ têm regra própria: 0,00% para quem mantém o título até o vencimento e para rendas mensais de até seis e quatro salários mínimos, respectivamente, com 0,10% ao ano sobre o excedente. Dados da tabela de tarifas da B3, consultada em 12/10/2026.

Quanto se paga de imposto de renda no Tesouro Direto?

Pela tabela regressiva do art. 1º da Lei nº 11.033/2004: 22,5% em aplicações de até 180 dias, 20% de 181 a 360 dias, 17,5% de 361 a 720 dias e 15% acima de 720 dias. O prazo que conta é o decorrido entre a aplicação e o resgate, não o prazo até o vencimento do título. O imposto é retido na fonte pelo agente de custódia e incide sobre o rendimento apurado em reais, o que inclui, nos títulos indexados, a parcela correspondente à variação do IPCA.

A alíquota única de 17,5% já vale para o Tesouro Direto?

Não. A alíquota única de 17,5% constava da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que não foi convertida em lei e teve a vigência encerrada. Continua valendo a tabela regressiva de quatro faixas do art. 1º da Lei nº 11.033/2004. Textos que apresentam os 17,5% como regra geral foram escritos sobre uma medida provisória que caducou.

Tem IOF no Tesouro Direto?

Sim, mas apenas nos resgates feitos nos primeiros 30 dias da aplicação. Pelo art. 32 do Decreto nº 6.306/2007, a alíquota é de 1% ao dia sobre o valor resgatado, limitada a um percentual do rendimento que começa em 96% no primeiro dia e cai dia a dia até 0% no trigésimo. A partir do trigésimo dia não há mais IOF. Ele é calculado antes do imposto de renda, sobre a mesma base de rendimento.

Qual é o valor mínimo para investir no Tesouro Direto?

Nenhuma norma fixa um piso em reais. A regra das Regras e Regulamento do programa é que a compra seja múltipla de 0,01 título, ou 1% do preço de um título, de modo que o valor mínimo em reais varia com o papel escolhido e com o preço dele no dia. O limite máximo é de R$ 2.000.000,00 por pessoa a cada mês, sobre a carteira adquirida no período, e pode ser ampliado nos meses de vencimento ou de pagamento de juros de títulos já em carteira.

Existe carência para vender um título do Tesouro Direto?

O Tesouro Nacional recompra os títulos em qualquer dia útil, das 9h30 às 18h, sem prazo de carência. O que as regras do programa suspendem é o resgate nos dois dias úteis anteriores ao pagamento de juros periódicos, à amortização e ao vencimento. Fora da janela de negociação, a ordem é agendada e executada pelos preços de abertura do dia útil seguinte.

Dá para perder dinheiro no Tesouro Direto?

Na venda antes do vencimento, sim. O preço da recompra é o de mercado do dia, calculado por marcação a mercado: se as taxas de juros subiram desde a compra, o preço dos títulos já emitidos cai, e a venda pode devolver menos do que foi aplicado. Quem mantém o título até o vencimento recebe a taxa contratada na compra, e aí o risco que resta é o de crédito do emissor, a União, em moeda nacional. O efeito da marcação a mercado é maior nos títulos de taxa fixa e de vencimento longo, e menor no Tesouro Selic, cuja remuneração pós-fixada se acumula dia a dia.

O Tesouro Direto rende mais que a poupança?

Depende do título, do prazo mantido e do nível da taxa Selic no período, e a comparação tem uma régua legal. O art. 12, inciso II, da Lei nº 8.177/1991 manda a caderneta render a taxa referencial mais 0,5% ao mês enquanto a meta da taxa Selic ao ano for superior a 8,5%, e TR mais 70% da meta da Selic mensalizada nos demais casos. Com a meta em 13,75% ao ano em outubro de 2026 (Banco Central, série SGS 432), vale a primeira hipótese, cerca de 6,17% ao ano antes da TR. Do outro lado, a poupança é isenta de imposto de renda para pessoa física, e o Tesouro Direto não é: a comparação honesta se faz com o rendimento líquido de IR e de taxa de custódia, no prazo que se pretende manter.

Qual a diferença entre Tesouro Selic, Prefixado e IPCA+?

O indexador da remuneração, e é dele que decorre todo o resto. O Tesouro Selic acompanha a taxa Selic, acumulada dia a dia, e por isso oscila pouco de preço. O Tesouro Prefixado tem taxa fixa definida na compra: o valor a receber no vencimento é conhecido em reais, mas é nominal, sem correção pela inflação. O Tesouro IPCA+ paga a variação do IPCA mais uma taxa fixa, que é o juro real contratado, e esse juro real se confirma no vencimento. Nos dois últimos, a parcela de taxa fixa é remarcada a mercado todos os dias, o que faz o preço de venda antecipada variar.

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