Designer PJ: qual o melhor CNAE para sua atividade?
ESEditora Suitebras · · leitura de 18 min

Design gráfico, de interiores e de produto têm códigos distintos.
O designer PJ precisa do CNAE certo. Se você é designer e vai abrir CNPJ, a resposta curta é esta: design gráfico e diagramação ficam no 7410-2/99, web design fica no 6201-5/02 e design de produto, no 7410-2/03. Este artigo mostra qual CNAE cabe em cada atividade, que natureza jurídica escolher e por que o tamanho da sua folha de salários — o fator R — decide em que anexo do Simples Nacional você vai cair. Os códigos foram conferidos na CNAE do IBGE em 12/10/2026.
Principais conclusões
- Designers podem abrir CNPJ e precisam escolher a natureza jurídica adequada: Empresário Individual, Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal. A SLU não é um tipo novo de sociedade: é a limitada com um único sócio, possibilidade aberta pel a norma federal. do Código Civil.
- A escolha do CNAE é o que permite atuar legalmente e emitir nota fiscal sem divergência entre o serviço prestado e a atividade registrada. Para design gráfico e diagramação, o código é o 7410-2/99; para web design, o 6201-5/02. E a classificação não é da Receita Federal: quem mantém a CNAE é a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE — é lá que a descrição oficial de cada código se confere, e é ela que vale numa divergência.
- Os designers devem analisar o regime tributário mais vantajoso, tendo opções como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. 18, §§ 5º-I, VI, 5º-J e 5º-K).
Designer pode abrir CNPJ?
Sim, designers podem abrir um CNPJ para formalizar suas atividades. Embora o MEI não seja uma opção disponível, há alternativas para quem quer sair da informalidade e atuar de maneira estruturada. Vale saber de onde vem esse impedimento, porque não é da lei: A consequência prática é que a resposta pode mudar sem que a lei mude: basta o CGSN alterar o anexo. Abrir um CNPJ, por sua vez, permite ao designer oferecer serviços como design digital, web design e desenvolvimento de sites, que não cabem no MEI, e concorrer às vagas que exigem contratação como pessoa jurídica.
As naturezas jurídicas à disposição do designer são estas:
- Empresário Individual (EI) — a pessoa física que exerce a empresa em nome próprio, com CNPJ, e sem separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.
- Sociedade Limitada (LTDA) — separa o patrimônio dos sócios do patrimônio da empresa e, desde 2019, pode ter um ou mais sócios.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) — a sociedade limitada com um só sócio, caminho usual de quem abre empresa sozinho.
Cada uma dessas opções tem particularidades e implicações fiscais que merecem exame. A escolha da natureza jurídica deve ser feita com um contador, para garantir a melhor adequação ao perfil do profissional — e ela não decide a tributação: natureza jurídica e regime tributário são escolhas separadas, feitas com critérios diferentes.
Qual porte empresarial escolher?
Para definir o porte, o que conta é o faturamento anual projetado. Designers normalmente se enquadram como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Microempresa é a que aufere, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00; empresa de pequeno porte é a que passa desse valor e fica em até R$ 4.800.000,00 ( e II). É uma margem de crescimento bem maior que a do MEI.
A empresa de pequeno porte é a escolha de quem espera faturamento acima de R$ 360 mil por ano e pretende contratar funcionários. Vale analisar as expectativas de crescimento e as necessidades operacionais antes de decidir. O porte, porém, não decide o anexo do Simples Nacional: ele diz respeito ao limite de receita do regime, e o anexo depende da atividade e do fator R.
CNAE ideal para designers
Escolher o CNAE correto é o que formaliza a atividade de design de forma adequada. O código define o serviço que a empresa pode oferecer, aparece na nota fiscal e orienta o enquadramento tributário. Com o CNAE apropriado, o designer emite nota sem atrito e atende clientes que só contratam pessoa jurídica.
A descrição detalhada de cada código se consulta na busca da Concla, a Comissão Nacional de Classificação, e nos dados abertos do IBGE. É ali que está a descrição oficial e completa das atividades de cada subclasse, com o que ela compreende e o que ela expressamente não compreende — e é essa leitura que evita erro de enquadramento.
A escolha depende da descrição das atividades que você de fato exerce. O 7410-2/99 é a subclasse Atividades de design não especificadas anteriormente e compreende, nas palavras do IBGE, os serviços de design gráfico e de diagramação. O 7410-2/03 é a subclasse Design de produto: compreende o design de mobiliário, de joias, de sapatos, de roupas (estilistas de moda), de eletrodomésticos e de outros objetos pessoais e domésticos.
As duas dividem a mesma classe, a 74.10-2, ao lado do 7410-2/02, que é o Design de interiores. O que as separa é o objeto do trabalho: o 7410-2/99 cuida da comunicação visual — logotipo, artes gráficas digitais, imagens digitais, templates para a internet, tipografia e design de jogos, excluída a programação — e o 7410-2/03 cuida do produto físico.
Vários segmentos de design têm código próprio, e trocá-los emperra a emissão da nota. A decoração e o design de ambientes são o 7410-2/02. O desenho técnico ligado à arquitetura e à engenharia sai da família de design: a própria CNAE remete ao 7119-7/03, na classe de atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia. E quem desenha roupas, joias, sapatos, eletrodomésticos e objetos pessoais e domésticos — estilistas de moda incluídos — fica no 7410-2/03, que é justamente o que o 7410-2/99 declara não compreender.
Estilistas de moda e quem projeta joias, sapatos ou roupas devem, portanto, optar pelo 7410-2/03. Nada impede registrar mais de um código: a empresa declara uma atividade principal e quantas secundárias precisar, desde que todas estejam cobertas pelo objeto social e pelo licenciamento do endereço. Quem atua em mais de uma área de design vai precisar disso.
Para o designer gráfico, portanto, o 7410-2/99 é o código próprio; para o web designer, o 6201-5/02, que cobre o desenvolvimento e a edição de sites e a criação de páginas e portais na internet. As próximas seções olham cada um deles de perto.
| Código | Subclasse na CNAE (IBGE) | O que compreende | Dispositivo do Simples Nacional |
|---|---|---|---|
| 7410-2/99 | Atividades de design não especificadas anteriormente | Design gráfico e diagramação: logotipo, artes gráficas e imagens digitais, templates para a internet, tipografia | Art. 18, § 5º-I, VI — Anexo V; vai ao Anexo III se o fator R for igual ou superior a 28% (§ 5º-J) |
| 7410-2/03 | Design de produto | Mobiliário, joias, sapatos, roupas (estilistas de moda), eletrodomésticos e outros objetos pessoais e domésticos | Mesmo caminho do 7410-2/99: § 5º-I, VI, com o § 5º-J |
| 7410-2/02 | Design de interiores | Design de ambientes, decoração de interiores e organização de vitrines | Mesmo caminho do 7410-2/99: § 5º-I, VI, com o § 5º-J |
| 6201-5/02 | Web design | Desenvolvimento e edição de sites, portais e páginas na internet; criação de interfaces | Art. 18, § 5º-D, VI — Anexo III, se feito em estabelecimento do optante; vai ao Anexo V se o fator R ficar abaixo de 28% (§ 5º-M, II) |
| 7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia | Desenho técnico especializado para arquitetura e engenharia — fora da família de design | Art. 18, § 5º-I, VI — Anexo V; vai ao Anexo III pelo § 5º-J |
CNAE 7410-2/99: design gráfico e diagramação
O 7410-2/99 é a subclasse dos serviços de design gráfico e de diagramação. Entre as atividades que o IBGE lista nela estão:
- Criação de logotipo e de identidade visual
- Criação de artes gráficas digitais e de imagens digitais
- Diagramação, tipografia e design de templates para uso na internet
É o código de quem trabalha com comunicação visual e materiais gráficos, impressos ou digitais. O design de jogos também está listado aqui, desde que o trabalho seja de criação e não de programação.
O que esta subclasse não abrange está escrito na própria CNAE: design de mobiliário, joias, sapatos, roupas, eletrodomésticos e outros objetos pessoais e domésticos, que são o 7410-2/03, além da decoração de interiores, que é o 7410-2/02. Se você atua em mais de uma dessas frentes, vai precisar de mais de um CNAE.
CNAE 6201-5/02: web design
Para quem atua em web design, o código é o 6201-5/02. Na CNAE, a subclasse se chama Web design e compreende o desenvolvimento e a criação de interfaces para a internet — sites, portais e páginas — e expressamente não compreende os serviços de design gráfico, que ficam no 7410-2/99. Note que ela não está na família de design: está na classe 62.01-5, Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, na seção J, de informação e comunicação. Essa diferença de família não é detalhe de cadastro: ela muda o dispositivo da lei que decide o anexo do Simples Nacional, como a seção sobre tributação mostra.
Com o código certo, o designer emite nota fiscal pelos serviços que de fato presta, sem o risco de ver a nota recusada por divergência entre o serviço descrito e a atividade registrada. As subclasses de design, vale registrar, ficam na divisão 74 da CNAE, de outras atividades profissionais, científicas e técnicas, dentro da seção M.
Natureza jurídica para designers
A escolha da natureza jurídica é um passo fundamental na formalização de qualquer negócio. Para designers, as opções mais comuns são a Sociedade Limitada, a Sociedade Limitada Unipessoal e o Empresário Individual. Cada uma oferece um nível diferente de complexidade administrativa, de proteção patrimonial e de obrigações. Vale lembrar que essa decisão é independente do regime tributário, e que o acompanhamento de um contador evita ter de refazer o registro depois.
A natureza jurídica correta permite ao designer operar de forma estruturada e com mais credibilidade diante de clientes que só contratam pessoa jurídica. Veja as características de cada uma das três nas subseções seguintes.
Sociedade Limitada (LTDA)
A Sociedade Limitada é uma estrutura popular entre designers, e por três motivos:
- Separa o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, de modo que os bens dos sócios não respondem pelas dívidas sociais.
- Reduz o risco financeiro do sócio em caso de dívida da empresa.
- Não exige capital social mínimo, o que facilita a abertura do negócio.
Em contrapartida, a Sociedade Limitada traz estas características:
- Exige mais formalidades e custos administrativos do que o Empresário Individual.
- As regras de funcionamento ficam definidas no contrato social.
- Permite flexibilidade na administração, inclusive por administrador que não seja sócio.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a saída de quem quer abrir empresa sozinho, sem sócio. Ela não é um tipo novo de sociedade: é a própria sociedade limitada com um só sócio. A possibilidade foi aberta, a Lei da Liberdade Econômica, que acrescentou ao Código Civil o.052: “A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.”.
Com a SLU, o designer tem os benefícios da sociedade limitada — a separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa, acima de tudo — com a liberdade de decidir sozinho. É o que torna essa forma a mais procurada por quem atua por conta própria.
Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual é o designer pessoa física que exerce a empresa em nome próprio, com CNPJ, e que pode funcionar de um home office, com gestão fiscal e administrativa mais simples. É a estrutura de menor custo para quem atua sozinho e não pretende ter sócio.
Em troca da simplicidade, o Empresário Individual tem responsabilidade ilimitada: não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa, e os bens do titular respondem pelas dívidas do negócio. Para quem presta serviço sob contrato de valor alto, é um risco a pesar com cuidado.
Regime tributário para designers
A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes da formalização. Designers têm à disposição três regimes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem regras próprias de apuração e efeitos diferentes sobre a carga tributária e sobre a rotina contábil.
O Simples Nacional não é um ato administrativo da Receita Federal: Quem define em que anexo cada serviço é tributado é essa lei.
Veja os detalhes de cada um dos três regimes nas subseções a seguir, para decidir com informação.
Simples Nacional
A razão não se mede no mês. O § 5º-K manda considerar os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração. E o § 24 diz o que entra nessa folha: as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, mais a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos, incluídas as retiradas de pró-labore. É esse detalhe que muda a conclusão prática — mesmo a empresa de um sócio só, sem nenhum empregado, pode alcançar os 28% pelo próprio pró-labore.
O fator R: a conta que decide o anexo
O fator R é uma divisão simples: a folha de salários dos doze meses anteriores dividida pela receita bruta dos mesmos doze meses. Igual ou superior a 28%, o serviço de design é tributado pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V. Quem está começando e ainda não tem folha nenhuma começa, por definição, no Anexo V — e é o oposto do que promete quem anuncia a alíquota mais baixa do Simples sem dizer a condição.
Por isso a conta se faz antes de abrir a empresa, não depois do primeiro DAS. E como o § 24 põe o pró-labore dentro da folha de salários, o valor da retirada do sócio é uma decisão tributária, não apenas uma preferência de caixa: ela pode ser o que leva a empresa de um anexo ao outro. É conversa para ter com a contabilidade com números na mão, porque aumentar o pró-labore também aumenta a contribuição previdenciária e o imposto de renda da pessoa física.
Uma ressalva honesta sobre os números: esta página não publica percentual de alíquota dos Anexos III e V. As tabelas são anexos da própria, e os seus Anexos I a V passam a vigorar com a redação dos Anexos XVIII a XXII a partir de 1º de janeiro de 2027 (com a vigência). Publicar uma alíquota aqui seria publicar um número com data de validade. O que não muda é o mecanismo: a atividade define o anexo de partida, e o fator R define se você fica nele.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido costuma entrar na conta justamente do designer cuja folha de salários fica abaixo de 28% do faturamento — o perfil que, no Simples Nacional, é tributado pelo Anexo V. Aqui os tributos são apurados um a um, como IRPJ e CSLL, e a conta mais repetida para serviços é uma alíquota total entre 13,33% e 16,33%, variação que vem da alíquota de ISS do município. Leve essa faixa à sua contabilidade antes de decidir: ela pressupõe o percentual de presunção dos serviços e deixa de fora o adicional do IRPJ, que incide sobre a parcela do lucro presumido acima do limite mensal.
Para parte dos designers, o Lucro Presumido sai mais barato que o Simples Nacional, e isso depende do perfil financeiro da empresa: faturamento, folha de salários, despesas operacionais e alíquota de ISS do município. A comparação se faz com números reais, caso a caso, não por regra geral.
Lucro Real
O Lucro Real é indicado para empresas de lucro variável, porque a tributação acompanha o resultado efetivamente apurado, com receitas e despesas levantadas pela contabilidade. Exige escrituração mais rigorosa, e é por isso que raramente compensa para um designer que atua sozinho.
Para quem tem oscilação forte de receita — um projeto grande num trimestre e quase nada no seguinte — o Lucro Real pode ser a melhor escolha, porque evita pagar imposto sobre lucro que não houve.
Resumo
Formalizar a atividade de designer é um passo importante de carreira. Escolher o CNAE correto, a natureza jurídica adequada e o regime tributário mais vantajoso são decisões que mexem direto no caixa do negócio. Com as informações desta página, a conversa com o contador começa de um ponto bem mais alto.
Não subestime o poder da formalização. Além da credibilidade no mercado, ela abre o acesso a clientes e contratos que só existem para pessoa jurídica. Dê o próximo passo e transforme sua carreira de designer!
Perguntas frequentes
Designer pode abrir MEI?
Não. As atividades de design não estão entre as ocupações autorizadas no MEI, e a vedação não vem da lei: a-B, atribui ao CGSN determinar quais atividades podem optar pelo regime, e a lista em vigor é o Anexo XI. O caminho do designer é abrir CNPJ como Empresário Individual, Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal.
Qual o CNAE ideal para design gráfico?
O 7410-2/99, subclasse Atividades de design não especificadas anteriormente, que compreende os serviços de design gráfico e de diagramação. É nela que estão a criação de logotipo, de artes gráficas digitais e de imagens digitais, a tipografia e a diagramação. Confira sempre a descrição oficial da subclasse na CNAE, para garantir que as atividades que você exerce estão corretamente enquadradas e evitar problemas futuros.
Vale distinguir: o 7410-2/03 é a subclasse Design de produto e reúne o design de mobiliário, de joias, de sapatos, de roupas (estilistas de moda), de eletrodomésticos e de outros objetos pessoais e domésticos — é diferente do 7410-2/99, que é o da comunicação visual. A escolha correta do código depende da descrição detalhada do que você realiza, e é o código certo que garante a formalização correta da sua atividade profissional.
Qual a diferença entre Sociedade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal?
Hoje a diferença é apenas o número de sócios no ato de constituição, e não uma exigência de ter dois. Desde a, o.052, do Código Civil diz que a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, e a Sociedade Limitada Unipessoal é exatamente a limitada de sócio único, à qual se aplicam, no que couber, as disposições sobre o contrato social.052). Portanto, quem vai começar sozinho não precisa inventar um sócio nem procurar outro tipo societário.
Quais são os regimes tributários disponíveis para designers?
São três: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um tem regras próprias de apuração, e a escolha depende do faturamento, da folha de salários e das despesas do profissional. No Simples Nacional há ainda a definição do anexo, que no caso do designer depende do fator R.
Qual a vantagem de optar pelo Simples Nacional?
A vantagem é operacional, antes de tudo: um recolhimento só, numa guia única, com menos obrigações acessórias do que nos outros regimes. Já a carga tributária depende do anexo e da faixa de receita, e no caso do designer isso é decidido pelo fator R — o Simples não é automaticamente o regime mais barato, e a conta se faz antes de optar.
Designer no Simples Nacional paga 6%?
Não necessariamente, e essa é a confusão mais comum do assunto. O serviço de design está entre as atividades-I, que são tributadas na forma do Anexo V. Elas só passam ao Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos doze meses anteriores é igual ou superior a 28% (§ 5º-J). Quem repete a promessa de alíquota baixa sem essa condição está omitindo justamente a parte que decide a conta.
Como se calcula o fator R?
Divide-se a folha de salários dos doze meses anteriores ao período de apuração pela receita bruta dos mesmos doze meses (-K). Nessa folha entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, a contribuição patronal previdenciária e o FGTS efetivamente recolhidos, e também as retiradas de pró-labore.
O pró-labore conta no fator R?
Conta. Oé expresso ao incluir as retiradas de pró-labore na folha de salários para esse efeito. É o que permite a uma empresa de um único sócio, sem nenhum empregado, chegar aos 28% — e é por isso que o valor do pró-labore é decisão a tomar com a contabilidade, e não um número escolhido por conveniência.
Designer precisa de mais de um CNAE?
Precisa quando atua em frentes de códigos diferentes. Design gráfico e diagramação são o 7410-2/99; design de produto, o 7410-2/03; design de interiores, o 7410-2/02; web design, o 6201-5/02. A empresa declara uma atividade principal e quantas secundárias precisar, e cada subclasse diz própria CNAE, o que compreende e o que não compreende.
O CNAE 6201-5/02 serve para design gráfico?
Não. A subclasse Web design compreende o desenvolvimento e a criação de interfaces para a internet, e a CNAE registra expressamente que ela não compreende os serviços de design gráfico, que ficam no 7410-2/99. Quem faz as duas coisas registra os dois códigos.
Quem define o CNAE de uma atividade é a Receita Federal?
Não. A CNAE é mantida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), no IBGE, e é a descrição publicada por ela que diz o que cada subclasse compreende. A Receita Federal usa a classificação no cadastro, e a legislação tributária se apoia nela, mas quem classifica a atividade econômica é o IBGE.
Qual o porte de um designer que fatura R$ 30 mil por mês?
R$ 30 mil por mês dão R$ 360 mil no ano, que é exatamente o teto da microempresa. Passando disso, a empresa é de pequeno porte, condição que vale até R$ 4.800.000,00 de receita bruta anual. O porte não altera o anexo do Simples Nacional, só o limite de receita do regime.


