Estoque físico e contábil: por que divergem e como regularizar
ESEditora Suitebras · · leitura de 25 min

Divergência entre o físico e o contábil vira problema na fiscalização.
A gestão do estoque físico e do estoque contábil é um dos pilares de qualquer negócio que trabalhe com mercadorias, matérias-primas ou produtos acabados. Quando o que existe no depósito deixa de corresponder ao que está registrado nos livros, o problema não fica no operacional: ele chega à apuração do custo das mercadorias vendidas, ao lucro tributável e à base de cálculo dos tributos — e é nesse ponto que uma falha de controle vira risco fiscal.
A diferença entre os dois pesa mais ainda quando a mercadoria não fica no endereço declarado — é o caso do estoque contábil.
Não existe estatística oficial brasileira que meça quantas empresas convivem com divergência de estoque, e os percentuais que circulam em textos do setor não têm fonte pública verificável. O que é verificável, e importa mais, é a consequência jurídica. O.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a seguir um sistema de contabilidade com escrituração uniforme dos livros e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. E o Regulamento do Imposto de Renda — — determina que, ao final de cada período de apuração, a pessoa jurídica promova o levantamento e a avaliação dos seus estoques. Uma diferença entre a contagem e o livro, sem explicação documentada, é justamente o que a fiscalização usa para presumir receita omitida.
Este guia apresenta o que é cada um dos dois controles, por que eles se afastam, quais obrigações a lei brasileira impõe, como se lança cada tipo de ajuste e quais são as consequências tributárias. Cada afirmação vem com o dispositivo que a sustenta, para que você possa conferir — e para que o texto continue valendo quando a informação de segunda mão envelhecer.

O que são estoque físico e estoque contábil
O estoque físico é a quantidade real de produtos, mercadorias ou matérias-primas que estão fisicamente presentes nos depósitos, nas lojas ou nos pontos de armazenagem da empresa em um determinado momento. É o que se pode contar, tocar e verificar pessoalmente por meio de uma contagem física.
O estoque contábil é a quantidade registrada nos livros contábeis e nos sistemas de controle da empresa. Esses registros servem de base para as demonstrações financeiras, para a apuração do custo das mercadorias vendidas e para o cumprimento das obrigações fiscais, entre elas a Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituída pelo Ajuste SINIEF nº 02, de 3 de abril de 2009.
A diferença entre os dois está na origem da informação: o estoque físico se apura por observação direta de itens tangíveis; o estoque contábil se forma por lançamentos, documentos fiscais e critérios de avaliação definidos em lei. Os dois convergem quando a escrituração reflete, item a item, o que de fato aconteceu no depósito — e é essa correspondência, e não a existência do sistema, que a lei exige.
O alinhamento entre estoque físico e contábil é indispensável à gestão da empresa. Quando existe correspondência entre os dois controles, a empresa consegue:
- Tomar decisões mais seguras sobre compras e vendas
- Apurar corretamente o custo das mercadorias vendidas
- Manter conformidade com as obrigações tributárias e acessórias
- Evitar rupturas de estoque que prejudicam o atendimento aos clientes
- Controlar o capital de giro investido em estoques
Principais causas de divergências entre estoque físico e contábil
As diferenças entre o estoque físico e o contábil surgem por motivos distintos, e identificar a causa de cada uma é o que define o tratamento contábil e fiscal correto. Ajustar o saldo sem saber de onde veio a diferença resolve o número e deixa o risco de pé: cada origem tem um lançamento próprio e uma exigência própria de prova.
Erros de lançamento na movimentação de produtos são uma das principais fontes de divergência. Eles podem ocorrer no registro de entradas, quando a mercadoria é recebida e não é lançada corretamente no sistema, ou nas saídas, quando a venda é efetivada sem a devida baixa no controle de estoques.
As falhas no registro de entradas e saídas decorrem, com frequência, de problemas de comunicação entre os setores operacional e administrativo. Um produto pode ser entregue ao cliente antes da emissão da nota fiscal, criando um descompasso temporário que, se não for corrigido, se transforma em divergência permanente.
Quebras e perdas naturais durante o transporte e a armazenagem são inevitáveis em determinados tipos de negócio. Uma empresa que trabalha com frutas, por exemplo, naturalmente enfrentará perdas por deterioração. Se uma suqueira registra 1.000 kg de frutas em seu estoque contábil, mas a contagem encontra apenas 950 kg, os 50 kg faltantes podem corresponder a quebra normal da atividade: o, do RIR/2018 integra ao custo o valor das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio.
A desatualização dos sistemas de controle interno é outro fator crítico. Sistemas antigos ou inadequados podem não registrar as transações em tempo real, criando defasagens que se acumulam ao longo do tempo e que, no fechamento, ninguém consegue mais reconstituir.
Por fim, a falta de procedimentos padronizados para a movimentação cria ambiente propício para erros. Quando cada funcionário adota uma forma diferente de registrar as operações, as chances de inconsistência aumentam, e a auditoria interna perde o parâmetro contra o qual comparar.

Obrigações legais e normativas
A legislação brasileira impõe obrigações de escrituração, de inventário e de entrega de arquivos digitais, e elas vêm de fontes diferentes: o Código Civil, a legislação do imposto de renda e as normas do ICMS e do IPI. Vale saber qual norma impõe o quê, porque as consequências do descumprimento também são diferentes.
O.179 determina que o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base em escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Odeixa o número e a espécie de livros a critério dos interessados, salvo o disposto.180, que torna indispensável o Diário — substituível por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica. Odispensa dessas exigências o pequeno empresário a que se refere o.
Na legislação do imposto de renda, a obrigação ganha detalhe. O RIR/2018 lista os livros fiscais que a pessoa jurídica deve possuir além dos livros de contabilidade, e o primeiro deles é o de registro de inventário. O manda levantar e avaliar os estoques ao final de cada período de apuração. O determina que o custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas seja apurado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período.
Não existe tabela nacional de multas específica para divergência de estoque, e os valores fixos em reais que circulam em textos do setor não correspondem a nenhum dispositivo. As penalidades que de fato se aplicam são percentuais. A norma pune com multa de 0,5% da receita bruta do período a que se refere a escrituração quem não atende aos requisitos de apresentação dos registros e arquivos digitais; com 5% sobre o valor da operação, limitada a 1% da receita bruta, quem omite ou presta incorretamente as informações; e com 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% da receita bruta, quem não cumpre o prazo de apresentação. O parágrafo único, na redação de 2018, reduz essas multas à metade para quem usa o Sistema Público de Escrituração Digital e cumpre a obrigação depois do prazo mas antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% quando a obrigação é cumprida no prazo fixado em intimação.
Métodos de controle de estoque
A escolha do método de controle de estoque depende do porte da empresa, do tipo de atividade e dos recursos disponíveis. Existem dois sistemas principais: o inventário permanente e o inventário periódico.
A adequação do método ao porte e à atividade da empresa pede análise criteriosa. Empresas maiores geralmente se beneficiam do sistema permanente; negócios menores podem optar pelo periódico por custo-benefício. O RIR/2018 torna obrigatório o livro de registro permanente de estoque para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de compra, venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda — nesse caso a escolha não existe.
Inventário permanente
O controle diário de entradas e saídas caracteriza o inventário permanente. Nesse método cada movimentação é registrada de imediato, o que proporciona visão atualizada do estoque a qualquer momento.
A atualização dos registros em tempo real permite maior controle gerencial e decisões mais ágeis. Os gestores consultam os saldos disponíveis na hora, o que facilita o planejamento de compras e de vendas e encurta o intervalo entre o erro e a sua descoberta.
Vale separar duas coisas que se confundem com frequência. Lucro real, lucro presumido e Simples Nacional são regimes federais de tributação: definem como se calcula o imposto de renda e a CSLL e, no caso do Simples, o recolhimento unificado. PEPS, UEPS e custo médio ponderado móvel são métodos de avaliação de estoque: dizem qual custo sai junto com a mercadoria vendida. São planos diferentes. Uma empresa do lucro real pode usar custo médio ou PEPS; uma do lucro presumido também pode, e o fato de a base do IRPJ ser a receita não a dispensa do Livro Registro de Inventário exigido pelo RIR/2018. O regime não escolhe o método, e o método não altera o regime.
Inventário periódico
A contagem física realizada em datas específicas — anual, semestral ou em outros intervalos — caracteriza o inventário periódico. O método atende empresas que não necessitam de controle contínuo detalhado.
O custo das mercadorias vendidas segue a fórmula: estoque inicial + compras − estoque final = CMV. Essa determinação ocorre apenas no encerramento do período, e por isso o método não oferece informação intermediária sobre a movimentação — o erro só aparece na contagem.
O menor custo operacional é a vantagem do sistema periódico, sobretudo para empresas de menor porte que não dispõem de recursos para manter controles mais sofisticados. Em contrapartida, o controle menor significa maior exposição a risco: entre duas contagens, nada avisa que o saldo saiu do lugar.
A adequação do periódico ao menor porte deve considerar o tipo de produto comercializado e a frequência de movimentação. Negócios com produtos de alto valor ou grande rotatividade podem precisar de controles mais rigorosos mesmo sendo pequenos.

Procedimentos de regularização contábil
A regularização das divergências entre estoque físico e contábil requer procedimentos estruturados, tanto para garantir conformidade legal quanto para que o ajuste resista a uma eventual revisão posterior da própria fiscalização.
Identificar e quantificar as divergências começa pela contagem física cuidadosa, segue pela comparação com os registros contábeis e termina na determinação das diferenças. Todo o processo deve ser documentado, porque é essa documentação que depois sustenta os lançamentos.
A análise das causas é o passo que define tudo o que vem depois. Investigar se a divergência decorre de erro de escrituração, de perda operacional, de furto ou de outra causa específica orienta o tipo de ajuste contábil e, principalmente, o tipo de prova que a legislação vai exigir.
A classificação dos ajustes conforme a origem determina o tratamento contábil adequado. Tipos diferentes de divergência pedem lançamentos diferentes e têm implicações tributárias distintas — uma quebra razoável integra o custo, um furto sem queixa policial não.
A documentação de suporte dos lançamentos inclui mapas de inventário, relatórios de investigação das causas, aprovações gerenciais e os registros que demonstrem a razoabilidade dos ajustes efetuados.
Ajustes por erros de escrituração
O lançamento de sobras, quando o estoque físico supera o contábil, se faz por débito na conta Estoques e crédito na conta Custo das Mercadorias Vendidas. O ajuste reduz o custo apurado no período e, por consequência, aumenta o resultado.
O lançamento de faltas, quando o estoque físico é inferior ao contábil, se faz por débito na conta Custo das Mercadorias Vendidas e crédito na conta Estoques. O procedimento aumenta o custo do período e reduz o lucro apurado.
A correção de valores incorretamente registrados pode envolver ajustes de quantidades ou de preços unitários. Esses lançamentos devem refletir a situação real encontrada na contagem física, item a item.
Diferenças pequenas e tipicamente operacionais, quando dentro de limites razoáveis, podem ser tratadas como correção normal de escrituração. O que não existe é limite percentual fixado em lei para essa razoabilidade: ela se demonstra pela natureza do bem e da atividade, nos termos, do RIR/2018.
Ajustes por quebras e perdas naturais
O lançamento adequado é o débito em conta específica de Quebras e Perdas de Estoques e o crédito na conta Estoques, do ativo circulante. O tratamento reconhece a perda como custo da atividade, e não como despesa eventual.
A consideração da perda como custo normal depende de demonstrar que os percentuais estão dentro de parâmetros razoáveis para o tipo de negócio. Já a perda por deterioração, obsolescência ou ocorrência de riscos não cobertos por seguro cai no, que exige comprovação de uma de três formas: laudo ou certificado de autoridade sanitária ou de segurança, especificando e identificando as quantidades destruídas ou inutilizadas e as razões da providência; certificado de autoridade competente, nas hipóteses de incêndio, inundação ou outros eventos semelhantes; ou laudo de autoridade fiscal chamada a certificar a destruição de bens obsoletos, invendáveis ou danificados, quando não houver valor residual apurável. Sem um desses documentos, a perda não integra o custo.
Ajustes por furto, roubo e desvios
Perdas por furto, roubo ou desvio não pertencem ao curso normal dos negócios e são registradas em conta própria de despesa. A expressão despesa não operacional vem de versões anteriores da legislação do imposto de renda; o que importa hoje é que a dedutibilidade dessas perdas é condicionada, e não automática.
O débito em conta de Perdas por Faltas no Inventário permite controle específico desse tipo de ocorrência e facilita tanto a análise gerencial quanto a revisão dos controles internos de segurança.
O dispositivo correto, portanto, é o RIR/2018, e não o RIR/1999, que deixou de existir com a revogação, de 1999. A base legal permanece a mesma, de 1964. A documentação precisa demonstrar a ocorrência e o valor da perda, porque é ela que sustenta a despesa num eventual lançamento de ofício.
Tipos de inventário físico
A realização do inventário físico admite abordagens diferentes, cada uma adequada a uma situação da empresa. O que a lei exige é o resultado — estoques levantados e avaliados ao fim do período de apuração — não um método único de contagem.
O inventário físico total, com contagem completa dos estoques, é tradicionalmente realizado no encerramento do exercício. Oferece verificação abrangente de todos os itens, mas pode exigir paralisação das atividades operacionais.
O inventário rotativo cíclico, com contagens parciais contínuas, permite verificação constante sem interromper as operações. Nesse sistema, diferentes grupos de produtos são contados em ciclos regulares ao longo do ano.
As vantagens do rotativo incluem a manutenção das operações normais, a detecção mais rápida de problemas e a distribuição do trabalho de contagem ao longo do tempo. Ele é especialmente útil para empresas com grandes volumes de estoque.
O planejamento conforme o tamanho e a complexidade do estoque deve considerar o número de itens, o valor dos produtos, a frequência de movimentação e os recursos humanos disponíveis para as contagens.
Inventário físico, Livro Registro de Inventário e Bloco K são coisas diferentes
O Livro Registro de Inventário é onde o resultado dessa contagem é escriturado. Ele figura, do RIR/2018, e o descreve o que precisa ser arrolado nele. Desde o Ajuste SINIEF nº 02/2009, cláusula primeira,o contribuinte de ICMS ou de IPI escritura esse livro na EFD — é o Bloco H do arquivo digital.
O Bloco K é outra coisa: corresponde ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, acrescido aoda cláusula primeira do mesmo ajuste pelo Ajuste SINIEF nº 18/2013, no. Enquanto o Bloco H fotografa o saldo inventariado, o Bloco K registra a movimentação de produção e o consumo de insumos. Sua obrigatoriedade é escalonada pela cláusula terceira,: começou em 1º de janeiro de 2017, restrita aos saldos dos registros K200 e K280, para estabelecimentos industriais de empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00 classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, e avançou por faixas de CNAE até 1º de janeiro de 2025. Odefine, para fins do Bloco K, que estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam industrialização segundo a legislação do ICMS e do IPI.
Em resumo: a contagem é o procedimento, o Bloco H é onde o seu resultado é declarado e o Bloco K é o registro da produção e do estoque de quem industrializa. Quem trata os três como sinônimos entrega um e supõe ter cumprido os outros dois.

Impactos tributários e fiscais
As divergências entre estoque físico e contábil geram implicações tributárias relevantes, e elas não se resumem a pagar mais ou menos imposto: a diferença não explicada é, por si, um indício que autoriza a fiscalização a reconstruir a receita do contribuinte.
Os efeitos no imposto de renda e na CSLL decorrem do impacto dos ajustes de estoque na apuração do lucro real. Ajustes que aumentam o custo das mercadorias vendidas reduzem o lucro tributável; ajustes que reduzem o custo aumentam a base de cálculo dos dois tributos.
A influência na base de cálculo da contribuição ao PIS/Pasep e da COFINS depende do regime de apuração adotado. No regime cumulativo, a base é a receita, e o estoque entra indiretamente, pelo que de fato foi vendido. No regime não cumulativo, a movimentação de estoque importa também pelo lado dos créditos, calculados sobre aquisições de bens para revenda e de insumos.
No ICMS e no IPI o efeito varia com o tipo de ajuste. Perda por deterioração ou extravio obriga a estornar o crédito: o norma determina o estorno do imposto de que o sujeito passivo se tiver creditado sempre que a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se. Já um erro de lançamento corrigido no mesmo período, sem saída da mercadoria, não afeta o crédito originalmente escriturado.
O risco mais sério não é a autuação genérica: é a presunção de omissão de receita. O RIR/2018, que reproduz norma anterior, permite determinar a omissão de receita a partir de levantamento por espécie de quantidade de matérias-primas e produtos intermediários utilizados no processo produtivo. A norma descreve a conta: apura-se a diferença, positiva ou negativa, entre a soma das quantidades de produtos no início do período com a quantidade de produtos fabricados e a soma das quantidades de produtos cuja venda houver sido registrada na escrituração contábil com as quantidades em estoque no final do período de apuração, constantes do livro de inventário. A regra manda multiplicar a diferença pelos preços médios de venda ou de compra para chegar à receita omitida. E alcança também o comércio: os critérios se aplicam às empresas comerciais, relativamente às mercadorias adquiridas para revenda.
Note a direção da presunção. Ela nasce da diferença — positiva ou negativa — entre o que o livro de inventário registra e o que a movimentação explica. Falta de estoque pode indicar venda sem nota; sobra pode indicar compra sem nota. Em qualquer dos dois casos, o que afasta a presunção é a prova documentada da causa: o laudo da perda, a queixa policial, o registro do erro de lançamento e sua correção no período.
A fiscalização sobre controle de estoque ficou muito mais detalhada com a Escrituração Fiscal Digital, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 02/2009 pelo CONFAZ e pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, com apoio Código Tributário Nacional, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital criado. Peloda cláusula primeira, a EFD substitui a escrituração em papel dos Livros Registro de Entradas, de Saídas, de Inventário, de Apuração do IPI e de Apuração do ICMS, do documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP), do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque e, desde 1º de setembro de 2025, do Livro de Movimentação de Combustíveis.
Em São Paulo, por exemplo, o Regulamento do ICMS — com base — prevê que o movimento real tributável do estabelecimento em determinado período possa ser apurado por meio de levantamento fiscal, no qual podem ser considerados, isolada ou conjuntamente, os valores das mercadorias entradas e saídas, dos estoques inicial e final, dos serviços recebidos e prestados, das despesas, dos outros encargos e do lucro do estabelecimento. Oé direto: a diferença apurada por meio de levantamento fiscal será considerada como decorrente de operação ou prestação tributada. E omanda calcular o imposto pela alíquota, salvo se o contribuinte tiver praticado, no período, operação sujeita a alíquota maior — caso em que vale a maior. Quem opera em outro estado precisa conferir o capítulo equivalente do regulamento local, porque a redação varia.
Melhores práticas para evitar divergências
A prevenção de divergências entre estoque físico e contábil depende de controles rigorosos, de procedimento escrito e de tecnologia adequada — nessa ordem, porque sistema sem procedimento apenas registra o erro mais rápido.
A implementação de sistemas integrados de gestão (ERP) é investimento fundamental para quem busca controle efetivo. Esses sistemas integram vendas, compras, produção e contabilidade, o que reduz o risco de informações divergentes entre setores.
O treinamento da equipe de almoxarifado é decisivo. Funcionários bem treinados cometem menos erros e seguem os procedimentos estabelecidos com mais rigor — e sabem reconhecer quando uma diferença precisa ser escalada em vez de ajustada.
Os procedimentos padronizados para movimentação de produtos devem ser documentados e seguidos. Cada entrada e cada saída precisa seguir um fluxo predefinido que garanta registro adequado em todos os controles.
Controles internos com segregação de funções evitam que a mesma pessoa execute e confira a mesma operação. Essa segregação reduz tanto o risco de erro quanto o de fraude.
Auditorias internas periódicas dos processos de estoque permitem identificar problemas cedo e corrigi-los antes que se tornem divergências significativas no fechamento.
A utilização de códigos de barras e de tecnologia RFID automatiza o controle e reduz o erro humano. Essas tecnologias facilitam as contagens, agilizam as movimentações e melhoram a precisão dos registros.
A definição de responsabilidades claras para cada etapa do processo garante que cada funcionário conheça suas atribuições e responda pelos resultados das atividades sob seu encargo.
Conclusão e recomendações
O alinhamento entre estoque físico e contábil é aspecto fundamental da saúde financeira e da conformidade de qualquer empresa que trabalhe com mercadorias ou produtos.
A necessidade de controles rigorosos para evitar problemas tributários não pode ser subestimada. As consequências de divergências não tratadas vão além do operacional: podem resultar em lançamento de ofício com a multa de 75% e em presunção de omissão de receita do RIR/2018.
Os benefícios de investir em tecnologia e em treinamento superam os custos envolvidos. Sistemas adequados e pessoas capacitadas reduzem erros, melhoram controles e produzem informação mais confiável para a decisão gerencial.
A assessoria contábil especializada é especialmente importante quando divergências significativas aparecem. O profissional orienta sobre o lançamento correto para cada origem de diferença e sobre a prova que a legislação exige em cada caso — que é justamente o que falta quando o ajuste é feito às pressas no fechamento.
O monitoramento contínuo é a chave da gestão eficaz dos estoques. Não basta implementar controles: é necessário acompanhar regularmente a sua efetividade e promover ajustes quando necessário.
A legislação brasileira caminha para mais rigor e mais detalhe, e isso já é verificável no calendário do Bloco K: a escrituração completa do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque foi sendo exigida por faixas de CNAE entre 2019 e 1º de janeiro de 2025, conforme a cláusula terceira, § 7º, do Ajuste SINIEF nº 02/2009. Quem organiza o controle antes da sua faixa chegar não cumpre a obrigação no susto.
Em um ambiente de negócios cada vez mais competitivo, a gestão eficaz de estoques pode representar vantagem significativa. Empresas com controles adequados decidem melhor, reduzem custos operacionais e mantêm disponibilidade de produto para o cliente.
O sucesso na gestão do estoque físico e contábil resulta da combinação de pessoas capacitadas, processos bem definidos e tecnologia adequada. Bem implementada, essa combinação produz controles efetivos que sustentam o crescimento do negócio — e que, no dia da fiscalização, se explicam sozinhos.
Perguntas frequentes sobre estoque físico e contábil
Qual é a diferença entre estoque físico e estoque contábil?
O estoque físico é a quantidade que a contagem encontra no depósito; o estoque contábil é a quantidade registrada nos livros e nos sistemas. O primeiro se apura por observação direta, o segundo por lançamentos e documentos fiscais. Quando os dois não coincidem, há divergência de estoque — e a lei exige que ela seja identificada e explicada, não apenas ajustada.
Toda empresa é obrigada a fazer inventário físico anual?
A obrigação de escriturar e de levantar anualmente o balanço vem do Código Civil, que dispensa dela o pequeno empresário. Na legislação do imposto de renda, o RIR/2018 manda a pessoa jurídica levantar e avaliar os estoques ao final de cada período de apuração. Não é exigência só do lucro real: o mesmo regulamento obriga a optante pelo lucro presumido a manter o Livro Registro de Inventário com os estoques existentes no término do ano-calendário.
Diferença de estoque gera presunção de omissão de receita?
Sim, e o dispositivo é oo RIR/2018, que reproduz o. A omissão pode ser determinada a partir de levantamento por espécie das quantidades utilizadas no processo produtivo, apurando-se a diferença entre o que entrou e foi fabricado e o que foi vendido mais o que está no livro de inventário. O converte a diferença de quantidade em receita omitida pelos preços médios de venda ou de compra, e o estende os critérios às empresas comerciais, quanto às mercadorias adquiridas para revenda. No ICMS, a presunção vem do levantamento fiscal previsto no regulamento de cada estado.
O método UEPS pode ser usado no Brasil?
O Bloco K substitui o inventário físico?
Não. São três coisas distintas. O inventário físico é a contagem, exigida do RIR/2018. O Livro Registro de Inventário recebe o resultado dessa contagem e é escriturado no Bloco H da EFD, por força de da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 02/2009. O Bloco K corresponde ao Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, acrescido pelo Ajuste SINIEF nº 18/2013 no do mesmo parágrafo, e trata da movimentação de produção e do consumo de insumos.


