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Investimentos

Fundo imobiliário HGRE11: lajes corporativas, renda e imposto

SBSuitebras Blog · · leitura de 39 min

Peças de letras formando a expressão mercado imobiliário, com o código HGRE11 em faixa azul ao centro

Cota do HGRE11 é cota de um conjunto de escritórios corporativos, e a renda que ela paga depende de contrato de locação, não de concreto. Este guia mostra o que faz essa renda subir, cair ou parar: a vacância que esvazia um andar sem dispensar o IPTU, a carência que adia o primeiro pagamento de um contrato novo, a revisional que reabre o preço do aluguel e o retrofit que tira área de operação. Percorre também o registro na CVM, o regime da Lei 8.668/1993 artigo por artigo, a carteira do informe mensal, a compra, as taxas, a distribuição e o imposto de renda do cotista. Descreve regras e mecanismos; não recomenda a compra nem a venda de cota alguma.

A cota se compra como se compra qualquer ação: por ordem enviada à bolsa, através de um intermediário habilitado. Qualquer banco ou corretora com acesso ao mercado serve, e a diferença entre eles está no custo — corretagem, custódia, taxas de plataforma e, para quem também movimenta recursos fora do país, o custo de câmbio de contas como o Revolut no exterior. Vale comparar essa planilha de custos antes de abrir posição, porque ela incide sobre cada ordem e, no caso da custódia, incide todo mês; o que cada instituição cobra sobre a negociação e sobre a manutenção de FII em carteira consta da sua própria tabela de tarifas.

O essencial sobre o HGRE11

  • O fundo não é uma empresa. A Lei 8.668/1993, no art. 1º, define o FII como comunhão de recursos captados por sistema de distribuição de valores mobiliários, sem personalidade jurídica. Não há capital social, não há sócio e não há assembleia de acionistas: há condôminos de um patrimônio.
  • É condomínio fechado, e isso muda a saída. O art. 2º veda o resgate de cotas, o que significa que o cotista não devolve a cota ao fundo em troca de dinheiro — só a vende a outro investidor, pelo preço que o mercado estiver praticando naquele dia, ou aguarda eventual liquidação.
  • O que o fundo detém não está em seu nome. Pelos arts. 6º e 7º, os bens e direitos integrantes do patrimônio são adquiridos pela instituição administradora em caráter fiduciário, não se comunicam com o patrimônio dela e estão sujeitos às cinco restrições do art. 7º, I a V.
  • A distribuição tem piso legal, e o piso é semestral. O art. 10, parágrafo único, obriga o fundo a distribuir ao menos 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e em 31 de dezembro. Pagamento mensal é prática de mercado, não exigência da lei.
  • A isenção da pessoa física é condicional. A Lei 11.033/2004, art. 3º, III, isenta o rendimento distribuído, mas o § 1º do mesmo artigo exige, desde 1º de janeiro de 2024, fundo com no mínimo 100 cotistas e cotas admitidas à negociação em mercado organizado, e retira a isenção do cotista pessoa física que detenha 10% ou mais das cotas.
  • O segmento é escritório, e o segmento define o risco. No informe mensal da competência de agosto de 2026, entregue em 15 de setembro de 2026, o fundo declara segmento "Escritórios" e gestão ativa, com prazo de duração indeterminado e público-alvo de investidores em geral.

O que é o HGRE11 e onde ele está registrado

O HGRE11 é um fundo de investimento imobiliário brasileiro cuja denominação registrada é PÁTRIA ESCRITÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. Dois identificadores não mudam e por isso valem mais que qualquer outro dado em um texto de referência: o CNPJ 09.072.017/0001-29 e o ISIN BRHGRECTF006. O primeiro é a chave de busca no Fundos.NET e nas bases públicas da CVM; o segundo é o identificador internacional do valor mobiliário. Quem procurar o fundo por nome vai encontrar informação desatualizada com facilidade, porque nome comercial de fundo muda; CNPJ não muda. A data de funcionamento declarada no informe é 17 de abril de 2008, o que situa o HGRE11 entre os fundos imobiliários mais antigos ainda em operação no país.

Há um detalhe que o leitor atento percebe ao comparar os campos: o código de negociação e a raiz do ISIN carregam as letras HGRE, enquanto a denominação registrada no informe mensal traz o nome Pátria. Não é inconsistência nem erro de cadastro. Código de negociação e ISIN são atribuídos uma vez e permanecem, para não quebrar o histórico de preços e a liquidação das operações já feitas, enquanto a denominação acompanha as alterações formais do regulamento. Para efeito prático, o que vincula um documento ao outro é sempre o CNPJ — e vale separar as duas coisas porque a confusão entre elas é frequente em fórum e em planilha de terceiro.

O registro do fundo e a supervisão de quem o administra competem à Comissão de Valores Mobiliários. O art. 4º da Lei 8.668/1993 atribui à CVM a autorização, o registro e a fiscalização dos fundos imobiliários, e é dessa competência que decorre toda a arquitetura de informação pública sobre o HGRE11: o informe mensal, o informe anual, os fatos relevantes, os relatórios gerenciais e as demonstrações financeiras. Nenhum desses documentos é gentileza da gestora. São obrigações de divulgação, e o art. 10, V, da mesma lei coloca entre os deveres da administradora divulgar aos cotistas, nos prazos estabelecidos pela CVM, as informações exigidas.

O regime legal: Lei 8.668/1993, artigo por artigo

A Lei 8.668/1993 é curta e quase toda ela se aplica diretamente ao HGRE11. O art. 1º estabelece o que o fundo é: comunhão de recursos captados por sistema de distribuição de valores mobiliários, destinada a aplicação em empreendimentos imobiliários, sob a forma de condomínio e sem personalidade jurídica. Não é uma empresa da qual você se torna sócio — é um patrimônio do qual se torna condômino, e a diferença aparece em cada regra seguinte, do regime de propriedade ao tratamento tributário.

O art. 2º impõe a forma de condomínio fechado e veda o resgate de cotas. É a regra que define a liquidez de quem investe: o dinheiro não sai do fundo quando o cotista quer sair. A posição se encerra pela venda em mercado secundário, com o preço que houver, ou ao fim do prazo de duração, que no caso do HGRE11 é indeterminado conforme declarado no informe mensal da competência de agosto de 2026. Fundo de prazo indeterminado não tem data marcada para liquidar o patrimônio e devolver recursos, de modo que o mercado secundário é, na prática, a única porta de saída ordinária.

Os arts. 6º e 7º tratam da propriedade fiduciária, e são os que menos aparecem em texto de divulgação. O art. 6º determina que o patrimônio do fundo seja constituído pelos bens e direitos adquiridos pela instituição administradora em caráter fiduciário. O art. 7º completa: esses bens e direitos não integram o ativo da administradora, não respondem por suas dívidas, não compõem a garantia de seus credores, não são passíveis de execução por quaisquer credores da administradora, por mais privilegiados que sejam, e não podem ser objeto de constituição de ônus real. Esse último item ganhou exceção com a redação dada pela Lei 14.754/2023 ao art. 7º, VI, que passou a admitir ônus real sobre o imóvel do fundo nas hipóteses ali previstas.

O art. 5º fecha a lista de quem pode administrar: bancos múltiplos com carteira de investimento ou de crédito imobiliário, bancos de investimento, corretoras, distribuidoras, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo. É uma lista fechada, não exemplificativa. O art. 12, VI, veda ao administrador prometer rendimento predeterminado aos cotistas, o que explica por que nenhum documento oficial do HGRE11 contém projeção de distribuição futura, e por que qualquer peça que prometa renda fixa a partir de um FII está fora da lei, não apenas fora do bom senso.

Propriedade fiduciária: o que a administradora detém

Vale demorar no mecanismo, porque ele é o que separa o risco do fundo do risco de quem o administra. Os imóveis são registrados em matrícula no nome da instituição administradora, com a anotação de que a aquisição se deu em caráter fiduciário, por conta do fundo: quem lê a matrícula vê o nome de um banco. A consequência jurídica, pelo art. 7º, é que esse imóvel não compõe o ativo do banco e não pode ser alcançado por credor dele — o patrimônio está segregado por força de lei, não por cláusula contratual que se possa afastar. Na mesma linha, o art. 15 atribui à administradora a publicação das demonstrações financeiras, o art. 16 declara o próprio fundo isento de imposto de renda e de IOF, e o art. 16-A e seu § 1º tratam da retenção sobre os rendimentos das aplicações financeiras feitas pelo fundo, com a dispensa ali prevista.

No caso do HGRE11, a administração é exercida pelo BANCO GENIAL S.A., CNPJ 45.246.410/0001-55, e a gestão por PÁTRIA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 12.461.756/0001-17, ambos conforme declarado no informe mensal da competência de agosto de 2026, entregue em 15 de setembro de 2026; o site informado no mesmo documento é www.genialinvestimentos.com.br. Separar as duas funções não é formalidade: a administradora responde pelas obrigações legais do fundo, pela escrituração e pela divulgação; a gestora decide o que comprar, o que vender e como negociar com inquilino. Troca de prestador em qualquer das duas pontas é fato relevante e aparece no Fundos.NET. E a isenção do art. 16 é do fundo, não do cotista: é por ela que o aluguel recebido chega à distribuição sem tributação no nível do patrimônio.

A carteira declarada, linha por linha

O informe mensal não publica uma lista de prédios: publica um plano de contas. O que se sabe oficialmente sobre a carteira do HGRE11 vem dessas linhas, e a ordem de grandeza entre elas diz mais sobre a natureza do fundo do que qualquer descrição. Na competência de agosto de 2026, a maior linha do ativo, com folga sobre todas as outras somadas, é a de imóveis para renda acabados — ou seja, prédio pronto, entregue e em condição de gerar aluguel, sem obra de construção em curso naquela conta. É o perfil de um fundo de tijolo maduro, e não de um fundo que se remunera por desenvolvimento.

Depois dela aparecem, em ordem decrescente de valor no mesmo informe, fundos de renda fixa, contas a receber por venda de imóveis, CRI e CRA, contas a receber de aluguel, outros valores a receber, disponibilidades e duas posições residuais em cotas e em ações de sociedades que se dedicam às atividades permitidas aos FII. Os valores de cada linha mudam todo mês, com cada compra, cada venda e cada recebimento, e por isso não entram neste texto: constam do informe mensal da competência desejada, na base de informes da CVM e no Fundos.NET, buscados pelo CNPJ 09.072.017/0001-29.

Duas dessas linhas merecem leitura atenta. A de contas a receber por venda de imóveis registra crédito do fundo contra comprador de imóvel que já saiu do patrimônio — venda feita a prazo, cujo caixa entra conforme o cronograma pactuado, e não conforme a necessidade de distribuição do fundo. A de fundos de renda fixa, somada às disponibilidades, é o colchão que paga obra, carência, comissão de locação e despesa de condomínio de área vaga nos meses em que o aluguel não cobre tudo. Nenhuma das duas gera aluguel, e tratá-las como se gerassem é o erro mais comum de quem estima renda a partir do ativo total.

Há ainda a posição em CRI e CRA. Em fundo de tijolo, essa linha costuma ser destino temporário de recursos entre uma venda e uma compra, ou instrumento ligado a operação imobiliária específica, mas o informe mensal não explica a função de cada papel — informa o saldo da conta. A lógica da posição está no relatório gerencial e nas demonstrações financeiras, onde a carteira de recebíveis aparece por emissão, com devedor, indexador e vencimento.

O lado do passivo, que raramente aparece em resumo

Resumo de FII costuma listar só o ativo, e com isso perde metade da informação. O informe mensal do HGRE11 da competência de agosto de 2026 traz cinco linhas de passivo, e cada uma conta algo diferente. A maior delas é a de obrigações por securitização de recebíveis: registra obrigação assumida em operação na qual recebíveis foram cedidos a uma estrutura de securitização e o fundo permaneceu vinculado ao fluxo. É dívida com cronograma próprio, que consome caixa em datas fixas, esteja a locação performando ou não.

Vêm depois outros valores a pagar, rendimentos a distribuir, taxa de administração a pagar e provisões para contingências. A linha de rendimentos a distribuir é a menos preocupante e a mais mal lida: representa valor já declarado aos cotistas e ainda não pago na data do informe, de modo que é passivo contábil e dinheiro a caminho do bolso de quem tem a cota. A de provisões para contingências é a que exige leitura complementar — provisão existe porque há disputa, e a natureza dessas disputas, judiciais ou administrativas, está descrita nas notas explicativas das demonstrações financeiras, não no informe.

O conjunto do passivo tem efeito direto sobre a distribuição. O piso de 95% do art. 10, parágrafo único, incide sobre lucros apurados em regime de caixa, e o caixa que amortiza obrigação de securitização, paga taxa de administração ou liquida contingência não chega ao cotista. Fundo de escritórios alavancado distribui com mais oscilação, porque a parcela fixa da dívida não acompanha a queda da receita quando um andar fica vago.

Escritório é um contrato antes de ser um prédio

Para um fundo de lajes corporativas, o ativo que produz renda não é o concreto: é o conjunto de contratos de locação firmados sobre ele. O prédio sem contrato gera despesa — condomínio, IPTU, segurança, manutenção predial — e nenhuma receita. Por isso a pergunta útil não é quantos metros quadrados o fundo tem, mas quantos estão locados, por quanto tempo, a que preço e com que garantia. O informe mensal não responde a isso; o relatório gerencial, sim.

Contrato de locação comercial no Brasil tende a prazos de três a cinco anos, com reajuste anual por índice de inflação e revisão do valor em janela própria. Prazos mais longos aparecem quando o inquilino investe pesado na ocupação ou quando o imóvel foi adaptado para ele; prazos curtos, em conjuntos pequenos e de alta rotatividade. A distribuição desses vencimentos ao longo do tempo é o dado que separa um fundo exposto a um choque único de um fundo exposto a renegociações sucessivas e diluídas, e ela aparece no relatório gerencial em forma de cronograma.

Há duas famílias de contrato, e o mercado as trata como se fossem a mesma coisa. No contrato típico, a rescisão antecipada pelo inquilino sujeita-o a multa proporcional ao prazo restante, e a desocupação é possível mediante esse custo. No contrato atípico, construído sob medida para o ocupante ou associado a operação de venda com locação subsequente, a saída antecipada costuma obrigar ao pagamento do valor remanescente do fluxo, o que torna a rescisão economicamente improvável. O regime de cada contrato está descrito na documentação do fundo e muda completamente o significado de um mesmo prazo de vencimento.

Vacância física e vacância financeira não são o mesmo número

Vacância física mede área: é a proporção da área locável do portfólio que está desocupada em determinada data. Vacância financeira mede dinheiro: é a proporção da receita potencial de locação que o fundo deixa de receber, considerando o valor de mercado ou o valor contratado de cada espaço. As duas raramente coincidem, e a distância entre elas é informativa. Quando a vacância financeira é maior que a física, o que está vazio são os conjuntos de maior valor por metro; quando é menor, o que está vazio é o espaço periférico, de aluguel mais baixo.

Há um terceiro efeito que nenhuma das duas captura sozinha: o intervalo entre assinar um contrato e começar a receber por ele. Um conjunto locado com meses de carência aparece como área ocupada já no mês da assinatura, enquanto a receita entra depois — a vacância física cai, a financeira permanece alta e a distribuição não se mexe. É por isso que queda de vacância anunciada em relatório não se traduz em rendimento maior no mês seguinte.

Nenhum dos dois aparece aqui com número: vacância muda a cada contrato assinado e a cada desocupação. A vacância física e a financeira do HGRE11 estão no relatório gerencial da competência mais recente, no Fundos.NET sob o CNPJ do fundo, e a área locável consta também do informe anual, cuja referência mais recente declarada é dezembro de 2025.

Carência, desconto e revisional: a negociação que desloca a renda

Em mercado de escritório com oferta sobrando, o aluguel raramente cai de forma explícita. Cai por dentro, através de concessões. A carência isenta o inquilino de pagar por alguns meses iniciais, em geral justificada pelo período de obra de adequação do espaço. O desconto escalonado estabelece aluguel reduzido no começo do contrato, com degraus de aumento até o valor cheio. A participação do locador nas obras de adequação transfere ao fundo parte do custo de instalação do inquilino. Nos três casos, o aluguel nominal do contrato preserva aparência de mercado e a renda efetiva do primeiro ano é menor.

A revisional é o outro lado do mesmo mecanismo. A legislação de locação permite que, decorrido o prazo legal de vigência do contrato sem acordo entre as partes, locador ou locatário promova a revisão judicial do valor para ajustá-lo ao preço de mercado — e é por isso que a revisional aparece tanto em relatório de fundo de escritório. Em ciclo de alta de aluguel, ela é instrumento do fundo; em ciclo de baixa, é instrumento do inquilino. Quem avalia um fundo de lajes precisa saber quantos contratos entram em janela revisional nos próximos doze meses, e o relatório gerencial é onde essa informação é publicada quando o gestor a divulga.

O reajuste anual por índice de inflação completa o quadro e tem limite prático. Um contrato pode ser corrigido por índice acima do que o mercado local aceita pagar, e nesse caso a correção se torna convite à renegociação ou à saída do inquilino. O resultado é que o aluguel contratado de um portfólio tende a convergir para o aluguel de mercado da região, com atraso de alguns anos. Essa defasagem, chamada de potencial de reajuste quando favorável ao fundo e de risco de ajuste quando desfavorável, é a variável que explica boa parte da trajetória de receita de um fundo de escritórios maduro.

Retrofit: o custo de manter prédio antigo em disputa

Um fundo em funcionamento desde 2008 carrega, por construção, imóveis adquiridos em ciclos distintos e com padrões técnicos distintos. Escritório envelhece de forma específica: a estrutura dura décadas, mas o que o inquilino corporativo avalia — capacidade elétrica por posto de trabalho, ar-condicionado, número e velocidade de elevadores, pé-direito livre, piso elevado, certificação de eficiência, área de bicicletário e vestiário, vagas por conjunto — envelhece em quinze ou vinte anos. Um edifício classificado como de alto padrão em 2008 pode disputar inquilino, hoje, com prédios entregues com especificação superior.

Retrofit é a reforma que recoloca o prédio na disputa, e tem três custos que precisam ser contados juntos. O primeiro é a obra, que aparece como dispêndio de capital e não como despesa recorrente. O segundo é a vacância necessária: muita intervenção exige andar vazio, e andar vazio não paga aluguel durante a obra. O terceiro é o tempo até a reocupação, que depende do mercado e não do cronograma da obra. A soma dos três é o que determina se o retrofit se paga, e o fundo divulga o plano, quando o aprova, em relatório gerencial ou fato relevante.

A alternativa ao retrofit é a venda do ativo defasado, que converte problema operacional em caixa, reduz a área locável e produz resultado de evento, não renda recorrente. No HGRE11, a linha de contas a receber por venda de imóveis declarada no informe da competência de agosto de 2026 indica que vendas a prazo integram o histórico recente; o que foi vendido e em que condições consta dos fatos relevantes e das notas explicativas, não do informe.

Laje monousuária, laje multiusuária e o efeito do trabalho remoto

Um edifício ocupado por um único inquilino concentra risco em um nome e economiza em gestão: um contrato, uma negociação, uma garantia, uma inadimplência possível. Quando o contrato é longo e o inquilino é sólido em crédito, a receita é previsível; quando ele sai, o prédio inteiro fica vazio ao mesmo tempo e a receita vai a zero naquele ativo. Um edifício multiusuário faz o oposto: distribui o risco entre muitos contratos de prazos diferentes, ao custo de mais vacância friccional permanente, mais despesa de corretagem e mais obra de adequação por metro locado.

A escolha entre os dois perfis é de exposição, não de técnica: monousuário exige acompanhar vencimentos individuais como eventos de crédito, multiusuário exige acompanhar a ocupação como fluxo. A composição real do HGRE11 — quais ativos, quantos inquilinos, qual a participação do maior locatário na receita — está no relatório gerencial. Este guia não nomeia edifício nem inquilino, porque nomear sem fonte é inventar.

Sobre o trabalho remoto, o que se pode afirmar com segurança é o mecanismo, não a magnitude. Quando parte da jornada migra para a casa do funcionário, a empresa precisa de menos posto de trabalho fixo por funcionário, e a renovação do contrato passa a ser oportunidade de reduzir área, não de aumentá-la. O efeito agregado não é uniforme: tende a castigar primeiro o prédio de especificação inferior e de localização pior, enquanto edifícios bem localizados e bem especificados absorvem a demanda que migra de outros endereços. O resultado para um portfólio depende de onde ele está, e essa é a razão pela qual a lista de ativos importa mais, em fundo de escritório, que em qualquer outro segmento.

Como se compram cotas do HGRE11

A cota do HGRE11 é valor mobiliário escritural, nos termos do art. 3º da Lei 8.668/1993, e se negocia em bolsa pelo código HGRE11. A compra se faz por ordem enviada através de instituição habilitada — banco, corretora ou distribuidora — com o investidor já cadastrado e com conta aberta. A ordem pode ser a mercado, executada ao melhor preço disponível, ou limitada, executada apenas até o preço que o investidor fixar. Em ativo com liquidez irregular, a ordem a mercado pode ser executada a preço distante do último negócio, e a ordem limitada pode simplesmente não ser executada.

O público-alvo declarado no informe da competência de agosto de 2026 é investidores em geral, o que dispensa qualquer exigência de qualificação para comprar no secundário. A cota passa a constar da conta de custódia do investidor em instituição autorizada, e é desse registro, não de documento emitido pelo fundo, que decorre a prova de titularidade — consequência direta da forma escritural do art. 3º.

Participar de emissão primária é outra operação: o cotista costuma receber direito de preferência proporcional à posição, e quem não o exerce nem o vende tem a participação relativa diluída. Os termos de cada emissão — preço, custo de distribuição, cronograma, destinação dos recursos — constam do prospecto e do fato relevante correspondente, no Fundos.NET.

Gestão, administração e taxas

O informe mensal da competência de agosto de 2026 declara gestão ativa. Gestão ativa, em fundo de tijolo, significa que o gestor pode comprar, vender, reformar, renegociar contrato e remanejar a carteira dentro da política do regulamento, em vez de apenas manter um conjunto fixo de ativos até o fim. Isso transfere ao gestor decisões de alocação com efeito direto na renda e introduz um risco que não existe em carteira estática: o risco de execução. Uma compra feita em preço ruim ou uma venda feita em momento ruim produzem efeito permanente no patrimônio.

As taxas do fundo — administração, gestão e, se houver, performance — são dado datado: constam do regulamento vigente e do informe mensal da competência correspondente, e mudam por deliberação em assembleia. Por isso este guia não publica percentual algum de taxa: o número correto é o do regulamento mais recente, disponível no Fundos.NET sob o CNPJ 09.072.017/0001-29, e qualquer valor copiado de texto de terceiro corre o risco de estar desatualizado. O que se pode dizer sem data é que existe, no passivo declarado na competência de agosto de 2026, uma linha de taxa de administração a pagar — ou seja, a cobrança é mensal e aparece no balanço do fundo.

A taxa de performance, quando existe, merece leitura do mecanismo e não do número: ela remunera o gestor pelo que exceder um parâmetro de referência, e o que importa é qual é esse parâmetro, com que periodicidade se apura, se há marca d'água e se a base de cálculo é o resultado distribuído ou a variação patrimonial. Dois fundos com a mesma taxa nominal podem cobrar valores distintos conforme essas cláusulas, todas no regulamento.

Indicadores e em qual documento conferir cada um

Número de cotas, patrimônio líquido, valor patrimonial da cota, número de cotistas, cotação, dividend yield e vacância não aparecem neste artigo, e a razão é metodológica. São grandezas que mudam com cada emissão, cada aquisição, cada contrato de locação e cada dia de negociação, e publicá-las sem data daria ao leitor um número velho com cara de número atual. O que um guia pode fazer de útil é dizer onde está cada um deles e com que data de apuração, para que o leitor busque a versão corrente em vez de confiar na versão congelada de um texto.

  • Patrimônio líquido, número de cotas, valor patrimonial da cota, número de cotistas e a composição da carteira por linha contábil: informe mensal da competência desejada, na base de informes da CVM e no Fundos.NET, buscado pelo CNPJ 09.072.017/0001-29.
  • Vacância física, vacância financeira, área locável, lista de ativos, inquilinos, cronograma de vencimento de contratos e janelas revisionais: relatório gerencial mensal, divulgado no Fundos.NET. É o documento do gestor, de leitura obrigatória em fundo de escritórios.
  • Cotação, volume negociado e histórico de preços: sistema de negociação da bolsa e plataforma do intermediário. Preço de cota é dado de mercado, apurado a cada negócio.
  • Rendimento declarado por cota e data de pagamento: avisos aos cotistas no Fundos.NET, documento por documento. O histórico de distribuição se monta a partir deles, com a data de cada anúncio.
  • Resultado contábil, notas explicativas, contingências, detalhe da carteira de recebíveis e política de alavancagem: demonstrações financeiras auditadas, publicadas pela administradora conforme o art. 15 da Lei 8.668/1993.

Um alerta sobre o campo de dividend yield do informe mensal da CVM: ele é expresso como fração decimal, e quem o reporta como se fosse porcentagem erra por duas ordens de grandeza. O mesmo campo se refere a um único mês, e multiplicá-lo por doze é projetar, não calcular. Este guia não projeta rendimento, e nenhum documento do fundo pode prometê-lo, por força do art. 12, VI.

A distribuição e o piso de 95%

O art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668/1993, com a redação que lhe deu a Lei 9.779/1999, é o dispositivo mais citado e mais mal citado do mercado de FII. Ele obriga o fundo a distribuir a seus cotistas, no mínimo, 95% dos lucros auferidos, apurados segundo o regime de caixa, com base em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro. São três elementos, e cada um costuma ser deturpado: o piso é de 95% e não de 100%, a apuração é por caixa e não por competência contábil, e o período é semestral e não mensal.

A consequência prática do regime de caixa é que o lucro distribuível não coincide com o lucro contábil. Reavaliação positiva de imóvel aumenta o patrimônio e não gera caixa, de modo que não entra na base de distribuição; recebimento de parcela de venda de imóvel feita em exercício anterior entra no caixa do período e pode entrar na base, mesmo tendo sido reconhecido contabilmente antes. Em fundo de escritórios com vendas a prazo e obrigações de securitização no passivo, essa diferença entre resultado contábil e resultado de caixa é regra, não exceção — e explica distribuições que surpreendem quem olhou só a demonstração de resultado.

A consequência prática da apuração semestral é que o pagamento mensal é escolha de gestão, não imposição legal. O fundo pode antecipar parcelas ao longo do semestre e ajustar o saldo no fechamento, e é esse ajuste que produz distribuição atipicamente alta em alguns meses de junho e de dezembro — e permite, dentro da lei, meses de distribuição menor, desde que o piso semestral seja observado.

O imposto de renda do cotista

A tributação de FII se organiza em dois eixos que não se confundem: o rendimento distribuído, que pode ser isento para a pessoa física cumpridas condições cumulativas, e o ganho de capital na venda da cota, tributado sempre, sem faixa de isenção por valor de venda. Confundir os dois é o erro mais caro da declaração anual. A tabela abaixo põe o dispositivo ao lado de cada situação.

SituaçãoTratamentoBase legal
O fundo, como patrimônioIsento de imposto de renda e de IOFLei 8.668/1993, art. 16
Aplicações financeiras de renda fixa e variável do fundoRetenção na fonte, com a dispensa prevista no parágrafoLei 8.668/1993, art. 16-A e § 1º
Rendimento distribuído a cotista pessoa físicaIsento, cumpridas as condições do § 1ºLei 11.033/2004, art. 3º, III (red. Lei 14.130/2021)
Fundo com menos de 100 cotistasA isenção não se aplicaLei 11.033/2004, art. 3º, § 1º, I (red. Lei 14.754/2023)
Pessoa física com 10% ou mais das cotasPerde a isenção sobre o rendimento distribuídoLei 11.033/2004, art. 3º, § 1º, II
Pessoas ligadas que, somadas, detenham 30% ou maisPerdem a isençãoLei 11.033/2004, art. 3º, § 1º, III (incl. Lei 14.754/2023)
Distribuição a beneficiário sem direito à isençãoRetenção de 20% na fonte, a qualquer beneficiárioLei 8.668/1993, art. 17 (red. Lei 9.779/1999)
Ganho de capital na venda da cota20%, sem isenção por valor de vendaLei 8.668/1993, art. 18, II
Natureza da retenção sobre a distribuiçãoAntecipação ou tributação exclusiva de fonte, conforme o casoLei 8.668/1993, art. 19
Come-cotasNão se aplica aos FIILei 14.754/2023, art. 39, I
Tributação mínima de altas rendasRendimento de FII fora da baseLei 15.270/2025, art. 2º (art. 16-A, § 1º, V, "i", da Lei 9.250/1995)

Três observações sobre a isenção do rendimento, porque as três condições do § 1º do art. 3º da Lei 11.033/2004 são cumulativas e a terceira é quase sempre omitida. A primeira exige fundo com no mínimo 100 cotistas, patamar que vigora desde 1º de janeiro de 2024 por força da redação dada pela Lei 14.754/2023 — não são 50 cotistas, como ainda se lê, nem 500. A segunda retira a isenção do cotista pessoa física titular de 10% ou mais das cotas. A terceira alcança pessoas ligadas que, em conjunto, detenham 30% ou mais, e é o dispositivo que passa em branco na maioria dos textos sobre o tema.

A exigência relativa à negociação também gera confusão. A isenção pressupõe cotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsa ou mercado de balcão organizado; a exigência de negociação efetiva, que chegou a ser proposta, caducou com a Medida Provisória 1.184/2024 e não produziu efeito. Vale o mesmo registro quanto à Medida Provisória 1.303/2025: ela pretendia alterar quase toda a tributação dos fundos imobiliários, caducou em 8 de outubro de 2025 pelo Ato Declaratório CN nº 67/2025 e não alterou nada. Quem lê texto escrito em 2025 encontra análises dela como se estivessem em vigor.

No ganho de capital, a conta é direta e a ausência de isenção surpreende quem vem de ações. Vende-se a cota por mais do que o custo de aquisição, apura-se o ganho e recolhe-se 20% sobre ele, conforme o art. 18, II, da Lei 8.668/1993, sem o limite mensal que isenta operações pequenas em ações. O recolhimento é de responsabilidade do próprio contribuinte, por meio de DARF, no mês seguinte ao da realização do ganho, e prejuízos em operações da mesma natureza podem ser compensados nos termos da legislação aplicável.

Riscos do HGRE11

O risco de vacância é o primeiro e o mais específico do segmento. Em escritório, a saída de um inquilino relevante elimina receita de uma vez e acrescenta despesa — condomínio e IPTU de área vaga seguem devidos, agora por conta do fundo — e o tempo de reocupação depende de um mercado que o gestor não controla. A esse risco se soma o de renegociação à baixa: o inquilino permanece, mas a aluguel menor, o que preserva a ocupação e reduz a receita sem que a vacância registre qualquer alteração.

O risco de liquidez da cota decorre do art. 2º: sem resgate, a saída depende de haver comprador. Em períodos de estresse, o volume negociado diminui e o desconto exigido pelo comprador aumenta, de modo que o investidor que precisa vender vende pior. Esse risco é independente da qualidade dos imóveis e do nível dos aluguéis, e se manifesta exatamente quando é menos conveniente. Soma-se a ele o risco de mercado: o preço da cota em bolsa responde a juros, a expectativa de inflação e a apetite por risco, e pode cair enquanto a renda do portfólio permanece estável.

O risco de alavancagem está declarado no passivo. Obrigação por securitização de recebíveis tem cronograma próprio de pagamento, e esse cronograma não se ajusta à receita: em mês de vacância alta, a parcela continua igual. Alavancagem amplia resultado nos dois sentidos — melhora a distribuição quando o ativo rende acima do custo da dívida e a reduz quando rende abaixo. A dimensão exata dessa exposição, com indexadores e vencimentos, está nas notas explicativas das demonstrações financeiras e no relatório gerencial, não no informe mensal.

Há ainda os riscos de execução, de obsolescência e regulatório. O de execução é inerente à gestão ativa declarada: comprar, vender e reformar são decisões cujo acerto só se verifica depois. O de obsolescência pesa mais em portfólio formado ao longo de quase duas décadas. O regulatório vem de que boa parte das condições aqui descritas depende de lei ordinária — a isenção da pessoa física é a mais evidente — e lei ordinária se altera por lei ordinária.

Critérios para avaliar o HGRE11, em vez de veredito

Esta página não diz se o HGRE11 deve ou não ser comprado, e a razão não é cautela retórica: a resposta depende de prazo, de objetivo, de situação tributária e de carteira, dados que o leitor tem e o texto não. O que um guia pode fazer é listar o que precisa ser verificado na fonte primária, com a data de apuração ao lado, para que a decisão seja tomada com informação corrente. Nada do que segue constitui recomendação de investimento, e a avaliação de valores mobiliários é atividade que cabe a profissional habilitado.

  • Vacância física e vacância financeira na competência mais recente, lado a lado, e a distância entre as duas. O relatório gerencial mensal traz ambas; a diferença indica se o que está vazio é o espaço caro ou o barato.
  • Cronograma de vencimento dos contratos nos próximos vinte e quatro meses, com a distinção entre típicos e atípicos, e a participação do maior inquilino na receita.
  • Janelas revisionais abertas e o resultado das revisionais já concluídas, que medem se a renda contratada está acima ou abaixo do preço de mercado da região de cada ativo.
  • Composição e custo do passivo, nas notas explicativas: indexadores, cronograma de amortização e a parcela da receita comprometida com serviço de dívida.
  • Plano de retrofit, se houver, com o dispêndio, a área que sai de operação durante a obra e o prazo estimado de reocupação.
  • Histórico de distribuição nos avisos aos cotistas, fechado por semestre, para ler o piso de 95% no período em que ele é apurado.
  • Número de cotistas na competência mais recente, pela consequência tributária: abaixo de 100, a isenção da pessoa física não se aplica, por força do art. 3º, § 1º, I, da Lei 11.033/2004.
  • Taxas vigentes no regulamento mais recente, inclusive a estrutura de performance, com o parâmetro de referência, a periodicidade de apuração e a existência de marca d'água.

Resumo

O HGRE11 é o código de negociação das cotas do PÁTRIA ESCRITÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, CNPJ 09.072.017/0001-29, ISIN BRHGRECTF006, em funcionamento desde 17 de abril de 2008. No informe mensal da competência de agosto de 2026, entregue em 15 de setembro de 2026, o fundo declara segmento "Escritórios", gestão ativa, prazo indeterminado e público-alvo de investidores em geral, com administração do BANCO GENIAL S.A. e gestão da PÁTRIA INVESTIMENTOS LTDA. A maior linha do ativo é a de imóveis para renda acabados, e o passivo traz obrigações por securitização de recebíveis, taxa de administração a pagar, rendimentos a distribuir e contingências.

O regime é o da Lei 8.668/1993: comunhão de recursos sem personalidade jurídica pelo art. 1º, condomínio fechado sem resgate pelo art. 2º, cota escritural como valor mobiliário pelo art. 3º, propriedade fiduciária com as restrições dos arts. 6º e 7º, vedação a prometer rendimento pelo art. 12, VI, e distribuição de ao menos 95% dos lucros em regime de caixa, por balanço semestral de 30 de junho e 31 de dezembro, pelo art. 10, parágrafo único. Na tributação, o rendimento distribuído é isento para a pessoa física nos termos do art. 3º, III, da Lei 11.033/2004, desde que cumpridas as três condições do § 1º, e o ganho de capital na venda é tributado em 20% pelo art. 18, II, da Lei 8.668/1993.

Os números voláteis ficaram fora de propósito: cotação, dividend yield, patrimônio líquido, valor patrimonial da cota, número de cotas, número de cotistas e vacância mudam todo mês, e estão no informe mensal, no relatório gerencial e nos avisos aos cotistas, no Fundos.NET. Quem quiser comparar o HGRE11 com outro fundo de tijolo encontra, no mesmo padrão, o guia do KNRI11 neste blog.

Perguntas frequentes

O que é o HGRE11?

É o código de negociação das cotas do PÁTRIA ESCRITÓRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, um fundo de investimento imobiliário brasileiro que declara segmento "Escritórios" no informe mensal da competência de agosto de 2026. Pelo art. 1º da Lei 8.668/1993, é comunhão de recursos sem personalidade jurídica, e não uma empresa.

Qual é o CNPJ do HGRE11?

09.072.017/0001-29. É a chave de busca do fundo no Fundos.NET e nas bases públicas da CVM, e é o identificador que não muda quando a denominação do fundo muda.

Desde quando o fundo está em funcionamento?

Desde 17 de abril de 2008, conforme a data de funcionamento declarada no informe. Isso o coloca entre os fundos imobiliários mais antigos ainda em operação no mercado brasileiro.

Por que o código é HGRE11 se o nome registrado é Pátria Escritórios?

Porque código de negociação e ISIN são atribuídos uma vez e permanecem, para preservar o histórico de negociação, enquanto a denominação acompanha as alterações formais do fundo. O vínculo entre um documento e outro se faz pelo CNPJ.

Quem administra e quem faz a gestão do HGRE11?

No informe mensal da competência de agosto de 2026, entregue em 15 de setembro de 2026, a administração consta como BANCO GENIAL S.A., CNPJ 45.246.410/0001-55, e a gestão como PÁTRIA INVESTIMENTOS LTDA., CNPJ 12.461.756/0001-17. O art. 5º da Lei 8.668/1993 restringe a administração de FII a uma lista fechada de instituições.

Em que o fundo investe?

No informe mensal da competência de agosto de 2026, a maior linha do ativo é a de imóveis para renda acabados, seguida por fundos de renda fixa, contas a receber por venda de imóveis, CRI e CRA, contas a receber de aluguel e disponibilidades. Os valores de cada linha constam do próprio informe, buscado pelo CNPJ do fundo.

O HGRE11 tem dívida?

O informe mensal da competência de agosto de 2026 declara, no passivo, linhas de obrigações por securitização de recebíveis, outros valores a pagar, rendimentos a distribuir, taxa de administração a pagar e provisões para contingências. O detalhe das obrigações, com indexador e vencimento, está nas notas explicativas das demonstrações financeiras.

Dá para resgatar as cotas?

Não. O art. 2º da Lei 8.668/1993 estabelece a forma de condomínio fechado e veda o resgate de cotas. A saída se dá pela venda em mercado secundário ou em eventual liquidação do fundo.

Como comprar cotas do HGRE11?

Por ordem de compra enviada à bolsa através de banco, corretora ou distribuidora na qual o investidor tenha conta, usando o código HGRE11. O público-alvo declarado no informe da competência de agosto de 2026 é investidores em geral.

O fundo é obrigado a distribuir todo mês?

Não. O art. 10, parágrafo único, da Lei 8.668/1993 exige a distribuição de no mínimo 95% dos lucros auferidos em regime de caixa, apurados em balanço ou balancete semestral encerrado em 30 de junho e 31 de dezembro. O pagamento mensal é prática de mercado, e não exigência legal.

O rendimento distribuído é isento de imposto de renda?

Para a pessoa física, a isenção está no art. 3º, III, da Lei 11.033/2004, com a redação da Lei 14.130/2021, e depende das três condições do § 1º do mesmo artigo. Não é isenção automática por se tratar de FII.

Quais são essas condições?

Fundo com no mínimo 100 cotistas e cotas admitidas à negociação exclusivamente em bolsa ou balcão organizado, cotista pessoa física com menos de 10% das cotas, e pessoas ligadas que, somadas, detenham menos de 30%. São os incisos I, II e III do art. 3º, § 1º, da Lei 11.033/2004.

O mínimo de cotistas é 50?

Não. São 100 cotistas, patamar em vigor desde 1º de janeiro de 2024 pela redação que a Lei 14.754/2023 deu ao art. 3º, § 1º, I, da Lei 11.033/2004. A referência a 50 cotistas é anterior a essa alteração.

Quanto se paga de imposto ao vender a cota com lucro?

20% sobre o ganho de capital, conforme o art. 18, II, da Lei 8.668/1993, sem a faixa de isenção por valor de venda que existe no mercado de ações. O recolhimento cabe ao próprio contribuinte, por DARF.

FII tem come-cotas?

Não. O art. 39, I, da Lei 14.754/2023 mantém os fundos de investimento imobiliário fora do regime de tributação periódica conhecido como come-cotas.

O rendimento de FII entra na tributação mínima de altas rendas?

Não. A Lei 15.270/2025, art. 2º, ao inserir o art. 16-A, § 1º, V, "i", na Lei 9.250/1995, deixa o rendimento de fundo imobiliário fora da base dessa tributação mínima.

A MP 1.303/2025 mudou a tributação dos fundos imobiliários?

Não mudou nada. A Medida Provisória 1.303/2025 pretendia alterar quase toda a tributação dos FII e caducou em 8 de outubro de 2025, conforme o Ato Declaratório CN nº 67/2025, sem produzir efeito.

Qual é a vacância do HGRE11 hoje?

Não consta deste artigo, por ser número que muda a cada contrato assinado e a cada desocupação. A vacância física e a financeira estão no relatório gerencial da competência mais recente, divulgado no Fundos.NET sob o CNPJ 09.072.017/0001-29.

Qual é o dividend yield do HGRE11?

Também não consta, por ser indicador que muda com o preço da cota e com a distribuição de cada mês. O campo correspondente no informe mensal da CVM é expresso em fração decimal, e multiplicá-lo por doze para obter um número anual é projetar rendimento, não calcular.

Qual é o patrimônio líquido e quantos cotistas o fundo tem?

Ambos constam do informe mensal da competência desejada, com a data de apuração registrada no próprio documento, junto do número de cotas e do valor patrimonial da cota. Este guia não os reproduz porque mudam a cada emissão e a cada aquisição.

O fundo pode prometer um rendimento?

Não. O art. 12, VI, da Lei 8.668/1993 veda ao administrador prometer rendimento predeterminado aos cotistas. Peça que prometa renda fixa a partir de um FII contraria esse dispositivo.

As cotas têm garantia do FGC?

Não. Cota de FII é valor mobiliário pelo art. 3º da Lei 8.668/1993, sem garantia de capital e sem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.

A Suitebras recomenda investir no HGRE11?

Não.

Este artigo tem finalidade informativa e não constitui recomendação de investimento, oferta, solicitação de compra ou venda de cotas, nem relatório de análise de valores mobiliários. A análise de valores mobiliários é atividade privativa de profissional habilitado, e a decisão de investir no HGRE11 ou em qualquer outro fundo imobiliário deve considerar a situação financeira, o prazo e os objetivos de cada investidor, preferencialmente com o acompanhamento de assessoria autorizada. Rentabilidade passada não garante rentabilidade futura, distribuições anteriores não se repetem por obrigação alguma e o investimento em cotas de fundo imobiliário não tem garantia de capital nem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos. Os dados cadastrais e de carteira aqui descritos referem-se às datas de apuração indicadas ao lado de cada um e devem ser conferidos nos documentos oficiais do fundo antes de qualquer decisão.

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