Diferença entre Natureza Jurídica e Regime de Tributação
SBSuitebras Blog · · leitura de 10 min

A natureza jurídica define a forma; o regime, quanto se paga.
A natureza jurídica define a estrutura legal da empresa perante a lei: quem responde pelas dívidas, como os sócios entram e saem, que capital é exigido. O regime tributário é outra coisa: determina como essa empresa calcula e paga os seus impostos. São duas escolhas separadas, feitas no mesmo momento da abertura, e confundi-las é um erro caro.
Em relação à natureza jurídica, destacam-se seis: MEI (Microempreendedor individual), EI (Empresário Individual ou Empresa Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), S/A (Sociedade Anônima), Sociedade Simples Limitada e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
Já os regimes tributários comuns no Brasil são os seguintes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Neste artigo, você vai entender o que diferencia cada natureza jurídica, o que diferencia cada regime tributário e por que as duas escolhas precisam ser feitas separadamente. Boa leitura.
O que é natureza jurídica de uma empresa?
A natureza jurídica não fica limitada apenas ao tamanho do negócio, já que abrange todas as empresas. Além disso determina as regras, deveres e benefícios.
A natureza jurídica abrange características específicas do negócio: como a empresa é constituída, quantos sócios tem, como a participação deles é dividida, qual capital social é exigido e de que forma o patrimônio pessoal se separa do patrimônio da empresa.
Escolher a natureza jurídica é obrigatório e não há como abrir uma empresa sem definir uma. A decisão acompanha o negócio por toda a sua vida e mudá-la depois exige alteração contratual na junta comercial.
A lista completa das naturezas jurídicas em vigor no Brasil é mantida pelo IBGE, por meio da Comissão Nacional de Classificação.
Acesse o link: Naturezas Jurídicas do Brasil
Quais os tipos de natureza jurídica mais comuns?
Como pessoa jurídica, a empresa pode adotar uma entre várias naturezas jurídicas — o empreendedor brasileiro tem mais opções do que costuma imaginar, e cada uma tem consequência prática sobre responsabilidade e capital.
Destacam-se os principais tipos seguintes:
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Empresário Individual (EI);
- Sociedade Anônima (SA);
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
- Sociedade Simples Limitada.
Cada uma guarda as suas particularidades e serve melhor a um tipo de negócio. Mais adiante você encontra o detalhe de cada uma, além da diferença entre natureza jurídica e porte da empresa.
Natureza jurídica e porte da empresa: a diferença
A natureza jurídica mostra como a entidade é formada; o porte se refere ao tamanho do empreendimento. São classificações independentes: uma sociedade limitada pode ser microempresa, e uma empresa de pequeno porte pode ter qualquer natureza jurídica compatível.
Como definir o porte de uma empresa?
Definir o porte é um passo essencial e se apoia em dados financeiros e na capacidade produtiva do negócio. No Brasil, o indicador que mais pesa é o faturamento anual — é ele o parâmetro usado em questões tributárias e de financiamento.
Na abertura da empresa, é preciso estabelecer com o contador a projeção de faturamento. Essa escolha fica registrada no cartão do CNPJ e passa a ser a referência oficial para a Receita Federal, que confirma o porte todo ano, a partir da declaração de faturamento.
Via de regra, uma empresa se enquadra em um de três portes:
- EPP: Empresa de Pequeno Porte
- ME: MicroEmpresa
- Demais: empresas que não são EPP nem ME.
Portes de empresa X tipos societários: quais as diferenças?
Para uma pessoa jurídica, o porte se refere ao tamanho ou à escala do negócio — quanto ela fatura, não como ela é formada.
Por exemplo: uma empresa de pequeno porte é diferente de uma EIRELI.
Em relação aos tipos societários, a principal distinção se dá pela estrutura legal que esse negócio adota.
Porte de empresa e tipo societário são conceitos diferentes. O porte se refere ao tamanho, ao faturamento ou à escala do negócio; o tipo societário se refere à estrutura legal, à forma jurídica que a empresa adota. Uma coisa não determina a outra.
E as diferenças não param aí: elas alcançam as regras de pagamento de impostos, as regulamentações aplicáveis, as formalidades legais, a estrutura de propriedade e a extensão da responsabilidade de cada sócio.
As 6 principais naturezas jurídicas para classificar uma empresa
Não existe uma única natureza jurídica, como você já viu. Vale conhecer as seis mais comuns, com um exemplo do que cada uma resolve.
MEI (Microempreendedor individual)
É a forma mais simples e rápida de formalizar um negócio, porque o CNPJ sai na hora, pelo Portal do Empreendedor. O MEI emite nota fiscal por venda de produto ou prestação de serviço.
Outra vantagem é o recolhimento de impostos, feito de uma vez só, numa guia única. Em compensação, nem todo empreendedor pode ser MEI: o faturamento é limitado a R$ 81 mil por ano e não se pode registrar mais de um empregado.
O microempreendedor individual também não pode ter sócios, e nem toda atividade é permitida no regime — a lista é fechada e definida por resolução.
E.I. (Empresário Individual ou Empresa Individual)
É a empresa que tem um único dono, sem sócios. O ponto de atenção é a responsabilidade: no EI, o patrimônio pessoal do titular não se separa do patrimônio da empresa, e responde pelas dívidas dela.
O capital social precisa ser de pelo menos R$ 1.000,00. O EI costuma ser a saída de quem ultrapassou os R$ 81 mil do MEI mas ainda não quer constituir sociedade.
EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
Esse tipo de empresa dispensava sócios, mas exigia capital social de pelo menos cem salários mínimos vigentes para ser constituída.
Quem optava pela EIRELI protegia o patrimônio pessoal, porque os ativos do titular ficavam separados dos ativos da empresa.
Atenção: a EIRELI não existe mais. A Lei nº 14.195, de 2021, transformou todas as EIRELI em sociedades limitadas unipessoais, sem necessidade de alterar o ato constitutivo, e as juntas comerciais deixaram de registrar novas. Se você está abrindo uma empresa hoje, a opção equivalente é a SLU, descrita mais adiante — com a vantagem de não exigir capital social mínimo, que era justamente a maior barreira da EIRELI. Quem já tinha uma EIRELI não precisou fazer nada: a troca da denominação para Ltda. foi feita de ofício nos cadastros da Receita Federal, das juntas comerciais e da Redesim.
S.A. (Sociedade Anônima)
A característica que a define é não ter sócios, e sim acionistas: o capital não se divide em cotas, e sim em ações.
A organização se dá pela compra e venda dessas ações, o que torna a S.A. a escolha típica de empresas grandes e de negócios que pretendem captar investimento.
Existem duas formas de S.A.: o capital aberto, que permite comprar e vender ações na bolsa de valores, e o capital fechado, em que as ações não são oferecidas ao público e circulam apenas entre sócios e convidados.
Sociedade Simples Limitada
É uma das modalidades da sociedade simples, formada por dois ou mais sócios do mesmo ramo para a prestação de serviço.
A característica mais marcante é abranger as profissões intelectuais e algumas cooperativas — de médicos, dentistas, contadores e advogados, por exemplo.
Por ser limitada, separa os ativos pessoais do patrimônio da empresa: os bens dos sócios ficam protegidos das dívidas sociais.
SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)
A SLU reúne características de outras naturezas: dispensa sócios, como a EIRELI dispensava, e não exige capital social mínimo, como no EI. É hoje a forma mais usada por quem quer empreender sozinho com responsabilidade limitada.
Assim como na Ltda, o patrimônio do titular é protegido, porque se separa dos ativos da empresa.
Se quiser se aprofundar na SLU, o blog tem um artigo dedicado ao assunto, com os requisitos e o passo a passo da abertura.
Quais são os regimes tributários brasileiros?
Escolher o regime tributário exige conhecer os três que existem e, sobretudo, fazer a conta com os números reais do negócio. Veja o que caracteriza cada um.
Simples Nacional
O Simples Nacional busca simplificar a vida do empreendedor: o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é a guia única por meio da qual se recolhe até oito tributos diferentes, conforme a atividade da empresa:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Um fator relevante do Simples Nacional é a tabela de alíquotas, dividida em faixas progressivas.
Ou seja: a alíquota aplicada muda conforme o faturamento acumulado da empresa e o anexo em que a atividade se enquadra, o que permite ao gestor projetar a carga tributária com antecedência.
Vale observar que alíquota menor nem sempre significa imposto menor no fim do ano, porque no Simples a base de cálculo é o faturamento, não o lucro. Em um ano de margem apertada, outro regime pode sair mais barato.
Lucro Presumido
Antes de escolher, é preciso entender também o Lucro Presumido.
É um regime que apura IRPJ e CSLL, mas com cálculo mais simples que o do Lucro Real.
O detalhe que o define é a existência de uma tabela fixa de presunção de lucro para o IRPJ, que a Receita Federal chama de percentual de presunção: presume-se que determinada fração do faturamento é lucro, e sobre ela incide o imposto.
Lucro Real
O Lucro Real calcula o IRPJ e a CSLL sobre o lucro efetivo da empresa, apurado depois dos ajustes de adição e exclusão previstos na legislação.
Quanto maior for o lucro, maiores serão os impostos calculados, além disso, se trata de um dos regimes que abrangem o PIS, Cofins, ICMS e IPI. Ao mesmo tempo, outro detalhe é a base de cálculo, pois considera os gastos primordiais às operações, tendo a possibilidade de acrescentar ou mesmo descontar o lucro antes da tributação do IRPJ e CSLL.
Diferenças entre os regimes Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional
As principais diferenças estão na base de cálculo, nos impostos abrangidos, na complexidade da apuração, nas obrigações acessórias e nas limitações de cada regime.
Para decidir, é preciso ter em mãos o faturamento projetado, a folha de pagamento, a atividade exercida e, se houver, os números das demais empresas do mesmo grupo.
Entenda a distinção entre regimes tributários e natureza jurídica
O regime tributário determina como a empresa calcula e paga os seus impostos — Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, conforme o que for mais vantajoso no caso concreto.
A natureza jurídica, por sua vez, define a estrutura legal da empresa: como ela é constituída, quem responde pelas obrigações e como o patrimônio se organiza. Uma não determina a outra — é possível, por exemplo, uma sociedade limitada optar pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real.
Qualquer que seja a atividade, escolher bem a natureza jurídica e o regime de tributação é decisivo. É uma conta que se faz com um contador, com os números do seu negócio na mesa, e não por comparação com o que o vizinho fez.


