Sociedade Advogado Unipessoal: benefícios e como abrir
ESEditora Suitebras · · leitura de 19 min

A SUA permite ao advogado ter CNPJ sem precisar de sócio.
Principais conclusões
- Pra quem tem CNPJ ativo e endereço fiscal em dia, o conteúdo abaixo é referência direta. A sociedade unipessoal de advocacia permite que o advogado atue como titular único, com autonomia total sobre a gestão do escritório, e é uma sociedade simples: o Estatuto proíbe o registro de sociedade de advocacia com forma ou características de sociedade empresária (.
- O registro do ato constitutivo é feito no Conselho Seccional da OAB em que o titular é inscrito, e a sociedade pode optar pelo Simples Nacional, que reúne tributos federais e o ISS numa guia única — com uma ressalva que o artigo detalha adiante: no Anexo IV, onde a advocacia se enquadra, a contribuição previdenciária patronal fica fora da guia e é recolhida à parte.
- A abertura exige ato constitutivo com os elementoso Provimento nº 170/2016, registro aprovado na Seccional e, depois dele, o CNPJ na Receita Federal; os custos variam de Seccional para Seccional. Em troca, o advogado passa a faturar como pessoa jurídica e a ter acesso a serviços bancários e contratos com empresas — mas oo Estatuto mantém o titular respondendo subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes.
O que é uma Sociedade Advogado Unipessoal?
Dois detalhes do nome e da forma costumam ser trocados por aí. Primeiro, a razão social não é livre: o Estatuto manda que ela seja "obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão 'Sociedade Individual de Advocacia'", e o Provimento nº 170/2016 veda sigla e expressão de fantasia. Segundo, não se trata de uma empresa no sentido do direito societário comum: o Estatuto não admite a registro, nem deixa funcionar, sociedade de advocacia que apresente "forma ou características de sociedade empresária" ou que realize "atividades estranhas à advocacia". O objeto social consiste exclusivamente na prestação de serviços de advocacia, podendo especificar o ramo do Direito.
Simplificação da burocracia
A gestão de um escritório com um titular só tem menos atritos de procedimento do que a de uma sociedade com vários sócios: não há quórum a reunir, alteração contratual a negociar nem deliberação a arquivar a cada decisão. O ato constitutivo pode, inclusive, determinar a apresentação de balanços mensais com a efetiva distribuição dos resultados ao titular a cada mês (Provimento nº 170/2016, X).
Na prática, o que entra na rotina é o registro perante a Seccional. Os ajustes de associação com advogados sem vínculo de emprego, a associação com outras sociedades, o pedido de registro e autenticação de livros e a abertura de filial em outra unidade da Federação são averbados à margem do registro da sociedade (Provimento nº 170/2016. E o número do registro da sociedade deve ser indicado em todos os contratos que ela celebrar.
A soma de uma estrutura de decisão simples com um regime de arrecadação unificado reduz o tempo gasto em obrigação acessória, e esse é um ganho real para quem administra o escritório sozinho. Vale medir o ganho pelo que ele é, sem prometer mais do que a lei entrega, para quem busca eficiência e simplicidade na gestão de seus escritórios.
Tributação: o que muda, e o que não entra na guia única
Faturar como pessoa jurídica muda a forma de apuração, e isso pode reduzir a carga em relação ao recibo de pessoa física — principalmente porque a remuneração do titular se divide entre pró-labore, que é rendimento tributável na pessoa física, e distribuição de lucro, cuja tributação segue o regime da pessoa jurídica. Quanto isso rende depende do faturamento, da folha e do regime escolhido, e a conta é do contador: não existe percentual de economia que valha para todo escritório. A Sociedade Unipessoal de Advocacia não é, por si, um regime tributário — ela é a forma societária. O regime vem depois: Simples Nacional pelo Anexo IV, lucro presumido ou lucro real.
Separação de patrimônio, e o limite que o Estatuto impõe
Não é cláusula que se possa negociar: o Provimento nº 170/2016 exige que o próprio ato constitutivo declare expressamente essa responsabilidade subsidiária e ilimitada pelos danos causados aos clientes, "sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possa incorrer". Quem registra a sociedade assina isso. A separação patrimonial vale, portanto, para o passivo comum da atividade — aluguel, fornecedor, financiamento, tributo da pessoa jurídica — e não vale para o dano causado ao cliente no exercício da advocacia. O Provimento reforça o ponto por outro ângulo: responder pelos atos da sociedade compete ao titular, e essa responsabilidade profissional não pode ser confiada a outra pessoa, ainda que advogado associado ou empregado. Qualquer material que venda a sociedade unipessoal como blindagem do patrimônio pessoal está omitindo esse ponto.
Vantagens de abrir uma Sociedade Advogado Unipessoal
As vantagens da sociedade unipessoal de advocacia são de duas ordens. Societárias: um titular só decide, sem conflito de sócios, sem quórum e sem alteração contratual a cada mudança de rumo. E de mercado: com CNPJ, razão social registrada e número de registro na OAB, o escritório contrata com empresas, abre conta jurídica e participa de processos de contratação que pedem pessoa jurídica.
Vale detalhar cada uma delas, com o cuidado de separar o que decorre da forma societária do que depende de decisão de terceiro — do banco, do cliente ou do município.
Oportunidades de trabalho B2B
Grande parte da demanda corporativa por serviços jurídicos exige contraparte com CNPJ: cadastro de fornecedor, contrato de prestação continuada e nota fiscal de serviço. A sociedade unipessoal de advocacia resolve esse requisito sem obrigar o advogado a dividir o escritório com ninguém, e o número do registro na OAB — que o Provimento nº 170/2016 manda indicar em todos os contratos — identifica a sociedade perante o contratante.
Há um limite de objeto que convém conhecer antes de prometer serviços ao cliente corporativo: oo Provimento nº 170/2016 restringe a atividade da sociedade aos atos indispensáveis às suas finalidades — representação, consultoria, assessoria e defesa de clientes — e os atos privativos de advogado devem ser exercidos pelo titular ou por advogados vinculados à sociedade, como associados ou empregados, mesmo que o resultado reverta para o patrimônio social. Consultoria que não seja jurídica é atividade estranha à advocacia e não cabe nesse objetoo Estatuto).
Acesso a serviços bancários CNPJ
Com CNPJ, razão social registrada e inscrição na Receita Federal, o escritório abre conta jurídica e passa a ser avaliado como pessoa jurídica pelas instituições financeiras. Isso abre acesso a produtos financeiros que não são oferecidos à pessoa física. Nada disso é automático: a concessão de crédito e as condições dependem da análise de cada instituição, não da forma societária.
O Provimento nº 170/2016 ajuda nesse ponto de duas formas práticas. Os documentos e livros contábeis adotados pela sociedade podem ser registrados e autenticados no Conselho Seccional competente, para conferir eficácia ao seu conteúdo perante terceiros, e os pedidos de registro são instruídos com certidões de quitação das obrigações junto à OAB — documentos que bancos e contratantes costumam pedir.
Manutenção do foco na carreira pessoal
A sociedade com um titular único não tem conflito societário a administrar, e o Estatuto fecha essa porta de propósito: o Provimento nº 170/2016 não admite registro de ato constitutivo com cláusula que preveja a admissão de qualquer outro sócio, ainda que de serviço. O Estatuto completa o desenho: nenhum advogado pode constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, nem integrar ao mesmo tempo uma sociedade de advogados e uma unipessoal, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. É um caminho de dedicação exclusiva àquela estrutura, naquela base territorial.
Como abrir uma Sociedade Advogado Unipessoal
Abrir a sociedade é um procedimento de registro perante a OAB, não de registro empresarial. São três movimentos, nesta ordem: redigir o ato constitutivo com os elementos exigidos, protocolar o pedido de registro no Conselho Seccional em que o titular é inscrito e, com o registro aprovado, pedir o CNPJ à Receita Federal.
Os passos abaixo seguem a ordemo Provimento nº 170/2016: o registro do ato constitutivo e o arquivamento de suas alterações são feitos perante o Conselho Seccional, mediante prévia deliberação do próprio Conselho ou do órgão a que ele delegar a atribuição.
Documentação necessária
Oo Provimento nº 170/2016 lista o que o ato constitutivo tem de conter. Não é uma lista de documentos avulsos: é o conteúdo de um documento só, o ato constitutivo, que a Seccional examina antes de deliberar.
- Ato constitutivo da sociedade, com razão social obrigatoriamente formada pelo nome ou nome social do titular, completo ou parcial, e a expressão “Sociedade Individual de Advocacia” — sigla e expressão de fantasia são vedadas
- Objeto social exclusivamente de prestação de serviços de advocacia, podendo especificar o ramo do Direito; prazo de duração, com as atividades começando na data do registro; endereço em que a sociedade vai atuar; valor do capital social e forma de sua integralização
- Declaração expressa de que, além da sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes, por ação ou omissão, no exercício da advocacia — exigência, VII, do Provimento, e reflexoo Estatuto.
Processo de abertura
Com o ato constitutivo redigido, o caminho é este, nesta ordem — e é aqui que a maior parte do conteúdo disponível sobre o tema erra, ao mandar o advogado à junta comercial:
- Registrar o ato constitutivo no Conselho Seccional da OAB em que o titular é inscrito. É esse registro que dá personalidade jurídica à sociedade (; a junta comercial está proibida de registrar sociedade com atividade de advocacia.
- Pedir o CNPJ à Receita Federal depois do registro aprovado, para que a sociedade possa emitir nota fiscal, abrir conta jurídica e optar por um regime de tributação
- Fazer a inscrição municipal na prefeitura da sede, de que dependem a emissão da nota fiscal de serviço e o recolhimento do ISS, e averbar na Seccional os atos que oo Provimento nº 170/2016 manda averbar — associação com advogados sem vínculo de emprego, abertura de filial em outra unidade da Federação, registro de livros.
Duas coisas valem ser anotadas no calendário. As atividades da sociedade começam a partir da data do registro do ato constitutivo (Provimento nº 170/2016, III), e não da assinatura do documento. E o ato constitutivo que preveja filial, bem como a alteração contratual com essa finalidade, tem de ser registrado também no Conselho Seccional em cujo território a filial vá funcionar, ficando o titular obrigado à inscrição suplementar, do Provimento, e, do Estatuto).
O que a lei e o Provimento exigem, em resumo
| Exigência | O que vale | Base |
|---|---|---|
| Onde se registra | No Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial a sociedade tiver sede; é o registro aprovado que lhe dá personalidade jurídica | Lei nº 8.906/1994, art. 15, § 1º; Provimento nº 170/2016, art. 6º |
| Junta comercial | Proibida de registrar sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia — o mesmo vale para o registro civil de pessoas jurídicas | Lei nº 8.906/1994, art. 16, § 3º |
| Razão social | Nome ou nome social do titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”; sigla e expressão de fantasia vedadas | Lei nº 8.906/1994, art. 16, § 4º; Provimento nº 170/2016, art. 2º, I |
| Objeto social | Exclusivamente prestação de serviços de advocacia, podendo especificar o ramo do Direito; atividade estranha à advocacia impede o registro | Lei nº 8.906/1994, art. 16; Provimento nº 170/2016, art. 2º, II |
| Responsabilidade do titular | Além da sociedade, responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, e o ato constitutivo tem de declarar isso | Lei nº 8.906/1994, art. 17; Provimento nº 170/2016, art. 2º, VII |
| Quantas por advogado | Uma só, e o titular não pode integrar ao mesmo tempo uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do Conselho Seccional | Lei nº 8.906/1994, art. 15, § 4º |
| Outro sócio | Não se admite registro de cláusula que preveja a admissão de qualquer outro sócio, ainda que de serviço | Provimento nº 170/2016, art. 2º, VIII |
| Simples Nacional | Serviços advocatícios são tributados na forma do Anexo IV, hipótese em que a contribuição previdenciária patronal não está incluída na guia única | LC nº 123/2006, art. 18, § 5º-C, VII (incluído pela LC nº 147/2014) |
| Extinção | Pelo falecimento do titular, pela sua exclusão dos quadros da OAB ou diante de incompatibilidade definitiva | Provimento nº 170/2016, art. 4º |
Custos envolvidos na abertura
Não existe um valor nacional: as taxas de registro de sociedade são fixadas por cada Conselho Seccional e revistas periodicamente, e a elas se somam despesas que não são da OAB. O que compõe a conta:
- Taxa de registro do ato constitutivo no Conselho Seccional da OAB, conforme a tabela da Seccional do estado
- Alvará ou licença de funcionamento do endereço, quando o município exigir, com valor e exigências definidos pela prefeitura
- Inscrição municipal e eventuais taxas locais, que variam de cidade para cidade
- Honorários de contabilidade, da abertura e da rotina mensal, que não têm tabela e variam com o regime tributário escolhido
Para dar ordem de grandeza: material de referência sobre o tema cita cerca de R$ 1.146,90 em São Paulo e cerca de R$ 532 em Minas Gerais para o registro de sociedade individual de advocacia, e um custo total de abertura que pode chegar a R$ 2.000 somando contabilidade e taxas municipais. Trate esses números como referência antiga, não como preç, a tabela de cada Seccional muda de um exercício para outro, e o valor que vale é o publicado pela Seccional do estado onde a sociedade vai ter sede. Antes de orçar, confira a tabela vigente e as exigências de instrução do pedido no próprio Conselho Seccional.
De sociedade de advogados para unipessoal: a concentração de quotas
Com o arquivamento aprovado na Seccional, atualiza-se o cadastro na Receita Federal e na prefeitura, para que o CNPJ e a inscrição municipal reflitam a nova razão social e o quadro de um titular único. Convém verificar também os ajustes averbados à margem do registro — associações com advogados sem vínculo de emprego e com outras sociedades — porque o Provimento nº 170/2016 proíbe que uma sociedade passe a ser sócia de outra: só advogados, pessoas naturais, podem constituir sociedade unipessoal de advocacia ou sociedade de advogados.
Adesão ao Simples Nacional
A advocacia pode optar pelo Simples Nacional, e é tributada pelo Anexo IV: o-C, VII, dessa lei — incluído — lista expressamente os “serviços advocatícios” entre as atividades tributadas na forma daquele anexo. O Anexo IV reúne IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS, e tem alíquotas progressivas por faixa de receita bruta dos últimos doze meses: escritório que fatura menos paga alíquota menor. A alíquota efetiva de cada faixa é calculada pela fórmula da própria lei, e não é a alíquota nominal da tabela, exceto na primeira faixa.
Duas condições cortam a opção. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte depende do limite de receita bruta, que a lei fixou em R$ 4.800.000,00 por ano-calendário para a empresa de pequeno porte. E a norma do Simples veda o recolhimento a quem "possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social — INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa" — a ressalva final importa: débito com exigibilidade suspensa não impede a opção. Um esclarecimento sobre licitação, que costuma ser atribuída ao Simples: o tratamento favorecido nas contratações públicas é da microempresa e da empresa de pequeno porte, não do optante do Simples. A mesma lei diz que "nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato". O que dá direito a esse tratamento é o porte, apurado pela receita bruta — e não o regime de arrecadação escolhido.
Resumo
A sociedade unipessoal de advocacia resolve um problema concreto: permite que o advogado que trabalha sozinho tenha pessoa jurídica, CNPJ e razão social registrada na OAB, sem dividir o escritório com ninguém. Ela nasce, na redação, é detalhada pelo Provimento nº 170/2016 do Conselho Federal da OAB e se registra no Conselho Seccional — nunca na junta comercial.
O que o leitor deve levar daqui, além do procedimento, são os dois limites que o próprio Estatuto escreve. O titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes no exercício da advocacia, e o ato constitutivo tem de declarar isso. E a guia única do Simples não cobre tudo: no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal é recolhida à parte (-C). Com esses dois pontos claros, a decisão de abrir a sociedade passa a ser feita com a conta certa — e é a conta do contador, sobre o faturamento real do escritório, que diz se o CNPJ compensa.
Perguntas frequentes
Como se chama uma empresa de advogados?
O nome legal é sociedade unipessoal de advocacia, e a razão social tem de ser formada pelo nome ou nome social do titular, completo ou parcial, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia” (; Provimento nº 170/2016, I). Sigla e expressão de fantasia são vedadas. Quando dois ou mais advogados se reúnem, a forma é a sociedade de advogadoso mesmo Estatuto.
Qual a tributação da sociedade unipessoal de advogado?
Depende do regime escolhido, porque a forma societária não define a tributação. O Anexo IV reúne IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e ISS, e deixa de fora a contribuição previdenciária patronal: o § 5º-C manda recolhê-la “segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis”, fora da guia única. Fora do Simples, a apuração é por lucro presumido ou lucro real, e o ISS segue a lei do município da sede.
A Sociedade Advogado Unipessoal é uma empresa?
É pessoa jurídica, mas não é sociedade empresária. O trata ao lado da sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, e oão admite a registro nem deixa funcionar sociedade de advocacia que apresente “forma ou características de sociedade empresária”, que adote denominação de fantasia ou que realize “atividades estranhas à advocacia”. Daí decorrem o objeto social exclusivo e a proibição de registro na junta comercial.
Quais são os benefícios fiscais de uma Sociedade Advogado Unipessoal?
O benefício fiscal não vem da forma societária, e sim do regime que ela permite escolher. Com CNPJ, o escritório pode optar pelo Simples Nacional (Anexo IV), pelo lucro presumido ou pelo lucro real, e separar a remuneração do titular entre pró-labore e distribuição de lucro, o que muda a base de cálculo. Quanto isso economiza depende do faturamento, da folha e do município, e tem de ser calculado caso a caso — sem esquecer que, no Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal é recolhida fora da guia única (-C).
Quais documentos são necessários para abrir uma Sociedade Advogado Unipessoal?
Um documento central, o ato constitutivo, com os elementoso Provimento nº 170/2016: razão social com o nome do titular e a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”, objeto social exclusivamente de advocacia, prazo de duração, endereço de atuação, capital social e forma de integralização, e a declaração expressa da responsabilidade subsidiária e ilimitada do titular pelos danos causados aos clientes. O pedido é instruído com as certidões de quitação das obrigações junto à OAB e protocolado no Conselho Seccional em que o titular é inscrito. O alvará municipal, quando exigido, é documento da prefeitura e não entra na instrução do registro na OAB.
A Sociedade Advogado Unipessoal protege os bens pessoais do advogado?
Em parte, e o limite está na lei. A sociedade tem personalidade jurídica própria desde o registro aprovado na Seccional (com patrimônio e obrigações distintos dos do titular — o que vale para o passivo comum da atividade. Mas oo mesmo Estatuto diz que, além da sociedade, o titular responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, e o Provimento nº 170/2016 exige que o ato constitutivo declare isso expressamente, VII). Não há, portanto, blindagem do patrimônio pessoal quanto ao dano causado ao cliente.
Sociedade unipessoal de advocacia se registra na junta comercial?
Não. Oroíbe o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia. O registro do ato constitutivo e o arquivamento de suas alterações são feitos perante o Conselho Seccional da OAB em que o titular é inscrito (Provimento nº 170/2016. O CNPJ na Receita Federal vem depois do registro aprovado.
Quantas sociedades unipessoais de advocacia um advogado pode ter?
Uma. Oiz que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar simultaneamente uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. O ato constitutivo também não pode prever a entrada de qualquer outro sócio, ainda que de serviço (Provimento nº 170/2016, VIII).
Existe capital social mínimo para abrir a sociedade?
O ato constitutivo tem de declarar o valor do capital social e a forma de sua integralização (Provimento nº 170/2016, V). O Provimento não fixa valor mínimo. O que varia de estado para estado é a tabela de taxas e a forma de instruir o pedido, definidas por cada Conselho Seccional, que também pode delegar a deliberação sobre o registro a órgão interno.
A sociedade unipessoal de advocacia pode pagar ISS fixo por profissional?
O que acontece com a sociedade se o titular morrer ou sair da OAB?
A sociedade se extingue pelo falecimento do titular, pela sua exclusão dos quadros da OAB ou diante de incompatibilidade definitiva (Provimento nº 170/2016. Se a incompatibilidade ou o impedimento for temporário, inclusive por suspensão do exercício profissional, o fato tem de ser averbado no registro perante a OAB. Como o ato constitutivo não pode admitir outro sócio, não existe sucessão societária dentro da própria estrutura.


