Aposentadoria MEI: idade, tempo de contribuição e valor
ESEditora Suitebras · · leitura de 19 min

O MEI contribui com 5% do salário mínimo — e isso define a aposentadoria.
Aposentadoria do MEI: o que o DAS garante e o que ele não garante
Pra quem tem CNPJ ativo e endereço fiscal em dia, o conteúdo abaixo é referência direta. O MEI é segurado obrigatório da Previdência Social na condição de contribuinte individual, e é dessa condição que nascem os seus direitos previdenciários. A parcela do INSS vai embutida no DAS pago todo mês, no valor fixo de que trata o, V. O que conta é a contribuição, não a inscrição do CNPJ: é o recolhimento que sustenta a filiação, e vale para os microempreendedores individuais o mesmo que para qualquer outro contribuinte individual. A diferença está na alíquota reduzida, vantajosa no caixa do mês e limitada no benefício do futuro. É essa troca que este guia explica em detalhe, dispositivo por dispositivo.
Parar de pagar também não apaga o que já foi pago. A qualidade de segurado se mantém por até 12 meses depois de cessadas as contribuições, II, e, passado esse prazo, a aposentadoria por idade continua acessível: oiz que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte, na data do requerimento, com o tempo de contribuição exigido para efeito de carência. Para o auxílio-doença, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão a regra é outra, e mais dura, como se vê adiante.
Quanto o MEI paga ao INSS e o que esse valor compra
A parcela previdenciária do DAS é um cálculo, não um número congelado em lei: 5% do salário mínimo vigente. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, são R$ 81,05 por mês de INSS, e o DAS fecha entre R$ 82,05 e R$ 87,05, conforme a atividade acrescente R$ 1,00 de ICMS, R$ 5,00 de ISS ou os dois. Quando o salário mínimo muda, em janeiro, o valor muda com ele. Por isso a conta vale mais do que o número: guarde os 5%, não o valor em reais.
O MEI transportador autônomo de cargas é a exceção dentro da exceção. Para ele, a norma fixa a contribuição previdenciária em 12% do salário mínimo mensal, e não em 5%. A mesma regra eleva o limite de receita bruta anual desse MEI a R$ 251.600,00. Alíquota maior, aqui, não compra benefício diferente: compra o mesmo acesso à aposentadoria por idade, com contribuição mais alta sobre a mesma base, que continua sendo o salário mínimo.
O que os 5% não compram é a aposentadoria por tempo de contribuição. A lei é explícita nisso. O trata a alíquota reduzida como consequência da “opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição”, e é nesse parágrafo que o, “a”, coloca o microempreendedor individual. Não é interpretação, nem tese de advogado, nem decisão de tribunal: é o texto do dispositivo. O MEI que pagar somente o DAS pela vida inteira se aposenta por idade, e por nenhuma outra porta.
Há um caminho de volta, e ele tem preço. A norma permite ao segurado que contribuiu pela alíquota reduzida contar aquele tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a contagem recíproca, desde que complemente a contribuição de cada mês com "a diferença entre o percentual pago e o de 20%", acrescida dos juros moratórios. Para o MEI, que pagou 5%, a diferença é de 15 pontos percentuais, mês a mês, com juros.
Repare no que essa complementação faz e no que ela não faz. Ela compra tempo de contribuição; não aumenta a base de cálculo, porque o próprio § 3º manda recolher a diferença “sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada”. Quem complementa passa a poder usar aquele tempo numa regra de transição, mas continua com salário de contribuição igual ao salário mínimo. Dizer que complementar “aumenta o valor da aposentadoria” é o erro mais comum sobre o assunto, e custa dinheiro a quem paga a diferença esperando benefício maior.
Para elevar de fato o valor, o caminho é outro: ter salários de contribuição maiores que o mínimo, o que o DAS do MEI não permite, porque é valor fixo calculado sobre o mínimo. Isso acontece quando a mesma pessoa, além de MEI, trabalha com carteira assinada ou presta serviço a pessoa jurídica como contribuinte individual, e esses salários de contribuição entram na média do cálculo, até o teto. Nesse segundo caso convém lembrar, quando as remunerações recebidas no mês por serviços prestados a pessoas jurídicas ficam abaixo do mínimo, o próprio contribuinte individual é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição.
Principais conclusões
- Pagando apenas o DAS, o MEI se aposenta por idade ou por invalidez, nunca por tempo de contribuição: a alíquota de 5% exclui essa modalidade por força de lei. E manter o DAS em dia é condição, não conselho, porque a competência recolhida em atraso não conta para a carência.
- O valor da aposentadoria de quem contribuiu somente como MEI é de um salário mínimo, e contribuir por mais anos não o aumenta: a garantia vem, da Constituição, que proíbe benefício substitutivo do salário de contribuição inferior ao mínimo, e a base de cálculo é sempre o próprio mínimo. A complementação compra tempo de contribuição, não valor de benefício.
Como funciona a aposentadoria do MEI
A aposentadoria do microempreendedor individual é um direito garantido por lei, e o acesso a ela se decide por três requisitos somados: idade mínima, tempo de contribuição e carência cumprida com competências pagas em dia. Veja o que cada um exige.
- O MEI tem direito à aposentadoria por idade e à aposentadoria por invalidez. A primeira exige 180 contribuições mensais de carência, II, que são os 15 anos; a segunda exige 12 contribuições mensais, I.
- Manter o DAS em dia é o que faz cada mês contar. Pago com atraso, aquele mês fica fora da carência, ainda que o valor seja recolhido com todos os encargos.
Antes de pedir o benefício, vale confrontar o extrato de contribuições do Meu INSS com os DAS pagos, mês a mês. É nesse confronto que aparecem as competências que o sistema não registrou e as pagas fora do prazo, que não entram na carência. Um contador ou um especialista em previdência ajuda a ler o extrato e a decidir o que ainda dá para corrigir, mas a conferência do que está registrado é o passo que ninguém pode dar no seu lugar.
Para complementar ou regularizar contribuições ao INSS usa-se a Guia da Previdência Social (GPS), vinculada ao NIT ou ao PIS do segurado. Vale repetir o que a complementação faz: ela permite contar o tempo pago como MEI para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a contagem recíproca, recolhendo os 15 pontos percentuais que faltam para 20%, com juros. Ela não eleva o salário de contribuição e, por isso, não garante aposentadoria de valor maior.
São, portanto, duas as aposentadorias ao alcance de quem contribui somente como MEI: a por idade e a por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, I, da Constituição, embora a conserve o nome antigo no seu. Cada uma tem requisitos próprios, e as seções a seguir detalham os dois conjuntos.
Aposentadoria por idade
A carência, que é coisa distinta do tempo de contribuição, é de 180 contribuições mensais para a aposentadoria por idade, II: os mesmos 15 anos, contados em meses efetivamente pagos. E, se as contribuições pararam, a aposentadoria por idade ainda assim se obtém. Ofasta a perda da qualidade de segurado para esse benefício, desde que, na data do requerimento, o segurado já conte com o tempo de contribuição exigido para efeito de carência.
| Requisito | Filiado à Previdência até 13/11/2019 (art. 18 da EC nº 103/2019) | Filiado a partir de 14/11/2019 (art. 19 da EC nº 103/2019) |
|---|---|---|
| Idade mínima, homem | 65 anos | 65 anos |
| Idade mínima, mulher | 60 anos, subindo 6 meses por ano desde 1º/1/2020 até 62 anos (§ 1º) | 62 anos |
| Tempo de contribuição, homem | 15 anos | 20 anos |
| Tempo de contribuição, mulher | 15 anos | 15 anos |
| Carência | 180 contribuições mensais (art. 25, II, da Lei nº 8.213/1991) | 180 contribuições mensais (art. 25, II, da Lei nº 8.213/1991) |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | só pelas transições dos arts. 15, 16, 17 e 20, e o tempo de MEI exige complementação até 20% (art. 21, § 3º, da Lei nº 8.212/1991) | não existe |
| Valor, contribuindo apenas como MEI | um salário mínimo (art. 201, § 2º, da Constituição) | um salário mínimo (art. 201, § 2º, da Constituição) |
Aposentadoria por invalidez, ou por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e a verificação se dá por exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. A carência é de 12 contribuições mensais. A dispensa de carência, no entanto, é bem mais ampla do que "acidente de trabalho": a lei dispensa a carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social. Um MEI atropelado na rua no terceiro mês de DAS está dentro dessa dispensa.
Contribuição complementar: o que ela compra e o que não compra
A contribuição complementar serve a um propósito específico: permitir que o tempo pago pela alíquota reduzida seja contado para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a contagem recíproca entre regimes previdenciários, de que trata o. Quem quer somar o tempo de MEI ao de servidor público, por exemplo, precisa dela. O recolhimento é da diferença entre o percentual pago e o de 20%, ou seja, 15 pontos percentuais no caso do MEI, sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição da competência complementada, com os juros moratórios.
Valor da aposentadoria do MEI
O valor da aposentadoria do MEI é a dúvida que mais aparece, e a resposta curta é um salário mínimo. O que a sustenta, por lei, está em três pontos.
- Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e a parcela de INSS no DAS do MEI, de 5%, é de R$ 81,05. Os dois números mudam todo mês de janeiro, por portaria interministerial, e devem ser conferidos no ano em que você for pedir o benefício.
Existe, sim, um jeito de receber mais do que um salário mínimo, e ele não passa pelo DAS. É preciso ter salários de contribuição maiores que o mínimo em outra atividade: emprego com carteira assinada, serviço prestado a pessoa jurídica como contribuinte individual ou contribuição por fora do MEI sobre base mais alta. Esses salários de contribuição entram na média do cálculo, até o teto do Regime Geral, de R$ 8.475,55 em 2026, e aí sim a aposentadoria pode superar o piso. O DAS do MEI, por ser valor fixo calculado sobre o mínimo, não tem como fazer isso sozinho.
Na prática, o planejamento previdenciário do MEI se resume a três escolhas: manter o DAS em dia, para que cada mês conte na carência; decidir se vale complementar a alíquota, sabendo que isso compra tempo e não valor; e, se o objetivo é benefício acima do mínimo, construir salários de contribuição maiores em outra atividade, enquanto há anos pela frente. Quem espera que a formalização sozinha produza aposentadoria confortável vai se frustrar: ela produz aposentadoria garantida, de um salário mínimo.
Os outros benefícios do MEI, com a carência de cada um
Além da aposentadoria, o DAS em dia dá acesso a outros benefícios, cada um com a sua carência própria. O auxílio-doença, que a Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a chamar de auxílio por incapacidade temporária, I, da Constituição, é devido ao MEI que comprove incapacidade para o trabalho e tenha 12 contribuições mensais, I. Essa carência cai nos casos, II: acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho e as doenças da lista oficial.
O salário-maternidade exige 10 contribuições mensais da segurada contribuinte individual, por força da norma em vigor, e dura 120 dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data dele. Na adoção ou na guarda judicial para fins de adoção, o benefício é pago diretamente pela Previdência Social. É o benefício que mais justifica, sozinho, manter o DAS em dia antes de uma gravidez planejada.
O auxílio-reclusão é devido aos dependentes, e tem três condições cumulativas que raramente aparecem juntas no mesmo texto: carência de 24 contribuições mensais, IV, acrescentado; recolhimento à prisão em regime fechado; e segurado de baixa renda. O requisito da baixa renda vem, IV, da Constituição e está repetido, na redação, que manda apurar a renda pela média dos salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão. A pensão por morte, por contraste, independe de carência, I.
Salário-paternidade: o benefício que entra em vigor em 2027
A lei criou o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social, e ele alcança o contribuinte individual, que é a categoria do MEI. Pelo dispositivo que essa lei acrescentou, o benefício do contribuinte individual corresponde a um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, e é pago diretamente pela Previdência Social, com o valor de um salário mínimo assegurado em proporção à duração do benefício.
Pagamento do INSS pelo MEI
Para garantir acesso aos benefícios previdenciários, o recolhimento do MEI tem forma, valor e prazo definidos em lei. São estes.
- O pagamento é mensal e se faz pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em valor fixo que reúne a parcela previdenciária e, conforme a atividade, o ICMS e o ISS, na forma, V.
- A alíquota previdenciária é de 5% do limite mínimo mensal do salário de contribuição, que é o salário mínimo, e de 12% para o MEI transportador autônomo de cargas.
- Em 2026, a parcela de INSS equivale a R$ 81,05, e o DAS total fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05, conforme some R$ 1,00 de ICMS, R$ 5,00 de ISS ou os dois. O valor acompanha o salário mínimo e muda em janeiro.
O pagamento vence no dia 20 do mês seguinte ao da competência. O MEI transportador autônomo de cargas recolhe 12% do salário mínimo mensal, e não 5%, o que dá R$ 194,52 de INSS em 2026. A mesma norma eleva o limite de receita bruta anual dele a R$ 251.600,00. E note que 12% é a alíquota da contribuição, não o salário de contribuição: a base continua sendo o salário mínimo.
Pagar dentro do prazo não é só evitar multa. Pela regra, a competência recolhida em atraso não é contada para a carência dos benefícios previdenciários respectivos: o dinheiro entra, o mês não. Quem descobre isso apenas na hora de pedir a aposentadoria já não tem como refazer o passado, e é por isso que o acompanhamento mês a mês vale mais do que qualquer regularização posterior.
Consulta do INSS pelo portal Meu INSS
O portal Meu INSS é onde o MEI confere se as competências pagas chegaram ao INSS. O acesso é feito com a conta gov.br, com CPF e senha, e o serviço a procurar é o do extrato do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Há versão para navegador e aplicativos para Android e iOS, com o mesmo conteúdo.
Pelo Meu INSS, o MEI emite o extrato de contribuições e vê as relações de trabalho e as remunerações registradas em seu nome. O que se procura no extrato são duas coisas concretas: competências que você pagou e que não apareceram, e competências marcadas como recolhidas em atraso. Estas últimas não contam para a carência, e é melhor saber disso anos antes do pedido do que no dia dele.
O extrato sai na hora e não custa nada. Vale guardar uma cópia a cada ano, junto com os comprovantes dos DAS pagos, porque a prova do recolhimento interessa a quem a alega, e um comprovante de quinze anos atrás é muito mais fácil de achar numa pasta organizada do que num banco que já trocou de sistema duas vezes.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 e o que ela mudou para o MEI
Para o MEI há um detalhe que torna essas transições quase inalcançáveis: todas são de aposentadoria por tempo de contribuição, e o tempo pago pela alíquota de 5% está excluído dessa modalidade. Só entra nelas quem complementar os 15 pontos percentuais, com juros, competência por competência. Antes de assumir essa conta, convém somar quanto tempo de outra natureza você já tem, de emprego, de serviço público ou de contribuição como autônomo, porque é esse tempo que torna a transição viável ou impossível.
Direitos do MEI à aposentadoria, ponto por ponto
A pensão por morte é o benefício que os dependentes do MEI podem pedir sem carência nenhuma, por determinação, I, na redação. O que existe são prazos de requerimento e regras de duração que variam com a idade do beneficiário e com o tempo de união e de contribuição do falecido, de modo que o pedido feito logo depois do óbito costuma render mais do que o feito meses depois.
Resumo
Os valores em reais citados aqui são os de 2026, com salário mínimo de R$ 1.621,00, parcela de INSS de R$ 81,05, DAS entre R$ 82,05 e R$ 87,05 e teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55, e mudam em janeiro de cada ano, por portaria interministerial. As alíquotas, as carências e os prazos vêm de lei e não acompanham essa correção. Confira os valores do ano em que for pedir o benefício e, se o objetivo é receber acima do piso, monte os salários de contribuição maiores enquanto há tempo.
Perguntas frequentes
Qual é a idade mínima para a aposentadoria por idade do MEI?
A idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, mas o tempo de contribuição depende da data da filiação à Previdência. Filiado até 13 de novembro de 2019: 15 anos de contribuição, homem ou mulhera Emenda Constitucional nº 103/2019, com a idade da mulher subindo seis meses por ano desde 2020 até os 62. Filiado depois dessa data: 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. A carência da aposentadoria por idade é de 180 contribuições mensais, II.
Como posso aumentar o valor da minha aposentadoria como MEI?
Não dá para aumentar pagando mais no DAS, porque a parcela previdenciária do MEI é um valor fixo calculado sobre o salário mínimo. O único caminho é ter salários de contribuição maiores em outra atividade, como emprego com carteira assinada ou serviço prestado a pessoa jurídica como contribuinte individual, porque esses valores entram na média do cálculo, até o teto do Regime Geral, de R$ 8.475,55 em 2026. A complementação não serve a isso: ela compra tempo de contribuição, é calculada sobre o mesmo limite mínimo e não eleva a média.
A quais outros benefícios o MEI tem direito, além da aposentadoria?
Como faço para consultar minhas contribuições no Meu INSS?
Entre no portal ou no aplicativo Meu INSS com a sua conta gov.br e procure o extrato do CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais. Confira duas coisas em cada ano: se todas as competências que você pagou aparecem e se alguma está marcada como recolhida em atraso, porque essas não contam para a carência. Guarde uma cópia do extrato por ano, junto aos comprovantes dos DAS.
O que mudou para o MEI com a reforma da Previdência de 2019?
O MEI pode se aposentar por tempo de contribuição?
Não, se ele pagar apenas o DAS. Oefine a alíquota de 5% do MEI como consequência da opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Para usar esse tempo nessa modalidade, é preciso complementar cada competência com a diferença entre os 5% pagos e 20%, ou seja, 15 pontos percentuais, acrescidos dos juros moratórios, na forma. E, mesmo complementado, o tempo só serve às regras de transição de quem já estava filiado à Previdência em 13 de novembro de 2019.
Se eu parar de pagar o DAS, perco a aposentadoria?
O que já foi pago não se perde, mas o que não foi pago não conta. A qualidade de segurado se mantém por até 12 meses depois de cessadas as contribuições, II. Passado esse prazo, a aposentadoria por idade continua acessível, porque ofasta a perda da qualidade de segurado para esse benefício desde que, no dia do pedido, você já tenha o tempo exigido como carência. Para o auxílio-doença, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão, quem voltar a contribuir precisa cumprir metade dos períodos de carência de novo.
Pagar o DAS atrasado conta para a aposentadoria?
O valor é devido e o pagamento regulariza a dívida, mas aquela competência não entra na carência. É o que diz a norma: a inadimplência da parcela previdenciária do DAS tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência dos benefícios previdenciários respectivos. A mesma regra se aplica ao contribuinte individual. Por isso o atraso de hoje pode atrasar a aposentadoria em um mês, e doze atrasos em um ano.
Posso somar o tempo de MEI com o tempo de carteira assinada?
Sim, e é isso que faz a aposentadoria valer mais do que o piso. Os salários de contribuição do emprego e os do MEI entram na mesma média de cálculoa Emenda Constitucional nº 103/2019, até o teto do Regime Geral, de R$ 8.475,55 em 2026. Para a aposentadoria por idade, somar o tempo é direto. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo de emprego conta integralmente, e o tempo de MEI só entra se complementado até 20%.
Quem já é aposentado pode continuar pagando o DAS como MEI?
Pode continuar como MEI, e o DAS continua devido, mas a contribuição não gera uma segunda aposentadoria. O é expresso: o aposentado pelo Regime Geral que permanecer em atividade sujeita a esse regime, ou a ela retornar, somente tem direito à reabilitação profissional, ao auxílio-acidente e aos pecúlios, não fazendo jus a outras prestações, salvo as decorrentes da sua condição de aposentado. E o auxílio-acidente, no caso do MEI, já está fora.
Quanto do DAS do MEI vai para o INSS em 2026?
R$ 81,05, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00. O DAS total fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05, conforme a atividade acrescente R$ 1,00 de ICMS, R$ 5,00 de ISS ou os dois. O MEI transportador autônomo de cargas recolhe 12% do salário mínimo, ou R$ 194,52, III. Os valores em reais mudam em janeiro, com o salário mínimo; as alíquotas de 5% e 12% vêm de lei e não mudam por portaria.


