Assinatura Gov.br Não Possui Validade Jurídica Completa

Assinatura gov.br e Validade Jurídica
Assinatura gov.br e Validade Jurídica

A assinatura gov.br não possui validade jurídica quando utilizada entre pessoas físicas ou jurídicas. Só é válida se uma das partes for o governo.

Neste artigo, iremos investigar as razões pelas quais a utilização da assinatura gov.br pode trazer riscos a sua vida e seu negócio.

Vamos esclarecer as alternativas atualmente disponíveis para assegurar a autenticidade e confiabilidade dos documentos que são assinados eletronicamente.

Assinatura pelo GOV.BR

É importante destacar que a assinatura gov.br não constitui uma assinatura digital dotada de validade jurídica completa.

Trata-se, na verdade, de um mecanismo disponibilizado pelo Governo Federal do Brasil com o intuito de proporcionar aos cidadãos um meio seguro de acessar serviços públicos e informações pela internet.

É válido ressaltar, que embora a assinatura gov.br possa ser empregada para autenticar o acesso dos usuários a serviços e sistemas governamentais, essa modalidade não detém o mesmo grau de validade jurídica atribuída a uma assinatura digital respaldada por um certificado ICP-Brasil.

Fundamentação Jurídica

A legislação é clara ao definir o escopo de aplicação, definindo que não abrange as relações entre indivíduos privados, sendo restrita apenas às interações no âmbito público e entre entidades públicas.

Um indivíduo privado neste contexto pode ser:

  • Uma pessoa física.
  • Uma pessoa jurídica de direito privado.

Veja a lei comentada abaixo:

Fonte: Lei 14.063, De 23 De Setembro 2020
Art 2º - Este Capítulo estabelece regras e procedimentos sobre o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da: 
I - interação interna dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos dos entes federativos;
II - Interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado e os entes públicos de que trata o inciso I do caput deste artigo; 

A lei explica como funciona a relação entre o setor privado e entes públicos, mas especifica no parágrafo único, descrito abaixo, define que a regra não se aplica em certos casos.

Parágrafo único: O disposto neste Capítulo não se aplica
I - aos processos judiciais;
II - à interação: (a) entre pessoas naturais ou entre pessoas jurídicas de direito privado; (b) na qual seja permitido o anonimato;

Um documento que utilizou a assinatura gov.br como forma de autenticação, não pode ser utilizado em processos judiciais ou entre pessoas físicas e jurídicas.

Onde a assinatura é válida?

Como explicado pela lei, a assinatura gov.br pode ser utilizada nas iterações com o governo, mas não entre pessoas particulares. Veja os exemplos abaixo:

  • Aceito: entre um indivíduo privado com entidades públicas.
  • Aceito: entre entidades públicas.
  • Sem validade jurídica: entre indivíduos privados.
  • Sem validade jurídica: em processos judiciais.
Um documento assinado entre pessoas físicas, entre pessoas jurídicas, ou entre uma pessoa jurídica com uma física; não possui valor legal.

Portanto, se você detém um contrato assinado com esse grau de autenticidade, e decidir empregá-lo em uma ação judicial para abordar alguma reclamação, pode encontrar desafios inesperados pelo caminho.

Seu contrato ou documento pode ser considerado sem valor legal, pois segundo a Lei, a assinatura pelo gov.br não possui validade jurídica nestes casos.

A solução é adotar sempre uma assinatura com certificado digital.

Certificado Digital

Certificado digital nada mais é que uma prova, um certificado de existência digital de uma pessoa física ou jurídica.

Esses certificados seguem um padrão de segurança e credenciamento específicos e são aceitos em todas as instancias no país. Com um certificado digital, a assinatura digital tem respaldo legal e pode ser usada para assinar documentos eletrônicos com validade jurídica completa.

No Brasil os certificados digitais são regulamentados pela entidade ICP-Brasil.

ICP-Brasil

A ICP-Brasil é um sistema que foi estabelecido para garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos no país. As assinaturas digitais baseadas no certificado ICP-Brasil possuem base legal e são reconhecidas em diversos contextos legais e comerciais.

Leia o artigo: Assinatura Digital e Eletrônica

Classificação das assinaturas eletrônicas

A classificação das assinaturas eletrônicas refere-se à categorização dos diferentes níveis de segurança e confiabilidade associados às assinaturas eletrônicas utilizadas em transações digitais.

Essa classificação é importante para determinar o grau de validade legal e autenticidade de uma assinatura eletrônica.

Assinatura eletrônica simples: que permite identificar quem está assinando e anexa ou associa seus dados a outros dados em formato eletrônico;
Assinatura eletrônica avançada (GOV.BR): que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade. 
Fonte: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica/saiba-mais-sobre-a-assinatura-eletronica.
Assinatura eletrônica qualificada, que utiliza obrigatoriamente um certificado digital, nos termos do § 1º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/

Validade Jurídica

A validade jurídica de assinaturas no Brasil é um tema de grande importância no contexto legal. A assinatura é uma forma de manifestação de vontade que tem o poder de conferir autenticidade e validade a um documento ou contrato.

A validade jurídica das assinaturas é regida por diversas leis e regulamentos, destacando-se o Código Civil, o Código de Processo Civil, a Lei de Registros Públicos e a Lei de Assinatura Eletrônica. Essas normas estabelecem os critérios e requisitos para que uma assinatura seja considerada válida e produza efeitos legais.

De acordo com a legislação brasileira, a validade de uma assinatura pode ser comprovada de diferentes maneiras.

A assinatura manuscrita, feita de próprio punho, é a forma mais tradicional e amplamente reconhecida como válida.

Além da assinatura manuscrita, o Brasil reconhece também a validade das assinaturas digitais e eletrônicas. A assinatura digital é aquela que utiliza certificados digitais, emitidos por uma Autoridade Certificadora credenciada para garantir a autenticidade e integridade do documento assinado.

Dessa forma a validade jurídica das assinaturas está respaldada por um arcabouço normativo sólido, que reconhece a importância das assinaturas como mecanismo de autenticação e segurança nas relações jurídicas.

Onde adquiro um certificado digital?

Se você está interessado em adquirir um certificado digital, existem diversas Autoridades Certificadoras (AC) credenciadas pela ICP-Brasil que oferecem esse serviço.

Autoridade Certificadora Credenciada

Uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada é uma entidade confiável responsável por emitir certificados digitais utilizados para autenticar a identidade de pessoas físicas, empresas e sistemas de segurança na Internet.

Abaixo indicamos algumas das AC mais conhecidas e importantes e conhecidas no mercado brasileiro:

  1. Serasa Experian
  2. Certisign
  3. Soluti
  4. Valid
  5. Infocomex
  6. Safeweb
  7. Digiforte
  8. UBQUO
  9. SIC Digital
  10. AC-JUS (Autoridade Certificadora do Poder Judiciário)

Essas AC têm um papel fundamental no fornecimento de certificados digitais para diversas finalidades, como assinaturas eletrônicas, transações bancárias, acesso a sistemas governamentais, entre outros.