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Consulta de viabilidade JUCESC: guia prático

ESEditora Suitebras · · leitura de 18 min

Recepção de escritório com o letreiro Consulta de Viabilidade JUCESC na parede

A consulta de viabilidade é o primeiro protocolo na junta comercial.

A viabilidade JUCESC é o primeiro passo para abrir empresa no estado. Antes de redigir contrato social, a pergunta a responder é se o endereço escolhido aceita a atividade pretendida e se o nome está livre. É isso que a Consulta de Viabilidade JUCESC faz, de graça, pelo REGIN. Esta página mostra quais dados o pedido pede, como acompanhá-lo, quanto custa cada ato do registro depois dele e, o ponto que mais confunde, o que a viabilidade aprovada garante e o que ela não garante.

O essencial em quatro pontos

  • A consulta de viabilidade é a pesquisa prévia que confere endereço, atividade e nome empresarial antes do registro da empresa em Santa Catarina. a norma federal com a redação d a norma federal, obriga os órgãos da Redesim a oferecê-la de forma gratuita.
  • Viabilidade aprovada não é alvará. Ela diz que o local aceita a atividade e que o nome está livre; o direito de funcionar depende do grau de risco da atividade, e só no risco baixo a lei dispensa qualquer ato público de liberação.
  • O prazo da análise locacional é municipal e varia de cidade para cidade: não existe regra nacional. O que a lei federal fixa é o prazo seguinte, o do arquivamento na Junta — 2 dias úteis na maioria dos atos e 5 dias úteis nos sujeitos a decisão colegiada.

O que é a consulta de viabilidade da JUCESC

A consulta de viabilidade é uma pesquisa prévia: você descreve o endereço pretendido, as atividades que quer exercer e o nome que quer usar, e recebe de volta se aquele local aceita aquelas atividades e se aquele nome está disponível. Ela acontece antes do ato constitutivo, justamente para que o contrato social não nasça amarrado a um endereço que a prefeitura não libera ou a um nome que a Junta não vai arquivar. A base está,: os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro devem manter à disposição do usuário, de forma gratuita, instrumentos que permitam pesquisas prévias, de modo a dar clareza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição.

Vale separar duas coisas que o mesmo formulário junta. A análise locacional é da prefeitura, que decide pelo zoneamento se aquele endereço aceita aquela atividade; a análise do nome é da Junta Comercial. A escolha da natureza jurídica entra no mesmo requerimento, porque é ela que define qual ato a Junta vai arquivar e, com isso, qual taxa incide. Reunir as três respostas antes de protocolar é o que evita exigência no meio do caminho.

Como fazer a consulta de viabilidade, passo a passo

O pedido é eletrônico e corre pelo REGIN, o sistema integrador que liga a JUCESC às prefeituras de Santa Catarina. Na página do serviço de viabilidade, a própria JUCESC reúne os acessos: pedido de viabilidade, acompanhamento do pedido, cancelamento do pedido e consulta dos pedidos pelo CPF ou CNPJ do solicitante. O que o formulário pede é informação, não documento:

  • O endereço completo do estabelecimento, com CEP e, quando o município exigir, a inscrição imobiliária do imóvel. É esse dado que permite à prefeitura cruzar o local com o mapa de zoneamento.
  • As atividades econômicas pretendidas, em código CNAE, separando a principal das secundárias e indicando quais delas serão de fato exercidas no local.
  • As opções de nome empresarial, por ordem de preferência, e a natureza jurídica escolhida.

Preenchido o pedido, ele se divide: a parte locacional vai para a prefeitura e a parte do nome fica com a JUCESC. Nem todo município está ligado ao sistema. A JUCESC informa, na página do serviço, que Calmon, Campo Belo do Sul e Ermo não estão integrados ao REGIN, e que nesses casos a inscrição estadual é pedida direto na Secretaria de Estado da Fazenda. Vale conferir essa lista antes de começar, porque ela muda.

Enquanto a análise corre, o acompanhamento é feito no próprio REGIN, pelo número do protocolo ou pelo CPF ou CNPJ de quem pediu. O resultado chega em uma de três formas:

  • Deferido: o endereço aceita as atividades e o nome está livre. É o que permite seguir para o registro.
  • Deferido com restrição: o local aceita parte das atividades, ou as aceita sob condição. Convém ler a restrição antes de redigir o objeto social, porque é ela que limita o que pode constar dele.
  • Indeferido: em geral por zoneamento ou por nome idêntico a outro já arquivado. O pedido pode ser refeito com outro endereço, outra atividade ou outro nome, e refazer não custa nada, porque a pesquisa prévia é gratuita por lei.

Documentos: o que a viabilidade pede e o que a Junta não pode exigir

A viabilidade em si não pede documento nenhum: pede dados. Os documentos aparecem na etapa seguinte, a do registro, e são o ato constitutivo (contrato social, no caso das sociedades; requerimento de empresário, no caso do empresário individual), a identificação e o CPF dos sócios e administradores, e o número do protocolo da viabilidade deferida. O NIRE, Número de Identificação do Registro de Empresas, não é documento que se apresenta: é o número que a Junta atribui ao registro, e por isso só existe depois dele. É em alteração e em baixa que ele passa a ser informado, para identificar a empresa que já está registrada.

O endereço informado precisa ser real e localizável, e pode ser o de um contrato de endereço fiscal. O que não se pode exigir é prova de que o imóvel é seu: a norma federal, II, veda que se peça documento de propriedade, contrato de locação ou comprovação de regularidade das obrigações tributárias referentes ao imóvel onde será instalada a sede, a filial ou outro estabelecimento. Exigência nesse sentido é ilegal, e o do mesmo artigo obriga o órgão a indicar o dispositivo legal que a fundamenta.

A mesma lei fecha a porta para pedidos avulsos., I, não podem ser exigidos documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos de registro, salvo autorização legal prévia; e, IV, a certidão de inexistência de condenação criminal foi substituída por declaração do próprio titular ou administrador, firmada sob as penas da lei. Saber disso antes economiza a corrida atrás de papel que ninguém pode cobrar.

Análise de zoneamento, ou viabilidade locacional

A análise de zoneamento responde a uma pergunta só: a lei de uso e ocupação do solo daquele município permite exercer aquela atividade naquele endereço? Quem responde é a prefeitura, não a Junta Comercial, e a resposta muda de cidade para cidade e de rua para rua dentro da mesma cidade. É por isso que não existe tabela nacional de zoneamento: a competência é municipal, e a JUCESC orienta expressamente que a consulta de viabilidade do local seja feita na prefeitura municipal.

Na prática, três situações derrubam um pedido com mais frequência: atividade industrial ou com estoque no local, em zona estritamente residencial; atividade que exige recuo, vaga de carga ou área mínima que o imóvel não tem; e atividade de risco, que envolva inflamável, aglomeração de público ou manipulação de alimento, em local sem a estrutura que a norma exige. Nenhuma delas se resolve trocando a redação do objeto social: resolvem-se trocando o endereço ou a atividade.

Por isso a ordem importa. Conferir a legislação municipal antes de assinar contrato de aluguel ou de endereço é barato; um contrato de doze meses num endereço que não libera a atividade, não.

O que a viabilidade aprovada garante — e o que não garante

É aqui que a maior parte do conteúdo sobre o assunto erra, e é o erro mais caro para quem está abrindo empresa: viabilidade deferida não é alvará de funcionamento. Ela diz que o local aceita a atividade e que o nome está livre. O direito de operar vem depois e depende do grau de risco atribuído à atividade, classificado por resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o CGSIM, quando não houver lei estadual, distrital ou municipal específica — acrescentado.

Risco baixo: nenhum ato público de liberação

A, I, assegura a toda pessoa, natural ou jurídica, o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Não há alvará a pedir, nem licença, nem vistoria prévia. A fiscalização norma diz o do mesmo artigo, é posterior — de ofício ou em consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.

Risco médio: alvará automático, sem análise humana

No risco médio, o alvará de funcionamento e as licenças são emitidos automaticamente, sem análise humana, pelo sistema responsável pela integração dos órgãos de registro, nos termos de resolução do CGSIM. A emissão sai contra a assinatura de termo de ciência e responsabilidade, em que o empresário se compromete, sob as penas da lei, a observar os requisitos de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, não impede a fiscalização posterior pelos órgãos competentes e não afasta as regras de licença ambiental.

Risco alto: análise e vistoria antes de abrir

Só no risco alto a atividade depende de análise e de vistoria prévias para poder funcionar. Vale registrar o que mudou: o alvará de funcionamento provisório, que a previa e que permitia começar a operar logo após o registro, não existe mais — foi revogado, XXX, e substituído pela emissão automática. Texto que ainda ofereça alvará provisório como etapa do processo está descrevendo um regime que acabou em 2021.

Verificação do nome empresarial

A pesquisa de nome tem duas camadas, e só a primeira é jurídica. Na Junta Comercial, o que se verifica é a colidência com nomes já arquivados naquela unidade da federação. Fora dela, o que se verifica é se o nome está livre como domínio na internet e como perfil nas redes sociais, o que é útil para a marca e irrelevante para o registro. E convém não confundir os dois institutos: nome empresarial se arquiva na Junta, marca se registra no INPI, por outra lei e com outro efeito.

Aqui houve mudança de lei que ainda não chegou à maior parte do conteúdo publicado sobre o tema. A norma anterior proibia arquivar atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; a reforma reescreveu essa regra, que hoje alcança apenas o nome idêntico. A semelhança deixou de barrar o arquivamento e passou a ser questionável pelos interessados, a qualquer tempo, por meio de recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o Drei. Na mesma linha, a norma manda o sistema oferecer pesquisa on-line, com resposta imediata, sobre a existência de nome empresarial idêntico.

A pesquisa prévia de nome é gratuita: obriga os órgãos a mantê-la à disposição do usuário de forma gratuita, e na tabela de preços da JUCESC o item da pesquisa de nome empresarial idêntico ou semelhante não traz valor algum. O que é pago é outra coisa, e vem depois: consultar documento já arquivado custa R$ 48,00 por ato, a certidão simplificada custa R$ 25,00, a certidão de inteiro teor R$ 35,00 por ato arquivado e a certidão específica R$ 50,00.

Resultados da consulta de viabilidade

O andamento do pedido é acompanhado no REGIN, pelo protocolo ou pelo CPF ou CNPJ do solicitante. A JUCESC mantém, na página do serviço, um acesso específico para listar todos os pedidos de viabilidade de um mesmo solicitante. Convém guardar o número do protocolo: é ele que instrui o pedido de registro na etapa seguinte.

Deferida a viabilidade, há duas consequências práticas. A primeira: o arquivamento dos atos de constituição e de alteração que não sejam de competência colegiada é deferido automaticamente quando cumpridos dois requisitos, que são a aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização, quando o ato a exigir, e o uso do instrumento padrão estabelecido pelo Drei. A segunda: a conferência das formalidades legais passa a ser feita depois, no prazo de 2 dias úteis contados do deferimento automático, e vício insanável encontrado nessa conferência cancela o arquivamento.

Depois da viabilidade: o registro na Junta

Os prazos se separam em dois regimes, e confundi-los é a origem da maioria dos números errados que circulam sobre o assunto. O prazo da análise locacional é municipal: cada prefeitura tem o seu, não há regra nacional, e quem precisa do número exato pergunta à prefeitura do endereço. O prazo do arquivamento na Junta, ao contrário, está em lei federal. Os pedidos sujeitos a decisão colegiada — a constituição de sociedade anônima, a transformação, a incorporação, a fusão, a cisão e os atos de consórcio e de grupo de sociedades — são decididos em 5 dias úteis, pelo. Os demais, em 2 dias úteis. Nos dois casos, vencido o prazo, os atos têm-se como arquivados mediante provocação do interessado. Ambos os dispositivos vieram, que revogou o antigo.

Se a empresa precisar autenticar instrumentos de escrituração, a JUCESC cobra R$ 29,00 por livro, por conjunto de folhas encadernadas em forma de livro ou por conjunto de folhas contínuas. Para quem está abrindo, costuma ser um custo posterior, e não da abertura.

Alteração de dados cadastrais

Alterar endereço, atividade, quadro societário ou nome empresarial é um novo ato de registro, e parte dessas mudanças exige nova viabilidade. Mudança de endereço e inclusão de atividade voltam a depender da análise locacional da prefeitura, porque mudam exatamente o que aquela análise havia respondido. Troca de administrador e cessão de cotas não tocam endereço nem atividade, e por isso não exigem nova análise locacional.

Há um prazo pouco conhecido que vale anotar. Quando a fiscalização de qualquer órgão da Redesim verificar divergência em dado cadastral originário do instrumento de constituição, alteração ou baixa, o auto de fiscalização tem de consignar a obrigação de atualizar ou corrigir o dado em 30 dias, por instrumento próprio levado a registro. O prazo corre do auto, não do dia em que a empresa percebe a divergência.

Custos: a tabela da JUCESC e de onde ela vem

As taxas do registro não são nacionais, e essa é a primeira coisa a saber antes de comparar valores. A incumbe cada Junta Comercial de elaborar a tabela de preços dos seus serviços, II, e reserva ao Drei propor a tabela apenas na parte relativa aos atos de natureza federal, especificando os atos que as Juntas devem observar ao montar as suas tabelas locais, na redação. Por isso o mesmo ato custa valores diferentes em estados diferentes, e por isso valor copiado de artigo sobre outra Junta não serve para Santa Catarina.

Ato na JUCESCPreço (R$)
Empresário — inscrição, alteração ou extinção (até 3 vias)82,00
Sociedade empresária, exceto as por ações — contrato social, alteração, distrato168,00
Sociedade por ações, empresa pública e cooperativa295,00
Filial de empresa estrangeira345,00
Consórcio e grupo de sociedades375,00
Proteção ao nome empresarial em unidade da federação diferente da sede165,00
Via adicional de qualquer um dos atos acima11,00
Pedido de reconsideração ou recurso ao plenário85,00
Pesquisa prévia de nome empresarialsem valor na tabela — gratuita por lei
Consulta a documento arquivado, por ato48,00
Certidão simplificada25,00
Certidão de inteiro teor, por ato arquivado35,00
Certidão específica50,00
Autenticação de instrumento de escrituração, por livro29,00
EIRELI — ato constitutivo152,00 — linha residual: a EIRELI foi extinta em 2021

Em resumo

A consulta de viabilidade da JUCESC é uma pesquisa prévia gratuita que responde três perguntas antes de a empresa existir: o endereço aceita a atividade pretendida, o nome escolhido está livre e que requisitos de licenciamento aquela atividade vai ter. Deferida, ela instrui o pedido de registro e, nos atos de decisão singular feitos com o instrumento padrão do Drei, leva o arquivamento a deferimento automático.

O que ela não faz é autorizar o funcionamento. Isso depende do grau de risco da atividade: no baixo, a norma federal dispensa qualquer ato público de liberação; no médio, o alvará sai automaticamente pelo sistema integrador; no alto, há análise e vistoria antes de abrir as portas. Guardar essa distinção evita o erro mais caro de quem abre empresa, que é começar a operar com a viabilidade na mão e sem a licença que a atividade exigia.

Perguntas frequentes

O que é a consulta de viabilidade da JUCESC?

É a pesquisa prévia que, antes do registro, confere se o endereço escolhido aceita a atividade pretendida e se o nome empresarial está livre em Santa Catarina. É gratuita e corre pelo REGIN. A norma na redação, obriga os órgãos envolvidos no registro a mantê-la à disposição do usuário sem cobrança.

Quais documentos preciso para a consulta de viabilidade?

Nenhum. A consulta pede dados, não documentos: endereço completo do estabelecimento, atividades em código CNAE, opções de nome empresarial e natureza jurídica. Os documentos, que são o ato constitutivo e a identificação dos sócios, entram depois, no registro. E a, II, proíbe exigir documento de propriedade, contrato de locação ou comprovação de regularidade das obrigações tributárias do imóvel.

Como saber se o nome empresarial está disponível?

A pesquisa de nome é feita no próprio pedido de viabilidade, de graça, e hoje barra apenas o nome idêntico a outro já arquivado. A norma, reescrita, não alcança mais a simples semelhança, que passou a ser questionável por recurso ao Drei. Conferir domínio e redes sociais é recomendável para a marca, mas não interfere no registro.

Quanto custa abrir empresa na JUCESC?

O que fazer depois de a viabilidade ser aprovada?

Seguir para o registro, pelo Requerimento Universal no REGIN, levando o protocolo da viabilidade deferida, o ato constitutivo e a identificação dos sócios. É do registro que sai o NIRE. E atenção a um ponto: a viabilidade aprovada não é alvará, e o direito de funcionar depende do grau de risco da atividade.

Viabilidade aprovada vale como alvará de funcionamento?

Não. A viabilidade responde se o endereço aceita a atividade e se o nome está livre; o alvará é outro ato. No risco baixo não há alvará a pedir, por força, I. No risco médio, o alvará é emitido automaticamente, sem análise humana, pelo sistema integrador —. No risco alto, depende de análise e de vistoria prévias. O alvará provisório do antigooi revogado em 2021.

Quanto tempo demora a consulta de viabilidade?

Não há prazo nacional. A análise locacional é da prefeitura, e o prazo é de cada município, então quem precisa do número exato pergunta à prefeitura do endereço. O que a lei federal fixa é o prazo seguinte, do arquivamento na Junta: 2 dias úteis nos atos de decisão singular e 5 dias úteis nos de decisão colegiada, sob pena de os atos terem-se como arquivados mediante provocação do interessado — e, ambos na redação.

A consulta de viabilidade é paga?

Não. A norma obriga os órgãos envolvidos no processo de registro a manter as pesquisas prévias à disposição do usuário de forma gratuita, e menciona expressamente a viabilidade locacional e a de nome empresarial. Na tabela de preços da JUCESC, o item da pesquisa de nome empresarial não traz valor. O que se paga são os atos do registro, depois da viabilidade.

Preciso de nova viabilidade para mudar o endereço da empresa?

Sim. Mudança de endereço e inclusão de atividade voltam a depender da análise locacional, porque mudam exatamente o que a análise anterior havia respondido: o novo local tem de aceitar as atividades da empresa. Alterações que não tocam endereço nem atividade, como troca de administrador ou cessão de cotas, não exigem nova consulta locacional.

O que acontece se o pedido de viabilidade for indeferido?

O pedido pode ser refeito, sem custo, com outro endereço, outra atividade ou outro nome. Indeferimento por zoneamento não se resolve mudando a redação do objeto social: a lei de uso e ocupação do solo olha a atividade efetivamente exercida no local, e a saída é trocar o local ou a atividade. Indeferimento por nome idêntico se resolve escolhendo outro nome.

A proteção do nome empresarial custa R$ 165,00?

Não, na unidade da federação em que está a sede. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos, e não se cobra à parte. Os R$ 165,00 da tabela da JUCESC são para registrar, alterar ou cancelar a proteção ao nome em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede, como a própria tabela diz.

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