Consulta de viabilidade JUCESC: guia prático
ESEditora Suitebras · · leitura de 18 min

A consulta de viabilidade é o primeiro protocolo na junta comercial.
A viabilidade JUCESC é o primeiro passo para abrir empresa no estado. Antes de redigir contrato social, a pergunta a responder é se o endereço escolhido aceita a atividade pretendida e se o nome está livre. É isso que a Consulta de Viabilidade JUCESC faz, de graça, pelo REGIN. Esta página mostra quais dados o pedido pede, como acompanhá-lo, quanto custa cada ato do registro depois dele e, o ponto que mais confunde, o que a viabilidade aprovada garante e o que ela não garante.
O essencial em quatro pontos
- A consulta de viabilidade é a pesquisa prévia que confere endereço, atividade e nome empresarial antes do registro da empresa em Santa Catarina. a norma federal com a redação d a norma federal, obriga os órgãos da Redesim a oferecê-la de forma gratuita.
- Viabilidade aprovada não é alvará. Ela diz que o local aceita a atividade e que o nome está livre; o direito de funcionar depende do grau de risco da atividade, e só no risco baixo a lei dispensa qualquer ato público de liberação.
- O prazo da análise locacional é municipal e varia de cidade para cidade: não existe regra nacional. O que a lei federal fixa é o prazo seguinte, o do arquivamento na Junta — 2 dias úteis na maioria dos atos e 5 dias úteis nos sujeitos a decisão colegiada.
O que é a consulta de viabilidade da JUCESC
A consulta de viabilidade é uma pesquisa prévia: você descreve o endereço pretendido, as atividades que quer exercer e o nome que quer usar, e recebe de volta se aquele local aceita aquelas atividades e se aquele nome está disponível. Ela acontece antes do ato constitutivo, justamente para que o contrato social não nasça amarrado a um endereço que a prefeitura não libera ou a um nome que a Junta não vai arquivar. A base está,: os órgãos e as entidades envolvidos no processo de registro devem manter à disposição do usuário, de forma gratuita, instrumentos que permitam pesquisas prévias, de modo a dar clareza quanto à documentação exigível e quanto à viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição.
Vale separar duas coisas que o mesmo formulário junta. A análise locacional é da prefeitura, que decide pelo zoneamento se aquele endereço aceita aquela atividade; a análise do nome é da Junta Comercial. A escolha da natureza jurídica entra no mesmo requerimento, porque é ela que define qual ato a Junta vai arquivar e, com isso, qual taxa incide. Reunir as três respostas antes de protocolar é o que evita exigência no meio do caminho.
Como fazer a consulta de viabilidade, passo a passo
O pedido é eletrônico e corre pelo REGIN, o sistema integrador que liga a JUCESC às prefeituras de Santa Catarina. Na página do serviço de viabilidade, a própria JUCESC reúne os acessos: pedido de viabilidade, acompanhamento do pedido, cancelamento do pedido e consulta dos pedidos pelo CPF ou CNPJ do solicitante. O que o formulário pede é informação, não documento:
- O endereço completo do estabelecimento, com CEP e, quando o município exigir, a inscrição imobiliária do imóvel. É esse dado que permite à prefeitura cruzar o local com o mapa de zoneamento.
- As atividades econômicas pretendidas, em código CNAE, separando a principal das secundárias e indicando quais delas serão de fato exercidas no local.
- As opções de nome empresarial, por ordem de preferência, e a natureza jurídica escolhida.
Preenchido o pedido, ele se divide: a parte locacional vai para a prefeitura e a parte do nome fica com a JUCESC. Nem todo município está ligado ao sistema. A JUCESC informa, na página do serviço, que Calmon, Campo Belo do Sul e Ermo não estão integrados ao REGIN, e que nesses casos a inscrição estadual é pedida direto na Secretaria de Estado da Fazenda. Vale conferir essa lista antes de começar, porque ela muda.
Enquanto a análise corre, o acompanhamento é feito no próprio REGIN, pelo número do protocolo ou pelo CPF ou CNPJ de quem pediu. O resultado chega em uma de três formas:
- Deferido: o endereço aceita as atividades e o nome está livre. É o que permite seguir para o registro.
- Deferido com restrição: o local aceita parte das atividades, ou as aceita sob condição. Convém ler a restrição antes de redigir o objeto social, porque é ela que limita o que pode constar dele.
- Indeferido: em geral por zoneamento ou por nome idêntico a outro já arquivado. O pedido pode ser refeito com outro endereço, outra atividade ou outro nome, e refazer não custa nada, porque a pesquisa prévia é gratuita por lei.
Documentos: o que a viabilidade pede e o que a Junta não pode exigir
A viabilidade em si não pede documento nenhum: pede dados. Os documentos aparecem na etapa seguinte, a do registro, e são o ato constitutivo (contrato social, no caso das sociedades; requerimento de empresário, no caso do empresário individual), a identificação e o CPF dos sócios e administradores, e o número do protocolo da viabilidade deferida. O NIRE, Número de Identificação do Registro de Empresas, não é documento que se apresenta: é o número que a Junta atribui ao registro, e por isso só existe depois dele. É em alteração e em baixa que ele passa a ser informado, para identificar a empresa que já está registrada.
O endereço informado precisa ser real e localizável, e pode ser o de um contrato de endereço fiscal. O que não se pode exigir é prova de que o imóvel é seu: a norma federal, II, veda que se peça documento de propriedade, contrato de locação ou comprovação de regularidade das obrigações tributárias referentes ao imóvel onde será instalada a sede, a filial ou outro estabelecimento. Exigência nesse sentido é ilegal, e o do mesmo artigo obriga o órgão a indicar o dispositivo legal que a fundamenta.
A mesma lei fecha a porta para pedidos avulsos., I, não podem ser exigidos documentos adicionais aos requeridos pelos órgãos de registro, salvo autorização legal prévia; e, IV, a certidão de inexistência de condenação criminal foi substituída por declaração do próprio titular ou administrador, firmada sob as penas da lei. Saber disso antes economiza a corrida atrás de papel que ninguém pode cobrar.
Análise de zoneamento, ou viabilidade locacional
A análise de zoneamento responde a uma pergunta só: a lei de uso e ocupação do solo daquele município permite exercer aquela atividade naquele endereço? Quem responde é a prefeitura, não a Junta Comercial, e a resposta muda de cidade para cidade e de rua para rua dentro da mesma cidade. É por isso que não existe tabela nacional de zoneamento: a competência é municipal, e a JUCESC orienta expressamente que a consulta de viabilidade do local seja feita na prefeitura municipal.
Na prática, três situações derrubam um pedido com mais frequência: atividade industrial ou com estoque no local, em zona estritamente residencial; atividade que exige recuo, vaga de carga ou área mínima que o imóvel não tem; e atividade de risco, que envolva inflamável, aglomeração de público ou manipulação de alimento, em local sem a estrutura que a norma exige. Nenhuma delas se resolve trocando a redação do objeto social: resolvem-se trocando o endereço ou a atividade.
Por isso a ordem importa. Conferir a legislação municipal antes de assinar contrato de aluguel ou de endereço é barato; um contrato de doze meses num endereço que não libera a atividade, não.
O que a viabilidade aprovada garante — e o que não garante
É aqui que a maior parte do conteúdo sobre o assunto erra, e é o erro mais caro para quem está abrindo empresa: viabilidade deferida não é alvará de funcionamento. Ela diz que o local aceita a atividade e que o nome está livre. O direito de operar vem depois e depende do grau de risco atribuído à atividade, classificado por resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, o CGSIM, quando não houver lei estadual, distrital ou municipal específica — acrescentado.
Risco baixo: nenhum ato público de liberação
A, I, assegura a toda pessoa, natural ou jurídica, o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Não há alvará a pedir, nem licença, nem vistoria prévia. A fiscalização norma diz o do mesmo artigo, é posterior — de ofício ou em consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente.
Risco médio: alvará automático, sem análise humana
No risco médio, o alvará de funcionamento e as licenças são emitidos automaticamente, sem análise humana, pelo sistema responsável pela integração dos órgãos de registro, nos termos de resolução do CGSIM. A emissão sai contra a assinatura de termo de ciência e responsabilidade, em que o empresário se compromete, sob as penas da lei, a observar os requisitos de segurança sanitária, ambiental e de prevenção contra incêndio, não impede a fiscalização posterior pelos órgãos competentes e não afasta as regras de licença ambiental.
Risco alto: análise e vistoria antes de abrir
Só no risco alto a atividade depende de análise e de vistoria prévias para poder funcionar. Vale registrar o que mudou: o alvará de funcionamento provisório, que a previa e que permitia começar a operar logo após o registro, não existe mais — foi revogado, XXX, e substituído pela emissão automática. Texto que ainda ofereça alvará provisório como etapa do processo está descrevendo um regime que acabou em 2021.
Verificação do nome empresarial
A pesquisa de nome tem duas camadas, e só a primeira é jurídica. Na Junta Comercial, o que se verifica é a colidência com nomes já arquivados naquela unidade da federação. Fora dela, o que se verifica é se o nome está livre como domínio na internet e como perfil nas redes sociais, o que é útil para a marca e irrelevante para o registro. E convém não confundir os dois institutos: nome empresarial se arquiva na Junta, marca se registra no INPI, por outra lei e com outro efeito.
Aqui houve mudança de lei que ainda não chegou à maior parte do conteúdo publicado sobre o tema. A norma anterior proibia arquivar atos de empresas mercantis com nome idêntico ou semelhante a outro já existente; a reforma reescreveu essa regra, que hoje alcança apenas o nome idêntico. A semelhança deixou de barrar o arquivamento e passou a ser questionável pelos interessados, a qualquer tempo, por meio de recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o Drei. Na mesma linha, a norma manda o sistema oferecer pesquisa on-line, com resposta imediata, sobre a existência de nome empresarial idêntico.
A pesquisa prévia de nome é gratuita: obriga os órgãos a mantê-la à disposição do usuário de forma gratuita, e na tabela de preços da JUCESC o item da pesquisa de nome empresarial idêntico ou semelhante não traz valor algum. O que é pago é outra coisa, e vem depois: consultar documento já arquivado custa R$ 48,00 por ato, a certidão simplificada custa R$ 25,00, a certidão de inteiro teor R$ 35,00 por ato arquivado e a certidão específica R$ 50,00.
Resultados da consulta de viabilidade
O andamento do pedido é acompanhado no REGIN, pelo protocolo ou pelo CPF ou CNPJ do solicitante. A JUCESC mantém, na página do serviço, um acesso específico para listar todos os pedidos de viabilidade de um mesmo solicitante. Convém guardar o número do protocolo: é ele que instrui o pedido de registro na etapa seguinte.
Deferida a viabilidade, há duas consequências práticas. A primeira: o arquivamento dos atos de constituição e de alteração que não sejam de competência colegiada é deferido automaticamente quando cumpridos dois requisitos, que são a aprovação da consulta prévia da viabilidade do nome empresarial e da viabilidade de localização, quando o ato a exigir, e o uso do instrumento padrão estabelecido pelo Drei. A segunda: a conferência das formalidades legais passa a ser feita depois, no prazo de 2 dias úteis contados do deferimento automático, e vício insanável encontrado nessa conferência cancela o arquivamento.
Depois da viabilidade: o registro na Junta
Os prazos se separam em dois regimes, e confundi-los é a origem da maioria dos números errados que circulam sobre o assunto. O prazo da análise locacional é municipal: cada prefeitura tem o seu, não há regra nacional, e quem precisa do número exato pergunta à prefeitura do endereço. O prazo do arquivamento na Junta, ao contrário, está em lei federal. Os pedidos sujeitos a decisão colegiada — a constituição de sociedade anônima, a transformação, a incorporação, a fusão, a cisão e os atos de consórcio e de grupo de sociedades — são decididos em 5 dias úteis, pelo. Os demais, em 2 dias úteis. Nos dois casos, vencido o prazo, os atos têm-se como arquivados mediante provocação do interessado. Ambos os dispositivos vieram, que revogou o antigo.
Se a empresa precisar autenticar instrumentos de escrituração, a JUCESC cobra R$ 29,00 por livro, por conjunto de folhas encadernadas em forma de livro ou por conjunto de folhas contínuas. Para quem está abrindo, costuma ser um custo posterior, e não da abertura.
Alteração de dados cadastrais
Alterar endereço, atividade, quadro societário ou nome empresarial é um novo ato de registro, e parte dessas mudanças exige nova viabilidade. Mudança de endereço e inclusão de atividade voltam a depender da análise locacional da prefeitura, porque mudam exatamente o que aquela análise havia respondido. Troca de administrador e cessão de cotas não tocam endereço nem atividade, e por isso não exigem nova análise locacional.
Há um prazo pouco conhecido que vale anotar. Quando a fiscalização de qualquer órgão da Redesim verificar divergência em dado cadastral originário do instrumento de constituição, alteração ou baixa, o auto de fiscalização tem de consignar a obrigação de atualizar ou corrigir o dado em 30 dias, por instrumento próprio levado a registro. O prazo corre do auto, não do dia em que a empresa percebe a divergência.
Custos: a tabela da JUCESC e de onde ela vem
As taxas do registro não são nacionais, e essa é a primeira coisa a saber antes de comparar valores. A incumbe cada Junta Comercial de elaborar a tabela de preços dos seus serviços, II, e reserva ao Drei propor a tabela apenas na parte relativa aos atos de natureza federal, especificando os atos que as Juntas devem observar ao montar as suas tabelas locais, na redação. Por isso o mesmo ato custa valores diferentes em estados diferentes, e por isso valor copiado de artigo sobre outra Junta não serve para Santa Catarina.
| Ato na JUCESC | Preço (R$) |
|---|---|
| Empresário — inscrição, alteração ou extinção (até 3 vias) | 82,00 |
| Sociedade empresária, exceto as por ações — contrato social, alteração, distrato | 168,00 |
| Sociedade por ações, empresa pública e cooperativa | 295,00 |
| Filial de empresa estrangeira | 345,00 |
| Consórcio e grupo de sociedades | 375,00 |
| Proteção ao nome empresarial em unidade da federação diferente da sede | 165,00 |
| Via adicional de qualquer um dos atos acima | 11,00 |
| Pedido de reconsideração ou recurso ao plenário | 85,00 |
| Pesquisa prévia de nome empresarial | sem valor na tabela — gratuita por lei |
| Consulta a documento arquivado, por ato | 48,00 |
| Certidão simplificada | 25,00 |
| Certidão de inteiro teor, por ato arquivado | 35,00 |
| Certidão específica | 50,00 |
| Autenticação de instrumento de escrituração, por livro | 29,00 |
| EIRELI — ato constitutivo | 152,00 — linha residual: a EIRELI foi extinta em 2021 |
Em resumo
A consulta de viabilidade da JUCESC é uma pesquisa prévia gratuita que responde três perguntas antes de a empresa existir: o endereço aceita a atividade pretendida, o nome escolhido está livre e que requisitos de licenciamento aquela atividade vai ter. Deferida, ela instrui o pedido de registro e, nos atos de decisão singular feitos com o instrumento padrão do Drei, leva o arquivamento a deferimento automático.
O que ela não faz é autorizar o funcionamento. Isso depende do grau de risco da atividade: no baixo, a norma federal dispensa qualquer ato público de liberação; no médio, o alvará sai automaticamente pelo sistema integrador; no alto, há análise e vistoria antes de abrir as portas. Guardar essa distinção evita o erro mais caro de quem abre empresa, que é começar a operar com a viabilidade na mão e sem a licença que a atividade exigia.
Perguntas frequentes
O que é a consulta de viabilidade da JUCESC?
É a pesquisa prévia que, antes do registro, confere se o endereço escolhido aceita a atividade pretendida e se o nome empresarial está livre em Santa Catarina. É gratuita e corre pelo REGIN. A norma na redação, obriga os órgãos envolvidos no registro a mantê-la à disposição do usuário sem cobrança.
Quais documentos preciso para a consulta de viabilidade?
Nenhum. A consulta pede dados, não documentos: endereço completo do estabelecimento, atividades em código CNAE, opções de nome empresarial e natureza jurídica. Os documentos, que são o ato constitutivo e a identificação dos sócios, entram depois, no registro. E a, II, proíbe exigir documento de propriedade, contrato de locação ou comprovação de regularidade das obrigações tributárias do imóvel.
Como saber se o nome empresarial está disponível?
A pesquisa de nome é feita no próprio pedido de viabilidade, de graça, e hoje barra apenas o nome idêntico a outro já arquivado. A norma, reescrita, não alcança mais a simples semelhança, que passou a ser questionável por recurso ao Drei. Conferir domínio e redes sociais é recomendável para a marca, mas não interfere no registro.
Quanto custa abrir empresa na JUCESC?
O que fazer depois de a viabilidade ser aprovada?
Seguir para o registro, pelo Requerimento Universal no REGIN, levando o protocolo da viabilidade deferida, o ato constitutivo e a identificação dos sócios. É do registro que sai o NIRE. E atenção a um ponto: a viabilidade aprovada não é alvará, e o direito de funcionar depende do grau de risco da atividade.
Viabilidade aprovada vale como alvará de funcionamento?
Não. A viabilidade responde se o endereço aceita a atividade e se o nome está livre; o alvará é outro ato. No risco baixo não há alvará a pedir, por força, I. No risco médio, o alvará é emitido automaticamente, sem análise humana, pelo sistema integrador —. No risco alto, depende de análise e de vistoria prévias. O alvará provisório do antigooi revogado em 2021.
Quanto tempo demora a consulta de viabilidade?
Não há prazo nacional. A análise locacional é da prefeitura, e o prazo é de cada município, então quem precisa do número exato pergunta à prefeitura do endereço. O que a lei federal fixa é o prazo seguinte, do arquivamento na Junta: 2 dias úteis nos atos de decisão singular e 5 dias úteis nos de decisão colegiada, sob pena de os atos terem-se como arquivados mediante provocação do interessado — e, ambos na redação.
A consulta de viabilidade é paga?
Não. A norma obriga os órgãos envolvidos no processo de registro a manter as pesquisas prévias à disposição do usuário de forma gratuita, e menciona expressamente a viabilidade locacional e a de nome empresarial. Na tabela de preços da JUCESC, o item da pesquisa de nome empresarial não traz valor. O que se paga são os atos do registro, depois da viabilidade.
Preciso de nova viabilidade para mudar o endereço da empresa?
Sim. Mudança de endereço e inclusão de atividade voltam a depender da análise locacional, porque mudam exatamente o que a análise anterior havia respondido: o novo local tem de aceitar as atividades da empresa. Alterações que não tocam endereço nem atividade, como troca de administrador ou cessão de cotas, não exigem nova consulta locacional.
O que acontece se o pedido de viabilidade for indeferido?
O pedido pode ser refeito, sem custo, com outro endereço, outra atividade ou outro nome. Indeferimento por zoneamento não se resolve mudando a redação do objeto social: a lei de uso e ocupação do solo olha a atividade efetivamente exercida no local, e a saída é trocar o local ou a atividade. Indeferimento por nome idêntico se resolve escolhendo outro nome.
A proteção do nome empresarial custa R$ 165,00?
Não, na unidade da federação em que está a sede. A proteção ao nome empresarial decorre automaticamente do arquivamento dos atos constitutivos, e não se cobra à parte. Os R$ 165,00 da tabela da JUCESC são para registrar, alterar ou cancelar a proteção ao nome em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede, como a própria tabela diz.


