DIMOB: O que é a Declaração de Atividades Imobiliárias

Descubra tudo sobre a declaração de atividades imobiliárias em 2025. Aprenda como preencher o DIMOB corretamente e evite erros.

DIMOB: O que é a Declaração de Atividades Imobiliárias
DIMOB: Declaração de atividades imobiliárias

A DIMOB é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias exigida pela Receita Federal. Empresas e corretores autônomos que realizam operações imobiliárias precisam entregá-la anualmente. Este artigo explica o que é a DIMOB, quem deve declarar e quais são as consequências de não cumpri-la.

Link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dimob

Principais Conclusões

  • A DIMOB é uma obrigação fiscal anual para empresas e corretores autônomos que atuam no setor imobiliário, visando aumentar a transparência e combater fraudes fiscais.
  • O prazo para a entrega da DIMOB 2025 é até 28 de fevereiro de 2025, e o não cumprimento pode resultar em multas e complicações com a Receita Federal.
  • A declaração deve incluir informações detalhadas sobre todas as transações imobiliárias, e revisões cuidadosas são essenciais para evitar erros e penalidades financeiras.

O que é DIMOB?

A DIMOB, sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, é uma obrigação fiscal exigida pela Receita Federal do Brasil. Instituída em 2003, a DIMOB surgiu como resposta a uma fraude fiscal de R$ 1 bilhão, que evidenciou a necessidade de maior controle sobre as atividades do setor imobiliário. Com isso, a Receita Federal passou a exigir que empresas e corretores autônomos que realizam operações imobiliárias declarassem suas atividades anualmente, incluindo a dimob declaração de informações.

A declaração é obrigatória para empresas que comercializam imóveis que construíram, loteamento ou incorporados, bem como para entidades que fazem intermediação de compra, venda ou aluguel de imóveis. A obrigatoriedade abrange operações de alienação do patrimônio próprio, administração, locação, intermediação e sublocação de imóveis. Empresas que intermediarem aquisição alienação de imóveis, assim como aquelas que realizarem sublocação de imóveis, devem informar essas operações na DIMOB. Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras específicas quanto à entrega da DIMOB, como a dispensa do uso de certificado digital em alguns casos.

Pessoas jurídicas, inclusive aquelas constituídas para administrar patrimônio próprio de seus condôminos, também estão obrigadas a declarar a DIMOB.

Além disso, a DIMOB intensifica a fiscalização, prevenindo fraudes e sonegações fiscais no setor imobiliário. A finalidade é reunir dados anuais sobre operações imobiliárias, permitindo um controle fiscal mais rigoroso e transparente.

Finalidade da DIMOB

A criação da DIMOB teve como principal objetivo aprimorar a fiscalização e garantir maior transparência no mercado imobiliário. Após a detecção de uma significativa fraude fiscal, a Receita Federal instituiu a DIMOB para evitar novos casos de sonegação e melhorar o controle das atividades econômicas do setor.

A Receita Federal utiliza as informações da DIMOB para monitorar a atividade econômica e fiscal das empresas do setor imobiliário. Isso contribui para a validação e cruzamento de dados, reduzindo a possibilidade de fraudes e inconsistências nas declarações fiscais. Com isso, a DIMOB se torna um elemento essencial para o controle fiscal e a integridade das informações declaradas.

Além da fiscalização, a DIMOB fornece uma base estatística valiosa para a formulação de políticas públicas relacionadas ao setor imobiliário. Os dados coletados ajudam a entender melhor o mercado, permitindo a criação de políticas mais eficazes e direcionadas.

Importância da DIMOB

A importância da DIMOB vai além da simples obrigação fiscal. Ela garante a transparência nas transações imobiliárias e o correto recolhimento de tributos, fortalecendo a confiança no setor e atraindo investimentos. A transparência promovida pela DIMOB cria um ambiente de negócios mais confiável e seguro.

Ao documentar todas as transações imobiliárias, a DIMOB ajuda a prevenir litígios e fortalece a segurança jurídica no mercado. Isso é essencial para empresas, clientes, parceiros e instituições financeiras, que se beneficiam da comprovação documental das transações. A DIMOB serve como uma ferramenta valiosa em auditorias, financiamentos, disputas judiciais e negociações. Um conteúdo detalhado e atualizado sobre as obrigações da DIMOB é fundamental para orientar empresas e profissionais do setor imobiliário na correta declaração e regularização de suas operações.

Além disso, a DIMOB contribui para a transparência do setor, promovendo um ambiente de negócios mais justo e competitivo. Empresas que cumprem corretamente suas obrigações fiscais têm maior credibilidade e podem estabelecer parcerias comerciais mais sólidas.

Quem deve declarar a DIMOB 2025?

A DIMOB é uma obrigação acessória para pessoas jurídicas que realizam alienação do patrimônio próprio, administração, locação, intermediação ou sublocação de imóveis. Estão obrigadas a declarar a DIMOB as empresas que comercializam imóveis que construíram, loteiam ou incorporaram para esse fim, incluindo aqueles que passaram por incorporação.

Empresas constituídas para administrar patrimônio próprio de seus condôminos também devem entregar a DIMOB. A obrigatoriedade se estende a pessoas jurídicas que intermediarem aquisição alienação de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis, devendo informar todas essas operações à Receita Federal.

Já a pessoa física só precisa declarar em situações específicas, como em casos de incorporação, loteamento ou quando houver exigência legal relacionada ao Imposto de Renda.

Exceções e dispensas

Existem algumas exceções e dispensas para a declaração da DIMOB. Pessoas físicas que alugam imóveis pertencentes ao seu patrimônio pessoal e não exercem atividade econômica no setor imobiliário estão dispensadas de declarar, assim como pessoas jurídicas e equiparadas.

Empresas optantes pelo Simples Nacional possuem regras diferenciadas quanto à obrigatoriedade e aos procedimentos para entrega da DIMOB, podendo estar dispensadas de algumas etapas, como a necessidade de certificado digital e a geração de recibo de entrega.

Além disso, locadores que realizam locações eventuais e não têm a locação como atividade principal também não precisam declarar a DIMOB. Corretores autônomos que não possuem CNPJ também estão isentos da obrigação de declarar a DIMOB, evitando assim a alienação de suas responsabilidades fiscais na administração locação ou alienação na construção administração locação.

Essas exceções são importantes para evitar sobrecarga fiscal em atividades não comerciais e garantir que apenas os agentes econômicos relevantes sejam obrigados a declarar.

Legislação Relativa à DIMOB

A DIMOB é regulamentada principalmente pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, que estabelece as regras para a entrega da declaração de informações sobre atividades imobiliárias à Receita Federal. Essa normativa define quem está obrigado a declarar, quais operações devem ser informadas e os procedimentos para envio, além de detalhar as penalidades em caso de descumprimento.

É fundamental que empresas, pessoas jurídicas e equiparadas do setor imobiliário estejam sempre atentas às atualizações da legislação, pois a Receita Federal pode publicar novas instruções normativas ou alterar procedimentos a qualquer momento. Mudanças na legislação podem impactar diretamente a forma de declarar, os prazos e até mesmo os dados exigidos na DIMOB.

A legislação também determina que a declaração deve ser feita de forma eletrônica, utilizando certificado digital válido, garantindo a autenticidade e a segurança das informações transmitidas. Além disso, a legislação prevê o cruzamento de dados entre a DIMOB e outras declarações, como o Imposto de Renda, reforçando a importância de informações corretas e consistentes.

Portanto, acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e consultar a legislação vigente é essencial para evitar erros, multas e garantir a conformidade das operações imobiliárias.

Prazo de entrega da DIMOB 2025

O prazo para a entrega da DIMOB 2025 é até as 20h do último dia útil, dia 28 de fevereiro de 2025, no mês calendário. A entrega deve ser feita de forma eletrônica, utilizando os sistemas fornecidos pela Receita Federal. Respeitar o prazo de entrega é crucial para evitar multas recorrentes e comprometer o planejamento do negócio.

Cumprir o prazo estabelecido não só evita penalidades, mas também demonstra o compromisso da empresa com suas obrigações fiscais, reforçando sua credibilidade no mercado imobiliário.

Penalidades por atraso e incorreções

As multas e consequências relacionadas à entrega da DIMOB são:

  • Multa por atraso na entrega que varia de R$ 100 a R$ 1.500 por mês, dependendo do tipo de contribuinte.
  • Empresas que não entregam a DIMOB no prazo podem enfrentar complicações com a Receita Federal, incluindo bloqueios de certidões.
  • Erros ou omissões na DIMOB podem levar a multas rígidas e autuações.
  • Penalidades adicionais podem ser aplicadas na forma de 3% sobre o valor total das transações comerciais.

A não entrega ou a entrega incorreta da DIMOB pode resultar na aplicação de multas financeiras e outras penalidades administrativas pela Receita Federal, reforçando a importância do cumprimento dessa obrigação.

Portanto, é essencial revisar cuidadosamente as informações antes de enviar a declaração de informação e a instrução normativa para evitar problemas futuros e garantir a conformidade fiscal.

Informações necessárias na DIMOB

As informações a serem declaradas na DIMOB 2025 dizem respeito ao ano de 2024. É necessário detalhar os valores recebidos e pagos, mesmo que a operação tenha sido contratada em anos anteriores, para evitar inconsistências durante a análise da Receita Federal. A declaração deve incluir a identificação correta do sujeito passivo, assegurando a validade dos atos perante a Receita Federal. É fundamental especificar claramente os termos dos contratos, como número, data, valor e condições das operações imobiliárias, para garantir a correta declaração na DIMOB.

Além disso, é obrigatório informar sobre a intermediação de locação, seja de imóveis próprios ou de terceiros. Imóveis que precisam ser declarados na DIMOB incluem:

  • Imóveis próprios
  • Imóveis de terceiros
  • Imóveis que foram construídos para venda
  • Imóveis que foram loteados para venda

Passo a passo para enviar a DIMOB

Para enviar a DIMOB, siga os passos abaixo:

  1. Baixar e instalar o Programa Gerador de Declaração (PGD) fornecido pela Receita Federal.
  2. Preencher todos os campos do programa com as informações corretas.
  3. Revisar cuidadosamente as informações para evitar erros.

Depois de preenchida e revisada, a declaração deve ser gerada em um arquivo específico e enviada pelo sistema Receitanet. O Receitanet permite não só a entrega da declaração, mas também a emissão de um recibo de envio, que serve como comprovante de que a declaração foi feita corretamente.

Seguir esses passos garante que a DIMOB seja enviada corretamente e dentro do prazo, evitando problemas futuros com a Receita Federal.

Dicas para Enviar a DIMOB

Para garantir uma entrega da DIMOB 2025 sem contratempos, algumas práticas podem fazer toda a diferença no processo. Primeiramente, mantenha todos os documentos e registros das transações imobiliárias organizados ao longo do ano-calendário. Isso facilita o preenchimento correto dos dados e reduz o risco de omissões ou inconsistências.

Utilize sempre o certificado digital válido da empresa para acessar o sistema da Receita Federal e enviar a declaração. Antes de transmitir, revise atentamente todas as informações, conferindo valores, dados dos clientes, sócios, condôminos e detalhes das operações de aquisição, alienação ou aluguel de imóveis.

Mantenha o sistema e o Programa Gerador de Declaração (PGD) atualizados, pois a Receita Federal pode liberar novas versões com ajustes importantes. Após o envio, salve o recibo de entrega e arquive-o junto com a documentação de suporte, pois ele é a comprovação de que a obrigação foi cumprida.

Outra dica importante é acompanhar comunicados e orientações no site da Receita Federal, além de buscar apoio de um contador especializado no setor imobiliário para esclarecer dúvidas e evitar erros que possam gerar multas ou fiscalizações.

Por fim, não deixe para a última hora: antecipe o preenchimento e a revisão da DIMOB para evitar imprevistos e garantir a entrega dentro do prazo estabelecido. Essas medidas ajudam a manter a regularidade fiscal da empresa e a evitar problemas com a Receita Federal.

Consequências da não entrega da DIMOB

A não entrega da DIMOB dentro do prazo pode levar à intimação da Receita Federal para esclarecimentos. Informações incorretas podem resultar em multas específicas, como 3% do total das transações para pessoas jurídicas. Para pessoas físicas, a multa mínima por declarações com erros é de R$ 50, além do imposto de renda.

Além das penalidades financeiras, empresas que não entregam a DIMOB podem enfrentar fiscalizações, autuações e bloqueio de certidões, comprometendo sua regularidade fiscal. Isso pode dificultar o acesso a financiamentos e parcerias comerciais, prejudicando o crescimento e a competitividade da empresa no mercado.

Curso online sobre a DIMOB

Para quem deseja se aprofundar mais sobre a DIMOB, há um curso gratuito e online que cobre todos os aspectos dessa declaração fiscal. O curso oferece um conteúdo completo e atualizado sobre a DIMOB, abordando desde conceitos básicos até detalhes práticos da declaração. O curso aborda:

  • Definição e relevância da DIMOB
  • Prazos
  • Responsabilidades
  • Manual para entrega

Com 17 aulas totalizando 1h28min, o curso é ministrado por Wallan Afonso, um profissional com vasta experiência nas áreas contábil, tributária e auditoria em grandes empresas. Essa é uma excelente oportunidade para entender todos os detalhes sobre a DIMOB e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.

Resumo

Em resumo, a DIMOB é uma declaração essencial para o setor imobiliário, garantindo transparência, segurança jurídica e conformidade fiscal. Empresas e corretores autônomos precisam estar atentos aos prazos e requisitos para evitar penalidades e complicações com a Receita Federal.

Cumprir corretamente com a entrega da DIMOB não só evita multas, mas também fortalece a credibilidade da empresa no mercado. Portanto, fique atento às datas e siga as orientações para garantir que a sua declaração seja feita corretamente e no prazo.

Perguntas Frequentes

Quem é obrigado a declarar a DIMOB?

As pessoas jurídicas que devem declarar a DIMOB incluem imobiliárias, corretores de imóveis e entidades que realizaram transações de venda, locação ou administração de imóveis. Portanto, se você se encaixa nessas categorias, a entrega da declaração é obrigatória.

Quando devo entregar a DIMOB?

A Dimob deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao ano-calendário a que se referem as informações, como por exemplo, a Dimob de 2025 deve ser enviada até 28 de fevereiro de 2025, com dados relativos a 2024. É fundamental atender a esse prazo para evitar multas.

O que é a taxa DIMOB?

A taxa DIMOB refere-se à Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, que é uma obrigação das imobiliárias perante a Receita Federal. Essa declaração deve ser enviada até o último dia útil de fevereiro, sendo essencial para o cruzamento de dados dos contribuintes pela Receita.

O que é DIMOB e para que serve?

Dimob é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, uma obrigação anual para pessoas jurídicas que atuam na comercialização, locação e intermediação de imóveis, devendo ser enviada à Receita Federal. Esse relatório é essencial para o controle fiscal dessas atividades no setor imobiliário.

Qual é o prazo para entrega da DIMOB 2025?

O prazo para a entrega da DIMOB 2025 é até as 20h do dia 28 de fevereiro de 2025. Certifique-se de cumprir essa data para evitar complicações.

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