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FAQ - Perguntas Frequentes

Cancelamento do contrato de endereço fiscal: como solicitar

ESEditora Suitebras · · leitura de 7 min

Ilustração com a palavra FAQ em amarelo, cercada de pontos de interrogação, balões de conversa e lupas

Dúvidas frequentes de quem já é cliente.

Quando o cliente contrata a Suitebras, ele assina um contrato de prestação de serviço por tempo indeterminado. Isso significa que o contrato não será cancelado automaticamente: ele continua ativo, e as faturas continuam sendo devidas, até que o titular solicite o cancelamento. Este guia reúne o que o contrato estabelece, quais são os requisitos do pedido, onde solicitá-lo e o que você precisa fazer com o endereço registrado da sua empresa depois.

Se a empresa continua e o que muda é quem responde por ela, o pedido certo é a troca de titularidade.

O que é um contrato de serviço?

Um contrato de serviço é o acordo firmado entre quem presta o serviço e quem o contrata, no qual ficam estabelecidos os termos e as condições do que será prestado. Ele define responsabilidades, obrigações, direitos e prazos das partes envolvidas — e, o que mais importa quando o assunto é cancelamento, define também por quanto tempo o contrato vale e de que forma ele termina.

Como funciona o contrato com a Suitebras?

O contrato de serviço estabelece diversos direitos e obrigações para as duas partes. Abaixo estão os três pontos que respondem à maior parte das dúvidas sobre cancelamento.

  • Continuará ativo enquanto a empresa estiver cadastrada em nosso endereço.
  • Só será cancelado caso seja solicitado pelo cliente.
  • As faturas são devidas até o momento do cancelamento.

Como cancelar o contrato?

O nosso contrato de endereço fiscal tem a seguinte cláusula:

Isso significa que o contrato permanece ativo até que o titular solicite o cancelamento.

Por que preciso pedir cancelamento se encerrei minha empresa?

Porque são dois atos independentes. Encerrar a empresa é um ato praticado perante a Receita Federal, a Junta Comercial e a prefeitura; cancelar o contrato é um pedido feito à Suitebras. Nenhum dos dois comunica o outro. Os termos e condições do serviço estabelecem que o contrato com a Suitebras permanece ativo até que você solicite o cancelamento.

Nós não temos como saber que você baixou (encerrou) a sua empresa, mudou de cidade ou trocou de endereço. A única forma de essa informação chegar até nós é o comunicado do titular. É por isso que o pedido de cancelamento precisa ser feito: sem ele, o contrato continua ativo e as faturas continuam sendo devidas.

O que conta como uso do endereço fiscal

A utilização de qualquer serviço contratado depende dos termos estabelecidos no contrato e, como está descrito acima, os nossos contratos são por prazo indeterminado.

Uma dúvida comum é o que significa "usar" o endereço. Muitos clientes confundem a utilização do endereço fiscal com o recebimento de cartas, e são coisas diferentes: enquanto o endereço estiver registrado no CNPJ da empresa, ele está em uso. É ele que a Receita Federal, a prefeitura e a Justiça consultam para localizar a empresa e é para lá que seguem intimações e notificações, chegue ou não chegue correspondência de papel.

  • Pergunta: Minha empresa continua registrada na Suitebras, mas não estou utilizando mais o endereço. Preciso continuar pagando?
  • Resposta: Se sua empresa está registrada em nosso endereço, significa que você está utilizando nosso endereço e as faturas são devidas.

Uma comparação ajuda a entender. Os serviços de telefone, internet e TV por assinatura são cobrados pela disponibilidade, não pela quantidade de uso que você fez no mês.

Onde solicito o cancelamento?

O nosso processo é automatizado: na página de cada cidade existe um link pelo qual você pode solicitar o cancelamento do serviço, de forma rápida e direta.

Painel de autoatendimento da Suitebras com o cartão Cancelamento destacado em vermelho
O pedido começa pelo cartão Cancelamento, no autoatendimento.

Para solicitar o cancelamento, você deve abrir uma solicitação no nosso suporte e atender aos requisitos:

  • Estar em dia com suas faturas;
  • Mover o domicílio fiscal para fora da Suitebras;

Caso o processo automatizado não funcione, você ainda pode entrar em contato conosco por meio do formulário de suporte.

O que fazer com o endereço registrado depois do cancelamento

Cancelar o contrato encerra a prestação do serviço, mas não altera, por si, nenhum cadastro público. Se o endereço da Suitebras continuar constando como sede da sua empresa depois do cancelamento, a empresa fica registrada em um endereço que já não é o dela — e é esse endereço que os órgãos usam para localizá-la.

O Código Tributário Nacional define que o domicílio tributário da pessoa jurídica de direito privado é "o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento" (Lei nº 5.172/1966, art. 127, II). E o § 2º do mesmo artigo permite à autoridade administrativa recusar o domicílio eleito "quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo". Ou seja: o endereço registrado precisa ser um endereço de onde a empresa realmente possa ser alcançada.

São três cadastros a conferir, e cada um é independente dos outros:

  • Receita Federal — a alteração do endereço no CNPJ, para que o novo endereço passe a valer como domicílio fiscal da empresa.
  • Junta Comercial — o arquivamento do ato de alteração. A Lei nº 8.934/1994 sujeita ao registro os documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção das sociedades mercantis (art. 32, II, "a").
  • Prefeitura — a atualização do cadastro municipal e, quando a atividade exigir, o licenciamento no endereço de destino. O procedimento e o prazo são definidos por cada município.

É por isso que mover o domicílio fiscal para fora da Suitebras está entre os requisitos do pedido de cancelamento: não é uma formalidade do nosso processo, é o que evita que a sua empresa fique com um endereço registrado que ela não ocupa mais.

Perguntas frequentes sobre o cancelamento

O contrato é cancelado automaticamente se eu encerrar a empresa?

Não. O contrato é por prazo indeterminado e se renova automaticamente, sem necessidade de aditivos. Encerrar a empresa é um ato praticado perante a Receita Federal, a Junta Comercial e a prefeitura; o cancelamento do contrato é um pedido feito à Suitebras. Um não comunica o outro.

Quem pode pedir o cancelamento?

O titular do contrato. É dele que o comunicado precisa partir, porque é o único caminho pelo qual a informação chega até nós.

Preciso pagar se não estou usando o endereço?

Sim, enquanto a empresa estiver registrada no nosso endereço. Pelo contrato, estar registrada já é estar utilizando o endereço, e as faturas são devidas até o momento do cancelamento. Isso vale independentemente de chegar ou não correspondência para você.

Até quando as faturas são devidas?

Até o momento do cancelamento, como está no contrato. Faturas em aberto precisam estar quitadas, porque estar em dia com as faturas é um dos dois requisitos do pedido.

Quais são os requisitos para cancelar?

Dois: estar em dia com as faturas e mover o domicílio fiscal da empresa para fora da Suitebras. Atendidos os dois, o pedido é feito pelo link de cancelamento na página da sua cidade ou, se o processo automatizado não funcionar, pelo formulário de suporte.

Mudei de cidade ou de endereço. Preciso avisar?

Sim. A mudança de cidade ou de endereço não chega até nós por nenhum outro meio, e o contrato continua ativo até que o titular solicite o cancelamento.

Preciso alterar o endereço do CNPJ antes de pedir o cancelamento?

Mover o domicílio fiscal para fora da Suitebras é um dos requisitos do pedido, de modo que a alteração vem antes da conclusão do cancelamento. O intervalo aceito entre uma coisa e outra não está descrito neste artigo: confirme com o suporte antes de iniciar a mudança.

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