Guia Completo do ITCMD SC: Entenda o Imposto Sobre Herança e Doação
Entenda como funciona o ITCMD em Santa Catarina, suas regras e cálculos. Prepare-se para lidar com heranças e doações de forma eficiente. Leia mais!

O ITCMD SC é um imposto estadual de Santa Catarina, obrigatório em casos de heranças e doações. Herdeiros e doadores precisam entender suas alíquotas, base de cálculo e como fazer a declaração. Este guia oferece todas as informações necessárias.
Principais Conclusões
- O ITCMD em Santa Catarina é um imposto estadual sobre a transmissão não onerosa de bens, incluindo doações e heranças, com base na competência prevista na Constituição Federal.
- As alíquotas do ITCMD variam de 1% a 7%, dependendo do valor dos bens transmitidos, e há isenções para certos beneficiários, como seguros de vida e imóveis de valor inferior a R$ 20.000,00.
- O processo de declaração e pagamento do ITCMD deve ser feito pelo contribuinte em até 90 dias após o fato gerador, utilizando um sistema eletrônico que facilita o cálculo e envio da declaração.
O que é o ITCMD em Santa Catarina?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos de forma não onerosa, ou seja, sem pagamento, incluindo doações e heranças. Tecnicamente, é chamado de imposto de transmissão causa mortis e doação, incidindo sobre transmissões gratuitas de bens e direitos. A competência dos Estados para instituir e cobrar o ITCMD está prevista no artigo 155 da Constituição Federal. O ITCMD é um dos tributos estaduais mais relevantes no contexto de sucessão patrimonial. Em Santa Catarina, assim como em outros estados como Rio Grande do Sul, esse imposto é crucial para a arrecadação estadual e o cumprimento das obrigações fiscais.
É importante destacar a diferença entre o ITCMD e outros tributos incidentes sobre transmissão de bens, como o ITBI, que é cobrado em transmissões onerosas, como compra e venda de imóveis. A pessoa responsável pelo pagamento do ITCMD pode variar conforme o tipo de transmissão: em caso de herança, normalmente é o herdeiro; em doações, pode ser o donatário ou o doador, dependendo da legislação estadual.
Os contribuintes do ITCMD incluem herdeiros, legatários, doadores e donatários. As formas mais comuns de transmissões de bens sujeitas ao ITCMD são a doação e a sucessão patrimonial causa mortis, sobre transmissão causa mortis. Compreender essa distinção é fundamental para saber quando e como o imposto deve ser recolhido.
Comparando Santa Catarina com estados como Rio de Janeiro e São Paulo, há diferenças nas alíquotas e nos procedimentos para cálculo e recolhimento do ITCMD, sendo que cada estado possui regras específicas. Vale lembrar que o Senado Federal é responsável por definir a alíquota máxima do ITCMD, atualmente limitada a 8%, conforme legislação nacional.
Base de Cálculo do ITCMD SC
O valor venal dos bens imóveis e direitos transmitidos compõe a base de cálculo do ITCMD. No caso de bens imóveis, essa avaliação é essencial para a determinação do imposto. Esse valor venal é normalmente o valor do IPTU, utilizado para calcular o ITCMD, e não o valor de mercado. Em alguns casos, a base de cálculo pode ser reduzida pela metade, como nas doações com reserva de usufruto, onde o doador mantém o direito de uso do bem.
Por exemplo, se um imóvel tem valor venal de R$ 300.000 e a alíquota do ITCMD é de 3%, o imposto devido será de R$ 9.000.
Informar corretamente o valor venal do imóvel na declaração do ITCMD é essencial para refletir o preço de mercado em condições normais de venda. Isso garante que o cálculo do imposto seja justo e preciso, evitando problemas futuros com a fiscalização.
Alíquotas do ITCMD em Santa Catarina
As alíquotas do ITCMD em Santa Catarina variam de 1% a 7%, dependendo da base de cálculo:
- Para valores até R$ 20.000,00, a alíquota é de 1%.
- Valores entre R$ 20.000,01 e R$ 50.000,00 são tributados a uma alíquota de 3%.
- Para valores entre R$ 50.000,01 e R$ 150.000,00, a alíquota é de 5%.
- Para valores superiores a R$ 150.000,00, a alíquota é de 7%.
Heranças e doações a parentes colaterais ou não parentes estão sujeitas a uma alíquota fixa de 8% sobre o valor transmitido. É importante estar atento a essas variações para calcular o valor correto do imposto devido.
Processo de Declaração e Pagamento
O processo de declaração e pagamento do ITCMD em Santa Catarina deve ser realizado pelo próprio contribuinte, utilizando um aplicativo disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. É possível declarar o ITCMD através do sistema eletrônico da Fazenda Pública de Santa Catarina, utilizando a DIEF-ITCMD, que é gerada via aplicativo.
Após a declaração, as informações prestadas estão sujeitas a revisão pelas autoridades fiscais. Vamos detalhar esse processo nas subseções que seguem, abordando o preenchimento da declaração e o envio e recolhimento do imposto.
Preenchimento da Declaração
O preenchimento da declaração do ITCMD deve ser feito no prazo de até 90 dias após o fato gerador do imposto. Para preencher a declaração, o contribuinte deve acessar o link do sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda, onde poderá inserir todas as informações necessárias. Após o preenchimento, a declaração deve ser enviada eletronicamente, e o pagamento pode ser realizado por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE).
Em casos de doação de bens imóveis, é necessário também declarar a operação à Receita Federal, conforme exigências legais, seguindo os procedimentos estabelecidos pelo órgão.
Ao enviar a declaração, o contribuinte pode optar por diferentes formas de pagamento do imposto, conforme sua conveniência. Isso torna o processo mais flexível e acessível para todos os envolvidos.
Envio e Recolhimento
O envio da declaração é realizado através de um sistema eletrônico que calcula automaticamente o imposto devido. Esse sistema facilita o processo e reduz a margem de erro no cálculo do tributo.
As informações prestadas na declaração ficam sujeitas a revisão posterior pelas autoridades fiscais, garantindo que tudo está conforme a legislação vigente. Isso assegura a correção e a transparência no processo de recolhimento do imposto.
Isenções e Imunidades
Existem diversas isenções e imunidades aplicáveis ao ITCMD em Santa Catarina. Beneficiários de seguros de vida e valores relacionados a vencimentos e salários não são obrigados a pagar o ITCMD.
Além disso, herdeiros que recebem um único imóvel, destinado à moradia e avaliado em até R$ 20.000,00, estão isentos do imposto, desde que não possuam outros bens.
Organizações civis sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública estadual também estão isentas do ITCMD, independentemente do valor dos bens recebidos.
É fundamental que os contribuintes conheçam essa isenção e imunidade para garantir o correto cumprimento da legislação.
Doação de Bens em Vida
A doação de bens em vida, tanto bens móveis quanto imóveis, deve seguir os seguintes passos:
- Geralmente, a doação de bens imóveis exige um acordo formalizado por escritura pública, garantindo segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Para imóveis cuja avaliação ultrapasse 30 salários mínimos, é obrigatória a escritura do imóvel. A causa mortis e doação deve ser considerada em situações específicas.
- O Código Civil estabelece as regras e limites para a doação de imóveis, especialmente em relação à legítima dos herdeiros, protegendo seus direitos e determinando obrigações legais na divisão de bens.
- Segundo o especialista Guilherme Caffaro Terra, é obrigatória a destinação de parte do patrimônio aos herdeiros legais, conforme previsto no Código Civil.
- Tanto o doador quanto o donatário precisam estar presentes no cartório.
- Ambos devem apresentar seus documentos de identificação.
- Após a doação, é fundamental atualizar o nome do beneficiário na matrícula do imóvel para garantir a transferência legal e evitar futuras confusões sobre a titularidade do bem.
- A advogada Laura Brito recomenda buscar orientação jurídica especializada antes de realizar a doação de imóveis, para evitar problemas legais e garantir que todos os cuidados necessários sejam tomados.
- O escritório Duarte Garcia é referência em Direito de Família e Sucessões na formalização de doações de imóveis, enquanto o escritório Serra Netto destaca-se em partilha de bens e doações imobiliárias.
A declaração do ITCMD deve ser feita sempre que há transmissão de bens ou direitos, seja por doação ou herança. Em doações que envolvem uma reserva de usufruto, o donatário recebe apenas a nua-propriedade, enquanto o doador mantém o direito de uso do bem.
Transmissão Causa Mortis
A transmissão de bens por herança ocorre através de dois tipos de sucessão: a legítima, que segue as regras da lei, e a testamentária, que se baseia na vontade expressa do falecido. Em cada caso de transmissão causa mortis, como herança, testamento ou partilha amigável, o ITCMD pode ter procedimentos e exigências diferentes, sendo importante analisar a situação específica para garantir o correto recolhimento do imposto. O processo de inventário é essencial para organizar a partilha dos bens deixados pelo falecido, podendo ser realizado judicialmente ou por escritura pública. O testamento é um documento importante nesse contexto.
Realizar a partilha de forma amigável entre os herdeiros, desde que todos sejam maiores, capazes e concordes, pode evitar a necessidade de um processo judicial. Um especialista em inventário pode ajudar a evitar erros que podem resultar em multas e encargos financeiros adicionais durante o processo de partilha.
Verificação de Certidões
Após o envio da declaração, o contribuinte pode consultar a situação da sua declaração de ITCMD através da plataforma online da Fazenda Pública. Isso facilita o acompanhamento e a verificação de possíveis pendências.
É recomendável que o usuário consulte a legislação pertinente ao ITCMD no estado, como a Lei 10.705/00, para assegurar a correção dos procedimentos de verificação. A verificação pode ser realizada através de plataformas digitais que exigem a inserção de um certificado digital para acessar informações sobre certidões de homologação.
Consultoria Jurídica
Um advogado experiente pode auxiliar na mediação de conflitos entre herdeiros, o que é vital em casos de divergências sobre a partilha dos bens. A presença de um advogado é especialmente importante quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, garantindo que seus direitos sejam protegidos.
Consultar um advogado especializado pode evitar problemas legais e fiscais relacionados ao ITCMD. A consultoria jurídica é fundamental para prevenir complicações legais e garantir a correta aplicação da legislação do ITCMD.
Resumo
O ITCMD em Santa Catarina é um imposto complexo que exige atenção e conhecimento detalhado para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais. Desde a base de cálculo até as alíquotas aplicáveis, passando por isenções, imunidades e a importância da consultoria jurídica, cada aspecto contribui para um processo mais transparente e justo.
Cumprir com as obrigações fiscais não é apenas uma questão legal, mas também uma forma de contribuir para a sociedade. Está preparado para lidar com o ITCMD de maneira eficiente e sem complicações?
Perguntas Frequentes
Qual é o valor de ITCMD?
O valor do ITCMD é de 4% sobre o valor do bem ou direito transmitido, considerando a base de cálculo definida pela legislação vigente. Esse imposto se aplica tanto em casos de herança quanto de doação.
Como posso recolher o ITCMD em Santa Catarina?
Para recolher o ITCMD em Santa Catarina, é necessário acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.sef.sc.gov.br) e utilizar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - DIEF-ITCMD. As orientações para o preenchimento, incluindo um vídeo explicativo, estão disponíveis na página tributária.
Qual é a tabela do ITCMD para 2025?
Para 2025, a tabela do ITCMD prevê alíquotas que variam conforme o valor: 2% para valores até 10.000 UFESPs, 4% entre 10.000 e 85.000 UFESPs, 6% entre 85.000 e 280.000 UFESPs, além de alíquotas específicas de 6%, 7% e 8% em relação a valores superiores a 200.000 UFIR-RJ. É essencial verificar a tabela detalhada e atualizada para garantir conformidade.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos, incluindo doações e heranças, de forma não onerosa. Portanto, é crucial estar ciente dessa tributação ao planejar a transferência de patrimônio.
Quem são os contribuintes do ITCMD?
Os contribuintes do ITCMD são os herdeiros, legatários, doadores e donatários. Portanto, é importante que todos os envolvidos estejam cientes de suas obrigações fiscais nesse contexto.
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