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Imposto de renda do MEI: a DASN-SIMEI da empresa e o IRPF da pessoa física

ESEditora Suitebras · · leitura de 9 min

Mãos usando notebook e celular com ícones de casas e documentos, e a sigla IRPF

O MEI entrega duas declarações: a da empresa e a da pessoa física.

O MEI tem duas declarações diferentes — e confundi-las custa multa. A DASN-Simei é a declaração da empresa (CNPJ), entregue até o último dia de maio todo ano. O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é da pessoa física do titular (CPF), com entrega quando os rendimentos ultrapassam o limite anual. Pra MEI com endereço fiscal da empresa regular, cumprir as duas é parte das obrigações básicas.

Principais pontos

DASN-Simei: declaração anual da empresa, informa o faturamento do ano. Obrigatória pra todo MEI, mesmo que faturamento tenha sido zero. Vence em 31 de maio de cada ano, referente ao ano anterior.

IRPF: declaração do titular como pessoa física. Obrigatória se os rendimentos tributáveis superam o limite (R$ 30.639,90 em 2026) ou outras condições específicas (patrimônio, ganho de capital, bolsa).

A separação entre PJ e PF é a chave. O MEI é duas entidades distintas: CPF e CNPJ. Cada uma tem sua declaração própria. Confundir é o erro mais comum — e o que mais gera retrabalho na Receita Federal.

DASN-Simei: declaração da empresa

A DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual) é formulário simples do Portal do Simples Nacional. Informa:

• Receita bruta total do ano anterior (soma de todo faturamento mensal);

• Se houve empregado contratado durante o ano;

• Nenhuma outra informação complexa — não precisa discriminar despesas, apurar lucro ou calcular imposto adicional.

O MEI recebe o DAS mensal já com o imposto calculado; a DASN só confirma anualmente o faturamento. Caso tenha excedido o limite (R$ 81.000 em 2026), a DASN é também o momento em que a Receita Federal recebe esse dado pra, se for o caso, desenquadrar e cobrar imposto adicional sobre a parcela acima do limite.

Prazo

A DASN-Simei vence no último dia útil de maio de cada ano. Em 2026, vence 29 de maio (sexta-feira). Deixar de entregar gera multa de R$ 50 (pra MEI sem débito) a R$ 500 (pra MEI com débito).

Como entregar

No Portal do Simples Nacional (gov.br/simplesnacional), acessando com login gov.br ou código de acesso específico do Simples. Vai em "Simei" → "Declaração Anual" → "Preencher DASN".

Preenche o faturamento total, confirma, assina com certificado digital ou código. Se houver excesso de faturamento, calcule DAS adicional direto no portal. Se não houver, só confirmar.

IRPF: declaração da pessoa física

O MEI como pessoa física precisa declarar IRPF se, no ano anterior:

• Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;

• Teve rendimentos isentos acima de R$ 200.000;

• Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;

• Realizou operações em bolsa de valores;

• Possuía bens de valor superior a R$ 800.000 em 31 de dezembro;

• Passou a ser residente no Brasil em qualquer momento;

• Optou por isenção de imposto sobre ganho na venda de imóvel residencial pra compra de outro imóvel residencial em 180 dias;

• Teve atividade rural com receita bruta acima de R$ 153.199,50.

Para o MEI, o que é tributável e isento

Tributável: o pró-labore que o MEI retira da empresa (até o limite isento), fora de qualquer dedução. Pro MEI sem contador formal, isso é frequentemente parte do faturamento convertida em renda pessoal.

Isento: o lucro distribuído pela empresa ao titular (dentro do limite calculado pela presunção do IR). Pra MEI, o lucro isento é geralmente até 8% do faturamento (no caso de atividade de comércio) ou 32% (prestação de serviço).

Resumindo o cálculo pra MEI sem contador formal: receita bruta mensal menos despesas comprovadas = lucro. Desse lucro, uma parcela é isenta (pela presunção); o excedente, se houver, é tributável como pessoa física.

Prazo do IRPF

O prazo do IRPF é diferente da DASN. Em 2026, começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Vale a pena entregar logo na abertura (quem entrega primeiro recebe restituição primeiro, se tiver direito).

Entrega no Programa Gerador da Declaração (PGD) baixado do portal da Receita, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda" no celular. Login gov.br facilita (importa dados cadastrais e informes de rendimentos automaticamente).

Erros comuns

Entregar DASN e achar que acabou. Confunde PJ com PF. DASN-Simei é da empresa; IRPF é da pessoa. Se o titular ultrapassa o limite, tem que entregar os dois.

Lançar o faturamento do MEI como rendimento tributável. Faturamento da empresa não é renda do titular — é da empresa. O que vira renda do titular é o pró-labore e/ou o lucro distribuído. Lançar o faturamento inteiro gera imposto a pagar muito maior do que o devido.

Esquecer de incluir patrimônio. Pessoa física precisa declarar bens de valor em 31 de dezembro. Carro, imóvel, aplicações, saldos bancários. Omitir pode gerar inconsistência na malha fina.

Deixar o DAS mensal atrasar. Isso não é problema do IRPF, mas gera multa mensal no MEI. E atraso recorrente leva à baixa compulsória do CNPJ.

Quando contratar um contador

Pro MEI simples (receita até R$ 50 mil/ano, sem patrimônio relevante, sem outros rendimentos), as declarações podem ser feitas pelo próprio titular. Mas há situações que recomendam contador:

• Faturamento próximo ao limite do MEI (R$ 70-81 mil);

• Patrimônio relevante (imóvel, aplicações significativas);

• Outros rendimentos além do MEI (CLT paralelo, aluguel recebido);

• Ganho de capital em venda de bens;

• Dúvida sobre o cálculo de lucro isento ou tributável;

• Primeira vez entregando IRPF (o contador explica o processo).

Custo típico de contador pra IRPF de pessoa física com MEI: R$ 200-500 por declaração. Pra situações mais complexas, pode subir, mas evita o custo (maior) de malha fina ou declaração errada.

Passo a passo: entregando o IRPF como MEI

Processo típico pra MEI que precisa entregar o IRPF (quando ultrapassa o limite):

1. Baixar o programa. No portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal), baixar o PGD do ano corrente, ou usar o app "Meu Imposto de Renda" no celular.

2. Fazer login gov.br. Facilita porque o programa já importa dados cadastrais (nome, endereço, dependentes) e informes de rendimentos de empresas que pagaram você.

3. Lançar pró-labore do MEI. Na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", informar o CNPJ da sua empresa (do MEI), e o valor do pró-labore do ano. Imposto retido: zero (MEI não retém).

4. Lançar lucro distribuído. Na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha "Lucros distribuídos recebidos pela pessoa física por pessoa jurídica", informar o CNPJ e o valor do lucro distribuído (dentro do limite isento).

Patrimônio e deduções

5. Patrimônio. Na ficha "Bens e Direitos", listar imóveis (com valor histórico de compra, não de mercado), carros, aplicações financeiras, participação em empresas (incluindo o MEI, pelo capital social), saldos bancários. Comparar com declaração anterior pra ver crescimento/redução.

6. Dependentes. Se tem filhos menores ou cônjuge sem rendimento próprio, pode incluir como dependente. Reduz o imposto (cada dependente dá dedução).

7. Despesas dedutíveis. Médicos, dentistas, planos de saúde, educação (até limite), previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta tributável). Deduções podem reduzir significativamente o imposto a pagar.

8. Enviar e guardar o recibo. Transmissão pela internet. O programa gera o recibo de entrega — guardar pra qualquer consulta futura. Se vai pagar imposto, imprimir o DARF e pagar no vencimento (ou configurar débito automático).

DARF e parcelamento do imposto

Se o cálculo resultar em imposto a pagar, o programa gera o DARF. Pagamento em até 8 parcelas mensais, com a primeira no vencimento da declaração (31 de maio).

A opção de parcelar é automática no programa. Primeira parcela mínima: R$ 50. Juros SELIC sobre as parcelas seguintes. Pra quem tem alto imposto a pagar, parcelar faz sentido pra não comprometer o fluxo de caixa num mês só.

Perguntas Frequentes

MEI precisa declarar IR?

Duas declarações distintas: DASN-Simei (da empresa, obrigatória pra todo MEI) e IRPF (da pessoa física, obrigatória se os rendimentos superam R$ 30.639,90 anuais ou se há outras situações como patrimônio alto, ganho de capital).

Qual o prazo pra entregar?

DASN-Simei: último dia útil de maio (29 de maio em 2026). IRPF: 15 de março a 31 de maio em 2026.

O MEI sem faturamento precisa declarar?

DASN-Simei: sim, mesmo com faturamento zero. É obrigatória pra todo MEI ativo. IRPF: só se tiver outros rendimentos acima do limite, ou patrimônio relevante.

Como declarar lucro do MEI?

Lucro distribuído pela empresa ao titular é isento, até o limite calculado pela presunção (8% do faturamento pra comércio, 32% pra serviço). O que excede entra como rendimento tributável. Vai na ficha de rendimentos isentos, com descrição "Lucros distribuídos pela empresa [nome], CNPJ xxx".

Preciso de contador?

Pra MEI simples, o próprio titular pode fazer. Pra situações mais complexas (faturamento perto do limite, patrimônio relevante, outros rendimentos), vale contratar. Custo típico R$ 200-500 por declaração.

Multa por não declarar DASN?

R$ 50 (pra MEI sem débito) a R$ 500 (pra MEI com débito). Reincidência aumenta. Débito acumulado por 2 anos sem entrega leva à baixa compulsória do CNPJ.

Multa por não declarar IRPF?

R$ 165,74 mínimo. Até 20% do imposto devido. CPF em situação pendente pode gerar bloqueio de serviços (financiamento, empréstimo, abertura de conta).

Posso retificar depois?

Sim, até 5 anos. DASN-Simei: via Portal do Simples. IRPF: pelo próprio PGD, enviando declaração retificadora. Normalmente sem multa adicional, se a retificação é espontânea e não gera imposto adicional.

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