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ISS: o que é, como calcular e o que muda com a reforma até 2033

ESEditora Suitebras · · leitura de 9 min

Cubos de madeira formando a palavra TAX ao lado de pilhas de moedas douradas

O ISS é municipal — a alíquota varia de cidade para cidade.

ISS — Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — é o imposto municipal cobrado pela prestação de serviço no Brasil. A conta é simples: base de cálculo (geralmente o valor da nota fiscal) multiplicada pela alíquota do município (entre 2% e 5%). Mas o jogo é na definição de onde o serviço é prestado (que define a prefeitura competente) e no enquadramento da atividade na lista de serviços. Pra empresa com endereço fiscal definido, a competência do ISS geralmente é da cidade do endereço — mas há exceções importantes, listadas abaixo.

Principais pontos

ISS é imposto municipal — a receita vai pra prefeitura, não pro estado ou União. Cada município fixa sua alíquota, dentro de um piso de 2% e teto de 5% definidos nacionalmente.

O ISS incide sobre quase todos os serviços — a lista nacional é extensa. Serviço fora da lista não tem ISS (mas pode ter outro imposto, dependendo da natureza).

Reforma tributária em curso vai transformar o ISS (junto com ICMS, PIS, Cofins e IPI) em dois impostos novos (IBS e CBS), com transição gradual até 2033. ISS continua vigente até lá, com regras ajustadas ano a ano.

O que é o ISS

O ISS é tributo municipal cuja hipótese de incidência é a prestação de serviço. Diferente do ICMS (estadual, sobre circulação de mercadoria), do IPI (federal, sobre industrialização), do IR (federal, sobre renda), o ISS fica totalmente na competência de cada município — Rio, São Paulo, cada capital, cada cidade pequena, todos têm sua própria lei municipal de ISS, dentro do que a norma nacional permite.

Pra que serve

É a principal fonte de receita tributária das grandes cidades. Em São Paulo, por exemplo, o ISS responde por mais de 40% da arrecadação própria. Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre têm perfil parecido. Pra municípios pequenos, outras receitas (IPTU, ITBI) pesam mais, mas o ISS continua relevante.

Quem paga o ISS

Prestador de serviço estabelecido

Empresa (LTDA, SLU, EI, S.A.), MEI, autônomo que presta serviço — todos pagam ISS. Exceção: funcionário em relação de emprego (CLT) não paga ISS pessoalmente; a relação de emprego não é prestação de serviço no sentido do imposto.

Prestador de fora do município

Em alguns serviços (listados em lei nacional), o ISS é devido ao município ONDE o serviço foi prestado, não ao município do prestador. Nesses casos, a empresa contratante geralmente retém o ISS e repassa pra prefeitura local — é a "retenção na fonte" do ISS.

Importador de serviço

Serviço prestado por empresa estrangeira a tomador no Brasil (consultoria importada, software estrangeiro em alguns casos) tem ISS devido no município do tomador, com retenção. Lei municipal detalha quais serviços entram.

Como calcular o ISS

Fórmula básica

ISS = valor do serviço × alíquota

Exemplo: R$ 10.000 × 5% = R$ 500 de ISS.

Alíquota: entre 2% e 5%

A alíquota é definida pela lei municipal, dentro do piso de 2% e do teto de 5% estabelecidos nacionalmente. Alguns serviços têm alíquota fixa em certos municípios (ex.: consultoria em São Paulo é 5%; informática em Barueri é 2%).

Base de cálculo

Normalmente é o valor total da nota fiscal (receita bruta do serviço). Em alguns serviços específicos (construção civil, intermediação), há regras especiais: deduções permitidas, cálculo por área, cálculo por unidade.

Alíquota do Simples Nacional

Empresa optante pelo Simples Nacional paga ISS incluído no DAS mensal, com alíquota embutida que varia conforme a faixa de faturamento e o anexo (II, III, IV ou V, dependendo da atividade). Pra serviço geral, Anexo III: a alíquota de ISS vai de 2% (menor faixa) até 5% (maior faixa). Pra alguns serviços intelectuais, Anexo V tem alíquota de ISS maior.

AnoO que aconteceDispositivo
2026IBS cobrado à alíquota estadual de 0,1% e CBS à de 0,9%, compensáveis com PIS/Pasep e Cofins. O ISS continua integral.ADCT, art. 125
2027CBS e Imposto Seletivo passam a ser cobrados e PIS/Pasep e Cofins são extintos. O ISS continua integral.ADCT, art. 126
2027 e 2028IBS cobrado à alíquota estadual de 0,05% e municipal de 0,05%. O ISS continua integral.ADCT, art. 127
2029Alíquotas do ISS em 9/10 das previstas na lei municipal — redução de 10%.ADCT, art. 128, I; LC nº 116/2003, art. 8º-B, I
2030Alíquotas em 8/10 — redução de 20%.ADCT, art. 128, II; LC nº 116/2003, art. 8º-B, II
2031Alíquotas em 7/10 — redução de 30%.ADCT, art. 128, III; LC nº 116/2003, art. 8º-B, III
2032Alíquotas em 6/10 — redução de 40%.ADCT, art. 128, IV; LC nº 116/2003, art. 8º-B, IV
A partir de 2033ISS e ICMS ficam extintos, e o art. 156, III, da Constituição é revogado.ADCT, art. 129; EC nº 132/2023, art. 22, II, “a”

Onde o ISS é devido (competência)

Regra geral

Pra maioria dos serviços, o ISS é devido no município onde o PRESTADOR está estabelecido — ou seja, no município do endereço fiscal da empresa. Essa é a regra geral da norma nacional.

Exceções: ISS onde o serviço foi prestado

Pra uma lista específica de serviços, o ISS é devido no município onde o serviço FOI PRESTADO, independentemente de onde está o prestador. Entre eles:

• Construção civil (ISS devido no município da obra).

• Limpeza, vigilância, segurança (ISS devido no município do estabelecimento tomador).

• Serviços de saúde em determinadas condições.

• Intermediação (em alguns casos).

A lista completa está na norma nacional de ISS. Essas exceções geram a prática da "retenção na fonte" — o tomador retém o ISS e repassa pra prefeitura local.

Guerra fiscal e alíquotas

Por que existe guerra fiscal

O ISS é a principal receita de grande parte dos municípios médios. Alguns municípios usam alíquota mais baixa (2%, piso nacional) e isenções pra atrair empresas de serviço, especialmente de tecnologia (software, consultoria). Exemplo clássico: Barueri (SP), Nova Lima (MG), Vinhedo (SP), Santana de Parnaíba (SP) — municípios conhecidos por sediarem empresas de serviço de empresas que operam no Brasil inteiro.

Limites da guerra

A norma nacional de ISS proíbe alíquota abaixo de 2% e tenta coibir benefícios fiscais municipais que criem concorrência desleal entre municípios. Isso reduz a guerra, mas não a elimina — na prática, ainda há diferença significativa de alíquota entre municípios pra mesmo serviço.

Pra onde isso vai importar

Pra pequena e média empresa de serviço, a escolha do município pro endereço fiscal pode valer centenas ou milhares de reais por mês de ISS. Antes de abrir CNPJ, vale conferir a alíquota do município onde pretende ter o endereço fiscal — e comparar com alternativas próximas.

ISS e a reforma tributária

O que muda

A reforma tributária aprovada em 2023 vai extinguir, de forma gradual, o ISS, o ICMS, o PIS, o Cofins e o IPI. No lugar, dois novos impostos:

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substitui ISS + ICMS. Fica com estados e municípios.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substitui PIS + Cofins. Fica com a União.

Transição até 2033

A transição é gradual, de 2026 a 2032. O ISS reduz ao longo do período, e o IBS/CBS entra junto. Em 2033, ISS está totalmente extinto; só IBS/CBS valem. Alíquota consolidada estimada: ~26,5% sobre consumo (soma de IBS + CBS), com redutor pra serviços e manutenção do regime do Simples Nacional pra pequenas empresas.

Impacto pra prestador de serviço

Pra empresa de serviço que hoje paga ISS 2-5%, a transição vai gerar aumento significativo da carga tributária (IBS + CBS somam bem mais que isso), compensado em parte por créditos no sistema de IVA e pelo cashback pra serviços essenciais. Simples Nacional continua, com regras ajustadas. Empresas que operam no Lucro Presumido/Real terão impacto maior.

ISS e o Simples Nacional detalhado

O enquadramento da empresa no Simples depende do CNAE da atividade. Cada CNAE associa a empresa a um dos Anexos (I a V). Pra serviços intelectuais sem fator R (consultoria técnica, por exemplo), o Anexo V tem alíquota mais alta e pode valer mais Lucro Presumido. Pra serviços com fator R (quando a folha de pagamento é relevante), Anexo III dá melhor condição. Antes de abrir, avalia qual anexo cai o CNAE pretendido.

A composição exata do ISS dentro da alíquota do Simples também varia por faixa e anexo. Pra micro empresa (até R$ 180k/ano) no Anexo III, ISS entra com cerca de 2% da alíquota total. Em faixas maiores, essa fatia sobe. É valor pequeno em termos relativos, mas vai somando no total que a empresa paga.

ISS e nota fiscal: operação prática

Toda nota fiscal de serviço (NFS-e) emitida pela empresa gera obrigação de ISS. O sistema do município calcula automaticamente, no momento da emissão da nota. O valor é consolidado no fim do mês e vira guia de recolhimento (DAM, DAS, ou outro nome conforme a cidade).

Em muitas cidades, a emissão de NFS-e é feita pelo próprio site da prefeitura, sem custo. Outras cidades usam sistemas integrados (como o GISS Online, usado por centenas de municípios). O importante: antes de emitir, confirmar o cadastro municipal da empresa e o enquadramento no CNAE correto.

Erros comuns

• Não emitir nota fiscal de serviço, achando que ISS é opcional — a prefeitura cruza bancos de dados, autua pelo não recolhido e cobra multa.

• Pagar ISS pro município errado — serviço com ISS devido no local da prestação (construção, limpeza) exige retenção pelo tomador. Confundir isso gera cobrança dupla.

• Deixar de calcular ISS no Simples Nacional — ele vem embutido no DAS, mas o optante precisa saber qual anexo e qual alíquota aplicam, pra conferir o valor cobrado.

Perguntas Frequentes

O ISS é cobrado por qual órgão?

Pela prefeitura do município onde o serviço é devido. Cada município tem seu sistema de emissão de nota fiscal eletrônica (NFS-e) e seu sistema de recolhimento. Em grandes capitais, o sistema é integrado.

O ISS incide sobre qualquer serviço?

Sobre qualquer serviço que esteja na lista nacional. Serviço fora da lista não tem ISS. Mas atenção: a lista é extensa — cobre praticamente todos os serviços comerciais no Brasil.

A alíquota é a mesma em todo lugar?

Não. Cada município fixa sua alíquota, dentro do piso de 2% e teto de 5%. Pode variar por tipo de serviço no mesmo município.

Pra onde vai o ISS que pago?

Pra prefeitura do município competente. É receita municipal — vai pro orçamento da cidade, usado em serviços públicos locais (saúde, educação, infraestrutura).

Preciso emitir NFS-e todo mês?

Toda vez que presta serviço, emite nota fiscal — pode ser mensal, por projeto, por evento. O recolhimento do ISS geralmente é mensal, sobre o total faturado no mês.

MEI paga ISS?

MEI paga valor fixo mensal (DAS-MEI) que inclui ISS pra prestador de serviço. É valor baixo (R$ 5-6 em 2026 pra parte do ISS). MEI não recolhe ISS por nota — paga só o DAS fixo.

Como o ISS muda com a reforma tributária?

Será substituído gradualmente pelo IBS (parte estadual-municipal) ao lado da CBS (federal). Transição de 2026 a 2032; em 2033 o ISS deixa de existir totalmente.

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