Open Finance: o que é, como funciona e o que a norma exige
SBSuitebras Blog · · leitura de 14 min

O Open Finance deixa o cliente levar seus dados a outro banco.
O que é Open Finance e por que ele existe
O Open Finance é o sistema financeiro aberto brasileiro: o compartilhamento padronizado de dados e de serviços entre instituições autorizadas pelo Banco Central, que só acontece quando o cliente consente. Foi instituído pela Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil, sob o nome de Open Banking; a denominação passou a ser Open Finance em 2 de maio de 2022, por força da Resolução Conjunta nº 4, de 24 de março de 2022. A implantação começou em 1º de fevereiro de 2021 e as quatro fases do cronograma original já se cumpriram.
Neste guia, você vê o que é o sistema financeiro aberto, qual norma o criou, como funciona o consentimento, o que o Banco Central obriga as instituições participantes a garantir, o que mudou nas regras desde 2023 e onde consultar, em fonte oficial, quem participa do sistema e quantos consentimentos estão ativos. É um texto informativo: ele explica a regra, não recomenda produto financeiro nem instituição.
O Open Finance mudou a posição de força entre o cliente e o seu banco. Antes, o histórico financeiro de uma pessoa ou de uma empresa ficava guardado em cada instituição, e só ela sabia o que havia ali. Hoje, quando o cliente autoriza, esse histórico passa a ser acessível à instituição que ele escolheu, que pode usá-lo para analisar e propor crédito, cartão, financiamento, câmbio ou investimento com informação equivalente à de quem já o atende.
Entendendo o Open Finance: conceitos e definições
Definições essenciais
O Open Finance é o próprio Open Banking brasileiro, renomeado. A Resolução Conjunta nº 4, de 24 de março de 2022, alterou a denominação a partir de 2 de maio de 2022, quando as quatro fases de implantação já estavam cumpridas e o escopo já ia além das contas e do crédito dos bancos tradicionais. Quando você autoriza o compartilhamento, seus dados de cadastro e o seu histórico de transações podem ser acessados pela instituição que você escolheu, pelo prazo e para a finalidade que a tela de consentimento declarar.
Conceitos fundamentais:
- APIs (interfaces de programação de aplicações): tecnologia que permite a comunicação padronizada e segura entre os sistemas de instituições diferentes
- Compartilhamento de dados: envio de informações de uma instituição transmissora para uma instituição receptora, sempre iniciado por decisão do cliente
- Consentimento: autorização expressa, com finalidade determinada e prazo de validade, que você concede para que uma instituição acesse dados mantidos em outras; não pode ser presumido nem embutido em contrato de adesão
- Instituições participantes: instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, com participação obrigatória para as dos Segmentos 1 e 2 e voluntária para as demais
Como os conceitos se encaixam
O Open Finance se conecta diretamente com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que é a lei de referência sobre o tratamento dos seus dados pessoais. O sistema funciona através desta cadeia de relacionamentos:
Open Finance → Compartilhamento de dados → Análise de perfil → Melhores ofertas → Maior competitividade no mercado financeiro
A regulamentação do Banco Central assegura que apenas instituições autorizadas participem do sistema, criando um ambiente supervisionado para o compartilhamento de dados financeiros. Vale separar o Open Finance de três coisas com que ele costuma ser confundido: o Pix é um meio de pagamento instantâneo, também do Banco Central, e funciona sem compartilhamento nenhum de dados; o Drex é o projeto de real digital, ainda em desenvolvimento, e não depende de consentimento de dados; e o Open Insurance é outro sistema aberto, dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, instituído pela Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e supervisionado pela Susep, não pelo Banco Central.
Por que o Open Finance importa no sistema financeiro brasileiro
O sistema financeiro aberto traz efeitos concretos que alcançam diretamente a sua vida financeira:
Maior competitividade: com acesso ao histórico que você autorizou, outras instituições passam a poder avaliar o seu perfil com a mesma informação que o seu banco atual já tinha, e a disputar o seu crédito nessas condições.
Ofertas construídas sobre dados, não sobre suposição: a sua carteira de investimentos, o seu padrão de gastos e o seu relacionamento bancário deixam de ser desconhecidos de quem nunca o atendeu.
Regras que valem para todos: o compartilhamento depende de consentimento expresso, com finalidade determinada e prazo de validade declarado (Resolução Conjunta nº 1/2020), e não pode ser cobrado do cliente — a própria Resolução Conjunta nº 1/2020 incluiu o compartilhamento de dados na lista de serviços sem tarifa da Resolução nº 3.919/2010. Nenhuma norma promete desconto: o que o sistema garante é o acesso da sua contraparte ao mesmo histórico que o seu banco já tem, e que a decisão continue sendo sua.
O sistema também favorece a inclusão financeira, porque permite que pessoas com relacionamento limitado em grandes bancos sejam avaliadas pelo histórico real de movimentação, e não pela ausência de histórico numa instituição só.
O que muda na prática, e onde estão os números oficiais
| Aspecto | Antes do Open Finance | Com Open Finance |
|---|---|---|
| Ofertas de crédito | Limitadas ao banco principal | Qualquer instituição participante pode analisar o histórico que você autorizou |
| Base da análise | Só o relacionamento com a própria instituição | No mínimo os doze meses de histórico de transações das contas autorizadas (art. 5º, § 5º, II) |
| Controle sobre os dados | Cada instituição decide o que mostra | Consentimento do cliente, com finalidade e prazo, revogável a qualquer tempo |
| Custo do compartilhamento | Não existia | Nenhum para o cliente: o compartilhamento não pode ser tarifado |
| Produtos no escopo | Portfólio da própria instituição | Contas, crédito, câmbio, credenciamento, investimentos, seguros e previdência complementar aberta |
| Iniciação de pagamento | Só pelo canal do próprio banco | Possível a partir do aplicativo de outra instituição participante |
Onde consultar os números oficiais do sistema:
- Quem participa: a lista oficial das instituições participantes está no portal Open Finance Brasil, na página Quem participa, que na atualização de 21 de fevereiro de 2026 reunia mais de 600 instituições — bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento, fintechs, corretoras e correspondentes de crédito
- Consentimentos ativos: o número é publicado e atualizado no Dashboard do Cidadão, mantido pela estrutura de governança do Open Finance Brasil, junto com o volume de chamadas de interface e a taxa de sucesso delas
- Diretório de participantes: o diretório técnico do ecossistema lista as organizações ativas e as funcionalidades que cada uma habilitou, como a iniciação de transação de pagamento
- Normas vigentes: o texto da Resolução Conjunta nº 1, de 2020, com todas as alterações, está no sistema de normativos do Banco Central, que marca em cada dispositivo qual resolução posterior o alterou e desde quando
Guia passo a passo para usar o Open Finance
Passo 1: verificar as instituições participantes
Comece pela lista oficial de instituições participantes, publicada na página Quem participa, do portal Open Finance Brasil; o Banco Central mantém em bcb.gov.br a relação das instituições que autoriza a funcionar. Verifique se os seus bancos atuais participam do sistema e identifique outras instituições que oferecem os serviços financeiros de seu interesse.
Preparação necessária:
- Tenha acesso ao internet banking ou aplicativo de seus bancos
- Mantenha documentos pessoais atualizados
- Defina claramente que tipo de produto está buscando (crédito pessoal, cartão de crédito, investimentos)
Passo 2: autorizar o compartilhamento
Entre no aplicativo ou internet banking da instituição onde deseja receber ofertas. Procure pela seção “Open Finance” ou “Trazer meus dados” e siga este processo:
- Selecione a instituição de onde seus dados serão coletados
- Escolha os tipos de dados (conta corrente, cartões de crédito, investimentos)
- Confira o prazo de validade do compartilhamento: até outubro de 2023 a norma o limitava a doze meses, e a Resolução Conjunta nº 7, de 26 de outubro de 2023, retirou esse limite — hoje a norma exige apenas que o prazo seja compatível com a finalidade declarada
- Confira a finalidade declarada (análise de crédito, oferta de produtos, agregação de contas)
- Confirme sua autorização com senha ou biometria
Dica importante: sempre verifique se a instituição receptora está na lista oficial de participantes antes de autorizar o compartilhamento.
Passo 3: acompanhar e gerenciar os consentimentos
Após autorizar o compartilhamento, acompanhe ativamente os resultados:
- Monitore ofertas recebidas e compare com suas condições atuais
- Negocie com base nos dados apresentados pelas instituições
- Gerencie seus consentimentos através do menu “Meus dados compartilhados”
- Revogue autorizações que não trouxeram benefícios ou não são mais necessárias
Mantenha um registro das ofertas que recebeu e use essas informações para negociar com o seu banco atual ou para decidir, por conta própria, se vale mudar de instituição. Este guia é informativo e não recomenda nenhum produto nem nenhuma instituição: compare as condições completas, e não apenas a taxa anunciada.
Erros comuns a evitar no Open Finance
Erro 1: Compartilhar dados sem verificar se a instituição é autorizada pelo Banco Central
Sempre confirme na lista oficial antes de autorizar qualquer compartilhamento. Instituições não autorizadas não podem operar legalmente no sistema.
Erro 2: Não definir claramente a finalidade e prazo do compartilhamento
Seja específico sobre o que espera receber em troca dos seus dados. Defina prazos menores inicialmente e renove conforme necessário.
Erro 3: Não acompanhar e gerenciar os consentimentos ativos regularmente
Revise mensalmente quais dados estão sendo compartilhados e com quais instituições. Revogue autorizações que não geram benefícios.
Dica profissional: use o sistema de forma deliberada — compartilhe dados quando estiver de fato buscando um produto financeiro e mantenha controle rigoroso sobre as autorizações ativas. O sistema é regulado e supervisionado pelo Banco Central, mas a gestão consciente dos seus consentimentos continua sendo sua.

O que a norma garante ao cliente
O que distingue o Open Finance de uma troca qualquer de informações entre empresas é o conjunto de garantias que a norma dá ao cliente. Não são promessas comerciais: são obrigações das instituições participantes, cada uma com prazo e dispositivo próprios.
O consentimento é o centro do sistema. A Resolução Conjunta nº 1/2020, exige que ele seja pedido em linguagem clara, objetiva e adequada, que se refira a finalidades determinadas, que tenha prazo de validade compatível com essas finalidades, que identifique a instituição de onde os dados saem e que discrimine quais dados ou serviços serão compartilhados. A norma ainda obriga a instituição receptora a assegurar que os dados sejam pertinentes às finalidades declaradas: ela não pode pedir mais do que a finalidade justifica.
O que é proibido na obtenção do consentimento, pela mesma norma:
- Obtê-lo por meio de contrato de adesão, embutido na assinatura de outro produto
- Apresentar formulário com a opção de aceite previamente preenchida
- Presumi-lo, sem manifestação ativa do cliente
- E é vedado informar à instituição que transmite os dados qual é a finalidade do compartilhamento: ela entrega os dados sem saber para que a concorrente os quer
Garantias com prazo definido na norma:
| Garantia | O que a norma determina |
|---|---|
| Revogar o consentimento | A qualquer tempo, por procedimento seguro e ágil, ao menos pelo mesmo canal em que foi concedido |
| Prazo da revogação | Imediata no compartilhamento de dados; até um dia na iniciação de transação de pagamento |
| Custo para o cliente | Nenhum: o compartilhamento entra na lista de serviços sem tarifa |
| Pressão para desistir | O banco que transmite os dados não pode propor a revogação, salvo suspeita justificada de fraude |
A combinação dessas regras é o que faz o sistema funcionar. O banco onde você tem conta é obrigado a entregar os dados que você autorizou, não pode saber para que a concorrente os quer, não pode cobrar por isso e não pode propor que você desista do compartilhamento, salvo em caso de suspeita justificada de fraude. E, se você quiser encerrar a autorização, a revogação é imediata para dados e vale em até um dia no caso da iniciação de transação de pagamento.
Perguntas frequentes sobre Open Finance
O Open Finance é seguro para compartilhar meus dados bancários?
Apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem participar, sob requisitos de segurança, autenticação e registro fixados na Resolução Conjunta nº 1/2020 e com observância da Lei Geral de Proteção de Dados. Você decide quais dados compartilhar, para que finalidade e por quanto tempo, e pode revogar a autorização a qualquer momento.
Posso cancelar o compartilhamento de dados a qualquer momento?
Sim. A Resolução Conjunta nº 1/2020 obriga as instituições a oferecer a revogação a qualquer tempo, por procedimento seguro e ágil, ao menos pelo mesmo canal em que o consentimento foi concedido. A norma fixa os prazos: a revogação é imediata no compartilhamento de dados e se dá em até um dia no caso de iniciação de transação de pagamento.
O uso do Open Finance tem algum custo?
Não. A Resolução Conjunta nº 1/2020 alterou a Resolução nº 3.919/2010 para incluir o compartilhamento de dados entre os serviços pelos quais as instituições não podem cobrar tarifa do cliente. O ressarcimento de despesas é admitido entre as instituições participantes, nunca contra você.
Quais tipos de dados podem ser compartilhados no Open Finance?
A Resolução Conjunta nº 1/2020 fixa o escopo mínimo: dados sobre canais de atendimento; dados sobre os produtos e serviços disponíveis à contratação; dados de cadastro do cliente e de seus representantes; e dados de transações de conta de depósito à vista e de poupança, conta de pagamento pré-paga e pós-paga, operações de crédito, operações de câmbio, credenciamento em arranjos de pagamento, depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento, seguros e previdência complementar aberta. Do lado dos serviços, estão a iniciação de transação de pagamento e, desde a Resolução Conjunta nº 15, de 28 de novembro de 2025, a portabilidade de operações de crédito.
Open Finance é a mesma coisa que Pix, Drex ou Open Insurance?
Não, são quatro coisas diferentes. O Pix é um meio de pagamento instantâneo e funciona sem compartilhamento de dados — o Open Finance apenas permite que você inicie um pagamento de dentro do aplicativo de outra instituição participante. O Drex é o projeto de moeda digital do Banco Central, ainda em desenvolvimento, e não depende de consentimento de dados. E o Open Insurance é um sistema aberto distinto, dos mercados de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, instituído pela Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e supervisionado pela Susep. Dados de seguros e de previdência complementar aberta já constam do escopo do Open Finance, pela Resolução Conjunta nº 1/2020, mas o Open Insurance tem norma e supervisor próprios.
Conclusão: os pontos que importam
O Open Finance é regra em vigor no sistema financeiro brasileiro, e cinco pontos resumem o que ela faz:
- Concorrência pelo seu histórico: o banco onde você tem conta deixa de ser o único com acesso ao seu histórico financeiro
- Consentimento com finalidade e prazo: cada autorização declara para que serve e até quando vale, e o limite de doze meses deixou de existir em outubro de 2023
- Escopo amplo: canais, produtos, cadastro e transações de contas, crédito, câmbio, credenciamento, investimentos, seguros e previdência complementar aberta
- Controle do cliente: revogação a qualquer tempo, imediata no caso dos dados, e proibição de consentimento presumido ou obtido por contrato de adesão
- Gratuidade e supervisão: o compartilhamento não pode ser cobrado do cliente, e as participantes são instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central
Próximo passo recomendado: antes de autorizar qualquer compartilhamento, confirme na lista oficial que a instituição receptora participa do sistema, leia a finalidade e o prazo que a tela de consentimento apresenta e veja onde fica a opção de revogar. A decisão de contratar qualquer produto financeiro é sua, e nenhuma oferta se avalia só pela taxa.
O Open Finance não é apenas uma tendência tecnológica: é uma norma em vigor, que obriga a sua instituição a entregar, quando você manda, os dados que até 2021 só ela conhecia. O que você faz com essa possibilidade — comparar, negociar, trocar de instituição ou não mudar nada — continua sendo uma decisão sua, e vale tomá-la com as condições completas à vista.


