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CNAE para empresa de TI: como escolher a categoria certa

ESEditora Suitebras · · leitura de 20 min

Escritório envidraçado com um painel digital exibindo um globo e a sigla CNAE

O CNAE errado muda o imposto antes de mudar qualquer outra coisa.

Escolher o CNAE certo evita problema fiscal na empresa de TI. Precisa saber qual CNAE escolher para a sua empresa de TI? Os códigos mais usados no setor são o 6201-5/01, o 6202-3/00, o 6204-0/00 e o 6209-1/00, e a diferença entre eles não é só de nome: é de tributação. A escolha correta do CNAE da sua empresa de TI decide em qual anexo do Simples Nacional ela é tributada e, por consequência, quanto paga de imposto — além de garantir a conformidade legal e o acesso a benefícios fiscais.

Principais conclusões

  • A escolha do CNAE é decisiva para a empresa de TI: ela afeta a formalização, a carga tributária e a participação em licitações. O CNAE em si é uma classificação estatística, mantida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), no IBGE — mas é por ele que a legislação tributária identifica o que a empresa faz.
  • Os códigos mais usados no setor são o 6201-5/01 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda), o 6202-3/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis), o 6204-0/00 (Consultoria em tecnologia da informação) e o 6209-1/00 (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação).
  • O anexo do Simples Nacional não decorre do CNAE sozinho: o desenvolvimento de software entra pelo Anexo III e a consultoria e o suporte técnico entram pelo Anexo V, e é o fator R — a relação entre folha de salários e receita bruta — que move a empresa de um anexo para o outro. Por isso vale fechar a escolha com um contador, que confere o enquadramento e as obrigações acessórias antes da abertura.

O que é CNAE e sua importância para empresas de TI

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o sistema padronizado que identifica o que cada empresa faz no Brasil. Quem a mantém é a Comissão Nacional de Classificação (Concla), no IBGE; a Receita Federal a aplica no cadastro do CNPJ, mas não é ela que define os códigos. Cada atividade econômica recebe um código próprio, e o código da atividade principal é o que diz, para o fisco e para o mercado, a que a empresa se dedica. Para empresas de Tecnologia da Informação (TI), escolher o CNAE adequado é essencial para estar formalmente registrada e cumprir as obrigações fiscais e legais.

O CNAE de Tecnologia da Informação é o que formaliza a empresa do setor e influencia diretamente a carga tributária e as obrigações legais. Ele é declarado no registro do CNPJ e acompanha a empresa em tudo o que vier depois: inscrição municipal, emissão de nota fiscal de serviço e enquadramento tributário.

Escolher o código correto permite que a empresa exerça suas atividades de forma legal e se beneficie de regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional. Além disso, vale analisar qual regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — é mais vantajoso para a empresa de TI, porque a diferença entre eles costuma ser maior do que a diferença entre dois códigos parecidos. Um CNAE correto facilita ainda a participação em licitações e o acesso a financiamentos.

A classificação incorreta do CNAE pode gerar uma série de complicações: multas, dificuldade em licitações, problemas para obter financiamento e erro no cálculo de tributos — pagando a mais ou a menos, e este segundo caso é o que costuma sair caro depois. Por isso é melhor escolher o código certo desde o início do que corrigi-lo com a empresa já em operação.

Principais CNAEs para o setor de TI

Antes de fechar a escolha, vale consultar a própria classificação — na busca da Concla ou na tabela de CNAE que a Receita Federal publica para o CNPJ — e ler as notas explicativas de cada subclasse. São elas que dizem o que o código inclui e o que ele exclui, e é assim que se separa, por exemplo, o desenvolvimento de software sob encomenda do desenvolvimento de software customizável.

Monitor sobre mesa de escritório exibindo um painel luminoso de códigos e gráficos ligados por linhas
O CNAE escolhido define o imposto, o regime e até a licença exigida.

No setor de TI existem várias subclasses de CNAE, que cobrem áreas de atuação bem diferentes. Quase todas estão na divisão 62 da classificação — Atividades dos serviços de tecnologia da informação — e a escolha deve considerar os projetos que a empresa pretende realizar, porque é o conjunto das atividades que determina qual código será o principal e quais entrarão como secundários.

Para quem desenvolve software, as duas principais opções são o 6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda — e o 6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. A diferença não é de porte da empresa, é de modelo de negócio: o primeiro é o sistema feito sob medida para um cliente; o segundo é o produto que a empresa licencia e que admite adaptação. Quando o programa é vendido pronto, sem customização, o código é o 6203-1/00.

O CNAE 6204-0/00 é o indicado para as empresas que prestam serviços de consultoria em TI. Pelas notas do IBGE, ele abrange a análise das necessidades do cliente e a especificação técnica do sistema, a assessoria na definição de equipamentos e programas, o acompanhamento e a fiscalização de projetos de informática e a consultoria para integração de sistemas.

Outras atividades de TI têm código próprio na classificação. Entre as mais comuns:

  • Gestão e processamento de dados — 6311-9/00, Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
  • Suporte técnico e manutenção — 6209-1/00, Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
  • Treinamento em tecnologia — 8599-6/03, Treinamento em informática
  • E-commerce
  • Design de sites — 6201-5/02, Web design

Cada uma dessas atividades tem código próprio, e a empresa declara como principal aquela de que tira a maior parte da receita; as demais entram como secundárias. A tabela abaixo reúne os códigos mais usados no setor, com a descrição oficial do IBGE e o dispositivo do Simples Nacional que a atividade correspondente aciona. Vale um aviso de leitura: a classifica por descrição de atividade, não por código CNAE, e a correspondência abaixo é entre o que o código descreve e o que a lei descreve.

CNAEDescrição oficial (IBGE)Dispositivo da LC nº 123/2006Anexo de partida
6201-5/01Desenvolvimento de programas de computador sob encomendaart. 18, § 5º-D, IV (desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante)Anexo III; vai ao Anexo V se a razão folha/receita for inferior a 28% (§ 5º-M, II)
6201-5/02Web designart. 18, § 5º-D, VI (desde que realizados em estabelecimento do optante)Anexo III; vai ao Anexo V se a razão for inferior a 28% (§ 5º-M, II)
6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveisart. 18, § 5º-D, IV e V (o inciso IV exige desenvolvimento em estabelecimento do optante)Anexo III; vai ao Anexo V se a razão for inferior a 28% (§ 5º-M, II)
6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveisart. 18, § 5º-D, IV e V (o inciso IV exige desenvolvimento em estabelecimento do optante)Anexo III; vai ao Anexo V se a razão for inferior a 28% (§ 5º-M, II)
6204-0/00Consultoria em tecnologia da informaçãoart. 18, § 5º-I, IX (“consultoria”)Anexo V; vai ao Anexo III se a razão for igual ou superior a 28% (§ 5º-J)
6209-1/00Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informaçãoart. 18, § 5º-I, VI (“suporte e análises técnicas e tecnológicas”)Anexo V; vai ao Anexo III se a razão for igual ou superior a 28% (§ 5º-J)
9511-8/00Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricosart. 18, § 5º-B, IX (“serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral”)Anexo III, sem travessia: o § 5º-M, I, alcança só os incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B

CNAE 6202-3/00: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

O CNAE 6202-3/00 é um dos códigos mais importantes para empresas de desenvolvimento de software. Ele cobre o desenvolvimento de sistemas ou programas que permitem customização, ou seja, adaptação às necessidades específicas de um cliente ou de um mercado particular.

Sob este CNAE a empresa pode desenvolver e licenciar programas de computador customizáveis — e o licenciamento, segundo as notas do IBGE, costuma vir da própria empresa que desenvolveu o software ou de seus representantes. É a escolha natural de quem tem produto próprio e o adapta a cada cliente, em vez de construir um sistema novo a cada contrato.

Este código não cobre a produção de programas sob encomenda: as notas explicativas do IBGE excluem expressamente essa atividade, que fica na classe 62.01-5. Também não cobre o software não customizável, que é a classe 62.03-1. Quem faz mais de uma dessas coisas declara uma como atividade principal e as outras como secundárias, em vez de forçar tudo num código só.

CNAE 6204-0/00: consultoria em tecnologia da informação

A consultoria em tecnologia da informação é uma atividade central para boa parte do mercado de TI, e o código que a identifica é o 6204-0/00. Ele abrange desde o levantamento das necessidades do cliente até a coordenação das atividades de implantação e operação de um projeto de informatização.

Empresas de consultoria em TI ajudam outras empresas a organizar seus processos tecnológicos, implantar novas soluções e melhorar a eficiência dos sistemas que já têm. O código correto garante que essa atividade esteja declarada no CNPJ e que a nota fiscal de serviço corresponda ao que de fato é prestado.

A consultoria tem uma particularidade tributária que o desenvolvimento de software não tem. Ela é uma das atividades-I — o fala em “auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração” — e essas atividades são tributadas na forma do Anexo V do Simples Nacional. Só passam ao Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta é igual ou superior a 28% (§ 5º-J). É o caminho inverso ao do desenvolvimento de software, explicado mais adiante.

CNAE para suporte técnico e manutenção de sistemas

Para a empresa de TI que presta suporte técnico e manutenção de sistemas, o código é o 6209-1/00 — Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Pelas notas do IBGE, ele abrange o atendimento ao usuário, remoto ou nas instalações dele, para superar perda de desempenho ou dificuldade de uso (help desk), a solução de problemas que impeçam a navegação num site, a recuperação de panes informáticas e a instalação de equipamentos de informática e de programas de computador.

O CNAE 9511-8/00 — Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos — é um código diferente, e trata do hardware: computadores, inclusive portáteis, impressoras, teclados, projetores, scanners, mouses e até os terminais de autoatendimento dos bancos. A fronteira entre os dois está nas próprias notas do IBGE: instalar equipamento e programa é 62.09-1; consertar o equipamento é 95.11-8.

Como escolher o CNAE correto para sua empresa de TI

Escolher o CNAE correto para a empresa de TI é uma decisão estratégica, que afeta a participação em licitações e o acesso a incentivos fiscais. A classificação adequada também sustenta uma imagem corporativa sólida, o que conta na hora de atrair investimento e fechar parcerias.

Na prática, o caminho é este: identificar a atividade econômica principal, isto é, a que responde pela maior parte da receita; procurar na classificação os códigos que a descrevem, usando termos específicos em vez de genéricos; ler as notas explicativas da subclasse, que dizem o que entra e o que não entra; e avaliar as obrigações tributárias de cada opção. Incluir CNAEs secundários cobre tudo o que a empresa de fato faz e evita complicações legais e financeiras depois.

Buscar orientação de um contador ao escolher o CNAE torna a decisão informada e segura, e permite que a empresa comece a operar já dentro das normas. Vale levar ao contador a descrição concreta do que a empresa vai fazer — quais serviços, para que tipo de cliente, com produto próprio ou sob encomenda — porque é dessa descrição que sai o código, e não o contrário.

Impacto do CNAE na tributação e nos benefícios fiscais

Além do Simples Nacional, a empresa de TI pode optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. O Lucro Presumido serve a quem fica dentro do limite de receita bruta anual da modalidade e quer simplificar o cálculo: a base vem da receita bruta multiplicada por percentuais de presunção fixados por lei conforme a atividade. Já o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento elevado ou que exerçam atividades específicas, e apura os tributos sobre o lucro efetivamente apurado, o que exige controle contábil mais rigoroso.

O fator R pode reduzir bastante a carga tributária, e quem o determina é a folha de pagamento. Ele é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica, e o-K manda calculá-la sobre os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração — não sobre o mês. Uma folha proporcionalmente maior leva a empresa ao Anexo III; uma folha menor, ao Anexo V.

O CNAE 6204-0/00 também está no Simples Nacional e também depende do fator R, só que pelo lado oposto: por ser atividade do § 5º-I, a consultoria começa no Anexo V e vai para o Anexo III quando a razão alcança 28% (§ 5º-J). O mesmo vale para o suporte técnico. A receita bruta, de todo modo, continua sendo o indicador que define a faixa de tributação em qualquer dos regimes.

Uma classificação correta no sistema CNAE também abre a porta de incentivos fiscais específicos e de linhas de crédito voltadas ao setor, o que melhora a saúde financeira da empresa e facilita o acesso a parcerias estratégicas. O inverso igualmente é verdadeiro: código errado costuma aparecer justamente quando a empresa tenta se habilitar a alguma coisa.

Fator R: o que decide o anexo do Simples Nacional da empresa de TI

O CNAE não escolhe o anexo do Simples Nacional sozinho. A classifica por descrição de atividade, não por código, e o separa as atividades de serviço em listas: umas começam no Anexo III, outras começam no Anexo V, e a razão entre a folha de salários e a receita bruta — o chamado fator R — move a empresa de uma lista para a outra. Para o setor de TI isso importa porque as atividades do setor estão nas duas listas.

-D, são tributadas na forma do Anexo III a elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computação; e o planejamento, a confecção, a manutenção e a atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante. A condição “em estabelecimento do optante” está na própria lei e costuma passar despercebida.

-I, são tributadas na forma do Anexo V, entre outras, as atividades de “engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia” e as de “auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração”. É onde caem o suporte técnico e a consultoria em TI.

A travessia acontece nos dois sentidos, e é o mesmo número que a comanda. O-J manda tributar pelo Anexo III as atividades do-I quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior a 28%. O-M, manda tributar pelo Anexo V as atividades do-D quando essa mesma relação for inferior a 28%. Quem desenvolve software, portanto, começa no anexo mais barato e pode cair; quem presta consultoria ou suporte começa no mais caro e pode subir.

Por que este artigo não publica as alíquotas de cada anexo

Porque elas têm data de validade conhecida. O determina que os Anexos I a V passem a vigorar com a redação dos Anexos XVIII a XXII daquela lei, põe essa substituição em vigor em 1º de janeiro de 2027. Publicar hoje uma tabela de alíquotas seria publicar um número que o leitor encontraria desatualizado no ano que vem. O que não muda é o mecanismo: a atividade define a lista, o fator R define o anexo e a receita bruta dos últimos doze meses define a faixa.

Vale, ainda assim, registrar a direção, porque ela é contraintuitiva num ponto. Nas cinco primeiras faixas de receita bruta, a alíquota nominal do Anexo V é maior que a do Anexo III — é por isso que o fator R é tratado como vantagem por quem desenvolve software. Na sexta e última faixa, a relação se inverte. Nenhuma dessas alíquotas nominais, porém, é o que a empresa paga: do valor apurado se desconta a parcela a deduzir da faixa, e é dessa conta que sai a alíquota efetiva. Simule com o seu contador antes de decidir aumentar a folha.

Procedimentos para corrigir um CNAE incorreto

O primeiro passo para corrigir um CNAE incorreto é confirmar que há mesmo um erro, comparando a atividade efetivamente exercida com a descrição oficial da subclasse na classificação da Concla, no IBGE, e com a tabela de CNAE que a Receita Federal publica para o CNPJ. Confirmado o erro, a alteração se solicita pelo Portal Nacional da Redesim, e ela precisa ser refletida no cadastro do CNPJ da empresa.

Depois da correção do CNAE, os demais documentos da empresa — alvarás, licenças, inscrição municipal — precisam ser atualizados, e em muitos casos a mudança tem de ser comunicada à prefeitura, responsável pelo licenciamento. Corrigir o código evita problemas futuros com impostos e obrigações acessórias e garante o enquadramento tributário certo.

Abertura de empresa de TI com contabilidade especializada

Ao iniciar a abertura de uma empresa de TI, é preciso reunir os documentos do registro: documento de identidade e CPF dos sócios, comprovante de endereço, o contrato social ou o ato constitutivo e a definição do endereço fiscal. É esse conjunto que dá entrada no registro e leva à obtenção do CNPJ.

Profissionais de TI são aconselhados a consultar um contador especializado para:

  • Assegurar que o CNAE escolhido corresponda de fato às atividades exercidas, e não apenas ao nome do cargo.
  • Identificar o CNAE principal e os secundários, e simular o anexo do Simples Nacional em cada cenário.
  • Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e acessórias, inclusive as municipais.

Contar com assessoria contábil permite analisar a saúde financeira da empresa em detalhe e encontrar oportunidades de reduzir custos. Um contador especializado monta um planejamento tributário que considera o regime mais vantajoso e os incentivos fiscais disponíveis, o que costuma pesar mais no resultado do que qualquer corte de despesa.

A gestão contábil eficiente apoia a tomada de decisão com informação financeira precisa, ajuda a organizar os processos financeiros e mantém a empresa em conformidade com as obrigações fiscais — inclusive com o acompanhamento mensal do fator R, que muda ao longo do ano.

Resumo

Ao longo deste artigo vimos o que é o CNAE e quem o mantém, os códigos mais usados no setor de TI, como escolher entre eles e como corrigir um código errado. Vimos também o que o CNAE decide na tributação: não a alíquota diretamente, mas qual anexo do Simples Nacional se aplica, e em que condições a empresa migra de um para o outro.

A conclusão prática é simples de enunciar e difícil de improvisar: o código tem de descrever o que a empresa faz, e a folha de pagamento tem de ser acompanhada mês a mês, porque é ela que decide o anexo. Escolher o CNAE certo na abertura e revisar o fator R ao longo do ano é o que separa a empresa de TI que paga o imposto devido daquela que descobre o problema quando já tem doze meses de apuração para refazer.

Perguntas frequentes

Quais são as atividades de TI?

As atividades de TI vão do desenvolvimento de software à infraestrutura. Incluem o desenvolvimento de sistemas sob encomenda, o desenvolvimento e o licenciamento de programas customizáveis e não customizáveis, a consultoria em tecnologia da informação, o suporte técnico e o help desk, a recuperação de panes, a instalação de equipamentos e programas, o tratamento de dados e a hospedagem na internet, o web design e o treinamento em informática. A reparação de hardware também é atividade do setor, mas tem código próprio, fora da divisão 62.

O que é CNAE?

A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o sistema padronizado que categoriza as atividades econômicas no Brasil. Ela é mantida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), no IBGE, e é usada no registro das empresas e na legislação tributária para identificar o que cada uma faz.

Por que é importante escolher o CNAE correto para minha empresa de TI?

Porque o CNAE é o que declara formalmente a atividade da empresa. Dele dependem o registro correto do CNPJ, a inscrição municipal, o tipo de nota fiscal que a empresa emite e o enquadramento tributário — inclusive qual anexo do Simples Nacional se aplica. Código errado costuma aparecer como multa, como recusa em licitação ou como imposto pago a menos, que volta depois com acréscimos.

Quais são os principais CNAEs para empresas de desenvolvimento de software?

São o 6201-5/01, Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, e o 6202-3/00, Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. Se o software é vendido pronto, sem customização, o código é o 6203-1/00. Atenção à descrição oficial: o 6201-5/01 não é “programação de computadores” em geral — é o desenvolvimento sob encomenda, e a subclasse vizinha, 6201-5/02, é o Web design.

Como posso corrigir um CNAE incorreto?

Primeiro confira se há mesmo erro, comparando a atividade real com a descrição oficial da subclasse na classificação da Concla, no IBGE, e com a tabela de CNAE que a Receita Federal publica para o CNPJ. Confirmando-se o erro, a alteração se pede pelo Portal Nacional da Redesim, e depois é preciso atualizar alvarás, licenças e a inscrição municipal.

A empresa de TI no Simples Nacional cai sempre no anexo mais barato?

Qual CNAE de TI entra no Anexo III e qual entra no Anexo V?

Como se calcula o fator R?

O pró-labore conta no fator R?

Quem define os códigos CNAE?

A Comissão Nacional de Classificação (Concla), no IBGE. A Receita Federal aplica a classificação no cadastro do CNPJ e publica a tabela usada no registro, mas não é ela que cria ou altera os códigos. Quando houver dúvida sobre o que um código abrange, a resposta está nas notas explicativas da subclasse, publicadas pelo IBGE.

Empresa de TI pode ser MEI?

Depende da atividade e do faturamento. O veda o MEI a quem exerce atividade tributada na forma dos Anexos V ou VI — o que alcança consultoria e suporte técnico quando a razão da folha é inferior a 28%. Quem determina a lista de atividades autorizadas é o Comitê Gestor do Simples Nacional (§ 4º-B), hoje no Anexo XI. Há ainda o teto de receita bruta de R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior (§ 1º, na redação), a vedação a mais de um estabelecimento e a vedação a participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (§ 4º, II e III).

Qual a diferença entre o CNAE 6201-5/01 e o 6202-3/00?

O 6201-5/01 é Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda: o sistema construído para atender a um cliente determinado. O 6202-3/00 é Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis: o produto próprio que a empresa licencia e que admite adaptação. As notas do IBGE excluem expressamente a produção sob encomenda da classe 62.02-3, de modo que os dois não se confundem — e quem faz as duas coisas declara uma como principal e a outra como secundária.

Preciso de mais de um CNAE na empresa de TI?

Em geral, sim. Declara-se como atividade principal aquela que responde pela maior parte da receita, e as demais entram como atividades secundárias. É o caso comum no setor: uma empresa que desenvolve software, presta consultoria e dá suporte exerce atividades que a norma trata em parágrafos diferentes, e deixar alguma de fora do CNPJ cria problema na emissão da nota fiscal e no enquadramento.

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