CNAE para empresa de TI: como escolher a categoria certa
ESEditora Suitebras · · leitura de 20 min

O CNAE errado muda o imposto antes de mudar qualquer outra coisa.
Escolher o CNAE certo evita problema fiscal na empresa de TI. Precisa saber qual CNAE escolher para a sua empresa de TI? Os códigos mais usados no setor são o 6201-5/01, o 6202-3/00, o 6204-0/00 e o 6209-1/00, e a diferença entre eles não é só de nome: é de tributação. A escolha correta do CNAE da sua empresa de TI decide em qual anexo do Simples Nacional ela é tributada e, por consequência, quanto paga de imposto — além de garantir a conformidade legal e o acesso a benefícios fiscais.
Principais conclusões
- A escolha do CNAE é decisiva para a empresa de TI: ela afeta a formalização, a carga tributária e a participação em licitações. O CNAE em si é uma classificação estatística, mantida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), no IBGE — mas é por ele que a legislação tributária identifica o que a empresa faz.
- Os códigos mais usados no setor são o 6201-5/01 (Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda), o 6202-3/00 (Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis), o 6204-0/00 (Consultoria em tecnologia da informação) e o 6209-1/00 (Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação).
- O anexo do Simples Nacional não decorre do CNAE sozinho: o desenvolvimento de software entra pelo Anexo III e a consultoria e o suporte técnico entram pelo Anexo V, e é o fator R — a relação entre folha de salários e receita bruta — que move a empresa de um anexo para o outro. Por isso vale fechar a escolha com um contador, que confere o enquadramento e as obrigações acessórias antes da abertura.
O que é CNAE e sua importância para empresas de TI
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o sistema padronizado que identifica o que cada empresa faz no Brasil. Quem a mantém é a Comissão Nacional de Classificação (Concla), no IBGE; a Receita Federal a aplica no cadastro do CNPJ, mas não é ela que define os códigos. Cada atividade econômica recebe um código próprio, e o código da atividade principal é o que diz, para o fisco e para o mercado, a que a empresa se dedica. Para empresas de Tecnologia da Informação (TI), escolher o CNAE adequado é essencial para estar formalmente registrada e cumprir as obrigações fiscais e legais.
O CNAE de Tecnologia da Informação é o que formaliza a empresa do setor e influencia diretamente a carga tributária e as obrigações legais. Ele é declarado no registro do CNPJ e acompanha a empresa em tudo o que vier depois: inscrição municipal, emissão de nota fiscal de serviço e enquadramento tributário.
Escolher o código correto permite que a empresa exerça suas atividades de forma legal e se beneficie de regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional. Além disso, vale analisar qual regime tributário — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — é mais vantajoso para a empresa de TI, porque a diferença entre eles costuma ser maior do que a diferença entre dois códigos parecidos. Um CNAE correto facilita ainda a participação em licitações e o acesso a financiamentos.
A classificação incorreta do CNAE pode gerar uma série de complicações: multas, dificuldade em licitações, problemas para obter financiamento e erro no cálculo de tributos — pagando a mais ou a menos, e este segundo caso é o que costuma sair caro depois. Por isso é melhor escolher o código certo desde o início do que corrigi-lo com a empresa já em operação.
Principais CNAEs para o setor de TI
Antes de fechar a escolha, vale consultar a própria classificação — na busca da Concla ou na tabela de CNAE que a Receita Federal publica para o CNPJ — e ler as notas explicativas de cada subclasse. São elas que dizem o que o código inclui e o que ele exclui, e é assim que se separa, por exemplo, o desenvolvimento de software sob encomenda do desenvolvimento de software customizável.

No setor de TI existem várias subclasses de CNAE, que cobrem áreas de atuação bem diferentes. Quase todas estão na divisão 62 da classificação — Atividades dos serviços de tecnologia da informação — e a escolha deve considerar os projetos que a empresa pretende realizar, porque é o conjunto das atividades que determina qual código será o principal e quais entrarão como secundários.
Para quem desenvolve software, as duas principais opções são o 6201-5/01 — Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda — e o 6202-3/00 — Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. A diferença não é de porte da empresa, é de modelo de negócio: o primeiro é o sistema feito sob medida para um cliente; o segundo é o produto que a empresa licencia e que admite adaptação. Quando o programa é vendido pronto, sem customização, o código é o 6203-1/00.
O CNAE 6204-0/00 é o indicado para as empresas que prestam serviços de consultoria em TI. Pelas notas do IBGE, ele abrange a análise das necessidades do cliente e a especificação técnica do sistema, a assessoria na definição de equipamentos e programas, o acompanhamento e a fiscalização de projetos de informática e a consultoria para integração de sistemas.
Outras atividades de TI têm código próprio na classificação. Entre as mais comuns:
- Gestão e processamento de dados — 6311-9/00, Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
- Suporte técnico e manutenção — 6209-1/00, Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
- Treinamento em tecnologia — 8599-6/03, Treinamento em informática
- E-commerce
- Design de sites — 6201-5/02, Web design
Cada uma dessas atividades tem código próprio, e a empresa declara como principal aquela de que tira a maior parte da receita; as demais entram como secundárias. A tabela abaixo reúne os códigos mais usados no setor, com a descrição oficial do IBGE e o dispositivo do Simples Nacional que a atividade correspondente aciona. Vale um aviso de leitura: a classifica por descrição de atividade, não por código CNAE, e a correspondência abaixo é entre o que o código descreve e o que a lei descreve.
| CNAE | Descrição oficial (IBGE) | Dispositivo da LC nº 123/2006 | Anexo de partida |
|---|---|---|---|
| 6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | art. 18, § 5º-D, IV (desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante) | Anexo III; vai ao Anexo V se a razão folha/receita for inferior a 28% (§ 5º-M, II) |
| 6201-5/02 | Web design | art. 18, § 5º-D, VI (desde que realizados em estabelecimento do optante) | Anexo III; vai ao Anexo V se a razão for inferior a 28% (§ 5º-M, II) |
| 6202-3/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | art. 18, § 5º-D, IV e V (o inciso IV exige desenvolvimento em estabelecimento do optante) | Anexo III; vai ao Anexo V se a razão for inferior a 28% (§ 5º-M, II) |
| 6203-1/00 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | art. 18, § 5º-D, IV e V (o inciso IV exige desenvolvimento em estabelecimento do optante) | Anexo III; vai ao Anexo V se a razão for inferior a 28% (§ 5º-M, II) |
| 6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | art. 18, § 5º-I, IX (“consultoria”) | Anexo V; vai ao Anexo III se a razão for igual ou superior a 28% (§ 5º-J) |
| 6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | art. 18, § 5º-I, VI (“suporte e análises técnicas e tecnológicas”) | Anexo V; vai ao Anexo III se a razão for igual ou superior a 28% (§ 5º-J) |
| 9511-8/00 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | art. 18, § 5º-B, IX (“serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral”) | Anexo III, sem travessia: o § 5º-M, I, alcança só os incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B |
CNAE 6202-3/00: desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
O CNAE 6202-3/00 é um dos códigos mais importantes para empresas de desenvolvimento de software. Ele cobre o desenvolvimento de sistemas ou programas que permitem customização, ou seja, adaptação às necessidades específicas de um cliente ou de um mercado particular.
Sob este CNAE a empresa pode desenvolver e licenciar programas de computador customizáveis — e o licenciamento, segundo as notas do IBGE, costuma vir da própria empresa que desenvolveu o software ou de seus representantes. É a escolha natural de quem tem produto próprio e o adapta a cada cliente, em vez de construir um sistema novo a cada contrato.
Este código não cobre a produção de programas sob encomenda: as notas explicativas do IBGE excluem expressamente essa atividade, que fica na classe 62.01-5. Também não cobre o software não customizável, que é a classe 62.03-1. Quem faz mais de uma dessas coisas declara uma como atividade principal e as outras como secundárias, em vez de forçar tudo num código só.
CNAE 6204-0/00: consultoria em tecnologia da informação
A consultoria em tecnologia da informação é uma atividade central para boa parte do mercado de TI, e o código que a identifica é o 6204-0/00. Ele abrange desde o levantamento das necessidades do cliente até a coordenação das atividades de implantação e operação de um projeto de informatização.
Empresas de consultoria em TI ajudam outras empresas a organizar seus processos tecnológicos, implantar novas soluções e melhorar a eficiência dos sistemas que já têm. O código correto garante que essa atividade esteja declarada no CNPJ e que a nota fiscal de serviço corresponda ao que de fato é prestado.
A consultoria tem uma particularidade tributária que o desenvolvimento de software não tem. Ela é uma das atividades-I — o fala em “auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração” — e essas atividades são tributadas na forma do Anexo V do Simples Nacional. Só passam ao Anexo III quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta é igual ou superior a 28% (§ 5º-J). É o caminho inverso ao do desenvolvimento de software, explicado mais adiante.
CNAE para suporte técnico e manutenção de sistemas
Para a empresa de TI que presta suporte técnico e manutenção de sistemas, o código é o 6209-1/00 — Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação. Pelas notas do IBGE, ele abrange o atendimento ao usuário, remoto ou nas instalações dele, para superar perda de desempenho ou dificuldade de uso (help desk), a solução de problemas que impeçam a navegação num site, a recuperação de panes informáticas e a instalação de equipamentos de informática e de programas de computador.
O CNAE 9511-8/00 — Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos — é um código diferente, e trata do hardware: computadores, inclusive portáteis, impressoras, teclados, projetores, scanners, mouses e até os terminais de autoatendimento dos bancos. A fronteira entre os dois está nas próprias notas do IBGE: instalar equipamento e programa é 62.09-1; consertar o equipamento é 95.11-8.
Como escolher o CNAE correto para sua empresa de TI
Escolher o CNAE correto para a empresa de TI é uma decisão estratégica, que afeta a participação em licitações e o acesso a incentivos fiscais. A classificação adequada também sustenta uma imagem corporativa sólida, o que conta na hora de atrair investimento e fechar parcerias.
Na prática, o caminho é este: identificar a atividade econômica principal, isto é, a que responde pela maior parte da receita; procurar na classificação os códigos que a descrevem, usando termos específicos em vez de genéricos; ler as notas explicativas da subclasse, que dizem o que entra e o que não entra; e avaliar as obrigações tributárias de cada opção. Incluir CNAEs secundários cobre tudo o que a empresa de fato faz e evita complicações legais e financeiras depois.
Buscar orientação de um contador ao escolher o CNAE torna a decisão informada e segura, e permite que a empresa comece a operar já dentro das normas. Vale levar ao contador a descrição concreta do que a empresa vai fazer — quais serviços, para que tipo de cliente, com produto próprio ou sob encomenda — porque é dessa descrição que sai o código, e não o contrário.
Impacto do CNAE na tributação e nos benefícios fiscais
Além do Simples Nacional, a empresa de TI pode optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. O Lucro Presumido serve a quem fica dentro do limite de receita bruta anual da modalidade e quer simplificar o cálculo: a base vem da receita bruta multiplicada por percentuais de presunção fixados por lei conforme a atividade. Já o Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento elevado ou que exerçam atividades específicas, e apura os tributos sobre o lucro efetivamente apurado, o que exige controle contábil mais rigoroso.
O fator R pode reduzir bastante a carga tributária, e quem o determina é a folha de pagamento. Ele é a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica, e o-K manda calculá-la sobre os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração — não sobre o mês. Uma folha proporcionalmente maior leva a empresa ao Anexo III; uma folha menor, ao Anexo V.
O CNAE 6204-0/00 também está no Simples Nacional e também depende do fator R, só que pelo lado oposto: por ser atividade do § 5º-I, a consultoria começa no Anexo V e vai para o Anexo III quando a razão alcança 28% (§ 5º-J). O mesmo vale para o suporte técnico. A receita bruta, de todo modo, continua sendo o indicador que define a faixa de tributação em qualquer dos regimes.
Uma classificação correta no sistema CNAE também abre a porta de incentivos fiscais específicos e de linhas de crédito voltadas ao setor, o que melhora a saúde financeira da empresa e facilita o acesso a parcerias estratégicas. O inverso igualmente é verdadeiro: código errado costuma aparecer justamente quando a empresa tenta se habilitar a alguma coisa.
Fator R: o que decide o anexo do Simples Nacional da empresa de TI
O CNAE não escolhe o anexo do Simples Nacional sozinho. A classifica por descrição de atividade, não por código, e o separa as atividades de serviço em listas: umas começam no Anexo III, outras começam no Anexo V, e a razão entre a folha de salários e a receita bruta — o chamado fator R — move a empresa de uma lista para a outra. Para o setor de TI isso importa porque as atividades do setor estão nas duas listas.
-D, são tributadas na forma do Anexo III a elaboração de programas de computador, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante; o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computação; e o planejamento, a confecção, a manutenção e a atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento do optante. A condição “em estabelecimento do optante” está na própria lei e costuma passar despercebida.
-I, são tributadas na forma do Anexo V, entre outras, as atividades de “engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia” e as de “auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração”. É onde caem o suporte técnico e a consultoria em TI.
A travessia acontece nos dois sentidos, e é o mesmo número que a comanda. O-J manda tributar pelo Anexo III as atividades do-I quando a razão entre a folha de salários e a receita bruta for igual ou superior a 28%. O-M, manda tributar pelo Anexo V as atividades do-D quando essa mesma relação for inferior a 28%. Quem desenvolve software, portanto, começa no anexo mais barato e pode cair; quem presta consultoria ou suporte começa no mais caro e pode subir.
Por que este artigo não publica as alíquotas de cada anexo
Porque elas têm data de validade conhecida. O determina que os Anexos I a V passem a vigorar com a redação dos Anexos XVIII a XXII daquela lei, põe essa substituição em vigor em 1º de janeiro de 2027. Publicar hoje uma tabela de alíquotas seria publicar um número que o leitor encontraria desatualizado no ano que vem. O que não muda é o mecanismo: a atividade define a lista, o fator R define o anexo e a receita bruta dos últimos doze meses define a faixa.
Vale, ainda assim, registrar a direção, porque ela é contraintuitiva num ponto. Nas cinco primeiras faixas de receita bruta, a alíquota nominal do Anexo V é maior que a do Anexo III — é por isso que o fator R é tratado como vantagem por quem desenvolve software. Na sexta e última faixa, a relação se inverte. Nenhuma dessas alíquotas nominais, porém, é o que a empresa paga: do valor apurado se desconta a parcela a deduzir da faixa, e é dessa conta que sai a alíquota efetiva. Simule com o seu contador antes de decidir aumentar a folha.
Procedimentos para corrigir um CNAE incorreto
O primeiro passo para corrigir um CNAE incorreto é confirmar que há mesmo um erro, comparando a atividade efetivamente exercida com a descrição oficial da subclasse na classificação da Concla, no IBGE, e com a tabela de CNAE que a Receita Federal publica para o CNPJ. Confirmado o erro, a alteração se solicita pelo Portal Nacional da Redesim, e ela precisa ser refletida no cadastro do CNPJ da empresa.
Depois da correção do CNAE, os demais documentos da empresa — alvarás, licenças, inscrição municipal — precisam ser atualizados, e em muitos casos a mudança tem de ser comunicada à prefeitura, responsável pelo licenciamento. Corrigir o código evita problemas futuros com impostos e obrigações acessórias e garante o enquadramento tributário certo.
Abertura de empresa de TI com contabilidade especializada
Ao iniciar a abertura de uma empresa de TI, é preciso reunir os documentos do registro: documento de identidade e CPF dos sócios, comprovante de endereço, o contrato social ou o ato constitutivo e a definição do endereço fiscal. É esse conjunto que dá entrada no registro e leva à obtenção do CNPJ.
Profissionais de TI são aconselhados a consultar um contador especializado para:
- Assegurar que o CNAE escolhido corresponda de fato às atividades exercidas, e não apenas ao nome do cargo.
- Identificar o CNAE principal e os secundários, e simular o anexo do Simples Nacional em cada cenário.
- Garantir o cumprimento das obrigações fiscais e acessórias, inclusive as municipais.
Contar com assessoria contábil permite analisar a saúde financeira da empresa em detalhe e encontrar oportunidades de reduzir custos. Um contador especializado monta um planejamento tributário que considera o regime mais vantajoso e os incentivos fiscais disponíveis, o que costuma pesar mais no resultado do que qualquer corte de despesa.
A gestão contábil eficiente apoia a tomada de decisão com informação financeira precisa, ajuda a organizar os processos financeiros e mantém a empresa em conformidade com as obrigações fiscais — inclusive com o acompanhamento mensal do fator R, que muda ao longo do ano.
Resumo
Ao longo deste artigo vimos o que é o CNAE e quem o mantém, os códigos mais usados no setor de TI, como escolher entre eles e como corrigir um código errado. Vimos também o que o CNAE decide na tributação: não a alíquota diretamente, mas qual anexo do Simples Nacional se aplica, e em que condições a empresa migra de um para o outro.
A conclusão prática é simples de enunciar e difícil de improvisar: o código tem de descrever o que a empresa faz, e a folha de pagamento tem de ser acompanhada mês a mês, porque é ela que decide o anexo. Escolher o CNAE certo na abertura e revisar o fator R ao longo do ano é o que separa a empresa de TI que paga o imposto devido daquela que descobre o problema quando já tem doze meses de apuração para refazer.
Perguntas frequentes
Quais são as atividades de TI?
As atividades de TI vão do desenvolvimento de software à infraestrutura. Incluem o desenvolvimento de sistemas sob encomenda, o desenvolvimento e o licenciamento de programas customizáveis e não customizáveis, a consultoria em tecnologia da informação, o suporte técnico e o help desk, a recuperação de panes, a instalação de equipamentos e programas, o tratamento de dados e a hospedagem na internet, o web design e o treinamento em informática. A reparação de hardware também é atividade do setor, mas tem código próprio, fora da divisão 62.
O que é CNAE?
A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é o sistema padronizado que categoriza as atividades econômicas no Brasil. Ela é mantida pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), no IBGE, e é usada no registro das empresas e na legislação tributária para identificar o que cada uma faz.
Por que é importante escolher o CNAE correto para minha empresa de TI?
Porque o CNAE é o que declara formalmente a atividade da empresa. Dele dependem o registro correto do CNPJ, a inscrição municipal, o tipo de nota fiscal que a empresa emite e o enquadramento tributário — inclusive qual anexo do Simples Nacional se aplica. Código errado costuma aparecer como multa, como recusa em licitação ou como imposto pago a menos, que volta depois com acréscimos.
Quais são os principais CNAEs para empresas de desenvolvimento de software?
São o 6201-5/01, Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda, e o 6202-3/00, Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis. Se o software é vendido pronto, sem customização, o código é o 6203-1/00. Atenção à descrição oficial: o 6201-5/01 não é “programação de computadores” em geral — é o desenvolvimento sob encomenda, e a subclasse vizinha, 6201-5/02, é o Web design.
Como posso corrigir um CNAE incorreto?
Primeiro confira se há mesmo erro, comparando a atividade real com a descrição oficial da subclasse na classificação da Concla, no IBGE, e com a tabela de CNAE que a Receita Federal publica para o CNPJ. Confirmando-se o erro, a alteração se pede pelo Portal Nacional da Redesim, e depois é preciso atualizar alvarás, licenças e a inscrição municipal.
A empresa de TI no Simples Nacional cai sempre no anexo mais barato?
Qual CNAE de TI entra no Anexo III e qual entra no Anexo V?
Como se calcula o fator R?
O pró-labore conta no fator R?
Quem define os códigos CNAE?
A Comissão Nacional de Classificação (Concla), no IBGE. A Receita Federal aplica a classificação no cadastro do CNPJ e publica a tabela usada no registro, mas não é ela que cria ou altera os códigos. Quando houver dúvida sobre o que um código abrange, a resposta está nas notas explicativas da subclasse, publicadas pelo IBGE.
Empresa de TI pode ser MEI?
Depende da atividade e do faturamento. O veda o MEI a quem exerce atividade tributada na forma dos Anexos V ou VI — o que alcança consultoria e suporte técnico quando a razão da folha é inferior a 28%. Quem determina a lista de atividades autorizadas é o Comitê Gestor do Simples Nacional (§ 4º-B), hoje no Anexo XI. Há ainda o teto de receita bruta de R$ 81.000,00 no ano-calendário anterior (§ 1º, na redação), a vedação a mais de um estabelecimento e a vedação a participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador (§ 4º, II e III).
Qual a diferença entre o CNAE 6201-5/01 e o 6202-3/00?
O 6201-5/01 é Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda: o sistema construído para atender a um cliente determinado. O 6202-3/00 é Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis: o produto próprio que a empresa licencia e que admite adaptação. As notas do IBGE excluem expressamente a produção sob encomenda da classe 62.02-3, de modo que os dois não se confundem — e quem faz as duas coisas declara uma como principal e a outra como secundária.
Preciso de mais de um CNAE na empresa de TI?
Em geral, sim. Declara-se como atividade principal aquela que responde pela maior parte da receita, e as demais entram como atividades secundárias. É o caso comum no setor: uma empresa que desenvolve software, presta consultoria e dá suporte exerce atividades que a norma trata em parágrafos diferentes, e deixar alguma de fora do CNPJ cria problema na emissão da nota fiscal e no enquadramento.


