Designer PJ: Qual o Melhor CNAE Para Sua Atividade?

Descubra como se formalizar como Designer PJ e conquistar espaço no mercado de trabalho. Leia nosso artigo e dê o primeiro passo para sua carreira!

Designer PJ: Qual o Melhor CNAE Para Sua Atividade?
Designer PJ: Qual o Melhor CNAE Para Sua Atividade?

Se você é um Designer PJ e quer abrir um CNPJ, este artigo mostra o melhor CNAE para sua atividade e as opções jurídicas disponíveis.

Principais Conclusões

  • Designers podem abrir CNPJ e precisam escolher a natureza jurídica adequada, como Empresário Individual, Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal, considerando implicações fiscais e administrativas.
  • A escolha do CNAE é fundamental para atuar legalmente, com os códigos 7410-2/99 (Design Gráfico) e 6201-5/02 (Web Design) sendo os mais apropriados para essas atividades. No Brasil, a escolha correta do CNAE é essencial, pois o cadastro é regulamentado pela Receita Federal e influencia diretamente a formalização da profissão de designer, impactando questões fiscais, emissão de notas fiscais e oportunidades de negócios.
  • Os designers devem analisar o regime tributário mais vantajoso, tendo opções como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas características e impactos na carga tributária.

Designer pode abrir CNPJ?

Sim, designers podem abrir um CNPJ para formalizar suas atividades. Embora o MEI não seja uma opção disponível, há diversas alternativas para quem deseja sair da informalidade e atuar de maneira mais estruturada. Abrir um CNPJ permite que designers ofereçam serviços específicos, como design digital, web design e desenvolvimento de sites, que não são permitidos no MEI. Além disso, a regularização como PJ possibilita ao designer concorrer a uma vaga de trabalho formalizada, já que muitas oportunidades exigem contratação nessa modalidade.

Os designers têm à disposição diferentes naturezas jurídicas, como:

  • Empresário Individual
  • Sociedade Limitada
  • Sociedade Limitada Unipessoal

Cada uma dessas opções possui particularidades e implicações fiscais que devem ser consideradas com cuidado. A escolha da natureza jurídica deve ser feita em conjunto com um contador ou especialista, para garantir a melhor adequação ao perfil do profissional.

Qual porte empresarial escolher?

Para definir o porte empresarial, é essencial considerar o faturamento anual projetado. Designers gráficos normalmente se enquadram como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). As Microempresas têm um limite de faturamento anual de até R$360 mil, oferecendo uma margem maior de crescimento em comparação ao MEI.

Por outro lado, a Empresa de Pequeno Porte é uma escolha viável para designers que esperam um faturamento maior e desejam contratar funcionários. É importante analisar suas expectativas de crescimento e necessidades operacionais para escolher a melhor opção.

CNAE ideal para designers

Escolher o CNAE correto é crucial para formalizar suas atividades de design de forma adequada. O CNAE não só define o tipo de serviço que você pode oferecer, mas também influencia na tributação e na emissão de notas fiscais. Formalizar um CNPJ com o CNAE apropriado permite que designers tenham acesso a mais clientes e oportunidades de negócios.

O sistema de busca do IBGE ou do Concla pode ser utilizado para consultar a descrição detalhada de cada CNAE, facilitando a escolha correta do enquadramento. Utilizar esse sistema garante que você encontre a descrição oficial e completa das atividades, evitando erros no processo de formalização.

A escolha do CNAE correto depende da descrição das atividades exercidas, sendo fundamental consultar as descrições oficiais para evitar enquadramentos incorretos. O CNAE 7410-2/03 é destinado a atividades de design de produto, incluindo design de mobiliário, mobiliário, jóias, sapatos, roupas e objetos pessoais e domésticos, como eletrodomésticos.

Esse CNAE abrange também atividades de design de mobiliário jóias, que combinam a criação de móveis e joalheria em projetos criativos. Já o CNAE 7410-2/99 abrange atividades de design não especificadas anteriormente, como design gráfico e diagramação, diferenciando-se de outras categorias específicas.

Ao diferenciar segmentos de design, é importante destacar que há uma categoria específica de profissionais que atuam na criação de roupas e acessórios, referindo-se a roupas estilistas de moda. Atividades relacionadas à decoração de interiores, desenho técnico, engenharia, estilistas de moda eletrodomésticos, roupas, sapatos e objetos pessoais e domésticos possuem classificações específicas e não estão incluídas no CNAE de design gráfico. Profissionais que atuam com desenho técnico em arquitetura e engenharia devem buscar o CNAE adequado para essas atividades regulamentadas.

Estilistas, especialmente aqueles que trabalham com jóias sapatos roupas estilistas, devem optar por CNAEs específicos, como o 7410-2/03, para garantir a correta formalização de suas atividades e destacar seu papel na criação de tendências e produtos de moda.

Para designers gráficos, o CNAE 7410-2/99 é o ideal, enquanto para web designers, o CNAE 6201-5/02 é o mais recomendado, pois abrange tanto o desenvolvimento de sites quanto a criação de páginas web. Vamos explorar cada um desses CNAEs em detalhes nas próximas seções.

CNAE 7410-2/99: Design Gráfico

O CNAE 7410-2/99 é específico para serviços de design gráfico e diagramação. Este código cobre atividades como:

  • Criação de logotipos
  • Identidades visuais
  • Diagramação de materiais gráficos

É ideal para designers que trabalham com a criação de arte gráfica e outros serviços relacionados.

Entretanto, é importante notar que este CNAE não abrange atividades como design de produto, objetos pessoais e domésticos, eletrodomésticos, roupas, sapatos, estilistas e decoração de interiores, que requerem o CNAE 7410-2/03 ou outros códigos específicos. Portanto, se você atua em mais de uma área de design, poderá precisar de múltiplos CNAEs.

CNAE 6201-5/02: Web Design

Para profissionais que atuam na área de web design, o CNAE 6201-5/02 é o mais adequado. Este código cobre atividades como o desenvolvimento de sites e a criação de páginas web. Formalizar sua atividade com este CNAE permite que você atenda a uma demanda crescente por serviços de design digital e trabalho.

Ao escolher o CNAE correto, os designers, que são profissionais científicas e técnicas, podem garantir que estão devidamente alinhados com as regulamentações fiscais e podem emitir notas fiscais para seus clientes, aumentando sua credibilidade e profissionalismo.

Natureza jurídica para designers

A escolha da natureza jurídica é um passo fundamental para a formalização de qualquer negócio. Para designers, as opções mais comuns são Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal e Empresário Individual. Cada uma dessas opções oferece diferentes níveis de complexidade administrativa, proteção patrimonial e implicações fiscais. É importante ressaltar que essa decisão deve ser tomada em conjunto com um contador ou especialista, para garantir a melhor adequação ao perfil do designer.

Optar pela natureza jurídica correta permite que designers operem de maneira mais estruturada e com maior credibilidade no mercado, seguindo as tendências de moda, a arquitetura, o design de produto e os objetos. Vamos analisar as características e vantagens de cada uma dessas opções nas próximas subseções.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada é uma estrutura jurídica popular entre designers, pois oferece:

  • Proteção do patrimônio pessoal, separando os bens pessoais dos bens da empresa.
  • Redução dos riscos financeiros em caso de dívidas empresariais.
  • Ausência de exigência de capital mínimo, facilitando a abertura de novos negócios.

Por outro lado, a Sociedade Limitada apresenta as seguintes características:

  • Exige mais formalidades e custos administrativos em comparação com outras estruturas jurídicas.
  • As regras de funcionamento são definidas no contrato social.
  • Permite flexibilidade na administração.

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma excelente opção para designers que desejam abrir uma empresa sozinhos, sem a necessidade de sócios. Essa modalidade foi facilitada pela Lei da Liberdade Econômica, que visa desburocratizar a abertura de empresas e também se destaca nas redes sociais.

Com a SLU, o designer pode aproveitar os benefícios da Sociedade Limitada, como a proteção do patrimônio pessoal, mas com a flexibilidade de atuar individualmente. Isso torna a SLU uma escolha atrativa para muitos profissionais.

Empresário Individual (EI)

O Empresário Individual é uma forma jurídica que permite ao usuário designer atuar como pessoa física em um home office, simplificando sua gestão fiscal e administrativa. Esta opção pode ser interessante para designers que atuam sozinhos e buscam uma estrutura mais simples.

No entanto, é importante considerar que optar por se tornar um Empresário Individual implica em responsabilidade ilimitada, onde não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa. Isso pode representar riscos elevados em caso de dívidas empresariais.

Regime tributário para designers

A escolha do regime tributário é uma das decisões mais importantes ao formalizar um negócio. Designers têm à disposição três principais regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um desses regimes possui características específicas que impactam a carga tributária e a administração fiscal do negócio.

O sistema tributário brasileiro, regulamentado pela Receita Federal, organiza e simplifica o pagamento de impostos para empresas de design, garantindo que obrigações fiscais sejam cumpridas de acordo com as normas vigentes.

Vamos explorar os detalhes de cada regime tributário nas próximas subseções para ajudar você a tomar a melhor decisão.

Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar o pagamento de tributos para micro e pequenas empresas, oferecendo alíquotas que variam de 4% a 22,90% de acordo com a atividade econômica. No Simples Nacional, os designers podem ser enquadrados em dois anexos, dependendo da relação entre a folha de pagamento e o faturamento.

O Anexo III oferece uma carga tributária a partir de 6% para empresas que possuem despesas com folha de pagamento superiores a 28% do faturamento, enquanto o Anexo V é destinado a empresas cuja folha de pagamento representa menos de 28%, resultando em uma carga tributária a partir de 15,5%.

Este regime permite que os designers paguem tributos a partir de uma única guia, simplificando o processo.

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido é uma opção interessante para designers cujas despesas com folha de pagamento são inferiores a 28% do faturamento. Neste regime, os tributos são calculados individualmente, como IRPJ e CSLL, resultando em uma alíquota total entre 13,33% e 16,33%.

Para muitos designers, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso do que o Simples Nacional, dependendo do perfil financeiro da empresa e das despesas operacionais.

Lucro Real

O Lucro Real é indicado para empresas com lucros variáveis, permitindo uma tributação mais justa conforme as receitas e despesas. Este regime exige uma análise cuidadosa de receitas e despesas, fundamental para determinar o lucro real da empresa e sua tributação correta.

Para designers que têm flutuações significativas em suas receitas, o Lucro Real pode ser a melhor escolha, permitindo uma adaptação mais precisa às variações financeiras.

Resumo

Formalizar sua atividade como designer é um passo importante para crescer profissionalmente. Escolher o CNAE correto, a natureza jurídica adequada e o regime tributário mais vantajoso são decisões cruciais que podem impactar diretamente o sucesso do seu negócio. Com as informações apresentadas, você está mais preparado para tomar decisões informadas e estratégicas.

Não subestime o poder da formalização. Além de aumentar sua credibilidade no mercado, você terá acesso a mais clientes e oportunidades. Então, dê o próximo passo e transforme sua carreira de designer!

Perguntas Frequentes

Designer pode abrir MEI?

Não, designers não podem abrir MEI, mas podem optar por outras formas de formalização, como a abertura de um CNPJ.

Qual o CNAE ideal para design gráfico?

O CNAE ideal para design gráfico é o 7410-2/99, pois abrange atividades como a criação de logotipos e diagramação. É fundamental consultar a descrição oficial do CNAE para garantir que as atividades exercidas estejam corretamente enquadradas e evitar problemas futuros.

Vale destacar que o CNAE 7410-2/03 é destinado a atividades de estilistas de moda e criação de roupas, sendo diferente do 7410-2/99, que é voltado para design gráfico. Por isso, a escolha correta do código depende da descrição detalhada das atividades que você realiza. Optar por esse código garantirá a correta formalização da sua atividade profissional.

Qual a diferença entre Sociedade Limitada e Sociedade Limitada Unipessoal?

A principal diferença entre a Sociedade Limitada e a Sociedade Limitada Unipessoal é que a primeira requer no mínimo dois sócios, enquanto a segunda pode ser constituída por um único sócio. Portanto, se você pretende iniciar um negócio sozinho, a Sociedade Limitada Unipessoal é a opção mais adequada.

Quais são os regimes tributários disponíveis para designers?

Os regimes tributários disponíveis para designers são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um deles tem características e vantagens específicas que devem ser analisadas conforme a situação do profissional.

Qual a vantagem de optar pelo Simples Nacional?

Optar pelo Simples Nacional proporciona a facilidade de pagamento de tributos com uma única guia e alíquotas reduzidas, beneficiando especialmente micro e pequenas empresas. Essa simplificação pode resultar em uma gestão financeira mais eficiente e em uma carga tributária menor.

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