Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o que é?

Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal, conhecida como SLU, é considerada uma variação da Sociedade Limitada, permitindo a abertura de um negócio apenas com um sócio empreendedor.

Destaca-se, ainda, por deixar os ativos pessoais do empreendedor em separado do patrimônio da empresa, sendo uma das vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal SLU.

Isso significa que a responsabilidade da pessoa física fica limitada ao capital social inscrito da pessoa jurídica.

Vale lembrar que se trata de uma excelente alternativa para negócios em início de operação.

Sociedade Limitada Unipessoal: o que é?

Antes de saber mais detalhes sobre a sociedade unipessoal limitada, é necessário pensar sobre qual é o capital social mínimo necessário para abrir uma empresa assim. No entanto, a natureza jurídica da SLU se destaca por não ter um valor obrigatório mínimo de capital social, por isso ao abrir uma sociedade limitada é necessário ficar atento.

Isso significa que esse tipo de estrutura possibilita o benefício de possuir custos iniciais acessíveis. Além disso, elimina a necessidade de ter aportes financeiros elevados no momento de abrir uma sociedade limitada.

A Sociedade Unipessoal SLU, trata-se de um tipo de empresa onde não é obrigatório ter mais do que um sócio para a sua abertura.

Como ficam os ativos pessoais do dono do negócio e os inerentes a sociedade limitada unipessoal?

Destaca-se, ainda, por conta dos ativos pessoais do empreendedor serem legalmente separados dos ativos da Empresa Unipessoal. Em outras palavras, em caso de problemas financeiros ou falência, os bens pessoais do empresário não podem ser usados para abater ou quitar as dívidas.

Oficialmente regulamentada pela lei 13.874, aprovada em 2019 e também conhecida como MP da Liberdade econômica, os empreendedores a conhecem como Sociedade Unipessoal.

Um das principais benefícios deste tipo de sociedade limitada unipessoal, relaciona-se ao regime jurídico ser diferenciado. Em contrapartida, a sociedade limitada unipessoal pode ser confundida com a Eireli, mesmo sendo tipos societários diferentes.

Atividade Econômica: Qual a diferença da modalidade LTDA para SLU?

A principal diferença se relaciona à quantidade de sócios, porque na Sociedade Limitada Unipessoal não é obrigatório ter mais de um sócio, então um empreendedor sozinho consegue abrir legalmente o negócio. Todavia, na Sociedade Limitada a quantidade mínima de sócios é de dois.

A gestão na Sociedade unipessoal limitada é mais simplificada e muito parecida com uma sociedade LTDA, uma vez que a constituição da mesma é simplificada.

Vantagens e diferenças da SLU em comparação com a EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um dos tipos societários mais comuns, mas ela apresenta algumas diferenças para a Sociedade Limitada Unipessoal.

Na EIRELI é preciso ter pelo menos 100 salários mínimos de capital social, enquanto na SLU não há esse tipo de exigência mínima.

Em uma Sociedade Limitada Unipessoal não existe qualquer proibição de abrir outro negócio ou participar de outra empresa com outros empreendedores, mas na EIRELI há esse impedimento.

Surgem, assim, algumas vantagens, como a possibilidade de iniciar um negócio sem capital social mínimo e também participar de outros empreendimentos.

Em relação à proteção do patrimônio pessoal, ambos os regimes societários são parecidos.

Existem distinções entre o MEI, EI, EIRELI, e SLU?

Existem algumas diferenças inerentes a esses tipos de societários, como:

MEI - Micro Empreendedor Individual

Para o Micro Empreendedor Individual, que também é composta por apenas um sócio, o faturamento anual fica limitado a R$ 81 mil por ano.

A principal vantagem é que qualquer ativo fica separado do patrimônio pessoal, mas nem todas as atividades são permitidas, não podem ter sócios e o empreendedor não pode participar de outras empresas.

Outro benefício é a inclusão automática no Simples Nacional, que exige apenas o pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

EI - Empresa Individual

Apesar de ser semelhante à Sociedade Limitada Unipessoal, ao não requerer a presença de sócios e nem ter valor mínimo para capital social exigido, há uma distinção para a Empresa Individual.

Trata-se do valor do patrimônio pessoal do empreendedor ser atrelado aos ativos da empresa, sendo uma diferença para a SLU. Portanto o patrimônio pessoal do sócio é atingido quando a empresa apresenta prejuízo.

Em relação ao regime tributário, o E.I. e a SLU podem escolher o Simples, Lucro Real ou Lucro Presumido, conforme o caso e as particularidades que cada regime traz aos empreendedores.

Nem todos os profissionais liberais podem ser incluídas no Empresário Individual, conforme o artigo 966 do Código Civil. Existem também restrições que podem ser verificadas também no artigo 150 do Regulamento do Imposto de Renda.

SLU - Sociedade Limitada Unipessoal

Quando os outros tipos societários não são adequados para o seu caso, a Sociedade Limitada Unipessoal SLU se torna uma excelente modelo por trazer várias vantagens.

Além da natureza jurídica, destaca-se por combinar com vários tipos de empresas, não exigir a presença de sócios e nem mesmo envolver um valor mínimo para a abertura para da empresa.

Sociedade Empresária Unipessoal: a solução para muitos profissionais

Quando um empresário tem uma atividade que não se enquadra nos tipos de natureza jurídica citados acima, a Sociedade Limitada Unipessoal se torna uma excelente opção.

Vale destacar que biomédicos, assistentes sociais, corretores de imóveis e até mesmo jornalistas optem por abrir uma SLU.

Benefícios da Sociedade Limitada Unipessoal.

Entre as principais vantagens da SLU destacam-se:

  • Permite aderir ao Simples, um regime tributário simplificado;
  • Protege do patrimônio do empreendedor;
  • É adequado para uma série de empresas e negócios;
  • Possui uma natureza jurídica que visa trazer mais liberdade;
  • Não exige um valor mínimo elevado de capital social.

Para quais casos é possível abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

É possível abrir uma SLU para uma série de profissionais, porque a natureza jurídica é simplificada.

Uma boa forma de entender é que basta ter 18 anos ou ser emancipado e deseja ser parte do empreendedorismo.

Possibilita, além disso, legalizar de atividades econômicas e profissões não contempladas em outros tipos de naturezas jurídicas.

O que muda com a aprovação MP 881 da Sociedade Limitada Unipessoal?

A MP 881/2019 trouxe mais liberdade econômica para o país, uma vez que facilitou a abertura de empresas, sem exigir a existência de sócios.

Destaca-se, ainda, pela sua natureza jurídica de proteger o patrimônio pessoal do empresário e retirar a a obrigação de realizar um alto investimento para abrir o negócio.

Antes de ser aprovada essa MP, os profissionais eram obrigados a abrir uma EIRELI, já que algumas não se enquadram com Empresário Individual (EI).

Vale a pena abrir uma SLU?

Vale a pena, principalmente quando a pessoa deseja atuar no empreendedorismo, mas não tem um sócio e também não deseja investir 100 salários mínimos vigentes para abrir uma Eireli.

Isso, em contrapartida, não é tudo, pois a atividade pode não se encaixar no modelo individual (ei), sendo esse um caminho viável para abrir uma SLEU e, dessa forma, usufruir dessa natureza jurídica.

Posso utilizar qualquer Atividades Econômicas (CNAE) na SLU?

Sim! Inclusive, é um dos pontos mais positivos, já que traz com a SLU não há quaisquer restrições às atividades econômicas.

Por consequência dessa característica, é possível optar por essa natureza jurídica tendo os mais variados tipos de negócios, seja na indústria, serviços e até no comércio.

Como é o novo modelo de contrato para Sociedade Limitada Unipessoal?

Um dos processos mais fáceis para os empreendedores é o contrato para Sociedade Limitada Unipessoal, já que exige algumas informações.

Dentre elas, destacam-se o nome e dados pessoais completos do proprietário, incluindo os dos documentos pessoais. Além disso, é necessário possuir a razão social, ou seja, nome da empresa, endereço de onde ela se localiza e qual é a atividade, segundo o CNAE.

É primordial ter valor agregado do capital social do negócio, descrição das responsabilidades que o empresário tem e a suas cotas.

Outra necessidade é a especificação inerente ao tipo de remuneração e o compromisso em relação à elaboração do balanço patrimonial e o seu enquadramento jurídico.

O que fazer para uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Para ter ainda mais segurança, é fundamental ter informações acerca da abertura de empresas dessa natureza.

O primeiro passo é que você pode abrir a empresa a partir do seu negócio de modelos, para isso escolha um nome para a empresa.

Depois disso, defina o formato da empresa, no caso será uma SLU, em seguida escolha o CNAE adequado a ela.

O terceiro passo é optar pelo regime de tributação mais interessante para a empresa.

Elabore o contrato social, se preciso for, reúna os documentos inerentes à Junta Comercial, faça a inscrição estadual, se for necessário para a sua atividade comercial.

Qual a tributação de uma Empresa Unipessoal?

É possível escolher pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.

Precisa de contador para abrir uma Sociedade Unipessoal?

Apenas a natureza jurídica MEI não exige um contador.

Apesar de você não precisar de um contador para abrir a empresa, você precisará de um para realizar a contabilidade mensal e informes faturamento a receita federal.

Como transformar uma Sociedade Limitada em Sociedade Limitada Unipessoal?

Segundo o artigo 1.033, IV, do Código Civil, através da lei nº 10.406/2002), tal transformação exige a dissolução da sociedade limitada, desde que exista pelo menos de dois sócios no prazo de 180 dias.

Vale lembrar que a conversão deste tipo, não é automática, porque requer aprovação expressa por meio de alteração do contrato social, que deve ser registrada nas juntas comerciais ou mesmo no Registro de Pessoas Jurídicas.