Diferença entre Natureza Jurídica e Regime de Tributação

Entenda a diferença entre natureza jurídica e regime de tributação de um pessoa jurídica.

Diferença entre Natureza Jurídica e Regime de Tributação
Natureza Jurídica - Foto Tingey Injury Law Firm / Unsplash

A natureza jurídica é a responsável por definir a estrutura legal e organização da empresa em relação à legislação.

O regime tributário, em contrapartida, determina como a empresa é tributada e paga impostos ao governo.

Em relação à natureza jurídica, destacam-se seis: MEI (Microempreendedor individual), EI (Empresário Individual ou Empresa Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), S/A (Sociedade Anônima), Sociedade Simples Limitada e SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

Já os regimes tributários comuns no Brasil são os seguintes: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Continue por aqui e obtenha mais informações sobre essas instituições financeiras e muito mais. Boa leitura.

O que é natureza jurídica de uma empresa?

A natureza jurídica não fica limitada apenas ao tamanho do negócio, já que abrange todas as empresas. Além disso determina as regras, deveres e benefícios.

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A Natureza Jurídica não determina o regime tributário.

Isso abrange características específicas, como a constituição da empresa, número de colaboradores, participação dos sócios, capital social e impacto no seu regime tributário.

O processo de escolha da natureza jurídica é primordial para cumprir a lei e otimizar a gestão, por isso não é uma opção deixar de escolhê-lo.

A lista de todas as naturezas jurídicas no Brasil pode ser encontrada no link do IBGE, que é a entidade responsável pela tarefa.

Acesse o link: Naturezas Jurídicas do Brasil

Quais os tipos de natureza jurídica mais comuns?

Como pessoa jurídica, as empresas podem escolher por uma série de naturezas jurídicas, então o empreendedor, no Brasil, tem muitas opções.

Destacam-se os principais tipos seguintes:

  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • Empresário Individual (EI);
  • Sociedade Anônima (SA);
  • Sociedade Empresária Limitada (LTDA);
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);
  • Sociedade Simples Limitada.

Cada uma guarda as suas particularidades, sendo adequadas para alguns tipos de negócio, inclusive mais a frente você terá detalhes sobre o porte e outras questões importantes.

Natureza jurídica Vs porte empresarial

A natureza jurídica demonstra como a entidade é formada, já o porte se relaciona ao tamanho do empreendimento.

Por todas essas questões, os conceitos citados acima possuem características diferentes.

Como definir o porte de uma empresa?

Definir o porte de uma empresa constitui um passo essencial, permeado por dados financeiros e fatores vinculados à sua capacidade produtiva. No cenário brasileiro, o indicador preponderante para essa determinação é o faturamento anual, estabelecendo-se como o parâmetro mais frequente em questões tributárias e de financiamento.

No momento da abertura da empresa, é imperativo estabelecer, em colaboração com o contador, a projeção desejada para o faturamento. Essa escolha fica registrada no Cartão do CNPJ, tornando-se uma referência oficial para a Receita Federal. Anualmente, durante o processo de declaração de faturamento, a Receita Federal avalia e confirma o porte da empresa com base nos dados apresentados.

Via de regra uma empresa pode possuir 3 portes:

Portes de empresa X tipos societários: quais as diferenças?

Para uma pessoa jurídica, o porte da empresa geralmente se refere ao tamanho ou mesmo à escala desse negócio.

Por exemplo: uma empresa de pequeno porte é diferente de uma EIRELI.

Em relação aos tipos societários, a principal distinção se dá pela estrutura legal que esse negócio adota.

Os "Portes de Empresa" e "Tipos Societários" são conceitos diferentes no contexto empresarial. Os “Portes de empresa” geralmente se referem ao tamanho, ao faturamento ou à escala desse negócio, enquanto os “Tipos Societários” se referem à estrutura legal, a formação jurídica que uma empresa adota.

Porém isso não é tudo, já que existem outras diferenças que se relacionam com as regras para o pagamento de impostos, regulamentações, formalidades legais, estrutura de propriedade e questões inerentes à responsabilidade.

As 6 principais naturezas jurídicas para classificar uma empresa

Não existe apenas uma natureza jurídica, como você já conferiu acima. Dessa forma, é necessário conferir as seis principais e um exemplo sobre cada categoria.

MEI (Microempreendedor individual)

Trata-se da forma mais simples e rápida de um empreendedor formalizar o seu negócio, porque é possível obter um CNPJ rapidamente. Além disso, o empreendedor consegue emitir notas fiscais por vendas ou mesmo pela prestação de serviços.

Outra vantagem é que o recolhimento de impostos é simples, já que é realizado de uma só vez por uma guia única. Entretanto, nem todos os empreendedores podem optar pelo MEI, uma vez que o faturamento é limitado a R$ 81 mil e não dá para registrar mais do que um colaborador.

O Microempreendedor também não pode ter mais sócios e nem todas as atividades se enquadram nele.

E.I. (Empresário Individual ou Empresa Individual)

Refere-se a uma empresa que possui um único dono e não tem a presença de sócios, mas o EI não consegue separar o seu patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.

Outro detalhe é que o capital social necessita ser de pelo menos R$ 1.000,00, sendo, desse modo, uma opção se o faturamento for maior do que os R$ 81 mil do MEI.

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

Esse tipo de empresa não requer a participação de sócios, porém o empresário deve possuir um capital social de pelo menos 100 salários mínimos vigentes para iniciar a empresa.

As entidades que optarem por ser uma EIRELI conseguem proteger o patrimônio pessoal dos empreendedores, porque os ativos pessoais ficam separados dos empresariais.

S.A. (Sociedade Anônima)

Trata-se de uma escolha que traz como uma das características o fato de não ter sócios, e, sim, acionistas, porque não existem cotas, e a divisão se dá em ações.

Esse sistema pode se organizar através das compras e vendas de ações, sendo a escolha principal de uma grande empresa, por exemplo.

Destaca-se, ainda, por existir dentro da S/A dois formas: o capital aberto, que possibilita a venda e compra de ações na bolsa de valores, e o capital fechado, que não compra ou mesmo vende ações para o público geral, e, sim, para "convidados", outros sócios ou quem já estiver envolvido com a empresa.

Sociedade Simples Limitada

É uma das modalidades da Sociedade Simples, pois é uma prestadora de serviço, cuja formação teve dois ou mais sócios do mesmo ramo.

Uma das características mais marcantes é ser um tipo de sociedade que abrange as profissões intelectuais e também de algumas cooperativas de médicos, dentistas, contadores e advogados.

Por ser limitada, os ativos pessoais são separados do patrimônio da empresa, ou seja, os bens do dono ficam protegidos.

SLU (Sociedade Limitada Unipessoal)

A SLU mistura os vários tipos de natureza jurídica, afinal se parece com uma EIRELI por não exigir sócios por parte das empresas, mas também é parecida com um EI, já que o capital social pode ser baixo.

Vale lembrar que, assim como a Ltda, os patrimônios do dono são protegidos, porque se separam dos ativos da empresa.

Se você quiser saber mais informações sobre a SLU, nosso blog tem um texto com todos os detalhes, clique neste link e confira.

Quais são os regimes tributários brasileiros?

Para ter uma boa escolha do regime tributário, o ideal é conferir as informações sobre ele.

Simples Nacional

O Simples Nacional visa simplificar a vida do empreendedor, por isso o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é o guia por meio o recolhimento de até oito diferentes impostos acontece, segundo a atividade da empresa, que são:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

Um fator relevante do Simples Nacional é que esse regime tributário tem uma tabela de alíquotas reduzidas dos impostos.

Isso significa, portanto, que existem diferentes faixas, conforme o faturamento da empresa e a sua atividade.

Um dos diferenciais mais relevantes sobre este regime é que o mesmo conta com uma tabela de alíquotas reduzidas de impostos. Diante disso, são várias faixas aplicadas segundo a atividade e o faturamento da empresa, permitindo o controle por parte do gestor.

Lucro Presumido

Antes de escolher o regime tributário, também é necessário conhecer o que é o Lucro Presumido.

Trata-se de um regime que também visa o pagamento de IRPJ e CSLL, mas o cálculo é mais fácil do que no Lucro Real.

Um dos detalhes sobre o cálculo é o fato de existir uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ, que a Receita Federal chamada de Percentual de presunção.

Lucro Real

O Lucro Real é um regime tributário para empresas que calcula o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido) com base no lucro efetivo da empresa, desde que exista um ajuste da despesa.

Quanto maior for o lucro, maiores serão os impostos calculados, além disso, se trata de um dos regimes que abrangem o PIS, Cofins, ICMS e IPI. Ao mesmo tempo, outro detalhe é a base de cálculo, pois considera os gastos primordiais às operações, tendo a possibilidade de acrescentar ou mesmo descontar o lucro antes da tributação do IRPJ e CSLL.

Diferenças entre os regimes Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional

As principais diferenças se dão em relação à base de cálculo, impostos abrangidos, complexidade, obrigações acessórias, limitações e restrições.

Para mais informações, é preciso ter informações sobre o faturamento, folha de pagamento, negócio e qual é a atividade para essa ou mais empresas que o empresário tiver.

Entenda a distinção entre regimes tributários e natureza jurídica

O regime tributário determina como as empresas calculam e pagam os seus impostos, ou seja, podem ser Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, como forma de escolha sob a melhor condição.

Já o regime tributário afeta diretamente a carga tributária, porque define a natureza jurídica, ou seja, a estrutura legal das empresas, demonstrando como ela é legalmente consistida.

Independentemente das atividades, escolher o regime de tributação é crucial para entidades empresariais.

Para te auxiliar nessas questões, a nossa equipe conta com anos de experiência em questões relacionadas a contabilidade, como faturamento, direito privado e atende os mais variados tipos de negócios.

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