Novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
ESEditora Suitebras · · leitura de 11 min

O IBS substitui ICMS e ISS num tributo só.
Principais Conclusões
O que é o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)?
Pra quem tem CNPJ ativo e endereço fiscal em dia, o conteúdo abaixo é referência direta. Cada ente federativo fixa a sua alíquota própria por lei específica, nos termos, V, da Constituição. Essa alíquota, porém, não pode variar por produto ou por setor: o determina que ela seja a mesma para todas as operações com bens e serviços, ressalvadas as hipóteses constitucionais. A autonomia do Estado e do Município, portanto, é sobre o nível da alíquota, não sobre quem paga mais ou menos dentro do seu território. Se o ente não fixar alíquota própria, aplica-se a alíquota de referência estabelecida por resolução do Senado Federal (XII).
Essa combinação de legislação única com alíquota local é o que distingue o IBS do ICMS e do ISS, em que cada Estado e cada município mantinham a sua própria legislação, as suas próprias regras de crédito e os seus próprios benefícios — fonte da complexidade e da falta de uniformidade que a reforma se propôs a resolver.
Com a implementação do IBS, espera-se uma simplificação no cumprimento das obrigações fiscais e uma maior transparência no processo de arrecadação. A fiscalização, o lançamento e a cobrança seguem nas mãos das administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a coordenação do Comitê Gestor (V). A Receita Federal do Brasil, por sua vez, administra a CBS, o tributo federal construído com o mesmo desenho do IBS.
Objetivo da Reforma Tributária
Base de Cálculo do IBS
Aqui está o ponto em que a maior parte do conteúdo sobre o IBS erra. A base de cálculo do IBS e da CBS não é o valor agregado: é o valor da operação, salvo disposição em contrário da própria lei. O diz isso com todas as letras, e oesclarece que o valor da operação compreende o valor integral cobrado pelo fornecedor a qualquer título, inclusive acréscimos, juros, multas e encargos.
O que faz do IBS um imposto sobre o valor agregado não é a base de cálculo, e sim o crédito., VIII, da Constituição, o contribuinte calcula o imposto sobre o valor cheio da sua operação e depois compensa esse valor com o montante cobrado em todas as aquisições de bens e serviços que fez. O efeito econômico é tributar apenas o acréscimo de cada etapa, mas a mecânica é de débito e crédito, não de subtrair o preço de compra do preço de venda. A distinção é prática: quem não escritura os créditos das aquisições paga sobre o valor integral, e não sobre a margem. Em hipóteses específicas, como a falta do valor da operação, a base passa a ser o valor de mercado dos bens ou serviços.
Alíquota do IBS
Não existe hoje alíquota de referência do IBS fixada em lei. O número que circula como se fosse a alíquota do IBS — 26,5% somando IBS e CBS — não é um teto fixado, e vale entender por quê: É um gatilho de revisão, não um limite de cobrança. A primeira avaliação usará os dados de 2026 a 2030 e será feita em 2031 (§ e 10).
Funcionamento do Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é a entidade pública, sob regime especial, por meio da qual Estados, Distrito Federal e Municípios exercem de forma integrada as competências administrativas do IBS: editar o regulamento único, uniformizar a interpretação da legislação, arrecadar o imposto, fazer as compensações, distribuir o produto da arrecadação e decidir o contencioso administrativo (I a III, da Constituição). Ele foi instituído, em cumprimento ao. Sua instância máxima de deliberação é o Conselho Superior, com 54 membros e respectivos suplentes: 27 representantes de cada Estado e do Distrito Federal e 27 representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal (I e II, em redação idêntica à, I e II). O Distrito Federal, por acumular competências estaduais e municipais, está nos dois grupos.
A estrutura organizacional básica do CGIBS está e tem sete órgãos: o Conselho Superior, a Presidência e a Vice-Presidência, a Diretoria Executiva e suas diretorias, a Secretaria-Geral, a Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas, a Corregedoria e a Auditoria Interna. A independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira vem, da Constituição, II acrescenta que o Comitê atua sem vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública. O financiamento é feito por percentual do produto da arrecadação destinado a cada ente federativo, e o controle externo é exercido pelos próprios Estados, Distrito Federal e Municípios (III e IV).
Impactos do IBS no Mercado Imobiliário
A introdução do IBS trará mudanças significativas para o mercado imobiliário. As alíquotas do IBS e da CBS nas operações com bens imóveis são reduzidas em 50%, e nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento, em 70% ( e parágrafo único). A lei prevê ainda redutores que diminuem a base de cálculo antes da alíquota: na alienação de imóvel residencial novo, R$ 100.000,00 por unidade, e R$ 30.000,00 por lote residencial; na locação, cessão onerosa ou arrendamento residencial, R$ 600,00 por imóvel. Os dois valores são atualizados mensalmente pelo IPCA desde a publicação da lei.
Além disso, a não cumulatividade muda a composição dos custos do setor. Como o imposto devido é compensado com o montante cobrado nas aquisições (VIII, da Constituição), insumos, materiais e serviços contratados deixam de ficar embutidos no preço como custo definitivo — desde que escriturados e desde que não se enquadrem nas hipóteses de uso ou consumo pessoal.
Impacto no Aluguel de Imóveis por Administradoras de Bens
Para quem aluga imóveis de forma habitual ou profissional, estas são as regras que a estabelece:
- O IBS e a CBS não substituem o IRPJ nem a CSLL: a Emenda Constitucional nº 132/2023 reformou a tributação do consumo, e os tributos sobre o lucro continuam regidos pela legislação própria.
Duas regras mudam quem recolhe. A primeira: as plataformas digitais, ainda que domiciliadas no exterior, são responsáveis pelo pagamento do IBS e da CBS das operações realizadas por seu intermédio, nas hipóteses previstas em lei, e devem informar ao Comitê Gestor e à Receita Federal as operações intermediadas, identificando o fornecedor ainda que ele não seja contribuinte. A segunda: há um regime opcional para contratos antigos. Quem realiza locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel com prazo determinado pode optar por recolher IBS e CBS em montante equivalente a 3,65% da receita bruta recebida — mas a opção é restrita a contratos firmados até a data de publicação da lei, 16 de janeiro de 2025, e cada finalidade tem a sua condição: o contrato não residencial precisava estar registrado em cartório até 31 de dezembro de 2025 ou disponibilizado à Receita Federal e ao Comitê Gestor, e o residencial vale pelo prazo original ou até 31 de dezembro de 2028, o que ocorrer primeiro. Quem opta não se apropria de créditos e o pagamento é definitivo, sem direito a restituição ou compensação.
Impacto no Uso de Imóveis por Administradoras de Bens Próprios
Daí decorre o cuidado com a locação a valor simbólico. A norma alcança o fornecimento não oneroso ou a valor inferior ao de mercado para as pessoas relacionadas ao contribuinte, e determina que, nas hipóteses listadas — entre elas a falta do valor da operação — a base de cálculo passe a ser o valor de mercado, entendido como o praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas. A norma abre a contrapartida: não se consideram de uso ou consumo pessoal os bens e serviços utilizados preponderantemente na atividade econômica do contribuinte, nos critérios ali fixados.
Na prática, isso recomenda separar com clareza, na contabilidade e nos contratos, o imóvel destinado à locação de terceiros do imóvel ocupado por sócios e familiares. O primeiro gera crédito e entra no regime regular; o segundo não, e cada real de IBS e CBS pago nos insumos ligados a ele fica no custo.
Transição para o Novo Sistema Tributário
| ano | o que acontece | dispositivo |
|---|---|---|
| 2025 | A Lei Complementar nº 214/2025 é publicada em 16 de janeiro; passam a produzir efeitos desde 1º de janeiro de 2025 os dispositivos listados no inciso II, entre eles os arts. 480 a 484, que tratam do Comitê Gestor | art. 544, II, da LC nº 214/2025 |
| 2026 | O IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS a 0,9%, com compensação ou ressarcimento do valor recolhido e dispensa do recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias | art. 125 do ADCT; arts. 343, 346 e 348, § 1º, da LC nº 214/2025, em vigor pelo art. 544, VI |
| 2026 | O Comitê Gestor do IBS é instituído e ganha estrutura organizacional de sete órgãos, com Conselho Superior de 54 membros | arts. 1º, 7º e 8º da LC nº 227/2026, em vigor desde 13 de janeiro de 2026 pelo art. 182, III |
| 2027 | Entram em vigor as alterações da LC nº 214/2025 na LC nº 123/2006, entre elas o art. 517, que insere o IBS entre os tributos do Simples Nacional | art. 544, III, da LC nº 214/2025, na redação da LC nº 227/2026 |
| 2029 a 2032 | As alíquotas do ICMS e do ISS são fixadas em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das alíquotas das respectivas legislações, com os benefícios fiscais reduzidos na mesma proporção | art. 128, caput e § 1º, do ADCT |
| 2033 | O ICMS e o ISS são extintos e o IBS passa a valer por inteiro | art. 129 do ADCT; art. 544, V, da LC nº 214/2025 |
Benefícios para Empresas e Consumidores
O ganho mais concreto para a empresa é a redução do número de regimes a acompanhar. No lugar de 27 legislações estaduais de ICMS e de uma legislação municipal de ISS por município, o IBS tem legislação única e uniforme em todo o território nacional e um regulamento único editado pelo Comitê Gestor (IV, e, I, da Constituição). A simplificação das obrigações acessórias não ficou como promessa: Também passa a existir um cadastro de identificação única dos contribuintes, apoiado no CPF para pessoas físicas, no CNPJ para pessoas jurídicas e no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) para imóveis rurais e urbanos (I a III).
O segundo ganho é o crédito amplo. No modelo de imposto sobre valor agregado adotado pela reforma, o contribuinte compensa o imposto devido com o montante cobrado em todas as operações em que foi adquirente de bem ou serviço (VIII, da Constituição), com as exceções. Isso vale também para o setor imobiliário: quem está no regime regular aproveita os créditos das aquisições vinculadas à atividade, em vez de carregá-los no custo.
Resumo
O IBS é a peça estadual e municipal da reforma tributária do consumo: imposto de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com legislação única, alíquota própria de cada ente, crédito amplo nas aquisições e vedação a benefícios setoriais. Ele substitui o ICMS e o ISS, e a substituição é escalonada, com cada data endereçada num dispositivo: 2026 para a cobrança simbólica, 2029 a 2032 para a redução do ICMS e do ISS e 2033 para a extinção dos dois.
Perguntas Frequentes
Quais são os 4 tipos de impostos?
Os impostos brasileiros costumam ser agrupados em quatro bases: produção e circulação de bens e serviços, renda, patrimônio e comércio exterior. O IBS pertence à primeira, a da tributação sobre o consumo, junto da CBS e do Imposto Seletivo, e é por isso que ele substitui o ICMS e o ISS sem tocar no IRPJ, na CSLL nem no IPTU.
Qual é a alíquota do IBS?
Quem paga o IBS?
O contribuinte do IBS é o fornecedor que realiza operações com bens ou serviços no exercício de atividade econômica, ainda que não regularmente constituída. Em hipóteses específicas a responsabilidade pelo pagamento é transferida: as plataformas digitais, inclusive as domiciliadas no exterior, respondem pelo IBS e pela CBS das operações realizadas por seu intermédio nas hipóteses. Quem arca economicamente com o imposto é o consumidor final, já que o crédito das etapas anteriores é compensado por cada contribuinte da cadeia (VIII, da Constituição).
O que é o IBS e qual é a sua origem?
Qual é o objetivo principal da reforma tributária de 2023?
O IBS é um imposto estadual?
O IBS já está valendo em 2026?
Quando o ICMS e o ISS deixam de existir?
Empresas do Simples Nacional pagam IBS?
Só a partir de 2027. O altera a para incluir o IBS entre os tributos recolhidos no regime, mas ele está, III — — cujo início de efeitos é 1º de janeiro de 2027. Em 2026, inclusive, as alíquotas de 0,1% e 0,9% não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional (III, “c”). Quando a mudança chegar, a empresa poderá recolher o IBS dentro do Simples ou apurá-lo pelo regime regular, o que importa para quem vende a outras empresas e precisa transferir crédito.
Qual é a alíquota do IBS no aluguel de imóveis?
A alíquota aplicável é a do ente federativo, reduzida em 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Na locação residencial, deduz-se ainda da base de cálculo um redutor social de R$ 600,00 por imóvel, até o limite da base, corrigido mensalmente pelo IPCA. Para contratos com prazo determinado firmados até 16 de janeiro de 2025, há o regime opcional: recolhimento de IBS e CBS equivalente a 3,65% da receita bruta recebida, sem direito a crédito e com pagamento definitivo. Como a alíquota de referência depende de resolução do Senado Federal (XII, da Constituição), ainda não há percentual final a divulgar.


