ICMS Santa Catarina: Mudanças nas Alíquotas e Impactos Econômicos
Descubra as novas alíquotas do ICMS em Santa Catarina e como elas impactam os contribuintes. Leia nosso artigo para se informar e se preparar!

O ICMS Santa Catarina é um imposto fundamental que afeta empresas e consumidores no estado. Quais são as alíquotas atuais, como ele é calculado e o que mudou recentemente na legislação? Este artigo responde essas perguntas e explica de forma detalhada o impacto do ICMS na economia catarinense.
Introdução ao ICMS em Santa Catarina
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um dos principais tributos estaduais e exerce papel central na arrecadação e no funcionamento da economia de Santa Catarina. Incidindo sobre a circulação de mercadorias, operações relativas à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, bem como de comunicação, o ICMS está presente em praticamente todas as etapas da cadeia produtiva e comercial do estado.
A base de cálculo do ICMS corresponde ao valor da mercadoria ou serviço, incluindo o próprio imposto, o que torna o cálculo “por dentro” um dos pontos de atenção para os contribuintes. A alíquota interna padrão em Santa Catarina é de 17%, conforme estabelecido pela Lei nº 10.297, mas pode ser reduzida para 12% em operações específicas, como aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, de acordo com o artigo 19, inciso III. Além disso, a legislação prevê diferentes alíquotas para determinados produtos e serviços, sempre considerando o tipo de operação, o destino da mercadoria e o enquadramento do contribuinte.
O ICMS também incide sobre operações de importação, sendo o importador responsável pelo pagamento do tributo no momento da entrada da mercadoria no estado. Para cada caso, a legislação estadual detalha as hipóteses de incidência, a forma de cálculo e os procedimentos para o correto recolhimento do imposto, garantindo que a circulação de mercadorias e serviços em Santa Catarina ocorra de acordo com as normas vigentes. Assim, compreender o funcionamento do ICMS, sua base de cálculo, alíquotas e obrigações é fundamental para empresas, contadores e demais contribuintes que atuam no estado, assegurando conformidade e evitando problemas com o fisco.
Principais Conclusões
- A alíquota padrão do ICMS em Santa Catarina é de 17%, com variações entre 12% e 25% dependendo do tipo de mercadoria, reguladas pela Lei nº 10.297.
- Recentes mudanças na legislação, como o ATO DIAT Nº 38/2025, visam aumentar a eficiência na arrecadação e combater a sonegação fiscal, impactando diretamente o mercado e os consumidores.
- Apesar da redução nas alíquotas do ICMS, o efeito nos preços finais para os consumidores foi limitado, aumentando a complexidade para empresas que precisam repassar as mudanças sem significativas reduções de custo.
Alíquotas do ICMS em Santa Catarina
Santa Catarina adota uma alíquota interna de 17% para a maioria das operações, conforme a tabela de alíquotas do ICMS, cuja fonte é a legislação estadual vigente. Essa alíquota é ligeiramente inferior à alíquota de 18% praticada em muitos outros estados brasileiros. Além dessa alíquota padrão, existem alíquotas específicas que variam de 12% a 25%, dependendo do tipo de mercadoria, conforme previsto no art. 19, inciso I, da Lei nº 10.297. Essas variações são estabelecidas pela Lei nº 10.297, que define as normas e procedimentos que devem ser seguidos pelos contribuintes, e entrou em vigor na data de sua publicação.
Por exemplo, a alínea "a" do art. 19 da Lei nº 10.297 trata de mercadorias destinadas à comercialização, enquanto outros casos, como mercadorias destinadas ao uso, consumo ou ativo imobilizado, podem ter alíquotas diferenciadas. Em operações de importação de mercadorias do exterior, também incide o ICMS, conforme previsto na legislação.
A seguir, detalharemos a alíquota interna e as alíquotas específicas para diferentes tipos de produtos, incluindo operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, independentemente do meio utilizado para a transmissão das informações.
Alíquota Interna
A alíquota interna do ICMS em Santa Catarina é de 17% e se aplica a transações realizadas dentro do estado, incluindo tanto produtos quanto serviços. Essa alíquota é aplicada principalmente nas operações de venda de mercadorias e serviços, e é fixada para garantir uma arrecadação eficiente e competitiva em comparação com outros estados.
A legislação estadual, especificamente a Lei nº 10.297, regula essa alíquota, garantindo que os contribuintes estejam cientes das suas obrigações fiscais.
Alíquotas Específicas
Além da alíquota padrão de 17%, Santa Catarina possui alíquotas específicas que variam de 12% a 25%, dependendo do tipo de mercadoria. Por exemplo, produtos considerados essenciais, como alimentos básicos, podem ter uma alíquota reduzida, enquanto produtos de maior valor agregado, como eletrônicos, podem ter alíquotas mais elevadas.
Essas variações são importantes para equilibrar a arrecadação e incentivar o consumo de produtos essenciais, conforme estabelecido pela Lei nº 10.297.
Cálculo do ICMS em SC
O cálculo do ICMS em Santa Catarina é realizado aplicando a alíquota correspondente ao valor da operação. A fórmula básica para calcular o imposto é simples: o valor do ICMS é embutido no preço final do produto ou serviço.
Para um produto que custa R$ 10, o cálculo do ICMS com alíquota de 17% pode ser explicado da seguinte forma:
- Preço do produto: R$ 10
- Alíquota do ICMS: 17%
- Fórmula utilizada: R$ 10 / (1 – 0,17) ≈ R$ 12,05
- Valor do ICMS calculado: aproximadamente R$ 2,05
Este método de cálculo ‘por dentro’ garante que o valor do ICMS esteja sempre incluído no preço final pago pelo consumidor.
Base de Cálculo
A base de cálculo do ICMS é essencial para determinar o valor do imposto devido. Em Santa Catarina, a base de cálculo inclui o valor total da operação, que compreende o preço da mercadoria ou serviço e o próprio ICMS. Isto significa que o imposto é calculado ‘por dentro’, aumentando a complexidade, mas garantindo uma arrecadação mais robusta e previsível. Essa abordagem está em conformidade com a legislação estadual, que define claramente como a base de cálculo deve ser composta.
Além do valor da mercadoria ou serviço, a base de cálculo pode incluir outros elementos, como frete, seguros e quaisquer outros encargos transferidos ao adquirente ou tomador do serviço. Essa inclusão assegura que todos os custos relacionados à operação sejam considerados, proporcionando uma base de cálculo justa e abrangente para a aplicação do ICMS.
Fato Gerador
O fato gerador do ICMS ocorre no momento em que há a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. Em termos práticos, isso significa que o imposto deve ser recolhido quando a mercadoria sai do estabelecimento do contribuinte ou quando o serviço é prestado. Essa regra é crucial para garantir que o ICMS seja devidamente arrecadado no momento correto, evitando atrasos e inconsistências na tributação.
A Lei nº 10.297, sancionada em 1996, estabelece as normas gerais sobre o ICMS no estado, incluindo a definição do fato gerador e a incidência do imposto nas operações comerciais. Isso garante uma base legal sólida para a aplicação do imposto, assegurando que todos os contribuintes estejam cientes de suas obrigações fiscais e cumpram com as exigências legais.
Alterações Recentes na Legislação
Recentes alterações na legislação do ICMS em Santa Catarina têm como objetivo aumentar a transparência tributária e melhorar a eficiência na arrecadação. Essas alterações refletem uma tendência de modernização fiscal, ajustando a legislação às novas realidades econômicas e buscando tornar o sistema tributário mais justo e eficiente.
O Decreto Nº 888, publicado em março de 2025, é um exemplo dessa modernização, introduzindo alterações no RICMS/SC, especialmente no art. 54, e regulamentando a transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. As novas regras entraram em vigor imediatamente após a publicação, reforçando a validade das normas. Essas alterações são fundamentais para aumentar a receita do estado, impactando diretamente o movimento econômico e tornando o sistema tributário mais equitativo.
Lei nº 10.297
A Lei nº 10.297, sancionada em 1996, estabelece a estrutura básica do ICMS em Santa Catarina, incluindo disposições sobre a apuração e o lançamento do imposto. Esta lei é a espinha dorsal da tributação no estado, definindo as alíquotas, a base de cálculo e o fato gerador do ICMS.
Além disso, ela fornece diretrizes claras para os contribuintes, garantindo que todos os envolvidos no processo de comercialização e prestação de serviços compreendam suas obrigações fiscais e a comunicação necessária.
ATO DIAT Nº 38/2025
O ATO DIAT Nº 38/2025 estabelece mudanças significativas na legislação do ICMS em Santa Catarina, visando melhorar a arrecadação e a conformidade tributária. Com este Ato, há um aumento na fiscalização das operações do ICMS, buscando inibir práticas de sonegação fiscal.
Essas alterações podem aumentar a carga tributária sobre diversos setores, impactando diretamente consumidores e empresas locais. Os efeitos econômicos tendem a se refletir em preços mais altos para os consumidores, alterando a dinâmica de mercado no estado.
Substituição Tributária (ST)
A Substituição Tributária (ST) é um regime fiscal que permite a cobrança antecipada do ICMS no início da cadeia produtiva, transferindo a responsabilidade do tributo para um único contribuinte, geralmente o fabricante ou distribuidor. Esse regime visa simplificar a arrecadação do ICMS, assegurando que o imposto seja recolhido de forma mais eficiente.
O ATO DIAT Nº 38/2025 introduz novas diretrizes e regras para a aplicação do regime de ST, impactando diretamente os contribuintes. A cobrança antecipada é especialmente relevante em setores como o de bebidas alcoólicas, onde o imposto é recolhido uma única vez pela indústria.
Produtos Atingidos
Diversos produtos estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária em Santa Catarina, incluindo bebidas alcoólicas, combustíveis e eletrônicos. A tributação sobre esses produtos é fundamental para a arrecadação do estado, já que muitos deles são amplamente consumidos e geram receita significativa. Por exemplo, a cobrança do ICMS-ST na indústria de bebidas alcoólicas é feita de forma antecipada, cobrindo toda a cadeia produtiva.
A inclusão desses produtos no regime de ST visa garantir uma arrecadação mais eficaz e simplificar o processo para os contribuintes. A efetividade da Substituição Tributária é essencial para garantir a arrecadação correta do ICMS, contribuindo para as finanças públicas do estado.
A diversidade de produtos sob este regime reflete a importância do ICMS para a economia catarinense e a necessidade de um sistema tributário eficiente.
Exclusões Recentes
Recentemente, alguns produtos foram excluídos do regime de Substituição Tributária em Santa Catarina, incluindo itens como eletrônicos e vestuário. Esse artigo de exclusão impacta a competitividade no mercado e pode resultar em mudanças nos preços para o consumidor final.
As recentes mudanças nas exclusões do regime de ST refletem esforços de simplificação do sistema fiscal e podem beneficiar tanto os contribuintes quanto os consumidores.
Impactos Econômicos do ICMS em SC
As mudanças nas alíquotas do ICMS em Santa Catarina têm impactos significativos na economia do estado. A redução da alíquota de 17% para 12% teve um impacto limitado, pois o preço final para o consumidor permaneceu em 17% nas compras.
No entanto, o ICMS desempenha um papel crucial na atração de investimentos, contribuindo para o crescimento das empresas locais e a geração de empregos. A redução do ICMS sobre produtos essenciais visa conter a inflação e facilitar o acesso a alimentos básicos, com a expectativa de que esse desconto se reflita nos preços finais ao consumidor.
A seguir, detalharemos os impactos específicos nas empresas e nos consumidores.
Impacto nas Empresas
As mudanças nas alíquotas do ICMS têm proporcionado um crescimento significativo da agroindústria em Santa Catarina, que registrou uma alta nominal de 53,1%. Esse crescimento é um reflexo direto das alterações tributárias, que incentivaram investimentos e aumentaram a competitividade do setor.
As empresas têm se beneficiado de uma carga tributária mais equilibrada, permitindo uma maior margem de lucro e reinvestimento em tecnologia e expansão, impulsionando a industrialização.
Reflexos no Consumidor
Com a desoneração do ICMS, as empresas do setor supermercadista têm a responsabilidade de repassar essa redução de custo ao consumidor, o que pode impactar suas margens de lucro. No entanto, as mudanças na alíquota do ICMS resultaram em uma redistribuição do ônus tributário na cadeia produtiva, aumentando o peso sobre o varejo em detrimento da indústria. Isso significa que, embora as empresas possam ter uma carga tributária menor, os consumidores finais podem não perceber uma redução significativa nos preços.
Além disso, as alterações nas alíquotas do ICMS podem levar empresas a reavaliar suas operações e estratégias de preços, impactando diretamente sua competitividade no mercado.
Mudanças no ICMS podem resultar em variações nos preços finais dos produtos, afetando o poder de compra dos consumidores em Santa Catarina. Apesar da redução da alíquota para empresas, o consumidor final não sentiu benefícios diretos, já que a alíquota de 17% continua a ser aplicada nas compras.
Fiscalização e Combate à Sonegação
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina atua em diversas frentes para combater a sonegação fiscal, incluindo operações conjuntas e o uso de um sistema de denúncias. A implementação dessas medidas tem sido crucial para garantir uma arrecadação tributária efetiva e coibir práticas fraudulentas.
Recentemente, a Secretaria intensificou as operações de fiscalização em setores considerados de maior risco para a sonegação fiscal. Essas ações são essenciais para garantir que todos os contribuintes cumpram com suas obrigações fiscais e para aumentar a receita do estado.
Operações Recentes
Recentemente, a Secretaria da Fazenda intensificou operações de fiscalização em setores considerados de maior risco para a sonegação fiscal. Essas operações visam a verificação de conformidade tributária de empresas e a identificação de fraudes.
Foram realizadas operações fiscais em várias cidades de Santa Catarina, com o objetivo de garantir a aplicação correta do ICMS e coibir práticas de sonegação.
Penalidades e Multas
As penalidades por infrações fiscais em Santa Catarina incluem desde multas até sanções administrativas. Recentemente, operações destacadas pelo fisco resultaram no fechamento de estabelecimentos que operavam sem a devida documentação fiscal. Essas ações são necessárias para manter a integridade do sistema tributário e garantir que todos os contribuintes estejam em conformidade com a legislação vigente.
Preenchimento de Notas Fiscais
É essencial que todas as notas fiscais contenham as informações corretas sobre o ICMS, incluindo a alíquota aplicada e o valor do imposto. Para destacar o ICMS na nota fiscal, é necessário preencher corretamente os campos relacionados ao imposto, como Código de Situação Tributária (CST) e alíquota.
Um preenchimento adequado assegura a conformidade fiscal e evita problemas com a Receita Estadual, além de facilitar a apuração correta do imposto devido.
Código de Benefícios Fiscais (cBenef)
O cBenef deve ser informado corretamente nas notas fiscais para refletir benefícios fiscais aplicáveis, evitando complicações na apuração do ICMS. O código cBenef deve ser inserido nas notas fiscais para identificar operações que envolvem benefícios fiscais, como isenção e redução de base de cálculo.
Isso permite que a Secretaria da Fazenda reconheça a aplicação do benefício, garantindo a conformidade com a legislação.
Emissão e Uso Adequado
A emissão da nota fiscal deve ser realizada na mesma máquina de cartão que processou o pagamento, garantindo a integração entre o pagamento e a nota. A emissão correta da nota fiscal é fundamental para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Estadual.
Esta prática assegura que todas as transações sejam devidamente registradas e que o ICMS seja corretamente apurado e recolhido.
Perspectivas para o Futuro do ICMS em Santa Catarina
O cenário do ICMS em Santa Catarina está em constante evolução, acompanhando as mudanças econômicas, tecnológicas e regulatórias que impactam a circulação de mercadorias e a prestação de serviços no estado. Com a crescente digitalização das operações comerciais e a integração de sistemas fiscais, espera-se que a fiscalização se torne ainda mais eficiente, ampliando a capacidade do fisco de monitorar o cumprimento das obrigações tributárias e combater a sonegação.
A tendência é que novas alterações na legislação, como ajustes nas alíquotas e na base de cálculo, sejam implementadas para alinhar o sistema tributário catarinense às demandas do mercado e às diretrizes nacionais de reforma tributária. Mudanças futuras podem envolver a simplificação de procedimentos, a ampliação de benefícios fiscais para setores estratégicos e a revisão de regimes especiais, como a Substituição Tributária, visando tornar o ambiente de negócios mais competitivo e atrativo para investimentos.
Empresários e contribuintes devem estar atentos às atualizações na Lei nº 10.297 e demais normativos, acompanhando as publicações oficiais e buscando orientação especializada para garantir o correto preenchimento de notas fiscais, a apuração do imposto devido e o aproveitamento de eventuais incentivos. O acompanhamento das alterações é essencial para evitar autuações, otimizar a carga tributária e manter a regularidade fiscal diante das constantes mudanças no ICMS em Santa Catarina.
No médio e longo prazo, a expectativa é de que o ICMS continue sendo um dos principais instrumentos de arrecadação do estado, com papel relevante na promoção do desenvolvimento econômico, na geração de receita para investimentos públicos e na manutenção da competitividade das empresas catarinenses no cenário nacional e internacional.
Resumo
As mudanças nas alíquotas e na legislação do ICMS em Santa Catarina têm um impacto significativo tanto para as empresas quanto para os consumidores. A alíquota interna de 17%, as alíquotas específicas para diferentes produtos, e o regime de Substituição Tributária são elementos cruciais para a arrecadação do estado. A implementação de novas leis e atos, como a Lei nº 10.297 e o ATO DIAT Nº 38/2025, visa modernizar o sistema tributário e aumentar a transparência e a eficiência na arrecadação. As medidas de fiscalização e combate à sonegação são essenciais para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e a arrecadação efetiva do ICMS. Para empresários e consumidores, entender essas mudanças é fundamental para navegar no complexo cenário tributário de Santa Catarina. A adaptação às novas regras e a conformidade com a legislação vigente são essenciais para um ambiente econômico saudável e competitivo.
Perguntas Frequentes
Quando o ICMS é 12%?
O ICMS é de 12% nas operações interestaduais que destinam mercadorias aos estados das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Santo. Portanto, é importante estar atento a essas regras de alíquotas conforme a localização do destinatário.
Qual o ICMS do estado de SC?
O ICMS em Santa Catarina é de 17%. Para mercadorias transportadas entre estados, a alíquota pode variar conforme a origem e a categoria do produto.
Qual o valor do ICMS em Santa Catarina?
O valor do ICMS em Santa Catarina é de 17% na maioria das operações, porém, a alíquota interna foi reduzida para 12% em transações entre contribuintes quando as mercadorias são destinadas à comercialização ou industrialização.
Qual é a alíquota interna do ICMS em Santa Catarina?
A alíquota interna do ICMS em Santa Catarina é de 17%, aplicada nas transações realizadas dentro do estado.
Quais produtos estão sujeitos à Substituição Tributária em Santa Catarina?
Produtos como bebidas alcoólicas, combustíveis e eletrônicos estão sujeitos à Substituição Tributária em Santa Catarina. Essa medida visa facilitar a arrecadação de tributos.
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