CND Federal: como emitir e o que fazer se houver dívida
ESEditora Suitebras · · leitura de 10 min

Sem CND, a empresa trava em licitação, financiamento e venda.
Pra quem tem CNPJ ativo e endereço fiscal em dia, o conteúdo abaixo é referência direta. Há um limite importante, e é onde a maioria dos textos sobre o tema erra: a CND Federal trata de créditos tributários federais e de inscrições na Dívida Ativa da União — ela não atesta ausência de ações judiciais, de antecedentes criminais nem de pendências de outra natureza. Quem precisa dessa prova procura outra certidão, expedida pelo tribunal competente. O que a CND Federal resolve é a exigência de prova de regularidade fiscal feita por órgãos públicos e instituições financeiras, e é nesse terreno que ela vale, para a celebração de contratos e para operações comerciais.
Resumo
- A CND Federal comprova a regularidade fiscal perante a Receita Federal e a Dívida Ativa da União
- Documento essencial para participação em licitações, contratos públicos e obtenção de financiamentos
- Emissão gratuita e pela internet, no portal da Receita Federal
- Reúne num documento só a informação dos dois órgãos federais, o que antes exigia certidões separadas
- Disponível para pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ)
O que é a CND Federal
A certidão abrange duas esferas fundamentais:
- Créditos tributários federais: todos os impostos, contribuições e taxas administrados pela Receita Federal
- Débitos inscritos na Dívida Ativa da União: dívidas que a cobrança administrativa não resolveu e que foram inscritas para cobrança judicial.
A certidão retrata a situação do contribuinte perante a Receita Federal e a PGFN no momento em que foi emitida — é uma fotografia, não um atestado permanente. Por isso o acompanhamento periódico da situação fiscal vale mais do que guardar o documento já emitido, e é ele que dá controle e segurança sobre as obrigações.
A certidão conjunta, que reúne as informações dos dois órgãos e dispensa pedir uma certidão a cada um deles, é expedida nesse formato desde 3 de novembro de 2014, por ato conjunto da Receita Federal e da PGFN.
Importância da CND Federal

O caminho normal para obter a CND Federal é o portal da Receita Federal, pela internet e a qualquer hora. Os canais de atendimento entram em cena antes disso, quando há pendência ou divergência cadastral a resolver para que a emissão passe.
Participação em licitações públicas
Contratos e parcerias governamentais
Além da participação inicial em licitações, a CND Federal é necessária para:
- Assinatura de contratos com órgãos públicos
- Renovação de contratos governamentais existentes
- Prestação de serviços continuados ao setor público
- Recebimento de incentivos fiscais e subsídios
Operações financeiras
Instituições financeiras frequentemente exigem a certidão como condição para:
- Aprovação de financiamentos empresariais
- Concessão de crédito para pessoa física
- Operações de câmbio e comércio exterior
- Linhas de crédito com garantia governamental
Como emitir a CND Federal
O processo de emissão é inteiramente digital, gratuito e pode ser feito a qualquer hora pela internet. O portal oferece atendimento em Libras por tecnologia assistiva, o que amplia o acesso ao serviço.
Passo a passo para a emissão
- Acesse o portal oficial: entre no site da receita federal
- Selecione o serviç, procure por “certidão de débitos relativos” no menu de serviços
- Informe os dados: digite o CPF, com 11 dígitos, ou o CNPJ, com 14
- Faça login: use sua conta gov.br, quando o serviço escolhido pedir autenticação
- Confirme as informações: verifique os dados antes de prosseguir
- Gere a certidão: o sistema consulta as bases da Receita Federal e da PGFN e devolve o documento em PDF, com código de verificação.
O que o pedido tem de informar
- CPF válido e com situação cadastral regular
- Dados cadastrais conferindo com o que consta no CPF
- Conta gov.br, quando o serviço escolhido pedir autenticação
Para empresas:
- CNPJ completo, com os 14 dígitos
- Situação cadastral ativa no CNPJ
- Quadro de sócios e administradores atualizado no cadastro
Nada disso é anexado: o portal não recebe upload de documento para emitir a CND Federal. A lista acima é do que precisa estar correto no cadastro, porque é o cadastro que o sistema consulta.
Importante: A assinatura digital via gov.br substitui o reconhecimento de firma e a apresentação física de documentos nos serviços que exigem identificação, e é o que torna o pedido inteiramente remoto. Para a CND Federal, especificamente, não há documento a anexar: a consulta é feita pelo número do CPF ou do CNPJ.
Emissão imediata ou análise manual
Para quem está em situação regular não há limite: você pode emitir quantas certidões precisar, sem custo adicional — a emissão é inteiramente gratuita.
Situações com pendências fiscais
Pendências mais comuns
- Declarações de imposto de renda em atraso
- Contribuições do Simples Nacional não pagas
- Multas tributárias não quitadas
- Parcelamentos em andamento sem regularidade
- Dívidas inscritas na Dívida Ativa da União
Como regularizar
Depois de identificar as pendências pelo portal, você pode:
- Consultar débitos detalhados: o sistema mostra as obrigações em aberto, por tributo e por período
- Escolher forma de pagamento: à vista ou em parcelamento, conforme a lei específica que o autorize
- Efetuar o pagamento: pelo banco, em débito automático ou na rede autorizada
- Aguardar o processamento: a baixa do pagamento depende do processamento bancário, e a nova consulta só reflete a quitação depois dele
Certidão positiva com efeitos de negativa
- Créditos não vencidos — a dívida existe, mas o prazo de pagamento ainda não chegou
- Créditos em curso de cobrança executiva em que a penhora já tenha sido efetivada
- a moratória;
- o depósito do montante integral do crédito;
- as impugnações, os recursos e a manifestação de inconformidade, s leis reguladoras do processo tributário administrativo (na redação);
- a concessão de medida liminar em mandado de segurança;
- a concessão de medida liminar ou de tutela provisória em outras espécies de ação judicial (acrescentado e com redação dada);
- o parcelamento (acrescentado pela mesma);
- a instituição da arbitragem especial tributária e aduaneira, legislação específica (acrescido);
- a proposta de transação aceita pela administração, legislação específica (acrescido);
- o acordo decorrente de mediação, até a sua eventual dissolução, legislação específica (acrescido);
- a aceitação, pelo credor, de apólice de seguro garantia ou de carta de fiança bancária oferecidas em execução fiscal, enquanto estiverem em conformidade com as normas que regem sua aceitação e enquanto não caracterizada hipótese de sinistro (acrescido).
Validade e atualização da CND Federal
A certidão expressa a situação do contribuinte na data em que foi emitida. Um débito lançado no dia seguinte não a invalida, mas aparece na consulta seguinte — e é a consulta de quem exige o documento que decide. Por isso quem depende do documento com frequência acompanha a própria situação fiscal, e não apenas a data de validade do papel que já tem em mãos.
Monitoramento contínuo
Para empresas que dependem regularmente deste documento, é recomendável:
- Verificar a situação fiscal mensalmente
- Configurar lembretes para renovação
- Manter controle das datas de vencimento de obrigações
- Acompanhar mudanças na legislação tributária
Atualização automática
O sistema da Receita Federal monitora continuamente:
- Novos lançamentos de débitos
- Pagamentos realizados
- Alterações em parcelamentos
- Decisões judiciais que afetem a situação fiscal
A consulta é feita em tempo real sobre as bases dos dois órgãos, de modo que cada pedido reflete o que está registrado naquele momento. O que não é imediato é o registro em si: pagamento, parcelamento e decisão judicial só aparecem na consulta depois de processados pelo sistema de origem.
Diferenças entre a CND Federal e as outras certidões
| Tipo de certidão | Abrangência | Órgão emissor |
|---|---|---|
| CND Federal | Tributos federais e dívida ativa da União | Receita Federal e PGFN |
| CND Estadual | ICMS, IPVA, taxas estaduais | Secretarias de Fazenda estaduais |
| CND Municipal | ISS, IPTU, taxas municipais | Prefeituras |
| ITR | Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (imóveis rurais) | Receita Federal |
| FGTS | Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | Caixa Econômica Federal |
| Trabalhista | Débitos trabalhistas | Tribunal Superior do Trabalho |
Quando cada uma é pedida
- Licitações públicas: em geral exigem as três esferas, mais o FGTS e a trabalhista
- Financiamentos bancários: podem se contentar com a federal e a do FGTS
- Contratos privados: a exigência é definida caso a caso, por quem contrata
- Operações imobiliárias: dependem da esfera competente para os tributos envolvidos no imóvel
Situações especiais
Empresas do Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional devem atentar para:
- Regularidade nas guias DAS mensais
- Declaração anual (DEFIS) em dia
- Limite de faturamento respeitado
- Atividades permitidas no regime
Pessoas físicas com atividade empresarial
Profissionais autônomos e prestadores de serviços devem considerar:
- Declarações de imposto de renda completas
- Recolhimento do ISS quando aplicável
- Contribuições previdenciárias em dia
- Controle de receitas e despesas
Operações de comércio exterior
Para empresas exportadoras/importadoras:
- CND Federal é requisito para habilitação no Siscomex
- Necessária para usufruir de benefícios fiscais
- Exigida em operações de câmbio
- Obrigatória para registro de drawback
Base legal da CND Federal
Tudo o que este artigo afirma sobre o direito à certidão vem de dois textos de lei, e vale conhecê-los: é com eles que se discute uma recusa.
| Dispositivo | O que estabelece |
|---|---|
| CTN, art. 205 | A lei pode exigir que a prova da quitação de determinado tributo se faça por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado que identifique a pessoa, o domicílio fiscal, a atividade e o período. O parágrafo único dá 10 dias à repartição para fornecê-la. |
| CTN, art. 206 | Produz os mesmos efeitos da negativa a certidão que registre créditos não vencidos, créditos em curso de cobrança executiva com penhora efetivada, ou créditos cuja exigibilidade esteja suspensa. |
| CTN, art. 151 | Lista as hipóteses de suspensão da exigibilidade. Os incisos V e VI — liminar ou tutela antecipada em outras ações, e parcelamento — foram acrescentados pela Lei Complementar nº 104/2001. |
| CTN, art. 193 | Veda a departamento da administração pública celebrar contrato ou aceitar proposta em concorrência pública sem prova da quitação dos tributos devidos à Fazenda Pública interessada, relativos à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. |
| CTN, art. 207 | Dispensa a prova de quitação quando se tratar de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo os participantes pelo tributo porventura devido. |
| CTN, art. 208 | Responsabiliza pessoalmente o servidor que expedir certidão negativa com dolo ou fraude, pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos. |
| CTN, art. 209 | Define que a expressão “Fazenda Pública”, sem qualificação, abrange a da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios — razão por que a certidão federal não substitui as demais. |
| Lei nº 11.457/2007, arts. 2º e 16 | Transferiu à Receita Federal do Brasil a administração das contribuições previdenciárias e determinou que seus débitos constituem dívida ativa da União. É a base da certidão conjunta entre a Receita Federal e a PGFN. |
Perguntas frequentes
Quanto custa a emissão da CND Federal?
A emissão é completamente gratuita, sem qualquer taxa ou custo associado.
Quantas vezes posso emitir a CND?
Não há limite de emissões. Você pode gerar quantas certidões precisar, quando necessário.
Tenho dívida com a Receita Federal: posso emitir a CND?
A certidão negativa, não. Mas o Código Tributário Nacional garante certidão com os mesmos efeitos da negativa em três casos: crédito não vencido, crédito em cobrança executiva com penhora já efetivada e crédito com a exigibilidade suspensa — o que inclui o parcelamento, hipótese, VI, acrescentada. Nessas situações não é preciso quitar tudo antes para ter um documento que sirva.
Qual a diferença entre certidão negativa e certidão positiva com efeitos de negativa?
A CND Federal substitui outras certidões?
Como verificar a autenticidade da certidão?
Quanto tempo demora para a certidão sair depois do pagamento do débito?
A CND Federal prova que não tenho processo na Justiça?
Preciso enviar documentos para emitir a CND Federal?
O parcelamento do débito garante a certidão?
Sim, enquanto estiver em dia. O parcelamento suspende a exigibilidade do crédito, por força do CTN, e crédito com exigibilidade suspensa rende certidão com os mesmos efeitos da negativa. Parcela não paga derruba a suspensão: a norma manda aplicar ao parcelamento as regras da moratória, que é revogada quando as condições deixam de ser cumpridas.
Existe caso em que a certidão é dispensada?
O que fazer se a CND Federal for negada por engano?
A certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN está detalhada em CND federal.
Conclusão
A CND Federal representa um pilar fundamental da regularidade fiscal no Brasil, sendo indispensável para empresas e pessoas físicas que desejam expandir seus negócios e acessar oportunidades no setor público.
Para manter competitividade no mercado atual, é essencial monitorar a própria situação fiscal em vez de apenas renovar o documento quando alguém o pede. O controle fiscal adequado se traduz diretamente em oportunidades de crescimento e em acesso a melhores condições comerciais.
Empresários que ainda não implementaram rotinas de verificação fiscal devem priorizar este aspecto, considerando que a regularidade tributária é cada vez mais valorizada em negociações comerciais e parcerias estratégicas.


