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Contabilidade

Certidão específica: como solicitar na Junta Comercial

SBSuitebras Blog · · leitura de 19 min

Folha de Certidão Específica da JUCESC inclinada sobre fundo claro

A específica detalha um ato; a simplificada resume a empresa.

A certidão específica é uma das três modalidades de certidão que a Junta Comercial expede, e a única em que é o requerente quem define o que quer ver certificado: ela responde aos quesitos formulados no pedido sobre atos já arquivados. Este guia mostra como solicitá-la, com o que o regulamento exige do pedido, o prazo de entrega que ele fixa para todo o país e o que muda de um estado para outro.

O essencial sobre a certidão específica

  • A certidão específica é a modalidade do art. 81, inciso II, do Decreto nº 1.800/1996: certifica os atos arquivados que o requerente indica no pedido, e não a ficha inteira da empresa.
  • O pedido é mais curto do que se imagina — requerimento assinado pelo interessado, comprovante de pagamento do preço e indicação da modalidade. Qualquer pessoa pode pedir, sem precisar provar interesse (Lei nº 8.934/1994, art. 29).
  • O prazo de entrega é nacional e está no art. 83 do mesmo decreto: até quatro dias úteis contados da protocolização na sede da Junta, ou até oito dias úteis em protocolo descentralizado. Preço e desenho do portal, esses sim, variam por estado.
  • A certidão específica não se confunde com a certidão simplificada, que traz o resumo padronizado da empresa, nem com a de inteiro teor, que reproduz o próprio ato arquivado — para comparar as três, vale o nosso artigo sobre a simplificada.

O que é a certidão específica?

A certidão específica é o documento em que a Junta Comercial certifica, por escrito e com fé pública, os elementos que constam de atos já arquivados no registro de uma empresa. O Decreto nº 1.800/1996 a define pela forma do pedido: no art. 81, inciso II, é a modalidade expedida “consoante quesitos formulados no pedido”. É o requerente que diz o que quer ver certificado, e a Junta responde ponto a ponto — daí o nome.

Pode pedir quem quiser. O art. 29 da Lei nº 8.934/1994 é expresso: qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, pode consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. O art. 80 do regulamento repete a regra para os documentos arquivados. Não se exige ser sócio, administrador ou advogado da empresa, nem justificar a finalidade, porque o registro de empresas é público (Decreto nº 1.800/1996, art. 79).

A utilidade prática vem de um detalhe que quase nunca aparece nos guias: o art. 82 do Decreto nº 1.800/1996 obriga a Junta a mencionar qualquer alteração posterior ao ato cuja certidão foi requerida, ainda que o pedido não tenha perguntado por ela. Quem pede a certidão de uma cláusula contratual de 2019 recebe, obrigatoriamente, a notícia de que ela foi alterada depois. Isso faz da certidão específica um instrumento de verificação, e não uma simples cópia — razão de ela aparecer em cessão de quotas, auditoria e due diligence.

O quanto a certidão abrange depende do que se pergunta nela. O regulamento não fixa número máximo de quesitos, e a tabela nacional de atos — o Anexo X da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, na redação da IN DREI nº 88/2022 — prevê, ao lado da certidão específica de atos arquivados, um adicional para a inclusão de informações a mais requeridas pelo interessado. Quantos quesitos cabem no preço inicial é coisa da tabela de cada estado, não da norma federal. E convém não confundir uma coisa com a outra: certidão de regularidade fiscal é documento da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre tributos federais, enquanto a certidão específica trata do que está arquivado na Junta Comercial.

Tipos de certidão específica, e as outras duas modalidades

As modalidades que o pedido pode indicar são três, e estão no art. 81 do Decreto nº 1.800/1996: simplificada (inciso I), específica, consoante quesitos formulados no pedido (inciso II), e de inteiro teor, mediante reprografia (inciso III). Escolher a errada é a causa mais comum de pedido refeito, porque cada uma responde a uma pergunta diferente.

DocumentoQuem expedeO que respondeBase legal
Certidão simplificadaJunta ComercialResumo padronizado dos dados da empresa constantes do registroDecreto nº 1.800/1996, art. 81, I
Certidão específicaJunta ComercialOs quesitos formulados no pedido, sobre atos arquivadosDecreto nº 1.800/1996, art. 81, II
Certidão de inteiro teorJunta ComercialA reprodução do ato arquivado, mediante reprografiaDecreto nº 1.800/1996, art. 81, III
Certidão negativa de débitosReceita Federal e PGFN, no caso dos tributos federaisSe há prova de quitação do tributoCódigo Tributário Nacional, art. 205
Certidão positiva com efeito de negativaO mesmo órgão fazendárioCréditos não vencidos, em cobrança executiva com penhora efetivada, ou com exigibilidade suspensaCódigo Tributário Nacional, art. 206

Dentro da modalidade específica há espécies já nomeadas em norma nacional. O Anexo X da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, na redação da IN DREI nº 88/2022, relaciona entre os atos que as juntas comerciais podem cobrar a certidão específica de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados, a certidão específica de Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e a certidão específica de Ônus. Ao lado delas, o mesmo anexo lista a certidão simplificada, a de inteiro teor e a certidão de nada consta. É essa a lista oficial do que se pode pedir numa Junta Comercial.

As duas espécies mais recentes vêm da IN DREI nº 88/2022. A de Linha do Tempo do QSA mostra a sucessão do quadro de sócios e administradores ao longo dos arquivamentos; a de Ônus responde sobre os ônus registrados, e é a que costuma ser pedida antes de uma cessão de quotas. Nenhuma das duas informa situação cadastral, que é dado de outro cadastro: a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é administrada pela Receita Federal, e é lá, não na Junta Comercial, que se consulta se a empresa está ativa.

Já as certidões negativas de débitos e as positivas com efeito de negativa não são certidões de Junta Comercial: pertencem ao direito tributário e estão nos arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional. A negativa prova a quitação do tributo. A positiva com efeito de negativa tem os mesmos efeitos quando o que consta são créditos não vencidos, créditos em curso de cobrança executiva em que a penhora já foi efetivada, ou créditos com a exigibilidade suspensa — não são, portanto, “débitos regularizados”, e sim débitos que, por uma dessas três razões, não impedem o contribuinte. O prazo também é outro: dez dias da entrada do requerimento na repartição (art. 205, parágrafo único), contra os quatro dias úteis da certidão da Junta.

Como solicitar a certidão específica, passo a passo

O pedido se faz no portal de serviços da Junta Comercial do estado em que a empresa está registrada. Há uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na respectiva circunscrição territorial (Lei nº 8.934/1994, art. 5º), e cada uma se subordina administrativamente ao governo do seu ente federativo e, tecnicamente, ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, o DREI (art. 6º, na redação da Lei nº 13.833/2019). O exemplo deste guia é o de Santa Catarina.

Modelo de Certidão Específica da Jucesc, com moldura ornamentada, linhas em branco e selo no rodapé
A Certidão Específica informa um ato determinado do registro, não a ficha inteira.

Confira o endereço antes de preencher qualquer coisa: a página de serviços da própria Junta é onde o pedido tem efeito, e existem intermediários que cobram para fazer o que o portal faz sozinho. Conhecer as etapas evita o retrabalho, que sai mais caro do que a própria certidão.

São quatro etapas, e vale detalhar cada uma:

  • Documentação e dados do pedido
  • Preenchimento do formulário e dos quesitos
  • Pagamento do preço devido
  • Protocolo e acompanhamento

Assim você percorre cada fase sabendo o que a norma exige em todo o país e o que é regra local da sua Junta.

O que a norma exige do pedido

A lista é curta. O art. 81 do Decreto nº 1.800/1996 pede três coisas: o pedido assinado pelo interessado, o comprovante de pagamento do preço devido e a indicação de uma das três modalidades. Não há exigência de comprovante de residência nem de declaração de finalidade — pedir prova de interesse contraria o art. 29 da Lei nº 8.934/1994. O que o portal pede na prática é a identificação de quem requer e a da empresa: nome empresarial e NIRE ou CNPJ.

O que convém preparar antes, então, é o conteúdo do pedido, não a papelada. Escreva os quesitos com precisão: qual ato, de que data, qual cláusula, qual informação se quer certificada. É por eles que a certidão será lavrada, e pedido genérico produz certidão genérica — com a agravante de que a correção custa um novo preço e um novo prazo.

Preenchimento do formulário

O meio de acesso varia por estado: há juntas que autenticam o usuário pela conta gov.br e há as que mantêm cadastro próprio no sistema delas. Em Santa Catarina o pedido sai da Central de Serviços da JUCESC, cujo endereço está no alto deste artigo. Em qualquer uma, o formulário pede os dados de quem requer e os da empresa, e é nele que entram os quesitos.

Revise tudo antes de enviar. A certidão será expedida nos termos em que foi requerida, e o campo dos quesitos é exatamente o que a Junta vai responder: um erro de data ou de número de cláusula produz uma certidão correta sobre a coisa errada.

Confira também a modalidade escolhida. Quem quer o resumo padronizado da empresa pede a simplificada; quem quer a reprodução do ato arquivado pede a de inteiro teor; a específica é para quando a pergunta é pontual. Trocar uma pela outra significa pagar de novo e esperar outra vez.

Pagamento e protocolo

O preço é fixado por estado, e isso tem base legal. Compete ao DREI propor a tabela dos serviços federais e especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais (Lei nº 8.934/1994, art. 55); e incumbe a cada Junta Comercial elaborar a tabela de preços dos seus serviços (art. 8º, inciso II). Daí que o mesmo pedido custe valores diferentes em dois estados, e que a forma de pagar mude também — em Santa Catarina a arrecadação passa pelo DARE, o documento de arrecadação estadual. As isenções restringem-se aos casos previstos em lei (art. 55, § 1º).

Pago o preço, o sistema devolve o número de protocolo, e é por ele que se acompanha o pedido até a expedição. Guarde esse número: ele é também o que identifica a reclamação, se o prazo estourar.

O portal de serviços, e o que nele é regra nacional

O pedido eletrônico é a forma usual hoje, mas a norma não o impõe como única: o art. 83 do Decreto nº 1.800/1996 continua a distinguir o protocolo na sede do protocolo descentralizado, e o art. 7º da Lei nº 8.934/1994 autoriza as juntas a desconcentrar serviços mediante convênio com órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos. O Portal de Serviços da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina reúne num só lugar as certidões e os demais serviços ao público.

No portal se preenche o requerimento, se recolhe o preço devido e se acompanha o protocolo. Expedida a certidão, o download é feito no mesmo lugar em que o pedido foi apresentado.

O que vale separar, ao ler o portal de qualquer Junta, é o que é regra nacional e o que é regra da casa. Nacional: as três modalidades, o direito de qualquer pessoa pedir sem provar interesse, a menção obrigatória de alteração posterior ao ato e o prazo de entrega. Da casa: o endereço, o meio de acesso, a tabela de preços e o desenho das telas. Quem confunde as duas coisas acha que está diante de uma exigência legal quando está diante de uma particularidade de sistema.

Prazo de entrega e retirada

O prazo está no art. 83 do Decreto nº 1.800/1996 e vale para todas as juntas comerciais do país: a certidão deve ser entregue em até quatro dias úteis contados da protocolização do pedido na sede da Junta Comercial, e em até oito dias úteis se o protocolo for descentralizado. Não é um prazo de Santa Catarina nem uma estimativa de portal — é o teto que o regulamento fixa, na redação original de 1996, que nenhum dos sete decretos posteriores alterou.

Expedida, a certidão fica disponível para download no portal. E se o prazo passar, há remédio previsto: o parágrafo único do art. 83 dá ao requerente o direito de reclamar à autoridade competente em caso de recusa ou de demora na expedição, que deverá providenciá-la com presteza. A maioria dos pedidos nunca precisa disso, mas convém saber que existe.

Para que serve, na prática

A certidão específica serve quando a pergunta é pontual e a resposta precisa ter fé pública. Na compra e venda de quotas, para certificar quem são os sócios segundo o último ato arquivado e qual é a cláusula que trata da cessão. Na nomeação de administrador, para certificar a cláusula que o designou e os poderes que ela lhe deu. Em discussão sobre um ato societário, para certificar o teor arquivado — com a menção obrigatória de alteração posterior, que o art. 82 impõe e que é justamente o que interessa saber.

Há ainda um uso que vem direto da lei e quase ninguém conhece. Pelo art. 64 da Lei nº 8.934/1994, na redação da Lei nº 14.195/2021, a certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, é o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor contribuiu para a formação ou para o aumento do capital. Quem integralizou capital com um imóvel precisa dessa certidão para levar a transferência ao registro de imóveis.

E há o que ela não faz, o que importa tanto quanto. A certidão da Junta Comercial não atesta regularidade fiscal, não informa a situação cadastral no CNPJ e não substitui certidão de antecedentes criminais: cada uma dessas respostas vem de outro órgão e de outro documento. A Junta certifica o que está arquivado nela — atos societários, matrícula dos agentes auxiliares do comércio e livros autenticados, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.934/1994.

Erros que fazem o pedido voltar

O primeiro é o quesito vago. Como a certidão é expedida nos termos em que foi requerida, pedir “os dados da empresa” rende uma resposta que não prova o que se queria provar. Diga o ato, a data e a informação exata, e preencha todos os campos obrigatórios do formulário.

O segundo é a modalidade errada: pedir a específica quando se queria o resumo da simplificada, ou a cópia que só a de inteiro teor entrega. É o erro mais caro dos três, porque se paga outra vez e o prazo recomeça.

O terceiro é o órgão errado. Certidão de débitos federais é da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; situação cadastral do CNPJ é da Receita Federal; antecedente criminal é do Poder Judiciário. Na Junta Comercial se pede o que está arquivado no registro da empresa — e na Junta do estado em que a empresa está registrada, não na do estado em que o interessado mora.

Resumo

A certidão específica é a modalidade em que o requerente formula os quesitos e a Junta Comercial certifica o que consta dos atos arquivados a respeito deles (Decreto nº 1.800/1996, art. 81, inciso II). Qualquer pessoa pode pedir, sem provar interesse, mediante pagamento do preço devido (Lei nº 8.934/1994, art. 29). O pedido se resume a requerimento assinado, comprovante de pagamento e indicação da modalidade. E a entrega tem prazo de até quatro dias úteis na sede da Junta, ou até oito em protocolo descentralizado (art. 83 do regulamento).

O que varia de estado para estado é o endereço do portal, o meio de acesso e o preço, porque a Junta é órgão estadual e elabora a própria tabela (arts. 6º, 8º, inciso II, e 55 da Lei nº 8.934/1994). O que não varia são as três modalidades, o direito de pedir sem provar interesse, a obrigação de a certidão mencionar alteração posterior ao ato (art. 82) e o prazo de entrega. Quem sabe separar as duas coisas acerta o pedido na primeira tentativa — e sabe reclamar quando o atraso não é regra, e sim demora.

Perguntas frequentes sobre a certidão específica

Quem pode solicitar uma certidão específica?

Qualquer pessoa, física ou jurídica. O art. 29 da Lei nº 8.934/1994 diz que qualquer pessoa, sem necessidade de provar interesse, pode consultar os assentamentos existentes nas juntas comerciais e obter certidões, mediante pagamento do preço devido. Não é preciso ser sócio, administrador nem procurador da empresa, e nenhuma Junta pode exigir que se declare a finalidade do pedido: o registro de empresas é público (Decreto nº 1.800/1996, art. 79).

Quais são os tipos de certidão da Junta Comercial?

São três as modalidades do art. 81 do Decreto nº 1.800/1996: simplificada, específica e de inteiro teor. Dentro da específica, o Anexo X da IN DREI nº 81/2020, na redação da IN DREI nº 88/2022, nomeia a certidão específica de atos arquivados que o requerente pretende ver certificados, a de Linha do Tempo do Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e a de Ônus; o mesmo anexo prevê a certidão de nada consta. Certidão de regularidade fiscal e consulta de situação cadastral não entram nessa lista: são de outros órgãos.

Qual é o prazo para a emissão da certidão específica?

Até quatro dias úteis, contados da protocolização do pedido na sede da Junta Comercial, e até oito dias úteis se o protocolo for descentralizado. O prazo é do art. 83 do Decreto nº 1.800/1996 e vale para todo o país. Se houver recusa ou demora, o parágrafo único do mesmo artigo garante ao requerente reclamar à autoridade competente, que deve providenciar a expedição com presteza.

Como acompanhar o status do pedido de certidão específica?

Pelo número de protocolo que o sistema devolve depois do pagamento do preço devido. É com ele que se consulta o andamento no portal da Junta e, se o prazo do art. 83 estourar, é ele que identifica o pedido na reclamação à autoridade competente.

O que é o VLibras e ele ajuda a pedir a certidão?

O VLibras é a ferramenta mantida pelo governo federal que traduz conteúdo digital para a Língua Brasileira de Sinais, reconhecida como meio legal de comunicação e expressão pelo art. 1º da Lei nº 10.436/2002 — cujo art. 2º incumbe o poder público de apoiar o uso e a difusão da língua. Onde o portal da Junta oferece o recurso, aparece um ícone de Libras na lateral da página, que abre o tradutor em janela própria. Ele ajuda a ler o portal, não muda o pedido: este continua sendo requerimento assinado, comprovante de pagamento e indicação da modalidade.

Qual a diferença entre certidão específica e certidão simplificada?

A pergunta que cada uma responde. A simplificada traz um resumo padronizado dos dados da empresa que constam do registro, no formato que o próprio DREI modela — o Anexo VIII da IN DREI nº 81/2020 traz modelos de certidão simplificada para empresário, sociedade empresária, sociedade anônima, cooperativa, consórcio, grupo de sociedades e filiais. A específica não tem formulário fixo, porque o seu conteúdo é o que o requerente perguntou: ela é expedida “consoante quesitos formulados no pedido” (Decreto nº 1.800/1996, art. 81, II). Em resumo: a simplificada responde “como está a empresa hoje”; a específica responde “o que consta sobre este ponto”.

Certidão específica é a mesma coisa que certidão de inteiro teor?

Não. São duas modalidades distintas do mesmo art. 81: a de inteiro teor é expedida “mediante reprografia” (inciso III), isto é, é a reprodução do ato arquivado inteiro, página por página. A específica é um relato dos elementos que constam dos atos, limitado aos quesitos do pedido (inciso II). Quem precisa juntar o contrato social como ele está arquivado pede inteiro teor; quem precisa provar um ponto determinado pede a específica, que sai menor, costuma custar menos e vem com a menção obrigatória de alteração posterior do art. 82.

A certidão específica serve como certidão negativa de débitos?

Não serve, e essa é a confusão mais comum do tema. A Junta Comercial certifica o que está arquivado no registro da empresa; quem prova quitação de tributo é o órgão fazendário, por certidão negativa ou por certidão positiva com efeito de negativa, nos termos dos arts. 205 e 206 do Código Tributário Nacional. Para tributos federais, o documento é da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Pedir a certidão específica para comprovar regularidade fiscal, em licitação ou em contrato, não atende à exigência.

Quanto custa a certidão específica?

Depende do estado, e isso está na lei. Compete ao DREI especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais (Lei nº 8.934/1994, art. 55), e a cada Junta incumbe elaborar a tabela de preços dos seus serviços (art. 8º, inciso II). Por isso não existe preço nacional: o valor se consulta na tabela da Junta do estado em que a empresa está registrada. O que a norma federal padroniza é a lista de atos cobráveis — e nela há, para a certidão específica de atos arquivados, um adicional para a inclusão de informações a mais requeridas pelo interessado (Anexo X da IN DREI nº 81/2020, na redação da IN DREI nº 88/2022). As isenções restringem-se aos casos previstos em lei (art. 55, § 1º).

A certidão específica tem prazo de validade?

O Decreto nº 1.800/1996 não fixa validade para as certidões da Junta Comercial. O que ele garante é outra coisa, e mais útil: a certidão reflete o que havia sido arquivado até a sua expedição, e o art. 82 obriga a mencionar qualquer alteração posterior ao ato certificado, ainda que o pedido não tenha perguntado. Na prática, o prazo de aceitação é fixado por quem exige o documento — banco, cartório, comitê de licitação —, e não pela Junta. Quando o ato de interesse pode mudar, vale conferir a data de expedição antes de apresentar a certidão.

Em qual Junta Comercial devo pedir a certidão?

Na do estado em que a empresa está registrada. Há uma junta comercial em cada unidade federativa, com sede na capital e jurisdição na respectiva circunscrição territorial (Lei nº 8.934/1994, art. 5º), e é nela que estão arquivados os atos daquela empresa — logo, é só ela que pode certificá-los. O domicílio de quem pede não importa: o pedido é eletrônico e o direito de obter a certidão não depende de provar interesse (art. 29). Para filial registrada em outro estado, a certidão daquele arquivamento sai da Junta do estado da filial.

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