14 Razões para Não Abrir Empresa em Endereço Residencial

Home Office - 14 Razões para NÃO abrir empresa em endereço residencial
Home Office - Abrir empresa em Endereço Residencial

Neste extenso artigo, iremos explorar detalhadamente os principais riscos de se abrir uma empresa em seu imóvel residencial, relacionando-os com as leis existentes. Compreender esses riscos legais ajudará você a tomar decisões e evitar problemas futuros.

Introdução

Abrir uma empresa é um passo empolgante na jornada empreendedora, mas também é uma decisão que envolve uma série de considerações e riscos.

Uma opção comum é a abertura de um negócio em um imóvel residencial, aproveitando a economia de utilizar um espaço já existente. No entanto, é crucial estar ciente dos desafios e armadilhas que acompanham essa escolha.

É fundamental compreender que essa decisão está sujeita a diversas restrições legais e questões relacionadas ao uso residencial. Licenciamentos, fiscalização, responsabilidade civil, problemas de vizinhança, valorização imobiliária, limitações contratuais, consequências fiscais e dificuldades de expansão são apenas alguns dos aspectos essenciais que devem ser cuidadosamente ponderados.

A seguir, exploraremos detalhadamente os principais riscos de abrir um negócio em uma propriedade residencial, relacionando-os às leis do Código Civil brasileiro e fornecendo uma visão abrangente das implicações legais envolvidas.

1ª Razão - Restrições de Uso Residencial

Um dos principais desafios ao abrir uma empresa em um imóvel residencial está relacionado às restrições impostas pelo uso residencial do imóvel. Muitas áreas residenciais possuem regulamentos urbanísticos municipais e convenções de condomínio que proíbem explicitamente o exercício de atividades comerciais.

As restrições ao uso residencial variam de acordo com a localidade e as regras estabelecidas pelos órgãos competentes. Em alguns casos, pode ser necessário obter uma autorização específica ou uma alteração de zoneamento para permitir a instalação de uma empresa no imóvel residencial.

Para determinar as restrições pertinentes ao uso residencial, é essencial analisar os regulamentos urbanísticos municipais, além da convenção do condomínio, se o imóvel for parte de um. Estes regulamentos urbanísticos traçam orientações para a utilização e ocupação do território, especificando as atividades autorizadas em diversas zonas ou áreas particulares.

A convenção do condomínio, também conhecida como estatuto condominial, estabelece um conjunto de normas que orientam a convivência e uso das áreas comuns, podendo contemplar restrições ao desempenho de atividades comerciais nas unidades residenciais.

No Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 1.336, é estabelecido que a convenção de condomínio pode estabelecer limitações ao uso das unidades autônomas, desde que visem à segurança, ao sossego e à saúde dos condôminos. Essas restrições são importantes para garantir a harmonia e a qualidade de vida no condomínio. Portanto, se a convenção do condomínio proibir explicitamente atividades comerciais em unidades residenciais, a abertura de uma empresa no imóvel seria uma violação dessas regras condominiais e poderia acarretar em medidas disciplinares ou até mesmo em ações judiciais.

Art. 1.336 - São deveres do condômino:

IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. 
§ 2º - O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. 
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Além das restrições impostas pelos regulamentos urbanísticos municipais e pela convenção de condomínio, também é necessário considerar possíveis restrições adicionais impostas por outros órgãos reguladores, como órgãos de preservação do patrimônio histórico, ambiental ou cultural.

Em resumo, as restrições relacionadas ao uso residencial constituem um risco importante ao abrir um negócio em uma propriedade residencial. É crucial compreender e aderir às normas e regulamentos pertinentes, a fim de evitar problemas legais e garantir uma operação empresarial segura e em conformidade com a legislação vigente.

2ª Razão - Imóvel Alugado

Se você mora de aluguel e possui um contrato de locação, este contrato provavelmente possui uma cláusula especificando que a utilização deste imóvel é para uso exclusivo residencial. Muitos contratos residenciais contêm cláusulas que proíbem explicitamente o uso para fins comerciais.

Sendo assim, o registro de uma empresa em um contrato de locação residencial já é por si uma quebra das cláusulas do contrato, podendo acarretar em multas de 3 vezes o valor do aluguel ou até mesmo uma quebra de contrato.

As multas imobiliárias geralmente são estabelecidas em contratos de locação e estão previstas na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91). O artigo 23 explica as obrigações do locatário (inquilino).

Art. 23º - O locatário é obrigado a: II - servir - se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu; 
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

Se você possui um contrato de locação residencial, significa que o imóvel deve ser utilizado para este fim, e presume-se que o inquilino não irá registrar nenhuma empresa no imóvel objeto deste contrato.

Além disso o registro de empresa em imóvel residencial, sem o consentimento do proprietário, pode dar causa de rescisão contratual e despejo como mostram os artigos abaixo:

Art. 9º - A locação também poderá ser desfeita: I - por mútuo acordo; II - em decorrência da prática de infração legal ou contratual; 
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

Ainda sobre a lei do inquilinato:

Art. 59 - Com as modificações constantes deste capítulo, as ações de despejo terão o rito ordinário. I - o descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento; 
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm

Sendo assim, se você ainda deseja abrir uma empresa no imóvel locado, o primeiro passo é conversar com o proprietário do imóvel e solicitar uma alteração contratual para incluir a possibilidade da abertura de uma empresa no referido imóvel.

3ª Razão - Autorização do Síndico

Se você mora em um condomínio multifamiliar e dependendo da cidade onde está registrando sua empresa, tanto o condomínio quanto a prefeitura da cidade podem exigir uma carta de autorização do síndico, permitindo que você registre sua empresa no imóvel residencial que faz parte do condomínio.

Na Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, por exemplo, essa carta de autorização do síndico é obrigatória independente se você é ou não o proprietário do imóvel.

4ª Razão - Licenciamento e Alvarás

Um dos principais desafios que você enfrenta é a obtenção dos licenciamentos e alvarás necessários para o funcionamento do negócio. O processo de licenciamento envolve a análise e a aprovação dos órgãos competentes para garantir que a empresa esteja em conformidade.

Cada atividade comercial (CNAE WEB) possui requisitos específicos de licenciamento, que variam de acordo com o ramo de atuação e a localização do imóvel. É fundamental pesquisar e entender quais são as exigências legais aplicáveis ao seu negócio específico.

Em relação aos imóveis residenciais, é importante verificar se o imóvel possui uma estrutura adequada e se está em conformidade com as normas de segurança e saúde, com o plano diretor e urbanístico da cidade estabelecidas pelos órgãos reguladores.

E para que você possa emitir notas fiscais, será necessário obter os documentos que autorizam o funcionamento da empresa, e dependendo do tipo de negócio você precisará dos seguintes documentos:

  • Habite-se da Prefeitura.
  • Matrícula do imóvel
  • Cadastro Imobiliário da Prefeitura.
  • Inscrição Municipal Imobiliária.
  • Atestado de Funcionamento do Edifício com o RE.
  • Alvará de Localização e Funcionamento.
  • Alvará Sanitário.
  • Alvará dos Bombeiros.
  • Certificado de dedetização do edifício.
  • Certificado de limpeza da caixa d’água.

Esses documentos são emitidos pelos órgãos municipais, estaduais ou federais responsáveis pela fiscalização das atividades comerciais e imobiliárias.

O não cumprimento das exigências de licenciamento e obtenção dos alvarás necessários, pode acarretar em penalidades legais, multas e até mesmo na interdição da empresa.

É muito importante lembrar que sem obter os licenciamentos e alvarás apropriados, você não poderá emitir notas fiscais de produtos ou serviços, tornando sua empresa praticamente inútil.

5ª Razão - Fiscalização e Multas

Estar ciente de que a atividade comercial pode estar sujeita a fiscalização por parte dos órgãos competentes também é tarefa do empreendedor. Essa fiscalização tem como objetivo verificar se a empresa está operando em conformidade com as leis, regulamentos e requisitos estabelecidos.

A fiscalização pode ocorrer de forma periódica, por meio de inspeções regulares realizadas pelos órgãos responsáveis, ou pode ser desencadeada por denúncias de terceiros, como vizinhos ou concorrentes.

Durante uma fiscalização, os órgãos competentes podem verificar uma série de aspectos, como a regularidade dos licenciamentos e alvarás, a conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho, o cumprimento das obrigações trabalhistas e fiscais, entre outros. Caso sejam identificadas irregularidades ou descumprimentos podem ser aplicadas multas.

As multas podem variar em valor, dependendo da gravidade da infração e da legislação específica aplicável a cada situação.

A fiscalização e a possibilidade de multas são riscos reais ao decidir por registrar uma empresa em um imóvel residencial. Estar preparado para a fiscalização, cumprir as obrigações legais e manter a conformidade com as regulamentações aplicáveis são passos cruciais para evitar problemas legais.

6ª Razão - Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência das atividades da empresa ou do uso do imóvel para fins comerciais.

A abertura de uma empresa implica em interação com clientes, fornecedores, funcionários e outras partes interessadas, o que pode resultar em situações em que a empresa pode ser considerada responsável por eventuais danos causados a terceiros. Esses danos podem ser físicos, materiais ou mesmo imateriais, como danos morais ou prejuízos financeiros.

É fundamental compreender que, como proprietário da empresa e do imóvel, você pode ser responsabilizado pelos danos causados em decorrência das atividades comerciais. Isso significa que você pode ser processado e ser obrigado a pagar indenizações às partes prejudicadas.

No contexto do Código Civil Brasileiro, mais especificamente no artigo 1.228, é estabelecido que o proprietário deve usar a propriedade de acordo com sua finalidade econômica e social, respeitando as normas que a regulamentam. Caso a empresa cause danos a terceiros em decorrência de sua atividade, o proprietário pode ser considerado responsável por não utilizar adequadamente o imóvel, configurando uma violação desse dever.

Art. 1.228 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 
§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas. 
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Para evitar problemas de responsabilidade civil, é fundamental adotar medidas de precaução. Uma delas é contratar um seguro de responsabilidade civil adequado para a empresa, que cubra possíveis danos causados a terceiros. Esse seguro pode ajudar a proteger os ativos da empresa e reduzir o risco financeiro em caso de ações judiciais.

Mas logicamente, se o objetivo era registrar a empresa na sua residência por uma questão de economia, neste ponto você leitor deve estar se perguntando:

  • Estou mesmo economizando ao registrar minha empresa em casa?
  • A economia vale a pena em função dos riscos?
  • Não seria mais conveniente registrar a empresa em um coworking?

Continue com a leitura deste artigo, que explicaremos as melhores práticas e soluções para você.

7ª Razão - Vizinhança

O exercício de uma atividade comercial em um ambiente residencial pode impactar os vizinhos e gerar conflitos, perturbações ou reclamações relacionadas a diversos aspectos.

A seguir, discutiremos alguns dos principais problemas de vizinhança que podem surgir com uma operação comercial em um imóvel residencial, em especial imóveis multifamiliares:

  • Barulho excessivo: Dependendo da natureza da atividade comercial, pode haver ruídos excessivos que perturbam a tranquilidade dos vizinhos.
  • Aumento do fluxo de veículos: O funcionamento de uma empresa pode resultar em um aumento do tráfego de veículos, o que pode causar congestionamentos, dificuldades de estacionamento e perturbações para os moradores.
  • Estacionamento inadequado: A disponibilidade limitada de estacionamento pode ser um problema. O estacionamento dos clientes, fornecedores e funcionários pode ocupar vagas destinadas aos moradores, causando conflitos e dificuldades de acesso.
  • Conflitos: A presença de uma empresa em um ambiente residencial pode gerar conflitos com os vizinhos, especialmente se houver impactos negativos na qualidade de vida deles.

No Código Civil Brasileiro, em seu Art 1.277, estabelece que o proprietário deve utilizar sua propriedade de forma a não prejudicar o direito de terceiros.

Art. 1.277 - O proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. 
Parágrafo único - Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança. 
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Para evitar problemas de vizinhança, é recomendável adotar medidas proativas, como realizar um estudo de impacto ambiental para avaliar os possíveis impactos da atividade comercial na vizinhança.

8ª Razão - Desvalorização Imobiliária

A desvalorização imobiliária é um aspecto a ser considerado na tomada de decisão. A utilização comercial de uma propriedade residencial pode influenciar negativamente no valor de mercado do imóvel.

Existem diversos fatores que podem afetar o valor imobiliário quando se registra uma empresa em um imóvel residencial. Vamos discutir alguns dos principais aspectos a serem considerados:

  • Localização: A localização do imóvel é um fator determinante. Dependendo da área e do perfil dos imóveis vizinhos, a presença de uma empresa em um ambiente residencial pode ter impactos negativos sobre o seu imóvel e dos vizinhos.
  • Qualidade de vida: O funcionamento de uma empresa em um imóvel residencial pode alterar a percepção de qualidade de vida dos moradores da região. Questões como aumento do tráfego, ruídos, problemas de estacionamento e movimentação de pessoas estranhas podem afetar negativamente a qualidade de vida dos moradores, o que, por sua vez, pode influenciar na desvalorização do imóvel.
  • Demanda do mercado: A demanda do mercado imobiliário é influenciada por diversos fatores, incluindo a preferência dos compradores em relação a imóveis. Se os imóveis dos seus vizinhos desvalorizarem por causa da sua empresa, automaticamente seu imóvel será desvalorizado pelo fator proximidade.
  • Vícios de cliente: Sabe quando você muda de telefone e pessoas constantemente ligam querendo falar com o fulano de tal? Pois bem, depois de anos operando em um endereço as pessoas tendem a visitar o local achando que a empresa está localizada ainda está localizada em tal endereço.

É importante ressaltar que o valor imobiliário é um fenômeno complexo e influenciado por uma série de fatores. A decisão de abrir uma empresa em um imóvel residencial deve levar em consideração não apenas a desvalorização imobiliária, mas também outros aspectos, como viabilidade econômica, conveniência e objetivos pessoais.

9ª Razão - Aumento do IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa municipal estabelecida por lei e aplicada a diferentes tipos de propriedades tanto residenciais quanto comerciais. Os recursos gerados por esse imposto são utilizados para administrar e manter as cidades.

De acordo com o Artigo 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento do IPTU. Cada município é encarregado de elaborar regulamentações específicas sobre o imposto, incluindo a distinção entre IPTU residencial e comercial.

Via de regra, o valor aproximado do IPTU é calculado por meio da fórmula:

IPTU = (área construída m2 x valor do m2) x alíquota.

Como você pode ver, existem 3 fatores que são levados em consideração no cálculo do valor do IPTU.

  • Área construída: Esse é referente a área do imóvel, que está descrita na matrícula do imóvel e não pode ser alterada.
  • Valor do m2: O valor do m2 de imóveis comerciais é geralmente maior que o residencial. Logicamente esse é um fator determinado pelo mercado imobiliário, mas por possuir uma utilidade comercial com objetivo de lucro, os imóveis comerciais possuem um valor maior.
  • Alíquota: A alíquota utilizada como base de cálculo para o IPTU em muitas cidades é a mesma, mas em algumas cidades podem ser diferentes.

O código tributário de Blumenau, por exemplo, no seu Artigo 232 determina que as alíquotas residenciais e comerciais possuem valores percentuais diferentes.

Art. 232 - O imposto predial e territorial urbano será cobrado sobre o valor venal do imóvel, de acordo com alíquotas específicas, na forma das tabelas seguintes: 
Parágrafo único - O Custo Unitário de Reprodução (VR), que determinará o valor venal das edificações, será vinculado aos elementos disponíveis no cadastro técnico e aos valores apurados e fornecidos pela indústria da construção civil local e, para o exercício de 2006, é fixado em R$ 516,21 (quinhentos e dezesseis reais e vinte e um centavos). 
Tabela de Base de Cálculo do IPTU em Blumenau
Tabela de Base de Cálculo do IPTU em Blumenau
Fonte: https://leismunicipais.com.br/codigo-tributario-blumenau-sc

Em resumo, caso as entidades entendam que o referido imóvel está sendo utilizado para fins comerciais, podem aplicar uma nova alíquota do IPTU e por consequência seu valor pode variar.

10ª Razão - Aumento da Taxa de LIXO

A taxa de lixo é um serviço que pode ser cobrado a parte do IPTU pelas prefeituras ou empresas terceirizadas. Essa taxa possui diferentes alíquotas para imóveis residenciais e comerciais, pois entende-se que o comércio produz mais lixo.

Utilizaremos neste artigo como exemplo a cidade de Navegantes, que utiliza a empresa terceirizada para coleta de lixo. Diretamente do site da terceirizada, podemos verificar a diferença entre a taxa mensal para imóveis residenciais e comerciais. Valores das tarifas para 2022 em Navegantes – SC:

  • 3 Coletas semanais, valor residencial – R$ 42,44
  • 3 Coletas semanais, valor comercial – R$ 84,97
Fonte: https://reciclesc.com.br/

Notem que o valor da taxa de lixo nos imóveis comerciais é o dobro do valor residencial. E neste caso, se a prefeitura entender que existe uma empresa registrada em um imóvel residencial, poderá aplicar a lei e elevar o valor da taxa. Veja a comparação abaixo:

  • Taxa de lixo anual – Imóvel residencial: R$ 509,28
  • Taxa de lixo anual – Imóvel comercial: R$ 1.019,64

11ª Razão - Profissionalismo

O profissionalismo empresarial refere-se ao conjunto de comportamentos, atitudes e práticas adotadas por organizações no ambiente de negócios. É a maneira como as empresas se relacionam com seus clientes.

No contexto deste artigo, onde o empresário registra sua empresa em casa, iremos avaliar o profissionalismo nos seguintes aspectos:

a. Responsabilidade e compromisso: responsabilidade por suas ações e decisões, honrando e respeitando clientes e a sociedade.

Uma empresa profissional respeita a comunidade a sua volta, tanto seus vizinhos como seus clientes e fornecedores.

b. Imagem e apresentação: transmitindo uma imagem profissional e confiável.

Apesar de ser difícil explicar o aspecto de imagem profissional, podemos relacionar algumas características que fazem com que o cliente veja com maus olhos uma empresa registrada em casa.

Como dizem na linguagem popular brasileira, a famosa empresa caseira fundo de quintal:

c. Percepção de falta de estrutura: Os clientes podem associar empresas caseiras a uma estrutura menos organizada e profissional em comparação com empresas estabelecidas em escritórios comerciais.

d. Limitações de recursos: Empresas caseiras, muitas vezes, possuem recursos limitados em termos de equipe, tecnologia e infraestrutura. Isso pode afetar a capacidade de atender às demandas dos clientes de maneira eficiente.

e. Falta de experiência e credibilidade: A falta de uma presença estabelecida no mercado, histórico de clientes satisfeitos ou reconhecimento no setor pode levar os clientes a duvidar da experiência e credibilidade de uma empresa registrada em casa.

f. Confidencialidade: Em algumas situações, os clientes podem ter preocupações em relação à segurança e confidencialidade dos dados ou informações compartilhados. A percepção de menor controle sobre a proteção dos dados pode gerar desconfiança.

g. Limitações de disponibilidade e capacidade de atendimento: Empresas caseiras podem enfrentar desafios para manter horários de atendimento consistentes ou oferecer capacidade suficiente para atender clientes em maior escala.

12ª Razão - Privacidade

A privacidade é um dos fatores a ser considerado no processo de abertura de uma empresa no seu endereço residencial.

Dados públicos online

Quando você inscreve uma empresa, seja ela uma MEI ou uma sociedade limitada os dados como o endereço são públicos. Isso significa que qualquer pessoa com o CNPJ ou com o nome da sua empresa, pode descobrir o seu endereço pelo google ou através de uma simples consulta na receita federal.

Endereço residencial em notas fiscais

Além disso, toda nota fiscal recebida ou emitida pela sua empresa terá obrigatoriamente o endereço de registro da sua empresa, que também é sua casa.

Direito constitucional à privacidade

Aprofundando um pouco mais o assunto em termos jurídicos, a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece medidas para proteger a privacidade, garantindo a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

"X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;" Fonte: Constituição Federal do Brasil

Essa disposição constitucional revela que o direito à privacidade é consagrado, englobando todas as manifestações da esfera íntima, privada e da personalidade dos indivíduos. Tal proteção visa preservar a individualidade, impedindo interferências indevidas em sua esfera pessoal.

Pessoa jurídica tem direito à privacidade?

As disposições constitucionais e legais relacionadas à privacidade são aplicáveis, em sua maioria, apenas às pessoas físicas. Isso ocorre porque a privacidade é entendida principalmente como um direito inerente à esfera individual e à proteção da dignidade humana.

Alguns direitos são assegurados às pessoas jurídicas por meio de leis que protegem o sigilo empresarial, segredos comerciais e confidencialidade de dados, como a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/11) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18), mas nada é falado sobre no âmbito da privacidade de endereço, localização da empresa ou coisas do tipo.

É importante destacar que, em casos de suspeita de atividades ilegais ou denúncias, às autoridades competentes podem realizar a fiscalização e apreensão a qualquer momento, incluindo horários fora do expediente normal de funcionamento das empresas, desde que existam fundamentos legais para tal ação e respeitando os limites estabelecidos pela legislação.

Aqui o leitor já pode entender que, ao registrar sua empresa na própria residência, a pessoa física pode estar abrindo mão do seu direito à privacidade previsto na constituição, pois uma pessoa jurídica não possui os mesmo direitos e regras.

13ª Razão - Dificuldades de Expansão

O espaço limitado e as restrições impostas pelo uso residencial podem afetar negativamente a capacidade de crescimento e expansão de um negócio. Algumas das principais dificuldades enfrentadas nesse contexto são:

  • Limitações físicas: Os imóveis residenciais geralmente possuem espaços limitados, o que restringe a capacidade de expansão da empresa.
  • Restrições regulatórias: Regulamentos urbanísticos, zoneamento e normas municipais podem determinar as atividades permitidas e impor restrições a adição de novas atividades no cartão CNPJ da empresa..
  • Conflitos com a vizinhança: O aumento do tráfego, ruídos, problemas de estacionamento e movimentação de pessoas podem perturbar a tranquilidade e a qualidade de vida dos moradores vizinhos.
  • Acesso a recursos e infraestrutura: A localização em um ambiente residencial pode dificultar o acesso a recursos e infraestrutura, como por exemplo um internet mais rápida, ou até horários pré definidos para recebimento e envio de mercadorias.

É fundamental uma análise das limitações impostas pelo uso residencial e das perspectivas de crescimento do negócio. Em alguns casos, pode ser mais viável buscar uma localização comercial adequada desde o início.

14ª Razão - Limitações Contratuais

Às vezes, existem limitações que estão relacionadas a contratos existentes que em um primeiro momento não estão no seu radar, mas precisam ser observadas.

Vamos analisar algumas das principais limitações contratuais que podem surgir:

  • Financiamento imobiliário: Caso o imóvel esteja financiado, é necessário verificar os termos do contrato de financiamento. Alguns contratos podem estabelecer restrições ao uso do para fins comerciais durante o período de vigência do financiamento. É importante ler atentamente as cláusulas contratuais e, se necessário, entrar em contato com o banco ou instituição financeira para obter autorização ou buscar alternativas, como a renegociação do contrato de financiamento.
  • Convenções de condomínio: Se o imóvel estiver localizado em um condomínio, é necessário analisar a convenção de condomínio existente. A convenção pode conter cláusulas que proíbem o exercício de atividades comerciais nas unidades residenciais como já explicamos anteriormente.
  • Restrições legais: É necessário considerar os regulamentos urbanísticos municipais e normas de zoneamento que podem proibir ou restringir o exercício de certas atividades comerciais em determinadas áreas residenciais. Para verificar essa verificação você precisa realizar um consulta de viabilidade na Prefeitura, informando qual atividade econômica CNAE será desenvolvida no imóvel.

É importante realizar uma análise detalhada dos contratos existentes de locação, financiamento e as convenções de condomínio, além de verificar as restrições legais aplicáveis.

Conclusão

O registro de empresa em um imóvel residencial é um risco e pode apresentar muitas armadilhas para pessoas desavisadas.

"Home Office significa trabalho de casa. Mas não significa empresa em casa." Fonte: suitebras.com

A importância de cumprir as regulamentações municipais, obter licenciamento e alvarás, os riscos de fiscalização, a responsabilidade civil e problemas de vizinhança devem ser levados em consideração na hora da escolha do local de abertura da empresa.

Diante de tantos aspectos negativos, a melhor opção ainda é a opção por um endereço tradicional comercial físico ou um endereço virtual em algum escritório de Coworking.

Em alguns casos, só o aumento do valor do IPTU da sua residência, somado ao aumento do valor da taxa de lixo pode ser o suficiente para você registrar sua empresa em um endereço virtual.